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Ceará - Cassados prefeito e vice de Itapajé

Depois de cassar os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Santa Quitéria, no último dia 5 deste mês, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará também cassou, nesta quarta-feira (13) o mandato do prefeito e do vice-prefeito de Itapajé.
Francisco Marques Mota e José Jonairton Alves foram considerados culpados por compra de voto.
Os condenados ficarão 8 anos inelegíveis, e tiveram seus votos anulados. De acordo com a assessoria de comunicação do TRE, o segundo colocado nas eleições deve assumir a prefeitura do município. 

A decisão será públicada ainda esta semana e a Câmara Municipal de Itapajé deve promover a mudança dos gestores.


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Direitos iguais?

Clique para AmpliarAgora, depois da eleição o TRE de São Paulo, descobre que Tiririca é analfabeto e quer anular o voto de mais de hum milhão e trezentos mil brasileiros que o sufragaram nas urnas?... 
Alegam que é analfabeto. 
Ele pode trabalhar, pagar impostos, votar mas não pode ser votado. 
Que direitos iguais são estes que estão na constituição?...
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Ceará - PF apreende panfletos em comitê de Lúcio Alcântara

Agentes da PF e do TRE-Ce fizeram hoje apreensão de panfletos no comitê do candidato Lúcio Alcântara [PR]. Os panfletos relacionam o governador Cid Gomes e seu irmão Ciro Gomes as denúncia feitas pela revista Veja na última edição. 
 O juiz eleitoral José Edmilson de Oliveira autorizou o mandado de busca e apreensão, após receber denúncia dos advogados da campanha de Cid. O entendimento é que, além da reportagem, o texto complementar dos panfletos é ofensivo aos irmãos Gomes. 
A Polícia Federal emitiu nota ontem (21) descartando o envolvimento de Ciro e Cid nas investigações feitas para apurar as irregularidades nas licitações.
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CartaCapital responde a vice-procuradora do TRE


São Paulo, 20 de setembro de 2010.
Excelentíssima Senhora Vice-Procuradora Geral Eleitoral
Acuso o recebimento do ofício de número 335/10-SC, expedido nos autos do procedimento PA/PGR 1.00.000.010796/2010-33 e, tempestiva e respeitosamente, passo a expor o que se segue.
Para melhor atender ao ofício requisitório de relação nominal de contratos de publicidade celebrados entre o Governo Federal e a Editora Confiança Ltda. – revista CartaCapital –, tomamos a iniciativa e a cautela de consultar, por meio de repórter da nossa sucursal de Brasília, os autos do procedimento geradores da determinação de Vossa Excelência. Verificamos tratar-se de denúncia anônima, baseada em meras e afrontosas ilações, ou seja, conjecturas sem apoio em elementos a conferir lastro de suficiência.
Permito-me observar que a transparência é princípio insubstituível a nortear esta publicação, iniciada em 1994 e sob minha responsabilidade. Nunca nos recusamos, portanto, dentro da legalidade, a apresentar nossos contratos e aceitar auditorias e perícias voltadas a revelar a ética que nos orienta. Não podemos, no entanto, aceitar uma denúncia anônima, que, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal ao interpretar o artigo 5º, inciso IV, da Constituição da República (“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”), afronta o Estado democrático de Direito e por esta razão é indigna de acolhimento ou defesa e desprovida da qualidade jurídica documental.
A propósito do tema, ao apreciar o inquérito número 1.957-PR em sessão plenária realizada em 11 de maio de 2005, o STF decidiu, sobre o valor jurídico da denúncia anônima, só caber apurar a acusação dotada de um mínimo de idoneidade e amparada em outros elementos que permitam “apurar a sua verossimilhança, ou a sua veracidade ”.
Se esse órgão ministerial, apesar do exposto acima, delibera apresentar a requisição referida nesta missiva, seria antes de tudo necessário, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.784/1999, esclarecer e indicar os motivos da mesma, justificação esta que se encontra, me apresso a sublinhar, ausente da aludida requisição.
Cabe ainda ressaltar que todos os contratos firmados pela Administração Pública federal com a Editora Confiança, em atenção ao art. 37 da Constituição Federal, foram devidamente publicados em Diário Oficial da União e nas informações disponibilizadas na internet e, portanto, estão disponíveis à V. Excia.
Por último, esclarecemos que o levantamento de dados referido na requisição desse órgão implicará em uma auditoria nos arquivos dessa editora quanto aos exercícios de 2009 e 2010. Evidentemente, essas providências não cabem em um exíguo prazo de 5 dias, mas demandam meses de trabalho. Desse modo, se justificada adequadamente a realização de um tal esforço, indagamos ainda sobre a responsabilidade pelos custos correspondentes.
Ausente os pressupostos que justifiquem a instauração da investigação, requeremos o seu arquivamento. E mais ainda, identificado o autor da denúncia ainda mantido sob anonimato, ou no caso desta Procuradoria entender pela existência de indícios a dar suporte à odiosa voz que nos carimba de “imprensa chapa-branca”, nos colocamos à disposição para prestar as informações e abrir nossos arquivos e sigilos bancários e fiscais, observados, sempre e invariavelmente, os preceitos legais aplicáveis.
Atenciosamente,
MINO CARTA
Diretor de redação e sócio majoritário
Editora Confiança Ltda


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Aloizio Mercadante ganha direito de resposta contra José Serra


O senador Aloizio Mercadante, obteve hoje direito de resposta por ter sido chamado de "aloprado" por José Serra. Em entrevista ao programa SBT Brasil do dia 31 de agosto, Serra afirmou que Mercadante foi o responsável pelo "escândalo dos aloprados", nome pelo qual ficou conhecida a tentativa de compra de um dossiê contendo informações sobre tucanos, nas eleições de 2006.
Questionado pelo apresentador do programa sobre quem teria "bancado" a compra do dossiê contra tucanos, Serra respondeu:
"Foi o Aloysio Mercadante e não houve investigação. Depois foram presos, até pegou R$ 1,7 milhão na mão do chefe da campanha em São Paulo. E depois a investigação deve ter sido frouxa, não sei o que aconteceu".
Segundo o desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, do TRE-SP, a declaração do tucano foi ofensiva. "O citado caso dos 'Aloprados' realmente ocorreu, mas o fato não garante ao candidato opositor o direito de afirmar que o representante (Mercadante) é o responsável pelo evento, tendo em vista não haver condenação criminal com trânsito em julgado", escreveu o desembargador em sua sentença.
Além de ir ao ar no dia 31 de agosto no SBT Brasil, a entrevista foi repetida no dia seguinte, no telejornal da manhã da emissora. O direito de resposta foi concedido nos dois programas. Ainda cabe recurso ao TRE.
O nome de Mercadante chegou a ser incluído no inquérito dos chamados aloprados, mas o STF, que fez julgamento à parte por Mercadante ter foro privilegiado, o inocentou. O julgamento ocorreu em 2007, com decisão unânime pelo arquivamento.

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Cid conseguiu direito de resposta contra a [in]Veja

O governador do Ceará, que postula reeleição, Cid Gomes (PSB-CE), conseguiu na Justiça um direito de resposta contra a revista Veja. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), na noite desta segunda-feira. Foram cinco votos a favor e um contra, mas ainda cabe recurso do periódico para tentar reverter a decisão.
Cid Gomes se sentiu ofendido por uma reportagem da revista Veja que informou em uma nota que o governador tinha em seu nome um apartamento localizado em Nova York. Na lista do patrimônio do candidato, ele declarou ter R$ 511 mil em bens e o único apartamento citado, de R$ 230 mil, fica na capital cearense.

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CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS - Emancipações podem ser barradas no STF

A questão da criação de novos municípios no Estado Ceará deverá desaguar, em breve, no Supremo Tribunal Federal (STF). A colocação é do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cearense, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido. O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por sua vez, garante que a prioridade da Justiça Eleitoral, no momento é só com as eleições do dia 3 de outubro.





No TRE, os Decretos Legislativos aprovados pela Assembleia autorizando a realização de plebiscito em vários municípios do Estado estão com o juiz Jorge Luiz Girão, designado relator que só após a manifestação do Ministério Público Eleitoral vai decidir como levará o seu voto para julgamento do Pleno do TRE, advertindo que há necessidade de se levar em consideração se há recurso técnico e financeiro para a realização de consulta plebiscitária.





O presidente do TRE, ontem, revelou que há alguns entraves para a realização dos plebiscitos que criariam novos municípios, entre eles a possível inconstitucionalidade da Lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa, que permite a emancipação de distritos.





Em entrevista, por ocasião da visita do ministro presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Levandowski ao Ceará, o desembargador Gerardo Brígido disse ser favorável a criação de novos municípios, elogiou a elaboração da Lei pelo Legislativo estadual, porém deixou claro que há dificuldades que estão barrando a realização dos plebiscitos e, consequentemente, a efetivação da emancipação de distritos. Continua>>>

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Fiscalização da Propaganda capital@tre-rj.gov.br

Prezados Senhores,

Tendo em vista que multas e perdas futuras são insuficientes para impedir os efeitos pretendidos pela ilegalidade da mensagem abaixo, que é a circulação irregular de propaganda eleitoral, quero saber quais as providências que VSas, autoridades com competência exclusiva para tal, irão tomar diante de mais esse desvio de comportamento do Deputado Cassado Roberto Jefferson em seu blog:

Assista amanha, dia 24, programa nacional PTB/Convencao, 20:15 hs.Pronunciamento de Jose Serra. about 1 hour ago via TwitBird iPhone
http://twitter.com/blogdojefferson

Aproveito a oportunidade para manifestar que não compreendo porque a legislação permite que alguém com direitos políticos suspensos por Cassação consegue administrar verba partidária , sendo essa uma verba pública, e esse Tribunal nada faz para impedir.
Aguardo Respostas e Providências


Cidadão, Pai de Família e Contribuinte

Expulsão pode levar a cassação de mandato?

Ia escrever uma postagem nestes termos abaixo. Como encontrei esta pronta resolvi republica-la. 


Concordo em número, gênero e grau com a afirmação que além de abusiva esta decisão exdruxula e demagogica do TRE de Brasília é inconstitucional.


Onde estão os "democratas" nesta hora?


Preferem chutar cachorro morto... Quanta covardia!


Corja!!!


Independente do mérito da questão, a cassação do mandato do governador de Brasília (preso na Polícia Federal) José Roberto Arruda (ex-DEM) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deixa no ar uma pergunta: se um partido por sua maioria expulsar um prefeito, um governador ou mesmo o presidente da República o expulso terá seu mandato cassado pelos TREs?

A interferência da justiça eleitoral nesses casos não é somente abusiva mas, na minha opinião e de especialistas que ouvi,  também inconstitucional. Ela não pode retirar o mandato outorgado pelos eleitores por razões políticas de desligamento ou até mesmo de expulsão da legenda à qual o detentor do mandato estava filiado.

Isso não é garantir a fidelidade partidária, tese arguída pelo TRE-DF para embasar a cassação de Arruda. Criou-se uma situação jurídica absurda - além de inconstitucional, repito. Ainda que o governador de Brasília esteja sem partido, não é por esse motivo que poderia ser cassado. Ele poderia ficar sem partido até o final do mandato que já lhe foi outorgado pelo conjunto dos eleitores porque o "acerto" com estes é posterior ao término de sua gestão.

Decisão eminentemente política

Não vejo como entender a deliberação do TRE de Brasília, então, a não ser como uma decisão política. O TRE-DF não é o poder legislativo, não é a Câmara Distrital da capital federal, onde aliás tramitam processos de impeachment do governador e de seu vice, Paulo Octávio, que assumiu por poucos dias e já renunciou.

Não se sustenta, assim, a tese invocada pelo tribunal, de que quem ocupa cargo eletivo não pode ficar sem partido, já que no Brasil só pode se candidatar quem for filiado a sigla partidária um ano antes das eleições e com domicilio eleitoral na cidade ou Estado onde for candidato.

A desfiliação, no caso, se deu frente ao perigo iminente de sua expulsão pelo partido. Era, portanto, uma realidade e pode se repetir como ação política eventual da maioria de um partido para levar à cassação pela justiça eleitoral de chefe de executivo ou parlamentar legitimamente eleito.

E se a justiça eleitoral for agir assim a cada caso seu poder discricionário não terá limites. Mas, será exercido como poder político usurpando novamente o poder de legislar do parlamento, único com força constitucional para cassar mandatos políticos. É verdade que se pode perder o mandato eletivo por força de decisão judicial condenatória, mas essa é outra questão estabelecida por nossa Constituição e claramente delimitada em lei.