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TRF-4 numa sinuca de bico

TRF-4 recebeu bola quadrada de Moro, por Kennedy Alencar em seu blog
- não seria uma bola de futebol americano? Eu acho que sim -

Os três desembargadores que julgarão o recurso de Lula terão desafio inédito na Lava Jato, porque analisarão sentença extremamente contestada por boa parte dos juristas e advogados, algo diferente de outras condenações de Moro que chegaram a Porto Alegre.
Há margem jurídica para absolvição, o que não é o comum nas sentenças que saem de Curitiba e chegam a Porto Alegre. As sentenças de Moro normalmente chegam redondas a Porto Alegre e são confirmadas na sua grande maioria pelos três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre. Agora, os três desembargadores receberam uma bola quadrada.
Advogados criminalistas apontam fragilidades da sentença de Moro, como inversão do ônus da prova, condenação por fato que não consta da denúncia e incapacidade de provar a ligação entre a reforma no apartamento com três contratos da OAS com a Petrobras.
A decisão do Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, se confirmada ou não, terá forte influência no rumo político do Brasil. Isso aumenta muito a responsabilidade dos desembargadores. Como há fragilidade jurídica na sentença, o correto seria a absolvição.
Quem quer uma condenação política e moral de Lula pode fazer isso nas urnas. Portanto, os desembargadores terão de fundamentar melhor as suas decisões, caso optem pela condenação. Diferentemente de casos em que delatores assumiram culpas e apresentaram provas, Lula contesta com argumentos jurídicos consistentes a condenação de Moro.
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Se sentença de Moro for confirmada, Judiciário se transformará hospício ou circo", Reinaldo Azevedo


Em sua coluna no jornal Folha de São Paulo, o jornalista, blogueiro e escritor Reinaldo Azevedo destrincha com precisão o momento jurídico e político que passa o país. Confira abaixo trecho da publicação dele:

“E que se note: se a sentença de Moro for confirmada pelo TRF-4, o tribunal estará dizendo que Lula é o dono não declarado do tal tríplex de Guarujá, fruto de propina, mas, segundo o juiz, não oriunda da Petrobras, embora seja isso a constar da denúncia. Ocorre que a Justiça do Distrito Federal penhorou o imóvel como um bem da OAS. Vale dizer: um mesmo sistema judicial reconhece que o apartamento é e não é de Lula. Hospício ou circo?
Para encerrar: como a capacidade dos ditos “conservadores” nativos de fazer e dizer besteira não reconhece limites, eles são os primeiros a declarar a “falência” do nosso sistema político, com o que concordam, é claro!, Janio de Freitas (neste espaço), Roberto Barroso (o mais esquerdista dos ministros do Supremo) e, ora vejam!, o próprio Lula. Mais uma vez, as agendas da direita e da esquerda se unem contra o Estado de Direito. E que resposta dar nesse caso? Ora, o chefão petista já começou a falar em uma nova Constituinte.
No fundo do poço, pois, o alçapão.
Lula não foi… “preso amanhã”. Deixado por conta do eleitor, seria eleito amanhã. A direita xucra está de parabéns. Que obra!"
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Jeferson Miola, o vidente (?)


Os desembargadores do TRF-4 - Tribunal Regional da 4ª Região (Porto Alegre - RS) -, estão lá apenas para cumprir o roteiro do golpe, que consiste em condenar Lula para impedir sua candidatura e consequentemente sua vitória no 1º ou no 2º turno da eleição presidencial deste ano. Foi escrito pelas mãos da máfia midiática GAFE - Globo, Abril, Folha, Estadão -, PMDB, PSDB, DEMO, STF, procuradores e juízes tucanos"...
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Decisão da Juíza desmoraliza Moro


Qual decisão deve prevalecer, a da Juíza Luciana ou do juiz moro? 
Decisão judicial não se discute, se cumpre. 
A frase, muito comum no meio jurídico, nunca perdeu tanto o sentido como agora, depois que a juíza Luciana Torres de Oliveira, da 2ª. Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal, penhorou o triplex 164-A do edifício Salina, do Condomínio Solaris.
A penhora foi para garantir o pagamento de dívidas da OAS, não de Lula, a quem, segundo o juiz Sergio Moro, da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, pertence o imóvel.
Na sentença em que condenou Lula a 9 anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em julho de 2017, Moro sequestrou o triplex. O que acontece agora?
Antes de responder à pergunta, ao final do texto, o importante é destacar que a decisão da juíza desmoraliza Moro.
É que essa decisão comprova que Lula nunca teve a propriedade do imóvel.
“Outra questão que é fundamental nesse caso é a seguinte: a propriedade ou a posse. O sujeito pode ter a propriedade e estar na posse do negócio ou ele ter só a posse. A propriedade se comprova através da matrícula no cartório de registro de imóveis. E, no caso, o imóvel nunca esteve no nome do Lula. Sempre esteve no nome da OAS e tinha uma garantia em favor da Caixa Econômica Federal. Agora tem essa garantia em favor dessa empresa que é credora da OAS. Por outro lado, poderia acontecer o seguinte: a OAS é a proprietária, conforme a matrícula no cartório de registro de imóveis, mas o Lula poderia ter tido a posse do imóvel. Ele poderia ter recebido as chaves, poderia ter dormido no imóvel ou qualquer coisa do gênero a demonstrar que aquilo era um acerto entre ele e o Leo Pinheiro, entre ele e a OAS, em alguma coisa ilícita. Só que isso nunca ocorreu. Ele nunca recebeu as chaves do apartamento, nunca dormiu no apartamento, nunca teve a posse, mesmo precária, do imóvel. A decisão da juíza afasta mais uma vez que o apartamento seja produto de crime”, diz o criminalista Anderson Bezerra Lopes, que defende alguns réus da Operação Lava Jato.
Eric Furtado, o advogado que representa a empresa credora da OAS, hoje detentora da penhora do apartamento, disse ao jornalista Marcelo Auler, que não foi difícil descobrir que o triplex pertence à OAS:
“Hoje em dia, a vida  ficou um pouco mais fácil para os credores. Antigamente era mais difícil para se achar o patrimônio do devedor. Hoje em dia tem vários sistemas disponíveis. Se você quer buscar um carro em nome de determinada pessoa, basta digitar o CPF. Os imóveis também estão desse jeito. Se precisamos localizar algum imóvel em nome do devedor para pagar a dívida, eu digito o CPF ou o CNPJ se for de uma empresa devedora. Nesse caso, buscando no CNPJ da OAS, apareceram quatro imóveis em São Paulo e, dentro desses quatro imóveis de São Paulo, um deles é esse aí, o triplex do Solaris.”
Ou seja, o Ministério Público Federal e Moro não buscaram a verdade por opção.
Quem frequenta o Guarujá ouve há bastante tempo, desde que o edifício era construído, que Lula teria um imóvel ali.
Os comentários eram feitos na linha da JBS do Lulinha, da Ferrari de ouro da família. Só que, ao contrário da Ferrari e da JBS, havia um fundo de verdade.
Marisa Letícia tinha, de fato, cota do condomínio, conforme declarado ao imposto de renda. Não triplex. Era uma cota.
A fofoca ganhou as páginas do jornal O Globo, em 2011, o Ministério Público do Estado de São Paulo começou a investigar e, depois de seis anos, a Justiça absolveu todos os acusados, por ausência de crime.
Só não absolveu Lula porque, quando a sentença saiu, Moro já estava na caçada ao ex-presidente e a parte do processo na justiça estadual de São Paulo que dizia respeito a Lula tinha sido enviada para Curitiba.
Como se sabe, Moro condenou Lula a nove anos e meio de prisão e sequestrou o imóvel que, a rigor, de fato e de direito, nunca foi do ex-presidente. Na sentença, o juiz de Curitiba escreveu:
Considerando que o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina,
Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104801 do Registro de Imóveis do
Guarujá, é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o
confisco, com base no art. 91, II, “b”, do CP.
A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o
referido bem. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória
para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis. Desnecessária no momento avaliação do bem.
Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo
no processo de recuperação judicial que tramita perante a 1a Vara de Falência e
Recuperações Judiciais da Justiça Estadual de São Paulo (processo 0018687-
94.2015.8.26.01000), informando o sequestro e confisco do bem como produto de
crime e que, portanto, ele não pode mais ser considerado como garantia em
processos cíveis.
Voltando à pergunta que abre a reportagem: qual das sentenças prevalece? A de Moro ou a de Luciana Torres de Oliveira.
O criminalista Anderson Bezerra Lopes responde:
“Em princípio, se é produto do crime, e estamos falando só na teoria, prevalece a decisão do juízo penal”.
Ou seja, de Moro. Mas há alguns poréns:
“Ocorre que essa decisão do Moro está pendente de recurso. Vai ser julgada a apelação no Tribunal Regional Federal da 4a. Região e, depois da apelação, há outros recursos ainda para serem julgados. Não é uma decisão definitiva. Isso significa que a juíza do cível pôde decretar essa penhora. Vai ser colocada a penhora na matrícula do imóvel e ficará pendente até se decidir, em definitivo, o que será feito da sentença de Moro, se vai ser mantida ou reformada”, esclarece o advogado Anderson Bezerra Lopes.
A verdade incontestável é que a propriedade do triplex foi reconhecida pela Justiça em Brasília como da OAS  — e nem poderia ser diferente. Está em nome dela e já tinha sido usada como garantia em operação da empreiteira.
Lula teria que ser um imbecil se aceitasse um imóvel nessas condições como propina.
Geddel, Aécio e Temer recebem malas de dinheiro, Eduardo Cunha tem conta na Suíça, e Lula, o chefe da organização criminosa, aceita imóvel que pode ser penhorado.
Só na cabeça de Moro e dos rapazes da Lava Jato, cegos pelo impulso de condenar Lula.
Mais uma vez, se comprova que a sentença de Moro não faz sentido.
publicado originalmente por Joaquim Carvalho no Diário do Centro do Mundo
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Prova cabal: tribunal divulga documento que prova inocência de Lula

O termo de penhora do famoso triplex de Guarujá expedido pela juíza Luciana Correa Torres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Título do Distrito Federal não prova apenas de forma cabal que Lula é inocente, prova também que realmente a força-tarefa da lava jato, comandada por Deltan Dallagnol (DD) e Sérgio Moro é uma quadrilha formada para destruir o PT e grandes empresas brasileiras, a começar pela Petrobras e entregar o pré-sal as petroleiras internacionais. 
Corja!

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Juíza Luciana entrou para história pela porta da frente


(...) Moro, Dallagnol e demais membros da quadrilha de Curitiba também entraram... só que pelo esgoto. Corja!
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A anti Moro: por se basear em provas, documentos, juíza que reconheceu que o famoso triplex de Guarujá é da OAS não saíra no Jornal Nacional

DCMTão certo quanto, no Brasil, dois e dois são cinco, é batata que você não verá a juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal, no Jornal Nacional.
Primeiro, porque Luciana fez algo que joga por terra a narrativa da criminalização antecipada de Lula no caso do famoso triplex.
Segundo, Luciana é o que se poderia chamar de anti Moro: discreta e profissional, segundo um jurista brasiliense que a conhece.
Luciana determinou a penhora do Edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, para saldar dívidas da OAS.
Ao atender o pedido protocolado em julho de 2017, se respaldou no que a Lava Jato ignorou por motivos óbvios: o registro oficial da propriedade pu seja, ela cumpriu a lei com provas e não convicções, orientada por documentos, fatos e não uma tese pré estabelecida ou uma delação premiada. E, importante: sem querer agradar uma imprensa amiga.
Não há fotos dela no Google. Não tem Facebook. Sem registro de palestras. Nenhum parente criou uma página enaltecendo seus feitos.

Defesa de Lula entrega decisão sobre penhora do triplex da OAS ao TRF4


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Abaixo nota na íntegra:
Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva levamos hoje (16/1) aos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, decisão proferida em 04/12/2017 pelo Juízo da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal, nos autos do processo nº 2016.01.1.087371-5 (Execução de Titulo Extrajudicial), em 04.12.2017, determinando a penhora do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP) para satisfação de dívida da OAS.
Foram anexadas à petição o termo de penhora e, ainda, matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá onde já consta certidão sobre a penhora realizada no citado apartamento tríplex, reforçando que a propriedade do imóvel não apenas pertence à OAS Empreendimentos — e não ao ex-Presidente Lula —, como também que ele responde por dívidas dessa empresa na Justiça.
Esses novos documentos, que devem ser levados em consideração no julgamento do recurso de apelação que será realizado no próximo dia 24, nos termos do artigo 231 do Código de Processo Penal, confirmam: 
  • (i) que a OAS sempre foi e continua sendo a proprietária desse apartamento tríplex
  • (ii) que além de a OAS se comportar como proprietária, envolvendo o apartamento em operações financeiras com fundos da Caixa Econômica Federal, agora o apartamento também está respondendo pelas dívidas da mesma OAS por determinação judicial e, ainda 
  • (iii) que tais fatos são incompatíveis com a sentença proferida em 12/07 pelo juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba ao afirmar que a propriedade do imóvel teria sido “atribuída” a Lula.

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A certidão que inocenta Lula

Haja convicção e power point para negar
Postagem publicada originalmente por Marcelo Auler no seu Blog
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O imóvel que eu busquei aqui nos autos é um imóvel realmente em nome da OAS. Se qualquer outro banco, ao qual por ventura a OAS for devedora, for buscar o patrimônio dela, pode buscar esse imóvel. Se é que já não o penhorou. Porque ele está no CNPJ dela. É um fato incontroverso que terá que ser esmiuçado pelos desembargadores do TRF-4“.
A confirmação, no próximo dia 24, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) da sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tal como é esperada, criará um fato inusitado e sui generis.
O réu se verá condenado pelo crime de ter se deixado corromper por um triplex do edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, que nunca lhe pertenceu, do qual jamais usufruiu e que poderá ir a leilão para ressarcimento de uma empresa da qual ele jamais deve ter ouvido falar. Como explicar tal condenação?
Nos próximos dias, antes ainda do julgamento, o malfadado triplex que o Ministério Público Federal do Paraná, sem provas e apenas respaldado em “convicções”, apontou como sendo o mote da corrupção aceita por Lula – tese endossada pelo juiz Sérgio Moro para impor ao acusado uma condenação de nove anos e meio – receberá em sua matrícula no Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá (SP) uma anotação de penhora.
A penhora, como noticiado pelo jornalista Mino Pedrosa, na sexta-feira(12/01) no blog QuidiNovi, foi determinada pela juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), como demonstra a certidão acima.Com isso, o triplex poderá ser levado a leilão. Mas o fruto desta “venda” não se destinará ao suposto “corrupto” condenado pelo juiz de Curitiba. Tampouco reverterá aos cofres públicos.Sua comercialização servirá para ressarcir parte dos títulos apresentados pela Macife S/A Materiais de Construção que foram endossados pela OAS Empreendimentos S/A, em 2010. Totalizam R$ 3.751.422,22 que deixaram de ser pagos entre os anos de 2015 e 2016. Fazem parte, porém, de um crédito muito maior, referente à compra de oito lotes de terrenos no valorizado Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) da capital Federal.

Triplex que quadrilha de Curitiba atribuiu a Lula é penhorado a credor da OAS

A juíza Luciana Correa Torres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Título do Distrito Federal desmontou de vez a fraude armada pela máfia chefiada por Deltan Dallagnol e Sérgio Moro. É que ela penhorou o famoso triplex de Guarujá para pagar dívida da OAS, visto que a construtora é de fato e direito proprietária do imóvel. 
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Por Mino Pedrosa, no Quidnovi - A juíza Luciana Correa Torres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, poderá está lacrando o calabouço, afrouxando o laço da forca no pescoço do ex-presidente Lula, no julgamento do ex-presidente no dia 24 janeiro, referente ao polêmico triplex.
A decisão da juíza contrapõe a investigação da Força Tarefa na Operação Lava Jato e a uma discussão polêmica, ainda maior sobre triplex famoso do Guarujá.
O processo que tramita na 2ª Vara de Brasília, atende uma empresa que solicita o pagamento de dividas em desfavor da empreiteira OAS Empreendimentos.
O Centro Empresarial que estava sendo construído no Distrito Federal, tinha contrato em Sociedade de Propósito Específico (SPE). A empresa credora, impetrou uma ação de cobrança no de R$ 7,2 milhões corrigidos.
A juíza acatou e determinou ao Bacen o bloqueio nas contas da OAS Empreendimentos, encontrando apenas R$ 10 mil reais. A empresa credora, vez busca nos cartórios em todo Brasil e achou um mesmo CNPJ quatro imóveis no Guarujá em nome da OAS Empreendimentos.
Para a surpresa dos empresários brasilienses, um dos imóveis trata-se do apartamento polêmico tríplex no Guarujá, atribuído ao ex-presidente Lula.
A guerra das togas confronta o juízo de Sérgio Moro e Luciana Correa Torres.
Em Brasília, a juíza entende que, o apartamento triplex no Edifício Solaris, na Praia das Astúrias, no Guarujá, endereço do triplex que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à condenação em primeira instância, registrado em cartório em nome da empreiteira OAS Empreendimentos, cabe penhora, por se tratar de dividas contraídas pela OAS que, é de fato de direito proprietária do imóvel.
O presidente da OAS Empreendimento, Leo Pinheiro, em delação premiada afirma que o proprietário é o ex-presidente Lula, mas no cartório, onde está registrada a escritura o proprietário é a OAS Empreendimentos. A juíza da 2ª Vara Luciana Correa, determinou a penhora do imóvel em favor dos empresários brasilienses.
Registro do Tríplex em nome da OAS, no cartório de Guarujá São Paulo
Registro do Tríplex em nome da OAS, no cartório de Guarujá São Paulo
Com essa decisão, a defesa do ex-presidente Lula, vai pedir o adiamento do julgamento marcado para o dia 24 de janeiro em Porto Alegre.