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Mensalão: a opinião pública e a opinião publicada

O trabalho dos penas pagas - Opinião Publicada
Opinião Pública
Se a eleição presidencial fosse hoje, o petista Lula teria 69,8% dos votos.
O candidato da oposição o tucano Aécio Neves teria 11,9%.
Chora tucademopiganalhada!

Mensalão e o comediante sem graça

O procurador-geral da República Roberto (Jô) Gurgel é hilário. Com a cara mais deslavada do mundo vai soltando pérolas no STF sobre o escândalo do "mensalão. Confira algumas piadas sem graça que ele conta:

Comediante sem graça. 

Esquece, ou omite o escândalo da compra votos para reeleição do tucano FHC, onde um único parlamentar recebia 500 mil para votar a favor?...

E sobre os 242 processos engavetados e os 217 arquivados por um antecessor, não tem nada a dizer?...

Claro que o ridículo humorista a serviço do pig seguirá com extrema obediência o script que a máfia midiática lhe entregou em mãos.

Corja!

Mensalão: um julgamento de exceção


por Antonio Lassance, na Carta Maior
Dizer que o mensalão é o maior escândalo de corrupção da história do país é corromper a própria história da corrupção do Brasil. É um favor que se faz a uma legião de notórios corruptos e corruptores de tantas épocas que jamais foram devidamente investigados, indiciados, julgados, muito menos condenados.
O que se pode de fato dizer sobre a Ação Penal 470 é que nunca antes, na história desse país, um escândalo foi levado, com está sendo agora, às suas últimas consequências.
Como é possível que, em apenas 2 anos (supostamente, de 2003 a 2005, quando foi denunciado), um único esquema tenha sido capaz de superar aqueles constantes de 242 processos engavetados e 217 arquivados por um único procurador-geral?
Também falta um pouco de noção de grandeza a quem acha que o financiamento irregular a políticos, de novo, em apenas dois anos, pudesse ter causado mais prejuízo aos cofres públicos do que o esquema que vendeu um setor econômico inteiro, como foi o caso da privatização do sistema de telecomunicações. Será mesmo que o mensalão também superaria, em valores e número de envolvidos, os esquemas que levaram ao único “impeachment” de um presidente brasileiro? Improvável.
Um espetáculo para inglês ver
O mensalão é o ponto culminante de um processo de crescente ativismo judicial que transborda para o jogo da política. Longe de ser um julgamento técnico, trata-se de um exemplo da politização da pauta do Judiciário. O grande problema para a Justiça é que a linha entre a politização e a partidarização é tênue. O bastante para que este Poder passe a ser alvo de suspeitas de que sua atuação esteja sendo orientada e dosada com base em quem se julga, e não no que se julga.
É óbvio que o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do Partido, José Genoíno, por exemplo, serão julgados menos pelo que fizeram e mais pelo que representam. É a própria imagem do PT que estará exposta à condenação. Dirceu, em particular, se tornou o maior troféu desta ação penal, sobretudo pelo seu significado para o PT. Mas o tamanho do castigo a ele encomendado em certa medida se explica por Dirceu ter encabeçado, em 2004, a proposta de controle externo sobre as ações do Ministério Público, no que acabou conhecido como projeto de ‘lei da mordaça”.
Embora singular, o mensalão é mais um dentre os inúmeros episódios que foram explorados visando criar uma aversão pública e uma rejeição à marca PT. A tentativa de criminalizar este Partido vem desde o nascedouro, em 1980, quando Lula foi preso e enquadrado na Lei de Segurança Nacional pelas greves dos metalúrgicos do ABC paulista, em 1980. O PT já nasceu indiciado, denunciado e exposto ao escárnio, poucos meses após sua fundação.
O atual julgamento tem de tudo para ser um exemplo. Elogiado pela revista “The Economist” como um avanço, já pode ganhar o status de processo feito para Inglês ver. É um exemplo do rigor que a Justiça não costuma empregar. Um exemplo de inquérito que se conclui a tempo de produzir consequências políticas profundas (de longo prazo) e imediatas (bem em meio a uma campanha eleitoral). O escândalo e seu desdobramento judicial foram meticulosamente trabalhados para serem como um carimbo, repetido incansavelmente até que possa tornar-se parte indissociável de uma memória de longa duração sobre a sigla.
Os crimes dos Tupinambás

Embora pareça uma novidade, a ação reproduz padrões de desigualdade que marcaram a administração da justiça no Brasil desde sempre.
Quando o governador-geral, Tomé de Souza, por aqui chegou, no século XVI, deparou-se com o episódio da morte de um colono português por um Tupinambá. A tribo foi ameaçada pelo novo governante e o responsável pelo crime se entregou. Em um espetáculo público “exemplar” e inédito, que permaneceria por muito tempo na lembrança dos que assistiram à punição, o Tupinambá teve sua cabeça amarrada à boca de um canhão e destroçada. Havia até um inglês assistindo à execução, o viajante Robert Southey, a quem devemos o relato para a História.
É claro que as práticas que supostamente constituem a base das acusações da AP 470 são vergonhosas e inadmissíveis, mas não é esta a questão. A dúvida que permanece é sobre o critério utilizado para se estabelecer punições.
Afinal, os Tupinambás estão sendo punidos com tal rigor por seus crimes, ou por serem Tupinambás? Crimes desse tipo serão punidos, doravante, da mesma forma, ou apenas se demonstrará que os “portugas” podem, os Tupinambás não podem? Os chefes políticos de outros esquemas, como o que é objeto de uma CPMI em curso, terão suas cabeças igualmente amarradas à boca do canhão pelo procurador-geral?
Até o momento, a AP 470 é exemplar de algo que o sistema judiciário não costuma fazer: vigiar e punir aqueles que estão incumbidos do mais alto exercício do poder. Neste sentido, é um julgamento de exceção. Mais uma daquelas feitas para confirmar a regra.
Para o Partido dos Trabalhadores, já se impôs uma de suas mais duras lições. Mesmo quando aculturado pelos usos e costumes da política tradicional, continuará sendo vigiado e punido por sua natureza: a de ser um partido de Tupinambás.
*Antonio Lassance é cientista político e pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). As opiniões expressas neste artigo não refletem necessariamente opiniões do Instituto.

Cielo medalha de bronze nos 50 metros nado livre

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Dicionário Briguilino

Ministro do STF: alguém pago pelo Estado para julgar de acordo com suas conveniência$
  

Frase do dia


Para condenar José Dirceu o pig enforca até Papai Noel em véspera de Natal
Joelneto

Gilmar Dantas não explica nome na lista do valerioduto tucano

da CartaCapital
Citado numa lista de beneficiados pelo esquema de arrecadação ilegal do valerioduto tucano em Minas Gerais, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes tenta agora desqualificar a acusação dizendo que, na época dos depósitos, ainda não atuava na  AGU - Advocacia Geral da União -, como é citado no documento.
O ministro do STF na lista dos beneficiários do esquema
A lista faz discriminadas informações como o nome do beneficiário, cargo, intermediário e valor do pagamento – no caso de Mendes, 185 mil reais. O esquema montado pelo publicitário Marcos Valério vigorou durante as eleições de 1998 e supostamente abasteceu o caixa dois da campanha de Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo de Minas.
Em sua defesa, Mendes afirmou, em entrevistas recentes, que na época não atuava na AGU, algo que só aconteceria em 2000. O que ele não contou é que em 1998 ele trabalhava na Subchefia para Assuntos da Casa Civil, uma unidade ligada à AGU (conforme se verifica NESTE e NESTE links).
Mendes insiste em dizer que a lista é falsa, mas a documentação foi entregue à Polícia Federal pelo advogado Dino Miraglia Filho, de Belo Horizonte. Ele defende a família da modelo Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada em 2000. Segundo Miraglia, a morte foi “queima de arquivo”, pois a modelo participava do esquema e era escalada para transportar malas de dinheiro. Na lista, Cristiana aparece como destinatária de 1,8 milhão de reais.
A lista traz ainda nomes de governadores, deputados e senadores. Entre os doadores, empresas públicas e prefeituras proibidas de fazer doações de campanha. O banqueiro Daniel Dantas também aparece como repassador de dinheiro ao caixa 2.

Telefonia: inventor do BINA luta por royalties a 14 anos

Esse é mais um exemplo da ineficiência do poder judiciário brasileiro. Pelo trabalho que realiza os marajistrados brasileiros deveriam receber como pagamento o que o gato enterra. Corja!


Está sobre na 39.ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pronto para ir a julgamento, um caso típico da ineficiência do sistema processual brasileiro - e, em volume de dinheiro, a maior demanda em tramitação no Judiciário. Movida por gigantes do setor de telefonia em 2003, a ação vem prolongando uma disputa, que já dura mais de três décadas, em torno do reconhecimento da patente - e pagamento dos royalties - em favor de Nélio José Nicolai, inventor do identificador de chamadas telefônicas, mundialmente conhecido por bina.
Após várias tentativas de acordo, Nélio Jose Nicolai recorreu à Justiça em 1998; pela lei, uma patente dura 20 anos antes de cair no domínio comum - Wilson Pedrosa/AE
Wilson Pedrosa/AE
Após várias tentativas de acordo, Nélio Jose Nicolai recorreu à Justiça em 1998; pela lei, uma patente dura 20 anos antes de cair no domínio comum
A ação contesta a paternidade do equipamento, desenvolvido por Nicolai em 1977 e patenteado anos mais tarde no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), do Ministério da Indústria. No início, as empresas telefônicas recolheram royalties, mas, ao absorverem a tecnologia, pararam de pagar ao inventor, que recorreu à Justiça em 1998 após várias tentativas de acordo. Pela lei, uma patente dura 20 anos antes de cair no domínio comum. Se sair vencedor, Nicolai embolsará um valor estimado, por baixo, na casa de bilhões de reais.
Até agora, são quatro sentenças de primeira e segunda instâncias, proferidas pela Justiça do Distrito Federal, que obrigam a Americel (atual Claro), a Ericsson, a Telesp Celular e outras 20 empresas de telefonia a pagar royalties a Nicolai. As duas primeiras, proferidas em 1998 e transitadas em julgado, estão há anos em fase de liquidação, mas até hoje, por conta de um cipoal de recursos, embargos e manobras protelatórias movidas pelas telefônicas, o inventor não colocou um centavo no bolso.
O último entrave é uma liminar, concedida pela Justiça Federal do Rio às telefônicas na ação de 2003, que contesta a autenticidade da patente. Com ela, as telefônicas ganharam o direito de adiar o pagamento dos royalties, embora continuem cobrando dos usuários uma taxa mensal pelo uso do bina.
O País tem hoje mais de 220 milhões de celulares, todos com identificador de chamada. Pelo uso do serviço, as companhias cobram, em média, R$ 10 por mês de cada usuário. Numa conta simples, se Nicolai embolsasse apenas 10% - ele cobra 25% na Justiça - de royalties, ou R$ 2 de cada aparelho, ganharia R$ 440 milhões ao mês. Multiplique-se esse valor pelos anos seguidos de uso do equipamento, e a conta retroativa chegará a "dezenas de bilhões de reais", segundo cálculos do advogado Luiz Felipe Belmonte.
Vencida a pendência, ele cobrará das megaempresas de telefonia em todo o planeta, que igualmente incorporaram a tecnologia do bina nos seus aparelhos sem pedir licença ao dono da patente. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.