(...) Bater palma (não digo panela, que é franquia dos coxinhas) para a prisão do ex-presidente Michel “Golpista” Temer e para a de Moreira “Gato Angorá” Franco, entre outras peças do esquema que parece ter faturado com as obras de Angra 3, é fácil. Não só fácil, prazeroso. Quem gritou “Fora Temer” desde que o postiço – como diria Fernando Morais – conspirou para derrubar Dilma Rousseff e assumir uma transição catastrófica até a prisão de Lula e a ascensão do governo Bolsonaro, como eu, quer mais é ver Temer em cana. Ele, Moreira, Geddel, Padilha, Jucá, Leonardo Picciani, Henrique Eduardo Alves, a turma toda. Não vou nem falar dos tucanos – o partido impermeável a prisões, exceto de Betos Richas da vida. O caminho fácil é ir na janela e gritar: “Eu avisei”. Mas Temer, que logo estará solto, não deveria estar preso. Nem Moreira. Suas prisões, como foi a de Lula e outros dirigentes petistas, obedeceu à lógica da República da Lava Jato, convertida, no lugar da imprensa, em quarto poder. Provas circunstanciais, delatores encagaçados, ilações irresponsáveis, e a caneta pra assinar as prisões e buscas e apreensões. A Lava Jato, que já foi de Moro e Dellagnol em Curitiba, não renasceu com Bretas, nem hoje, nem nunca. A prisão de Temer e Moreira é o troco da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, que melou a tentativa dos procuradores de garfar R$ 2,5 bilhões da Petrobras para criar o Comitê Sérgio Moro 2022, grana oriunda da estatal a título de penalidades aplicadas pelas autoridades americanas por danos a investidores nos Estados Unidos, e transferiu os crimes de caixa 2 para a Justiça Eleitoral.
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Prisão de Temer: retaliação da Lava Jato?
Temer: resposta da Lava Jato?
Circula nos bastidores que o juiz Marcelo Bretas pode ser candidato à prefeitura do Rio em 2020. Após Moro abandonar a carreira, o magistrado carioca parece estar com sede de assumir a liderança da operação pelo judiciário.
Claro que isso não tem nenhuma relação com a espetacular prisão preventiva de Temer, sem condenação ou trânsito em julgado, nem mesmo em segunda instância.
Vamos reconstituir os fatos.
A Lava Jato sofre uma grande derrota no STF, que decide tirar das mãos da “Operação” e enviar para a justiça eleitoral os inquéritos relacionados aos fatos envolvendo a prática de caixa dois.
Enlouquecido, Deltan”Torquemada” Dallagnol desfere ataques virtuais contra membros da corte, estimulando uma onda de milícias digitais que atuam no submundo da internet difamando e destruindo reputações. Alguns chegam a fazer ameaças físicas.
Como o STF reage? Sob protesto da ala “neoiluminista” e “neopositivista da corte, aliada da “República de Curitiba”, o presidente Dias Toffoli abre inquérito para apurar as origens do ataque. Quem estimula? Quem financia? Quem está por trás da desestabilização das instituições? Serão encontradas “pegadas” de Curitiba?
A Ordem dos Advogados do Brasil se pronuncia na defesa do inquérito e das instituições.
O “ex-todo-poderoso” Sérgio Moro vê o presidente da Câmara criar uma comissão com sete membros para avaliar seu projeto de combate ao crime organizado por 90 dias. Na prática, joga sua apreciação para o segundo semestre.
O Ministro da Justiça reage indignado e passa a provocar Maia, que responde chamando-o de “funcionário de Bolsonaro”, “que ele está trocando as bolas”, e fazendo pouco caso de seu projeto dizendo que ele é “um copia e cola” dos projetos apresentados pelo ex-ministro da justiça Alexandre de Moraes.
Qualquer recém-nascido com mais de cinco quilos filho de um esquimó da Antártida consegue perceber que é o pior momento vivido pela Lava Jato. Some a isso que Bolsonaro enfrenta uma queda de 15 pontos percentuais de popularidade em apenas 60 dias, um recorde histórico.
Está clara a necessidade de reagir? E a reação veio. Por coincidência, claro, sai da manga a prisão de Temer e de Moreira, por outra coincidência, sogro do “Botafogo”.
Troco de Moro a Rodrigo Maia?
Ontem Rodrigo Maia, presidente da Câmara Federal, humilhou o ministro da justiça, Sérgio Moro, disse Maia: "
Vida que segue
Clik somente na propaganda que te interessa
"Eu sou presidente da Câmara, ele é ministro funcionário do presidente Bolsonaro. O presidente Bolsonaro é quem tem que dialogar comigo. Ele está confundindo as bolas, ele não é presidente da República, ele não foi eleito para isso. Está ficando uma situação ruim para ele. Ele está passando daquilo que é a responsabilidade dele. Ele nunca me convidou para perguntar se eu achava que a estrutura do ministério estava correta, se os nomes que ele estava indicando estavam corretos."Hoje, sem nenhum vazamento o amigo de Moro, o juiz Marcelo Bretas, manda prender o golpista Michel Temer e o cunhado de Rodrigo Maia, Moreira Franco. Tem cheiro de retaliação sim.
Clik somente na propaganda que te interessa
É por essas que Lula está preso
Em partida amistosa o atleta do século da política brasileira e mundial, Lula faz mais um gol de placa. Em outubro quem deve fazer o golaço é os brasileiros, elegendo-o presidente da República pela terceira vez.
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Dario Messer o doleiro que pode detonar sejumoro e sua quadrilha
Doleiros acusam advogado da quadrilha de Curitiba - Moro, Dallagnol e cia -, de cobrar propina.
- Basta seguir o dinheiro e desmascaram a famiglia de Curitiba. O problema é que a máfia do judiciário, ministério público e midiática - leia-se Globo -, são unidas -. Corja!
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do Estadão: Os doleiros Vinícius Claret, conhecido como “Juca Bala”, e Cláudio de Souza, acusados de integrar o esquema comandado pelo “doleiro dos doleiros” Dario Messer, disseram em delações feitas ao Ministério Público Federal que entre 2006 e 2013 pagaram mensalmente uma “taxa de proteção” de US$ 50 mil (cerca de R$ 186 mil ao câmbio atual). O dinheiro, conforme os relatos, era entregue ao advogado curitibano Antonio Figueiredo Basto e um colega dele cujo nome não foi informado.
O advogado é considerado um dos maiores especialistas do Brasil em colaborações premiadas. Ele nega a acusação e afirmou que nunca teve qualquer tipo de contato com Claret, Souza nem com o doleiro Dario Messer.
Na Lava Jato, Figueiredo Basto foi o responsável por negociações e acordos de delação de Lúcio Funaro, Renato Duque, Ricardo Pessoa, entre outros. Em 2004, intermediou o primeiro acordo no modelo atual do País no caso do Banestado, em nome do doleiro e Alberto Youssef – também pivô da Lava Jato –, e homologado pelo juiz Sérgio Moro.
Segundo Claret e Souza, Enrico Vieira Machado, considerado peça-chave no esquema de Messer, passou a exigir entre 2005 e 2006 o pagamento de US$ 50 mil mensais pela “proteção” de integrantes do esquema. Conforme Claret, Enrico prometia segurança em relação ao “Ministério Público” e à “Polícia Federal”. Fontes com acesso ao caso disseram que a “proteção” seria relativa a futuras delações no caso Banestado.
“Enrico passou a dizer que o escritório deveria pagar US$ 50 mil por mês para fornecer uma proteção a Dario e às pessoas ligadas ao câmbio. Que essa proteção seria dada pelo advogado Figueiredo Basto e outro advogado que trabalhava com ele”, diz trecho da delação feita por Souza aos procuradores Eduardo Ribeiro Gomes El Hage e Rodrigo Timoteo da Costa e Silva, da Procuradoria da República no Rio.
PS: Figueiredo Basto também foi advogado de Tony Garcia, que volta agora ao noticiário com a gravação que implica o ex-governador do Paraná, Beto Richa. Era advogado de Tony Garcia quando este fez o acordo de colaboração com Sergio Moro, há mais de dez anos. E Tony passou a grampear pessoas indicadas pelo juiz, inclusive algumas que tinham foro privilegiado. Essas pessoas também têm histórias a contar sobre Figueiredo Basto, na mesma linha dos doleiros.
Se puxar o fio no novelo, a investigação vai longe a pode manchar a imagem de herói de alguns.
Em Curitiba, sempre se soube que Dario Messer é o cara que pode detonar a panela da qual faz parte Sergio Moro. Apesar de aparecer no caso Banestado, Messer nunca foi molestado pelo líder da Lava Jato. Mas seus concorrentes no mercado clandestino de dólar acabaram presos, inclusive o Toninho da Barcelona.
A dúvida é saber até onde os procuradores do Rio de Janeiro e o juiz Marcelo Bretas querem ir.
Vandalismo x Vandalismo
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Marcelo Bretas é tuiteiro, e nas horas vaga é juiz (?) federal. Para ele, manifestação em defesa de Lula e vandalismo. Para mim, vandalismo é dois juízes (?), ele sua mulher receberem mais de 8 mil reais de auxílio-moradia, morando na mesma e sem pagar aluguel.
#LulaLivre
Judiciário brasileiro: agora é normal o rabo abanar o cachorro
"(...) Moro, Bretas e Deltan Dallagnol: três bravateiros fascistas e abusados, que se beneficiam de auxílio-moradia imoral e também ilegal, tentam constranger o STF - Supremo Tribunal Federal -. Essa turma tem de ser enquadrada", @wadih_damous
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Caneta, a arma mais perigosa e poderosa que existe
Com "auxílio", togados deixam de pagar 360 milhões de reais de imposto de imposto de renda (por ano)
A Receita Federal deixa de recolher, por mês, cerca de R$ 30 milhões em imposto de renda por causa de benefícios como auxílio-moradia, concedidos indiscriminadamente a um total de 18 mil juízes brasileiros, de 81 tribunais federais e estaduais, entre eles os juízes Sérgio Moro e Marcelo Bretas, e os desembargadores Leandro Paulsen e Victor, que têm imóveis próprios e recebem o benefício, que é enquadrado legalmente como indenização e, como tal, não é sujeito a cobrança de imposto; também não é considerado no cálculo do teto do salário dos juízes, fazendo com que seus salários ultrapassem o teto de remuneração, que é de R$ 33,7 mil por mês; por ano, a renúncia fiscal com a farra dos auxílio alcança R$ 360 milhões. Brasil 247
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Briguilinas: Este valor (360 milhões) daria para comprar quantos triplex em Guarujá?
Corja!
Tijolada de Fernando Brito sobre o auxílio-moradia para togados
O único argumento que uma parte da turma dos moralistas de plantão – vejam só o que é o moralismo, algo capaz de defender a imoralidade – e dizer que “está bem, o auxílio-moradia aos juízes que tem imóvel próprio não é decente, mas está na lei, é um direito deles”.
Não, não está na lei. Foi criado em muitos Estados e copiado numa decisão de Luiz Fux.
O que está na lei? Bem, na Lei Orgânica da Magistratura (LC n° 35/79), está lá, no artigo 65:
Art. 65. Além dos vencimentos, poderão ser outorgados, aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens:
I – ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança;
II – ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado; (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 54, de 22/12/1986)
Ou seja, não apenas é facultativo como, sobretudo, destina-se evidentemente a juiz deslocado para local fora de sua moradia ou, excepcionalmente em caso (por exemplo, presidente do Supremo), que justifique uma “residência oficial”.
O auxílio-moradia para juízes tem previsão excepcional e não tem previsão legal.
Foi, a partir da decisão de Luíz Fux diante de uma ação judicial movida por Associações de Juízes, criado de forma genérica, para todos os juízes, em evidente confronto com a Lei Complementar 35.
E regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça que não tem competência para legislar, apenas para regular o que está previsto em lei, como adiante se repetirá, que deu forma de resolução (a n° 199) à decisão de Fux fazendo uma curiosa inversão da LC 35/79:
Art. 3º O magistrado não terá direito ao pagamento da ajuda de custo para moradia quando:
I – houver residência oficial colocada à sua disposição, ainda que não a utilize;
(…)
IV – perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro (a) mantiver residência em outra localidade;
Como não há lei dizendo quem tem direito a residência oficial, parte-se do “princípio” que todos tem direito a ela. Em tese, portanto, o mesmo valeria para qualquer servidor público. O que, em Direito, chama-se teratologia: um absurdo, sem pé nem cabeça, um monstrengo jurídico.
Isso quer dizer que não se possa pagar auxílio moradia a quem faça jus a ele por deslocamento profissional? Não, evidente.
No Executivo e nas empresas públicas, dois decretos o regulamentam. Um de Fernando Henrique ( o 1.840/96), para os ocupantes de altos cargos comissionados, e outro assinado por Marco Maciel (o 3.255/99). Ambos limitam o pagamento a quem não for, na cidade de exercício funcional, “proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial na cidade onde exercerá as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção“. Idem, idem para quem for cônjuge de quem o receba ou que tenha propriedade na cidade.
E todos, sem exceção, tem de comprovar, com recibos ou notas fiscais, que pagaram e o quanto pagaram, pos não podem receber nem um ceitil a mais do que gastaram efetivamente.
Esta é, portanto, a única interpretação que, por analogia, se poderia fazer quanto a juízes, mas apenas para os que exercem a magistratura em localidades distintas de seus domicílios.
Por último, se tudo isso não bastasse, há o que está escrito no artigo 37 da Constituição Federal, o mesmo que está sendo invocado para sustar a possse da filha de Roberto Jefferson no Ministério do Trabalho, neste caso com previsão legal expressa na CF, ao contrário do auxílio. Lá se diz, bem claramente, que a administração pública “obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência.
Se receber dinheiro público para morar no que a si mesmo pertence não é imoral, difícil saber o que seria.
E, se é imoral, em se tratando de serviço público, é ilegal, é inconstitucional e mais cedo ou mais tarde, suas excelências serão acionadas para devolver o que receberam indevidamente, ao menos aquilo que não puderem fazer prova de que pagaram por moradia.
Haverá algum juiz com “peito” – homenagem singela a Luiz Fux – para isso?
PS. Se não basta, vejam o que está escrito no Capítulo V do Código de Ética da Magistratura , editado pelo próprio Conselho Nacional de Justiça:
CAPÍTULO V
INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL
Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.
Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.
Art. 17.É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional.
Art. 18. Ao magistrado é vedado usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções.
Art. 19. Cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial.
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Minha opinião (Joel Neto): Se gritar pegar ladrão só fica hum meu irmão...
Parabéns por mais uma postagem primorosa Fernando Brito. O que posso e vou fazer mais uma vez é reafirma que "o judiciário é o mais corrupto dos poderes". E resumindo: quem desfruta deste benefício sem ter direito é um LADRÃO! Pronto, falei.
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A cobertura de Lula e o muquifo dos Bretas
A primeira imagem abaixo é da frente do condomínio onde mora um homem que administrou um orçamento de 3 trilhões de reais (Ele fez chegar a isso). Pela aparência vê que é padrão Classe média.
A segunda imagem é de uma casa de um casal que administram um orçamento de no máximo 67 mil reais bruto (teto do funcionalismo público), Pela aparência e localização (Bairro do Flamengo - RJ) vê que é Classe Alta-Alta. Tanto é verdade que foi destaque em revista de arquitetura e design.
A primeira imagem é do condomínio onde Lula mora. A segunda imagem é da casa do casal Bretas (juízes).
Seria bom que a imprensa divulgasse a moradia do Moro, Dallagnol e demais membros da república de Curitiba (apenas a título de comparação). É minha opinião...
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Resumo do dia
Três atos de uma ópera-bufa chamada Brazil
1º ato)
Sua excelência vampiresca Michel Temer encerra participação no maior jabá da história da TV brasileira dando uma gorjeta de 50 "temers" ao eterno camelô da esperança dos brasileiros mais pobres.
Sua excelência vampiresca Michel Temer encerra participação no maior jabá da história da TV brasileira dando uma gorjeta de 50 "temers" ao eterno camelô da esperança dos brasileiros mais pobres.
2º ato)
Madame Cristiane Brasil, em convescote numa lancha, cercada por quatro cavalheiros de torsos desnudos, questiona, com o aval de seus acompanhantes, a prerrogativa do trabalhador de reivindicar direitos trabalhistas.
Madame Cristiane Brasil, em convescote numa lancha, cercada por quatro cavalheiros de torsos desnudos, questiona, com o aval de seus acompanhantes, a prerrogativa do trabalhador de reivindicar direitos trabalhistas.
3º ato)
Numa tuitada, o meritíssimo Marcelo Bretas [vulgo Marcelo Mutretas], um dos paladinos da Justiça brasileira, praticamente invoca a Lei de Gerson para justificar o que chama de seu direito de reivindicar o pagamento em dobro, à sua família, do malfadado auxílio-moradia.
Publicado originalmente no Facebook do jornalista Ronaldo Lenoir
Numa tuitada, o meritíssimo Marcelo Bretas [vulgo Marcelo Mutretas], um dos paladinos da Justiça brasileira, praticamente invoca a Lei de Gerson para justificar o que chama de seu direito de reivindicar o pagamento em dobro, à sua família, do malfadado auxílio-moradia.
Bretas, quanta honestidade, moral e ética
Pois não é que dois paladinos da atual moral e ética nacional, o juiz Marcelo da Costa Bretas e sua esposa Simone de Fátima Diniz Bretas recebem mais de 8.700 (oito mil e setecentos reais) por mês como auxílio-moradia, e alugam ao Bradesco um imóvel por 10.000 (dez mil reais) por mês?
Coincidentemente este imóvel é na mesma cidade que essa casal de anjos residem e trabalham, Rio de Janeiro.
Quanta Onestidade...
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