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Correios

[..] atuarão na logística integrada, serviços financeiros e postais eletrônicos
A ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - se transformará numa empresa mais ágil e eficiente. Isso será possível a partir da Medida Provisória nº 532 encaminhada ao Congresso Nacional pela presidente Dilma Roussef e publicada na sexta-feira (29/4) no Diário Oficial da União (DOU). Numa entrevista produzida pelo Conexão MiniCom - (Ministério das Comunicações - e reproduzida pelo Blog do Planalto, a subsecretaria de Serviços Postais e Governança de Empresas Vinculadas, Luciana Pontes, do Ministério das Comunicações, tece detalhes sobre o novo papel dos Correios neste cenário determinado pelo governo federal.

Subsecretária explica mudanças nos Correios

À frente da subsecretaria de Serviços Postais e Governança de Empresas Vinculadas há três meses, a advogada Luciana Pontes assumiu a função com um grande desafio: renovar o Estatuto dos Correios. E o primeiro passo foi alterar a lei de criação da ECT, editada em 1969. A proposta do Ministério das Comunicações, transformada na Medida Provisória, amplia e moderniza a atuação da ECT, além de promover mudanças significativas nos mecanismos de gestão da empresa. Formada pela Faculdade de Direito Cândido Mendes, a carioca Luciana Pontes é procuradora da Fazenda Nacional desde 1993. Em entrevista à Conexão MiniCom, a subsecretária explica as principais mudanças na lei de criação dos Correios, como a permissão para participar como acionista de outras empresas, a atuação no exterior e as alterações no conselho de administração da ECT. Continua>>>

CGU conclui primeiras apurações das denúncias feitas no período eleitoral

A Controladoria-Geral da União (CGU) já concluiu quatro das nove auditorias que vem realizando em contratos, licitações, autorizações, pagamentos e outros atos administrativos que, segundo denúncias feitas nas últimas semanas por veículos de comunicação, seriam irregulares.

Notas Técnicas sobre as apurações já concluídas foram encaminhadas hoje pelo Ministro-Chefe da CGU, Jorge Hage, ao Presidente Lula, que havia determinado à CGU a apuração de todas as denúncias. Os demais casos continuam em apuração.



Matra Mineração
Uma das auditorias já concluídas diz respeito a suposto beneficiamento à empresa Matra Mineração Ltda, do empresário José Roberto Camargo Campos, pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, que em 2004 teria arquivado indevidamente 14 multas aplicadas à empresa. As multas, decorrentes de diversos processos, foram de fato anuladas em decorrência de erros apontados pela própria Procuradoria-Geral do órgão quanto aos seus respectivos valores, mas foram reaplicadas com os valores corretos e republicadas no Diário Oficial da União, edição de 20.08.2008.
Os débitos relativos tanto às multas quanto à Taxa Anual por Hectare (TAH) em atraso, totalizando R$ 129,4 mil, foram parcelados após processos regulares e divididos em 60 parcelas, das quais foram pagas 25, restando ainda 35 não vencidas.
Quanto aos alvarás concedidos à empresa para pesquisa de ouro em Planaltina (GO), ambos caducaram pelo não pagamento da TAH, e seus débitos constam de dois processos de cobrança e parcelamento regulares, um dos quais, no valor de R$ 6,5 mil, já totalmente quitado (21 parcelas), e o outro no montante de R$ 21,2 mil, em 60 parcelas, com 25 parcelas pagas e 35 a vencer.
A CGU analisou ainda os processos de exploração mineral ativos que têm a Matra Mineração como detentora, constatando que os alvarás concedidos estão dentro do prazo de vigência, os processos estão devidamente constituídos pela documentação exigida no Código de Mineração e o pagamento da TAH foi feito nos prazos legais, não sendo objetos de autuação ou imposição de multas.

Compra do Tamiflu
Com relação à compra, pelo Ministério da Saúde, do Tamiflu, medicamento utilizado para o enfrentamento da pandemia da gripe H1N1, a CGU analisou oito processos de aquisição de cápsulas para uso final e de insumos para sua fabricação, concluindo que tudo ocorreu dentro da normalidade, sem quaisquer irregularidades, seja quanto às quantidades adquiridas, seja quanto ao preço, seja, ainda, quanto ao fornecedor, que, aliás, é o único fabricante mundial.
Sem possibilidade de disputa entre fornecedores, com preços previamente estabelecidos e internacionalmente divulgados pelo único laboratório fabricante, e adquirido nas quantidades recomendadas pela Organização Mundial de Saúde no âmbito de uma pandemia, não se vislumbrou qualquer espaço ou oportunidade para a alegada cobrança de propina no processo de aquisição desse medicamento, tal como denunciado por alguns órgãos da imprensa. Além disso, todo o processo de compra foi conduzido pelo Ministério da Saúde, sem qualquer participação de outras áreas do Governo.

Escritório de advocacia
Já foi concluída, também, a análise feita sobre a contratação, em agosto do ano passado, por R$ 80 mil, do escritório de advocacia Trajano & Silva Advogados, por inexigibilidade de licitação, pela Empresa de Pesquisas Energéticas (EPE). As denúncias divulgadas na mídia davam conta de que a empresa teria como sócio Antonio Eudacy Alves Carvalho, irmão da consultora jurídica da EPE, Maria Euriza Alves de Carvalho.
A apuração feita pela CGU revelou que Antonio Eudacy somente passou a compor o quadro societário da Trajano & Silva em 19 de novembro de 2009, quando o contrato entre a empresa de advocacia e a EPE já havia terminado. Em consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), verificou-se que Antonio Eudacy não manteve vínculo anterior com a empresa Trajano & Silva.
A auditoria mostrou que, embora o fundamento da contratação por inexigibilidade fosse equivocado, diante da inexistência de singularidade ou especialidade da ação judicial em discussão, a licitação podia ser realmente dispensada, pela emergência, em função da exigüidade do prazo para interposição do necessário recurso judicial contra a empresa Angélica Agroenergia Ltda, no curso de um leilão.
Quanto à pesquisa de mercado para fixação do preço do serviço, embora tenha sido feita somente com a Trajano & Silva e balizada em propostas anteriormente obtidas para execução de serviços na área de Direito Tributário, o que não guarda relação adequada com o objeto da contratação em tela, não se observou discrepância de valores em relação a contratação anterior, com objetivo semelhante, ficando o preço final pago dentro dos padrões usuais para esse tipo de serviço (R$ 25 mil). Além disso, houve regular comprovação da prestação do serviço pago.
A diferença entre o preço originalmente contratado (R$ 80 mil) e o valor efetivamente pago (R$ 25 mil) é explicada por ter havido desistência de uma das partes no curso da ação e, consequentemente, redução do serviço, hipótese em que, segundo o contrato, seria pago apenas aquilo que foi feito até então pelo escritório.
Isso não obstante, a CGU está recomendando à EPE maior cuidado e precisão no enquadramento das hipóteses de inexigibilidade de licitações e recomendando que a empresa fundamente suas futuras contratações com base em amplas pesquisas de preço.

EDRB, BNDES e Chesf
Com relação à empresa EDRB, que, segundo as denúncias, pleiteava financiamento junto ao BNDES e aval técnico da Chesf para implantação de um projeto de geração de energia heliotérmica no Nordeste, a CGU apurou inicialmente junto à Chesf que houve apenas uma reunião no escritório da Chesf, em São Paulo, no dia 2.12.09, entre o diretor de Engenharia e Construção da Chesf (José Ailton de Lima) e representantes da empresa EDBR (Aldo Wagner, Carlos Cavenaghi, Marcelo Mello e Runnei Quícoli). Na reunião, o dirigente da Chesf comunicou a decisão da companhia hidrelétrica pela inviabilidade do projeto. Não houve sequer a formalização de uma proposta, dando-se por encerrado o assunto.
O BNDES, por sua vez, atendendo solicitação da CGU, encaminhou cópia dos seguintes documentos: pedido de financiamento de cerca de R$ 3 bilhões protocolado pela EDRB em 26.02.2010; parecer da área técnica concluindo, em 24.03.2010, que o valor do investimento é bastante elevado diante do porte da empresa, que havia relevantes riscos envolvidos, inclusive tecnológicos, que as garantias não ofereciam segurança necessária para a operação, que o local do empreendimento ainda não fora definido, o que impedia seu licenciamento ambiental, e que não havia definição quanto à transmissão da energia gerada; ata da 257ª Reunião do Comitê de Enquadramento e Crédito, de 29/03/2010, deliberando pelo não acolhimento do pleito, assinada por 13 Superintendentes de áreas do Banco e pelo Coordenador do Comitê; carta de 29.03.2010, comunicando à empresa EDRB a decisão do Comitê de não atendimento da solicitação, por a mesma não estar de acordo com os critérios de enquadramento do Sistema BNDES; e, por fim, cópia do aviso de recebimento da carta pela EDRB.
Após analisar a documentação disponibilizada, a CGU concluiu que o pleito de financiamento teve o tratamento técnico previsto nas normas internas do BNDES e que o mesmo não foi aprovado por não atender aos requisitos exigidos pelos normativos internos daquela instituição financeira.

Ministério das Cidades e FUB
Já na análise dos processos relativos à contratação da Fundação Universidade de Brasília (FUB) pelo Ministério das Cidades (MCid), para a elaboração de planos diretores integrados de mobilidade urbana em áreas metropolitanas, a auditoria da CGU, embora ainda não esteja concluída, encontrou indícios de irregularidades relacionadas, sobretudo, à escolha da instituição para a realização dos serviços e ao pagamento de R$ 2,1 milhões por produto que aparentemente não atendeu à demanda estabelecida pelo MCid. Em vista disso, a CGU está notificando o MCid, para que se manifeste e esclareça se tomou as providências cabíveis. Depois disso, será concluído o relatório.
Quanto ao possível envolvimento de José Euricélio Alves de Carvalho nesses fatos, o que se tem até o momento é constatação de que ele foi assessor na Secretaria Nacional de Transportes e Mobilidade Urbana (Semob) do Ministério das Cidades, e contratado pela Editora UnB, em períodos próximos e seguidos, na época dos fatos.

Papel da auditoria
Vale lembrar que, como órgão de auditoria, cabe à CGU apurar a regularidade ou irregularidades dos contratos, licitações, pagamentos e quaisquer outros atos administrativos de gestão, verificando, entre outras coisas, eventuais direcionamentos de processos licitatórios, dispensas indevidas, prática de sobrepreço ou superfaturamento, reajustes contratuais injustificados, pagamentos por bens ou serviços não entregues etc.
A partir daí, é acionada a área de Corregedoria da CGU, para abertura de processo administrativo, quando há indícios de condutas irregulares de gestores ou servidores federais. E, quando necessário, os relatórios de auditoria são enviados também à Polícia Federal, órgão incumbido da investigação criminal.
Neste caso, independentemente de haver ou não indícios de crime, a ordem do Governo é encaminhar todos os relatórios à Polícia Federal, para que ela disponha da totalidade das informações.
Assim, o Ministro Jorge Hage está encaminhando hoje mesmo ao Ministro Luiz Paulo Barreto, da Justiça, os resultados das apurações já concluídas e acima descritas.
Por outro lado, prossegue na CGU a apuração das denúncias de irregularidades nos contratos firmados entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e a empresa MTA, para o que estão sendo analisadas as licitações, dispensas e contratos firmados entre as duas empresas; no processo de renovação de concessão à MTA pela Anac, já tendo sido prestadas, pela presidência da agência, as informações sobre a renovação, que ora se encontram sob análise dos auditores da CGU; no processo de concessão à empresa Unicel pela Anatel, em fase de análise dos processos de expedição de outorga, já encaminhados pela agência à CGU; e nos contratos de patrocínios à empresa Corsini Racing pela Eletrobrás, cujas informações chegaram à CGU na data de ontem.

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