O juiz Sérgio Moro rasgou o Código de Processo Civil ao proibir a defesa de Lula de gravar a audiência da próxima quarta-feira. Gravar audiências é prerrogativa dos advogados, explicitada no artigo 367 do CPC:
“Art. 367. § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica; § 6º A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial”.
Não consigo entender por que Moro cometeu essa afronta, já que não é possível que desconheça o Código de Processo Civil.
Teria apostado na ignorância dos advogados de defesa? Ou o poder que supõe deter o exime de obedecer às leis vigentes no país?
Inconformados com a decisão de Moro, os advogados de Lula recorreram.
Eles também contestam a forma como as audiências são gravadas por Moro, com foco apenas no rosto do interrogado: “Essa forma de gravação coloca o réu em posição de inferioridade em relação ao juiz e ao Ministério Público, afrontando também a garantia da presunção de inocência” justifica Cristiano Zanin Martins, um dos defensores do ex-presidente.
Isso é óbvio. Qualquer diretor de TV que se preze, numa cena em que uma pessoa pergunta e outra responde enquadra as duas e não apenas uma delas.
O problema é que, no caso, Moro, além de perguntar também é o diretor de TV. E usa todas as armas a seu favor e não a favor da Justiça.
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