Sou antiraças

Não Sou apenas antiracistas, sou antiraças Não reconheço a raça Vermelha Amarela Branca Preta Azul ou qualquer outra cor com que queiram def...

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Máfia de toga arma contra democracia

O STF e o TSE articulam duas operações contra a realização das eleições:

Cármen Lúcia trama a volta do parlamentarismo; nesta terça (29) à tarde, o TSE pretende tomar uma decisão para tirar Lula da disputa eleitoral, podendo atingir também Bolsonaro; enquanto isso, o presidente do TSE, Luiz Fux, ameaça: “[a greve] acendeu um sinal quanto à própria realização das eleições.”

Brasil 247

A ratazana moro imita os gatos


Resultado de imagem para gato enterra merda


Como é de conhecimento público o gato quando faz merda, cuida de enterrar. A decisão de Sérgio Moro mandar leiloar o triplex é de certa maneira isso, esconder a merda, inibir a catinga que ele, seus quadrilheiros de Curitiba e embarguinhos do trf4 fizeram. Quanto a decisão da juíza de penhorar o apartamento para pagar credor da OAS, não vem ao caso. Quem pensa que é essa sujeitinha, diz o cafetão do lupanar jurídico nacional.
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Leiam abaixo o artigo do jornalista Mauro Santayana

Os olhos do mundo e o terceiro ato

Desmascarado no mundo inteiro depois da repercussão alcançada pelo caso Lula para leitores de jornais como o Le Monde e o New York Times, o Juiz Moro, com a justificativa de devolver aos cofres públicos a fantástica soma representada pelo apartamento mais falado do Guarujá – e a pressa de “acabar” com as evidências – pediu o fim da penhora do imóvel para pagamento de dívida pela OAS, justamente determinada pelo TJDF – que equivale ao reconhecimento de que o imóvel pertence, claramente, à construtora – com o seguinte texto, que resgata fielmente a velha estratégia goebbelsliana de que a repetição constante de uma inverdade acaba transformando-a exatamente no oposto:
“A omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos”.
Ora, a aparente conclusão de um fato não diminui a sua infâmia, apenas a evidencia.