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Artigo semanal de Delúbio Soares
Dilma veta "esperteza" de bancos beneficiados pelo PROER tucademo
Por Juliano Basile | De Brasília
O Banco Central (BC) contou com o apoio da presidente Dilma Rousseff para evitar que bancos liquidados nos anos 1990, após o Plano Real, consigam descontos que superam os R$ 35 bilhões em suas dívidas.
Os bancos tentaram incluir um artigo na Medida Provisória nº 517, que trata da incidência de Imposto de Renda, de incentivos para usinas nucleares e da renovação da Marinha Mercante, para outro assunto: a dívida que eles assumiram entre 1995 e 1998, quando foi instituído o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).
Pelo artigo, quatro bancos - Nacional, Econômico, Banorte e Mercantil - poderiam pagar parte da dívida com créditos que teriam contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Essa parte equivale a R$ 28,9 bilhões.
Alertada pelo BC e pela Advocacia-Geral da União (AGU), Dilma vetou o artigo em 24 de junho. Ao fazê-lo, evitou a concessão de mais um desconto para os bancos que quebraram em meio a fraudes e má gestão.
Ao todo, os bancos sob liquidação pelo Proer devem mais de R$ 61 bilhões. Em junho de 2010, eles conseguiram um desconto de R$ 18,6 bilhões. Esse abatimento veio do Congresso Nacional, que aprovou a Lei do Refis dos Bancos (nº 12.249). Ela permitiu que pagassem as dívidas com títulos públicos federais e deu descontos para quitações à vista ou em parcelas de até 15 anos. Ou seja, estendeu os débitos iniciais do Proer até 2025.
Após obter esse abatimento em suas dívidas, os bancos tentaram conseguir mais dois que, somados, chegariam a R$ 35,4 bilhões. "Os bancos liquidados sempre pretenderam pagar as suas dívidas com ativos podres e o BC sempre resistiu firmemente", afirmou ao Valor o procurador-geral do BC, Isaac Sidney. Segundo ele, a instituição não vai perdoar nem fazer acordos para o pagamento dessas dívidas.
A primeira tentativa foi feita diretamente ao BC. Os bancos liquidados iniciaram um debate sobre a forma de amortização da dívida. O BC sempre entendeu que essa quitação deve ser feita primeiro sobre os encargos pactuados entre as partes. Ou seja, os devedores devem pagar os juros, primeiro, e o principal da dívida, depois.
Mas, os bancos propuseram uma nova forma de pagamento. Eles informaram ao BC que pretendiam fazer primeiro o pagamento do montante principal, deixando os juros para o fim. A conclusão do BC foi a de que essa nova forma de pagamento levaria os bancos liquidados a obter um desconto de R$ 6,5 bilhões.
A segunda tentativa de obter descontos bilionários nas dívidas assumidas com o Proer teve início no Congresso. Lá, as instituições sob liquidação já haviam conseguido o desconto de R$ 18,6 bilhões com a Lei do Refis dos Bancos. Essa lei foi aprovada, em junho de 2010, com a conversão da MP nºº 472, que trouxe um artigo com 35 parágrafos tratando de parcelamentos de dívidas. Inicialmente, a MP tratava de incentivos para a indústria petrolífera do Nordeste e da compra de computadores para escolas públicas. Ao fim, o texto especificou o desconto bilionário para os bancos num artigo que tinha tantos parágrafos (35) que era praticamente uma nova lei.
Um ano depois, em junho passado, os bancos tentaram incluir um novo desconto em outra MP - a nº 517, que também tratava de outros assuntos. Em meio a disposições sobre usinas nucleares, banda larga e fretes da Marinha, um artigo dessa MP previu que os créditos que os bancos têm com o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) podem ser considerados títulos da dívida pública federal. Juridicamente, isso significava que os bancos poderiam usar os valores do FCVS para pagar as suas dívidas, inclusive a do Proer.
Esse artigo foi vetado por Dilma e, com isso, evitou-se um desconto adicional de R$ 28,9 bilhões na dívida dos quatro bancos que ingressaram no Proer, nos anos 1990.
"O BC não aceitou o FCVS por ser crédito incerto", explicou Sidney. Segundo ele, os bancos queriam enquadrar o FCVS como instrumento de dívida pública, mas isso não é possível, pois esses créditos estão em processo de reconhecimento.
"É preciso esclarecer que o BC não está fazendo qualquer acordo com os bancos liquidados", enfatizou Sidney. O procurador-geral explicou que o BC concedeu apenas os descontos determinados por lei, caso dos R$ 18,4 bilhões da Lei do Refis dos Bancos. As demais formas de descontos foram negadas.
"Os bancos liquidados, que já foram aquinhoados com descontos legais bem generosos, ainda pretendiam entregar créditos de FCVS ao BC. Essa proposta é juridicamente inaceitável", afirmou Sidney. "Receber créditos ilíquidos para quitar dívidas do Proer equivaleria a um perdão da dívida dos bancos liquidados sem autorização legal, o que seria inadmissível", concluiu.
por Laguardia
Até hoje nenhuma reportagem de Veja sobre corrupção no governo foi desmentida
Quem faz campanha contra a Veja é amante da ditadura e da corrupção no Brasil.
Provávelmente está ganhando uma graninha por fora do PT, destes "recursos não contabilizados" do Delúbio Soares e Marcos Valério.
Corrupto defende corrupto.
Milkshake de chocolate com morango e hortelã
- 100 ml de leite
- 4 Bolas de sorvete de chocolate
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- 1 Xícara morangos picados
- À gosto calda de chocolate, folhas de hortelã e morangos picados
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- Decorar as laterais do copo com a calda de chocolate e preencher com o sorvete. Decore com folhas de hortelã e morangos picados. Sirva em seguida.
Crise econômica
A diferença imediata e decisiva entre Hoover e Roosevelt não era ideológica, mas de personalidade. Roosevelt tinha um caráter simpático e não pretende ser especialista em nada. Começou por dizer que iria tentar métodos diferentes e utilizar aqueles que deram resultados. Ele tinha um sorriso de estrela de Hollywood e um grande senso de humor que animava suas falas no rádio e o impedia de parecer condescendente. Começou seu mandato proclamando uma semana inteira de feriados. Na verdade, o pânico financeiro das últimas semanas da presidência de Hoover já tinha feito a maior parte dos bancos fecharam as portas.
Roosevelt, ao contrário, aproveitou a oportunidade para transformar o pânico descontrolado em uma iniciativa presidencial. Em seu discurso de posse, disse que "a única coisa da qual devemos ter medo, é do próprio medo". Depois de ter proclamado o feriado, reuniu-se com dezenas de responsáveis pelos bancos e assessores políticos e pediu-lhes para dedicar a sua atenção para a criação de condições necessárias para gerar uma autêntica recuperação econômica. A primeira nova lei, elaborada durante esses dias, foi a Lei de Ajuste Agrícola, que melhorou o acesso ao crédito e baixou os juros hipotecários para milhões de pequenos agricultores.
Uma menção de algumas das principais leis que constituíram o chamado “New Deal” dará ao leitor uma ideia da imensa variedade de questões que preocupavam Roosevelt. O Corpo Civil de Conservação pagou a manutenção de milhares de jovens desempregados que se dedicaram a reflorestar bosques que as empresas madeireiras haviam desmatado e depois abandonado, mais de um século antes da Grande Depressão. Uma nova Comissão de Mercado de Valores introduziu alguma transparência nas operações da Bolsa de Valores. A Corporação Federal de Seguros de Depósito garantiu, pela primeira vez, as poupanças dos clientes de todos os bancos em caso de ondas de pânico, como aquelas ocorridas entre 1929 e 1933.
A Agência de Desenvolvimento de Obras Públicas deu trabalho para milhões de homens na construção der estradas, escolas, correios e outros edifícios públicos. A Lei de Recuperação Nacional e a Junta Nacional das Relações do Trabalho garantiram o salário mínimo e protegeram os direitos de negociação de diversos tipos de trabalhadores industriais. A Lei de Normas Justas do Trabalho, de 1938, aboliu o trabalho infantil nos setores em que ainda existiam.
Havia muitos obstáculos legais para aplicar toda a legislação do “New Deal”, e Roosevelt cometeu a ousadia de querer aumentar o número de magistrados na Suprema Corte, cuja maioria conservadora estava declarando ilegais muitas das novas leis. Sem entrar em detalhes sobre a sensatez econômica e o grau de constitucionalidade das muitas normas que compuseram o “New Deal”, é evidente que, com sua atuação enérgica e valente e, ao pensar, além da recuperação econômica, nas necessidades educativas, culturais e ecológicas, Franklin Roosevelt e seus assessores não só forjaram uma saída da Grande Depressão, mas também melhoraram o sentido público da responsabilidade e da qualidade do debate político nos Estados Unidos.