Primeiro, Rosa Weber condenou José Dirceu baseado na literatura:
"Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite..."
Segundo, Sérgio Moro inventou uma figura inexistente:
"o ato de ofício indeterminado..."
Terceiro, Gabriela Hardt condena porque Lula era presidente da República:
"Não vislumbro configurado o ato de ofício do Presidente da República neste agir, pois os citados favorecimentos ao Grupo Odebrecht era algo indiretamente realizado em razão do poder exercido pelo réu..."
Acha pouco? Pois saiba que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o petista Lindbergh Farias por propaganda pessoal porque ele usou o sol estilizado como logomarca da prefeitura de Nova Iguaçu.
Invés de comentar as condenações acima [que cada um tire suas próprias conclusões], vou dá um exemplo da ditadura do Juiz:
Num programa matinal brasileiro tem um quadro que escolhe o melhor cozinheiro entre 5, a disputa acontece durante uma semana. Pois bem um dos participantes foi eliminado porque um dos jurados [juiz] não gostava de pimenta, e para ele a carne estava apimentada demais.
Detalhe: O cozinheiro não havia colocado pimenta no prato.
E daí? Ele saiu do programa e pronto. Na outra edição do quadro o juiz tava lá.
Vida que segue...
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