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Sorria, Moro, você está sendo gravado

O juiz Sérgio Moro rasgou o Código de Processo Civil ao proibir a defesa de Lula de gravar a audiência da próxima quarta-feira. Gravar audiências é prerrogativa dos advogados, explicitada no artigo 367 do CPC: 
“Art. 367.  § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica; § 6º A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial”.
Não consigo entender por que Moro cometeu essa afronta, já que não é possível que desconheça o Código de Processo Civil.
Teria apostado na ignorância dos advogados de defesa? Ou o poder que supõe deter o exime de obedecer às leis vigentes no país?
Inconformados com a decisão de Moro, os advogados de Lula recorreram.
Eles também contestam a forma como as audiências são gravadas por Moro, com foco apenas no rosto do interrogado: “Essa forma de gravação coloca o réu em posição de inferioridade em relação ao juiz e ao Ministério Público, afrontando também a garantia da presunção de inocência” justifica Cristiano Zanin Martins, um dos defensores do ex-presidente.
Isso é óbvio. Qualquer diretor de TV que se preze, numa cena em que uma pessoa pergunta e outra responde enquadra as duas e não apenas uma delas.
O problema é que, no caso, Moro, além de perguntar também é o diretor de TV. E usa todas as armas a seu favor e não a favor da Justiça.
LULA MARQUES

Living rooms

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Foto***

Briguilinas do dia passado a limpo

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Mais duas testemunhas inocentam Lula

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**Cadê as provas Moro, não vem ao caso, basta convicções para condenar? Sei não, mas tenho a impressão que sei lá. É capaz de convicções do MP e Moro não seja o bastante para evitar que o povo eleja novamente Lula presidente da República.
*** O juiz Sérgio Moro ouviu duas testemunhas nesta segunda-feira (8), em Curitiba, em ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal) em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é um dos réus. Esta ação penal investiga se a compra de um terreno por parte da Odebrecht teria como objetivo entrega-lo ao Instituto Lula, em troca de facilitação em contratos com a Petrobras. As duas testemunhas foram os executivos Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e Marcos Pereira Berti, da Toyo Setal. Os dois não tinham conhecimento de qualquer ligação entre supostos esquemas anticoncorrenciais na estatal e o ex-presidente da República.
No processo, os procuradores que acusam Lula afirmam que a Odebrecht se aliou a um grupo de mais 10 a 15 empresas, que dividiam entre si as obras da Petrobras, frustrando a livre concorrência, e, em troca deste benefício, pagavam propinas a executivos da Petrobras que, por sua vez, dividiam esses recursos com políticos e partidos específicos. 
A acusação diz ainda que, parte do valor das propinas que teriam sido pagas pela Odebrecht S/A ‘foi lavada mediante a aquisição, em benefício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do imóvel localizado na Rua Dr. Haberbeck Brandão, nº 178, em São Paulo (SP), em setembro de 2010, que seria usado para a instalação do Instituto Lula’". A tal sede, aliás, conforme é sabido e admitido por todas as partes envolvidas no caso, jamais chegou a ser entregue ou utilizada pelo Instituto Lula. O MPF processa Lula baseado na hipótese de ter existido, um dia, uma intenção da Odebrecht em doar a sede ao instituto, e que esta doação seria uma forma de pagamento de propina da empresa por ter recebido facilitações - graças a ordens de Lula - em contratos com a estatal.
Bem, as testemunhas do MPF ouvidas nesta segunda não ajudaram a corroborar a tese dos procuradores. Ricardo Pessoa, o primeiro a prestar esclarecimentos, disse que tem negociado acordo de delação premiada com as autoridades de investigação, e que admitia ter participado por cinco anos de reuniões trimestrais entre sua empresa e mais 10 a 15 construtoras (o número variou no decorrer dos anos), realizadas para se definir o fatiamento das obras da Petrobras, inclusive apontando vencedoras de processos de licitação por acontecer e também empresas que fariam propostas no processo concorrencial com preços sabidamente superiores ao da concorrente marcada para vencer, em uma espécie de cobertura da fraude em que se revezavam as empresas-membro do grupo.
Disse também que, para manter o esquema, tanto a UTC quanto as outras empresas do grupo eram compelidas a pagar propinas da ordem de 1% a 3% a três executivos da Petrobras (Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco e Renato Duque), e que estes repassariam parte destes valores a representantes de partidos políticos. 
A representante do MPF na oitiva perguntou, então, se Ricardo Pessoa saberia dizer se a Odebrecht também pagava as propinas. Ele disse acreditar que sim. Perguntou se havia algum representante do Partido dos Trabalhadores entre os que recolhiam parte da propina. Pessoa disse que efetuava pagamentos apenas a executivos da Petrobras, mas que sabia que João Vaccari Neto acabaria por recolher parte destes recursos.
Depois do Ministério Público, nenhum advogado de defesa dos réus no processo se interessaram em fazer mais perguntas, encerrando o depoimento. De acordo com a lei, findadas as perguntas das partes, pode o juiz que conduz a audiência também fazer questionamentos, exclusivamente para esclarecer pontos que possam gerar dúvidas dentro do que já tenha sido dito pela testemunha.
O juiz Sérgio Moro, porém, achou por bem ir além do que permite a lei, e perguntou, por sua própria vontade: "O senhor tratou desses assuntos (propina) com Antônio Palocci?". A resposta: "Não, excelência". Depois, perguntou: "O senhor tratou desses assuntos com o senhor Luiz Inácio (Lula da Silva)?". "Nunca, excelência".
Na sequência, foi ouvido o diretor comercial do Grupo Setal, Marcos Pereira Berti. Com leves diferenças de datas, periodicidade e valores, o executivo confirmou as informações do depoente anterior: havia um grupo de empresas que se reuniram durante anos para fechar entre si obras e concorrências da Petrobras, definindo vencedoras e empresas de cobertura. Para manter tal ilegalidade, pagavam propinas para executivos da estatal, os mesmos citados por Ricardo Pessoa. A Odebrecht era uma das empresas do grupo e também deveria pagar propinas.
Novamente, o depoente não fez qualquer menção a Lula ou ao instituto que leva seu nome. Novamente, após o MPF encerrar suas perguntas, os advogados de defesa abriram mão de formular quaisquer novos questionamentos. Desta vez, porém, Sérgio Moro preferiu não perguntar mais nada.

Mensagem da noite

Respeito é como a pessoa se comporta na sua presença.

Caráter é como a pessoa se comporta na sua ausência.*
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Lula cresce porque tem sido perseguido

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Brasil 247 -  
"A população brasileira está achando, parte importante dela, que ele é um perseguido político. E em parte é mesmo", disse o ex-ministro e pré-candidato à presidência Ciro Gomes, após uma palestra na Universidade Federal do Rio de Janeiro nesta segunda-feira 8; "E o povo brasileiro odeia perseguição. E o Lula é campeão de entender a psicologia popular e está assumindo esse lugar", completou Ciro; o ex-governador do Ceará defendeu ainda que é preciso preservar as empreiteiras envolvidas na Lava Jato fazendo acordos de leniência; "Uma das coisas que têm que fazer é a leniência e restaurar a capacidade da engenharia nacional brasileira voltar a intervir", disse...Leia mais>>>

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Embate entre Lula e Moro?

- Gente, quando e onde foi que Juiz deixou de julgar com imparcialidade para virar parte do processo?

- Na republiqueta de Curitiba.

- Ah, sim...na nova ordem protagonizada por um judiciário corrupto e golpista que se pretende ditador de uma nova república onde a democracia não faz parte dos planos dessa corja.

- É, seguimos num caminho que pode ter um péssimo final.

by Mirgon Kayser Junior*
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Judiciário brasileiro

Moro é o segundo da fila, reconheceu?*
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Farmácia popular

(...) Aqui tinha uma, por Rafael da Silva Barbosa no Brasil debate

Grande parte dos tratamentos de saúde necessita de medicamentos para alcançar o estado da cura ou melhorar a condição de vida dos pacientes. Em diversos casos, o medicamento é único meio pelo qual parte das pessoas consegue viver sem maiores complicações. A hipertensão e a diabetes, que acometem um percentual não desprezível da população brasileira, são os exemplos mais comuns do grau de dependência farmacológico, mas existem aqueles em que a ausência do produto é indispensável, como: osteoporose, Parkinson e glaucoma. Em curto prazo e se não tratadas essas doenças podem evoluir mais rapidamente para o quadro grave, mudando o estágio epidemiológico dos usuários. Por isso, a disponibilidade dos medicamentos desempenha papel vital no desenvolvimento da proteção à saúde.
Em abril de 2004, com vistas a garantir o acesso aos medicamentos que mais atingem a população, foi criado o Programa Farmácia Popular do Brasil por meio da Lei de 10.858. Operacionalmente, o programa autorizou a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) a disponibilizar medicamentos mediante ressarcimento e proporcionou a oferta de remédios com desconto de até 90%. As adequações da política seguiram ano após ano e algumas, embora tenham se mostrado importantes, ao mesmo tempo fragilizaram a sua concepção. Este foi o caso da expansão dos serviços segundo a lógica privada. Em 2006, o setor privado ingressa ao programa e o acesso aos medicamentos, antes realizado exclusivamente pela rede própria das farmácias populares passa, agora, a contar com a rede privada na modalidade “Aqui Tem Farmácia Popular”. A abertura praticamente estancou a expansão pública.
Apesar disso, outras medidas reforçaram expressivamente o aspecto vital da presença pública na área. Nos anos posteriores foram incorporados ao rol dos itens do Farmácia Popular os contraceptivos, medicamentos para Gripe (H1N1), Insulina Regular, novos medicamentos para hipertensão e diabetes, a inclusão da Sinvastatina, osteoporose, rinite, asma, Parkinson, glaucoma e, para a incontinência urinária para idosos, também as fraldas geriátricas. A mais notável das mudanças do Farmácia Popular ocorreu no ano de 2011, quando três medicamentos voltados ao tratamento da asma passaram a ser disponibilizados de forma totalmente gratuita.
Entretanto, as atuais alterações na política podem retroceder a acessibilidade, isto porque, no início de 2017, o Ministério da Saúde emitiu uma nota sobre o funcionamento das unidades próprias do Programa Farmácia Popular do Brasil, e ficou determinado o fim do financiamento do Ministério da Saúde para as 393 unidades próprias do programa Farmácia Popular a partir da competência de maio de 2017.
Dessa forma, a existência do estabelecimento dependerá da capacidade financeira dos entes federados em assumir os custos. De acordo com a nota, a despesa atribuída à manutenção da capacidade instalada própria, de R$ 100 milhões, será canalizada para compra dos medicamentos, pois esse valor representa 80% dos gastos do programa. Ademais, ainda segundo a nota, esse valor estará garantido por meio da lógica do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, segundo a qual os estados e municípios poderão definir quais princípios ativos adquirir e disponibilizá-los a partir dos postos de saúde.

A imparcialidade impar de um magistrado

Alegra-te por conseguir suportar as injustiças. Porque no final das contas infeliz e desgraçado é aquele que a praticou, Pitágoras*
ideiafix

Queremos depoimento de Lula ao vivo

Sem cortes, sem recortes, sem edição, sem manipulação, por que seus adversários (Procuradores, Moro e Marinho) não querem? O que eles tentam esconder?

Juíza (?) que vetou manifestações pró Lula em Curitiba é antipetista


A juíza Diele Zydek, que vetou manifestações em Curitiba no dia 10, quando mais de 30 mil pessoas deverão emprestar seu apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é também militante, nas redes sociais, contra o PT; no dia 4 de março de 2016, data da condução coercitiva do ex-presidente Lula, ela afirmou que "a casa caiu para Lula"; dias depois, ela também se manifestou contra a nomeação de Lula para a Casa Civil, um ato legal da presidente deposta Dilma Rousseff, que foi derrubado por uma liminar do ministro Gilmar Mendes; “O direito de manifestação não se confunde com a possibilidade de ocupação de bens públicos ou particulares”, escreveu a magistrada em sua decisão, assinada na última sexta-feira.

*Fhc, décadence et sans élégance

Avalista do golpe que destruiu a economia, liquidou a imagem do Brasil e feriu de morte a democracia, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) demonstrou estar perdido, assim como o PSDB, que teve seus principais nomes, incluindo o ex-presidente, atingidos pela Lava Jato; em entrevista publicada nesta segunda, FHC, que em dezembro passado havia chamado o governo Temer de "pinguela", agora elogia o peemedebista; em relação à disputa ao Planalto em 2018, o tucano ignorou Aécio Neves e Geraldo Alckmin e começou a ventilar dois nomes populares no PSDB: o prefeito de São Paulo, João Doria, e o apresentador da Globo Luciano Huck; eles são "o novo", classificou FHC; o ex-presidente criticou o deputado tucano Nilson Leitão, que praticamente propôs a volta do trabalho escravo ao querer permitir que funcionários sejam pagos com casa e alimentação; "aquilo é uma loucura", classificou.
by Brasil 247
* Decadente e sem nenhuma elegância

O $érgio Moro tem provas irrefutáveis contra Lula, por Rui Ribeiro

A falta de provas contra o Lula é a prova mais convicente e irrefutável de que o Lula mandou destruí-las, sendo, portanto, um criminoso perigosíssimo.
É a estória dos fios de cobre encontrados em escavações num determinado país ser a prova de que no referido país, na antiguidade, já havia o telégrafo. Já noutro país, no qual, apesar das escavações, não foi encontrado nenhum fio de cobre, essa ausência dos fios é a prova de que no mencionado país, na antiguidade, existia o telégrafo sem fio.
Se eles querem provas, um delator provou as propinas do Zé Serra. Só que neste caso, apesar das provas, não há convicções.
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Mais que um bom título

"Lula sabia de tudo", Renato Duque
         No GGN, sob o título “Inquérito de gaveta e inquérito engavetado", foi relatado como provas eram escondidas temporariamente nos inquéritos dentro da Polícia Federal. Era uma forma de dificultar o acesso de advogados na fase preliminar. Essa tal prática, que não se sabe se sobrevive, é improvável que ocorra na fase judicial. Nela, o acompanhamento da defesa é constante. Mesmo assim, tempos atrás os advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, chegaram a insinuar que o juiz Sérgio Moro estaria “fazendo tramitar expedientes ocultos e ‘de gaveta’ – que sequer têm registro no sistema eletrônico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.

O tema expediente de gaveta é retomado hoje, em flash, devido à aproximação da data do interrogatório do ex-presidente Lula. Vem com o propósito de dizer que, exceto “expedientes de gaveta”, as ditas provas dos autos já estão demonstradas no processo. Assim sendo, a oitiva daquele réu cumpre apenas uma exigência processual. O que existe de prova, se é que existe já deve estar lá e, pela lógica, a tudo deve ter tido acesso seus defensores. São ou seriam fatos tão conhecidos, a ponto de encorajar o investigado, numa típica demonstração de que “a jararaca está viva”, haver proposto que seu depoimento tenha cobertura televisiva. Mas, ao que consta, a pretensão teria sido ironicamente negada em nome da “proteção de Lula”.
É oportuno lembrar que certos tipos de crime deixam vestígio, como por exemplo, o de enriquecimento ilícito. Dinheiro não evapora, apenas muda de bolso, já diziam os antigos. Eis uma implacável verdade num mundo virtual de privacidade relativa, na qual movimentações de grandes somas são rastreáveis e não se fazem necessariamente em carros fortes. Mais grotescamente, não são guardados em botijas, transportados em malas ou cuecas. Aliás, nem mesmo em colchões, mesmo que, segundo a mídia oficial, agentes da Farsa Jato tenham chafurdado os colchões da casa do ex-presidente.
Desse modo, seja por incompetência, má sorte, crime perfeito ou mesmo por não ter existido o fato que dá suporte às acusações, a Farsa Jato não achou a suposta riqueza do Lula. Talvez nisso resida o desespero daqueles que o acusaram em cadeira nacional de televisão, em palestras com ou sem PowerPoint. É o que se pode concluir ou deduzir nessa onda de presunções, deduções e convicções.
Em paralelo, correm notícias de que prisões são usadas para forçar confissões. As instâncias superiores não definiram se são ou não uma espécie de coação. Mas, é sabido que depoimentos obtidos sob coação geram nulidade processual. Tecnicamente, porém, aquelas instâncias têm estado mais atentas a aparente legalidade das prisões, considerando, em tese, a presença dos requisitos descritos em lei. Na prática, todavia, não deixa de ser uma espécie de coação. Como bem lembrou Renato Duque, “sou o investigado que está preso há mais tempo”.
Segue a Farsa Jato. As colaborações premiadas mais produzem manchetes do que apontam o caminho da prova material da qual os acusadores de Lula tanto precisam. O “arrependimento premiado” de Renato Duque traz o quê genérico de “todos sabiam” e “sempre se soube”. É um depoimento a mais a reforçar que não existe capitalismo samaritano, nunca existiu doação de campanha, o mundo corporativo não dá nada - investe. Caixa dois sempre foi tratado de forma cínica pela mídia e políticos, além de tolerada pelos Tribunais Eleitorais. Caixa dois sempre teve o mesmo tratamento dado ao jogo de bicho e a divulgação do preço do dólar no câmbio paralelo.
Ainda na linha das generalidades, Duque fala de crime institucionalizado que não começou em sua gestão, da criação de dificuldades para vender facilidades, de pessoas que pediram dinheiro em nome de outras sem que os supostos beneficiários nunca tenham visto a cor do dinheiro. Sócio roubando sócios, diretor roubando sua própria empresa, empresas tirando vantagens sobre outras. No rol de generalidades, interesses de Estado se confundem com interesses pessoais ou partidários, sem suporte factual objetivo - campo aberto para subjetividades e convicções.
Mesmo réu confesso, nunca é demais lembrar estar escrito na lei que até mesmo a confissão precisa estar coerente com a prova dos autos. No caso de Duque, é provável que a Farsa Jato tenha descoberto onde ele guardou o dinheiro surrupiado ou ele próprio tenha dado tal informação. A confissão em si não se basta e a indicação de coautores também precisa de provas.
Nas referências ao ex-presidente Lula, nenhuma ação especificamente criminosa é a ele atribuída. Suposições e deduções, e ao indicar que se encontrou com Lula num hangar do aeroporto de Congonhas, diz que pode haver indicadores de que lá tenham se encontrado. Isso também por si não se basta, pois será preciso provar o objeto desse colóquio, não apenas o simples encontro.
Mas, Duque conseguiu oferecer mais que um belo título para a grande mídia. Numa conclusão dedutiva, foi capaz de atiçar mais ainda a ira insana contra Lula e ao mesmo tempo mobilizar petistas. Tentando apagar o fogo, em vídeo veiculado na internet, o juiz Sérgio Moro declinou provisoriamente do apoio que tem recebido e explicou ser o interrogatório um mero ato processual. De qualquer forma, deixou nas entrelinhas um “Lula não vai ser preso pelo menos agora” ou “com ou sem vocês Lula vai ser preso”, pois golpe é golpe.
por


Armando Rodrigues Coelho Neto -
jornalista e advogado, ex-delegado da PF - Polícia Federal - e ex-representante da Interpol em Sampa

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