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Marco Aurélio dá um tapa no fuxlero e nega foro privilegiado a Flávio Bolsonaro


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O ministro do supremo tribunal federal (STF) Marco Aurélio Mello, negou pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ) e arquivou pedido para caso Queiroz fosse transferido para a Corte. 

A decisão é uma derrota para o fã de milicianos e laranjas e também para Luiz Fux, colega de tribunal. 

"Neste processo, a leitura da inicial revela que o reclamante [Flávio]  desempenhava, à época dos fatos narrados, o cargo de Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, tendo sido diplomado Senador da República no último dia 18 de dezembro", escreveu o ministro Marco Aurélio.
 
"A situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal em termos de competência do Supremo. Frise-se que o fato de alcançar-se mandato diverso daquele no curso do qual supostamente praticado delito não enseja o chamado elevador processual [a subida para o STF], deslocando-se autos de inquérito, procedimento de investigação penal ou processo-crime em tramitação", concluiu.

Vida que segue...

Fux concede foro privilegiado a laranja, pode isso Arnaldo?

Dei foro privilegiado a o laranja do Bolsonaro sim.
Quem manda nesse cabaré chamado Brasil, somos nós
Para fechar o stf não foi necessário sequer que um cabo e um soldado tivessem de ir lá, bastou um do clã bolsonaro "pedir". Óbvio que o fuxlero mor do supremo atenderia com prazer o pedido. É assim que se combate a corrupção.
Viva o Brazil.
***

As duas constituições do Brasil, a pré e a pós Golpe


Abaixo os três parágrafos do longo artigo de Celso Rocha de Barros, publicado na Piauí, que resume de forma antológica a canalhice que é a máfia jurídica-midiática que hoje domina o país. 

Ontem os bandidos de toga do "supremo com tudo", deram mais uma contribuição a lista de sacanagem que veem aprontando desde o linchamento de José Dirceu com o uso da teoria da farsa. Pois não é que os cafajestes limitaram o foro privilegiado para os políticos e conservaram os deles. Vermes!

Na verdade, o Brasil teve outra Constituição em 2015-2016, e ela foi revogada após o impeachment. Em 2015, delações eram provas suficientes para derrubar políticos e encerrar carreiras. Em 2017, deixaram de ser. Em 2016, era proibido nomear ministros para lhes dar foro privilegiado; em 2017 deixou de ser. Em 2016, os juízes eram vistos como salvadores da pátria, em 2017 viraram “os caras que ganham auxílio-moradia picareta”. Em 2015, o sujeito que sugerisse interromper a guerra do impeachment em nome da estabilidade era visto como defensor dos corruptos petralhas; em 2017 tornou-se o adulto no recinto, vamos fazer um editorial para elogiá-lo. Em 2015, presidentes caíam por pedaladas fiscais; em 2017 não caíam nem se fossem gravados na madrugada conspirando com criminosos para comprar o silêncio de Eduardo Cunha e do doleiro Lúcio Funaro. Em 2015, a acusação de que Dilma teria tentado influenciar uma decisão do ministro Lewandowski deu capa de revista e inspirou passeatas. Em 2017, Temer jantou tantas vezes quanto quis com o ministro do Supremo Tribunal Federal que o julgaria no TSE e votaria na decisão sobre o envio das acusações da Procuradoria-Geral da República contra ele, Temer, ao Congresso. Em 2015, Gilmar teria cassado a chapa Dilma-Temer. Em 2017, não cassou.

Vai anotando "coxinha"


Roberto Stuckert Filho/PR: <p>Dilma durante cerimônia de posse dos novos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil, Luiz Inácio Lula da Silva; da Justiça, Eugênio Aragão; da Secretaria de Aviação Civil, Mauro Lopes e do Chefe de Gabinete Pessoal da Presidenta da República, Jaques Wagner</p>
Depois de impedir posse de Lula como Ministro da Casa-Civil da presidenta Dilma Rousseff, o MP - ministério público - pede arquivamento do caso.

Isso revela de forma incontestável que os procuradores que apurava a tal de obstrução à Justiça com foro privilegiado para Lula, não passou de mais uma ação de golpistas pagos por nosso suado dinheirinho.
Golpistas!

Caso Azeredo - STF cumpriu a Constituição

Hoje a blogosfera está cheia de artigos e comentários condenando a decisão do STF ontem, de devolver a 1ª o processo do tucano Eduardo Azeredo (PSDB). Compreendo a revolta de muitos pela adoção de pesos e medidas para julgar tucanos e petistas. Acontece que:

Ontem o STF cumpriu a Constituição brasileira. Eduardo Azeredo não tem mais direito a foro privilegiado e tem direito ao duplo grau de jurisdição. Esta é a lei. Portanto, não cabe críticas a esta decisão da Corte. Que a lei deve ser mudada, aí são outros quinhentos.

O que deve ser criticado e exigido correção é:

O STF barbosiano e piguista ter obrigado aos réus da AP 470 terem "direito" a foro privilegiado. E negado o duplo grau de jurisdição. Esta é a questão, essa é a berração que tem de ser corrigida. 

O que me espanta é os condenados da AP 470, ainda não terem ingressado na OEA exigindo este direito.

Julgamento do "mensalão", expõe inconveniência do foro privilegiado


Os ministros do STF passaram semanas em junho para decidir o cronograma do julgamento do mensalão.
Mas foi só começar a exposição dos votos, para que a incerteza tenha tomado conta do plenário. Ninguém sabe exatamente o que acontece a partir de hoje.
Segundo a agenda inicial, o relator Joaquim Barbosa iria usar três ou quatro sessões para dar o seu voto, com cerca de mil páginas.
Mas, mal começou a proferir as condenações, avisou que iria fatiá-lo em partes, para que todos os ministros pudessem discorrer sobre cada um dos pontos.
A mudança parece ter sido aventada para que Cezar Peluso, à beira da aposentadoria, tenha tempo de ler o seu voto.
Mas o tiro pode sair pela culatra. O fatiar dos votos, ao que se indica, vai trazer mais problemas do que soluções ao processo –inclusive para a participação do próprio Peluso.
Afinal, com cerca de cinco sessões pela frente antes da compulsória, o ministro talvez conseguisse votar apenas em relação a alguns réus. Isso porque, se o relator e revisor não terminam os votos, ele perde a oportunidade prevista no regimento de pedir para antecipar inteiramente o seu.
O modelo proposto pelo relator deve levantar outras questões, como uma eventual decisão pela condenação dissociada da aplicação das penas. Como os ministros podem rever os votos até o final do julgamento, não se pode afastar a possibilidade de quem tenha votado pela absolvição, também participar da composição das penas.
Há quem atribua a polêmica à ansiedade do relator; outros, à recalcitrância do revisor. Ou ao inusitado quociente de pressão dos órgãos de imprensa.
Independente do caso, é preciso considerar: o Supremo Tribunal Federal não está e nunca esteve preparado para ser uma vara criminal.
O absurdo da situação reside no foro privilegiado, essa aberração que impõe julgamento originário a quem é “autoridade”.
Diante da prática de um crime, por que motivo “autoridades” devem ter um julgamento diferente de todos os demais? Será que a ideia de igualdade se perverteu tanto assim?
É bom lembrar que o STF não julga a ação penal 470 porque a acusação teria envolvido homens do governo. Nem porque este seria, no linguajar oportunista da mídia, o “maior processo da história”.
Julga o processo, porque entre seus quarenta réus, há três –sim apenas três- que se reelegeram como deputados federais. São eles que definem a competência da Suprema Corte. Isso faz algum sentido?
O decano do tribunal, ministro Celso de Mello, já se manifestou em diversas oportunidades sobre o equívoco do foro privilegiado. O relator Joaquim Barbosa chegou a qualificá-lo de excrescência. Poucos o defendem tão fortemente quanto Gilmar Mendes, que tem votado, inclusive, para ampliá-lo às ações de improbidade.
Difícil crer que a sociedade concorde com esse monstrengo, mas não se encontram parlamentares dispostos a reduzir privilégios de autoridades.
Não é de hoje que discussões processuais sobre o foro privilegiado causam conflitos na jurisprudência.
O próprio STF oscilou em relação à competência para julgar quem já não é mais autoridade. Como vimos mais recentemente, ainda hesita quando a questão envolve o desmembramento em relação aos “réus normais” –aceitou a uns e negou a outros.
Já tivemos caso de quem renunciou a cargo público, justamente para evitar o julgamento que se aproximava. E aqueles que se candidataram depois da instauração do processo com a clara intenção de mudar o juiz de seu caso.
Por que devíamos continuar convivendo com tais casuísmos?
O julgamento de hoje pode até atrair expectadores à TV Justiça e popularizar debates sobre temas que nem os mais renomados processualistas se entendem.
Mas paralisa o STF por mais de mês, em um atraso sobre questões que envolvem milhares de outros processos (como ações diretas ou de repercussão geral) que dificilmente será recuperado.
Tudo isso sem contar com o cipoal de armadilhas que um julgamento originário, feito por onze juízes ao mesmo tempo, pode provocar –desde este embate da leitura dos votos à uma delicada análise combinatória das penas em caso de condenação.
Se algo parece mesmo fora do normal, não é à toa.
O foro privilegiado é uma anormalidade e o melhor que este julgamento pode fazer, é permitir que a sociedade se convença a extingui-lo.
Marcelo Semer