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Artigo do dia, por Luis Nassif


Como a Lava Jato [farsa jato] inventou um segundo crime para prender Lula
 A cada dia que passa, exposta à luz do sol [Vaza Jato], a Lava Jato vai se desmanchando.
Desde o começo da Lava Jato estava nítido que uma das formas mais usuais de manipulação era jogar com o fator tempo político.
A primeira lista de Rodrigo Janot tinha delações contra Aécio Neves. O próprio Janot não recomendou o seu indiciamento. A relação, do doleiro Yousseff, era sobre a lista de Furnas, e tinha apresentado as seguintes informações:
  • A quantia mensal destinada a Aécio.
  • A conta que recebia o valor, de Andrea Neves.
  • A forma como o dinheiro era lavado, através de uma empresa de Bauru.
Nada foi considerado. Ao mesmo tempo em que denunciava Lindbergh Faria e outros políticos do PT com indícios muito mais frágeis.
Agora, a revelação de que, desde o início do processo do impeachment, a Lava Jato dispunha da proposta de delação de Engevix, atingindo diretamente o vice-presidente Michel Temer. E aí, os mesmos procuradores que rejeitaram a delação da Engevix, “por não atender o interesse público”, lembram do “anexo-bomba”. Ou, ainda, as inúmeras provas contra Eduardo Cunha, só sacadas depois do impeachment consumado.
Não apenas isso. É estatisticamente  impossível que não tenha havido manipulação dos sorteios do STF e do Tribunal Superior Eleitoral, com todos os julgamentos-chave caindo em mãos de Ministros que, de antemão, já se sabia de posições contrárias ao reconhecimento de qualquer direito dos “inimigos”. Mesmo nas votações com placar apertado, os legalistas votavam, mas com a garantia de que os anticonstitucionalistas ainda detinham a maioria.
O fato mais relevante foi o voto de Rosa Weber na votação da prisão após 2º turno. Votou contra suas convicções, para “respeitar a colegialidade”. Respeitar a colegialidade significa acompanhar a maioria. Mas se o seu voto formaria uma nova maioria, respeitar o quê, afinal? O medo, habilmente manobrado pelo General Eduardo Villas Boas.
Como alerta o leitor Paulo Calmon, o Informativo 955 do STF, disponibilizado no dia 18/10, traz uma decisão da 1ª turma do STF que consagra o óbvio,  aquilo que sempre prevaleceu na jurisdição nacional: não há crime autônomo de lavagem de dinheiro (conduta posterior) quando se dá na fase final da corrupção. O caso se refere ao assessor de parlamentar flagrado com dinheiro escondido sob as vestes.
No caso do triplex de Guarujá, a denúncia diz que a suposta corrupção se materializou pelo “branqueamento” via reforma do apartamento que seria destinado ao ex-presidente, que se viu condenado por ambos os fatos, o que gerou uma pena quase “dobrada”.
Bastaria a correção dessa interpretação abusiva, para caber de imediato o regime aberto para Lula.
E toda essa manobra da 2ª Turma do TRF4, visou agravar a pena para evitar a prescrição, devido à idade de Lula.

O jogo foi escandaloso:
  1. Para poder enquadrar Lula em organização criminosa, Moro fixou 2009 como início da conduta criminosa.
  2. Só que se esqueceu que Lula faria 70 anos, e com isso haveria a redução pela metade da prescrição – calculada a partir do início dos supostos crimes até a sentença judicial.
  3. O que o TRF4 fez foi simplesmente somar o crime de lavagem ao da corrupção, atropelando a jurisprudência, para aumentar a pena a escapar da prescrição.
Foi essa manobra que definiu a prisão e o afastamento de Lula das eleições.
PRIMEIRA TURMA
DIREITO PENAL – LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL
Lavagem de dinheiro e exaurimento da infração antecedente
A Primeira Turma recebeu denúncia oferecida contra deputado federal pela suposta prática de crime de corrupção e a rejeitou quanto ao delito de lavagem de dinheiro.
No caso, o inquérito foi instaurado para apurar o cometimento, por parlamentar federal e seu assessor, dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ante a apreensão de vultosa quantia em espécie, na posse do último, quando tentava embarcar em avião, utilizando passagens custeadas pelo primeiro.
A procuradora-geral da República apresentou denúncia em desfavor do deputado, imputando-lhe o cometimento dos delitos tipificados nos arts. 317, § 1º (corrupção passiva com causa de aumento em razão de infringir dever funcional), do Código Penal (CP) e 1º, V (lavagem de dinheiro proveniente de crime contra a Administração Pública), da Lei 9.613/1998, com redação anterior à Lei 12.683/2012, na forma do 69 (concurso material) do CP.
Segundo a denúncia, o parlamentar, na condição de líder de partido, teria recebido, por intermédio de assessor, vantagem indevida visando obter apoio para manter determinada pessoa na Presidência da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU. A denúncia assevera ter o parlamentar deixado de praticar ato de ofício consistente na fiscalização das atividades do Poder Executivo e da Administração Pública indireta, infringindo deveres funcionais atinentes ao mandato de deputado federal. Além disso, o investigado, com a finalidade de ocultar a natureza, a origem, a disposição e a propriedade da quantia ilícita recebida, teria ordenado que o assessor movimentasse o dinheiro, camuflando as notas pelo corpo, sob as vestes, nos bolsos do paletó, junto à cintura e dentro das meias, de modo a dissimular a natureza, a origem e a propriedade dos valores, caso fosse surpreendido, o que veio a acontecer.

A Turma, inicialmente, afastou as preliminares suscitadas.
No mérito, quanto ao delito previsto no art. 317, § 1º, do CP, reputou que a denúncia atendeu às exigências versadas no art. 41 do Código de Processo Penal (CPP): conter descrição do cometimento, em tese, de fato criminoso e das circunstâncias, estando individualizada a conduta imputada ao acusado.
Afirmou haver indícios de participação do denunciado no suposto fornecimento de sustentação política com a finalidade de obter vantagens ilícitas oriundas da aquisição de bens e serviços no âmbito da mencionada sociedade de economia mista. Ficou demonstrada, nos autos, a intensa troca de mensagens e de ligações efetuadas entre o assessor do deputado e o beneficiário que pretendia se manter na presidência da mencionada companhia no dia da apreensão do numerário.
Ressaltou que cumpre viabilizar, sob o crivo do contraditório, a instrução processual, para que o tema de fundo da imputação, atinente à omissão de ato de ofício com vistas à obtenção de vantagem ilícita, seja analisado.
No que se refere ao delito de lavagem de dinheiro, no entanto, não vislumbrou narrativa fática a ensejar a configuração típica da infração, surgindo relevante o articulado pela defesa acerca da ausência de justa causa.

Esclareceu que o crime de branqueamento de capitais corresponde a conduta delituosa adicional, a qual se caracteriza mediante nova ação dolosa, distinta daquela que é própria do exaurimento da infração antecedente. Entretanto, a procuradoria-geral da República limitou-se a expor, a título de conduta reveladora de lavagem de dinheiro, a obtenção da vantagem indevida proveniente do delito de corrupção passiva.
Asseverou que o ato de receber valores ilícitos integra o tipo previsto no art. 317 do CP, de modo que a conduta de esconder as notas pelo corpo, sob as vestes, nos bolsos do paletó, junto à cintura e dentro das meias, não se reveste da indispensável autonomia em relação ao crime antecedente, não se ajustando à infração versada no art. 1º, V, da Lei 9.613/1998.
Também se mostram atípicas as condutas apontadas como configuradoras do delito de lavagem de dinheiro na modalidade de dissimulação da origem de valores, visto que ausente ato voltado ao ciclo de branqueamento. A falta de justificativa a respeito da origem da quantia ou a apresentação de motivação inverossímil estão inseridas no direito do investigado de não produzir prova contra si, sem implicar qualquer modificação na aparência de ilicitude do dinheiro.
Inq 3515/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 8.10.2019. (Inq-3515)

Contra Lula vale tudo


Uma merdinha concursada reinventa o sentido das coisas a seu bel prazer e pior, fica por isso mesmo. O que é direito passa a ser obrigação.

Cazuza que tava certo:
Transformam o país num puteiro para ganhar mais dinheiro.

Corja!

Para saber como a quadrilha de Curitiba chegou ao trf4


Deixa eu contar uma historinha que talvez vocês não conheçam sobre a Lava a Jato.
Ela começa com uma investigação sobre José Janene, deputado do PP do Paraná em que Moro esconde do Judiciário que o político era o investigado para não entregar o processo ao STF. Ao invés disto, ele diz que estava investigando a “mulher” e “secretária” do Janene.
Antes de ser conhecida a LJ teve um recurso subindo para o TRF-4. Isto é usado porque após o PRIMEIRO, todos os recursos serão encaminhados para o mesmo grupo desembargadores. Assim, antes de ser conhecida a LJ forçou para saber qual Vara ia receber todos os próximos recursos.
Após descobrirem para qual Vara o processo iria (como era criminal, só poderia ir para a 7ª ou 8ª turma do TRF-4), a Vara sorteada teve 2 dos seus 3 desembargadores mudados. Um foi para a presidência do TRF-4 e outro, corregedoria. Coisa muito incomum 2 de 3 serem mudados.
Com duas vagas sobrando foram colocados lá, DEPOIS de saberem que ali seria julgada a LJ toda, o João Gebran Neto e o Leandro Paulsen, sendo que o Victor Laus já estava lá. Gebran já era conhecido amigo de Moro, sendo que o ex-juiz tinha substituída Gebran em diversas varas no Paraná.
Depois de acertada a “turma competente”, houve uma discussão se aquele primeiro recurso realmente tornava ela competente, e uma apelação foi sorteada caindo na 7ª vara. Como era uma apelação, ela definiria a “turma competente” e, por sorteio, tinha caído na vara sem o Gebran.
Com esta novidade fora dos planos, a desembargadora sorteada Claudia Cristofani faz uma manifestação “perguntando” se o Gebran não queria pegar aquele recurso. Ao que o Gebran prontamente responde que sim, que era dele a Lava Jato. Ou seja, o sistema de sorteio poderia ter evitado todo o conluio.
Faltava a presidência do TRF-4, afinal, nas discussões sobre competência das varas, quem dava a decisão era o presidente. Então o TRF-4 muda toda a sua lógica (de colocar o mais antigo como presidente) e elege o mais conservador e fascistoide deles: Thompson Flores.
Durante toda a fase dos recursos sobre Lula SEMPRE os envolvidos no julgamento dos pedidos eram Moro na primeira instância, Gebran, Paulsen e Laus na segunda, e Thompson Flores como presidente. Ninguém mais fora do grupinho.
Quem foi que mandou não cumprir a ordem de soltura do desembargador Rogério Favretto? Thompson Flores. Quem foi que deu entrevista dizendo que a sentença do Moro era “perfeita” embora ele nunca tenha lido? Thompson Flores.
Quem definiu a competência de Moro para julgar tudo sobre Lula? Thompson Flores.
Bom, agora começam a sair os vazamentos sobre o conluio descarado e ainda existem dois ou três processos de Lula nas mãos da 8ª turma do TRF4. O STF ameaça soltar Lula e o que o TRF-4 faz? Elege Laus para a presidência do tribunal, novamente invertendo toda a ordem de antiguidade.
E o Laus saiu da 8ª turma para a presidência, então abriu vaga na oitava turma. Agora adivinhem que pediu para ir para a oitava turma porque estava saindo da presidência do tribunal?
Isto mesmo!!! Thompson Flores! Agora a 8ª vara que vai julgar Lula tem Gebran, Paulsen e Thompson Flores, e na presidência do tribunal, Laus!!! Os mesmos 4 envolvidos o tempo todo no conluio!
Já estão ameaçando abertamente correr com novas condenações caso o STF dê Habeas Corpus para Lula, sempre os mesmos 4, sempre os mesmos julgadores do conluio… Eles trocam posições e continuam DONOS dos processos.
Ou seja, desde o início da LJ foram ARRANJADOS os juízes e desembargadores que iriam julgar Lula. E como não puderam fazer isto no STF, Teori Zavascki foi sorteado, e sabemos o que aconteceu com Teori quando ele resolveu colocar freios nos crimes de Moro, ainda que timidamente.
Fernando Horta
***
Não tenho nenhum prazer em saber, dizer e repetir que o judiciário é o mais corrupto dos poderes (o ministério público está alcançando), mas o que fazer? A verdade tem de ser dita e publicada como está fazendo o Intercept Brasil com a reportagem #VazaJato

De Moro ao "com supremo com tudo"

A máfia ministério público, Moro, trf4, STJ, "com supremo com tudo" foram desmascarados.

Quem ainda apoia a Lava jato é por ser tão Canalhas e ladrões quanto todos eles que armaram para prender Lula.

Nesse caso não há meio termo nem muro para ficar nele. Ou defende o estado de direito ou é um marginal fora da lei.

Simples assim.

Jeferson Miola: Revelações de procurador dos EUA provam que procuradores da Lava Jato cometeram crime de lesa-pátria




O Procurador Daniel Kahn, do Departamento de Justiça [DoJ] dos EUA, chefia a área de investigação de corrupção fora dos EUA.
A existência da “área de investigação de corrupção fora dos EUA” seria algo esdrúxulo não fosse o papel que a potência imperial se autoproclama [ao estilo Juan Guaidó], de xerife internacional; de Nação que concede a si mesma o direito à jurisdição extraterritorial para concretizar seus interesses geopolíticos, militares ou econômicos onde quer que seja.
O procurador do DoJ mantém operoso relacionamento com os procuradores da Lava Jato. Em entrevista publicada pelo jornal Estado de São Paulo sábado, 11/5/2019 [aqui], Daniel Kahn fez revelações que provam que operadores da Lava Jato cometeram crime de lesa-pátria.
O procurador dos EUA não poupa elogios à “cooperação” da turma da Lava Jato e expressa sua gratidão por isso: “[…] estamos muito, muito gratos pela oportunidade de trabalhar com os brasileiros”. Ele também enaltece a submissão total dos capachos de Curitiba: “Tem sido uma das parcerias mais fortes que poderíamos ter com uma autoridade estrangeira”.
Em tom positivo, Daniel Kahn afirma que “A confiança entre nossos países é algo que se desenvolve trabalhando juntos pelo tempo que temos trabalhando juntos e vendo que ambos estamos trabalhando pelas razões certas”. Beatriz Bulla, a Correspondente do Estadão que entrevistou o funcionário estadunidense esqueceu-se de esclarecer qual o significado para a afirmação de que o DoJ e a Lava Jato estão “trabalhando pelas razões certas”.
O procurador dos EUA deixa claro que instruções judiciais e procedimentos legais das investigações são descumpridos e manipulados. O funcionário norte-americano revela inclusive que o DoJ escolhe o procurador brasileiro mais “adequado” para executar os serviços em cada caso. É uma espécie de Guantánamo da Lava Jato:
O que é útil no relacionamento, em termos de aspecto positivo, é: como temos um relacionamento bom e forte, podemos chamá-los e dizer se há evidências do que estamos procurando e vice-versa. O que geralmente isso permite é agilizar o processo de obtenção da prova do que se feita de uma maneira mais formal. O bom disso é que, se pudermos ter uma conversa antecipada, podemos começar reunir informalmente a coleta de provas e, em seguida, quando enviamos a solicitação formal, podemos encaminhá-la a um promotor específico no Brasil e eles podem encaminhá-la a um promotor específico aqui. Então, isso funciona muito bem”.
Perguntado sobre os motivos para o DoJ atuar na Lava Jato, o funcionário norte-americano citou os interesses nacionais – dos EUA, naturalmente:
Sempre que estamos analisando um caso, temos de determinar quais são os interesses dos EUA. Então, se olharmos para a própria Petrobrás, é uma empresa brasileira de petróleo, com funcionários brasileiros trabalhando para ela, que estava sendo usada para pagar várias autoridades brasileiras, mas a própria Petrobrás também é uma empresa de capital aberto nos EUA. Há vários acionistas americanos comprando ações da Petrobrás sob falsos pretextos e vítimas de fraudes que estavam sendo realizadas”.
Daniel Kahn confia na continuidade da “cooperação” com a turma titular da Lava Jato:
O lado positivo é que em nosso país os promotores são promotores de carreira, por isso não mudamos de governo para governo. Minha impressão é de que pelo menos os promotores com os quais estamos lidando permaneceram constantes durante o período. Assim, mesmo onde possa haver mudanças em certas posições de liderança, ainda mantemos o forte relacionamento com os promotores que estamos trabalhando nos casos do dia a dia.
Ele aposta na continuidade desse relacionamento “profícuo”, por assim dizer, e sugere a existência de outras operações em outros países em “parceria” com o Partido da Lava Jato:
Posso dizer que ainda temos um relacionamento extraordinário com os promotores brasileiros e estamos trabalhando em vários casos em vários países e regiões. Não acho que seria surpreendente se aparecer outro caso envolvendo o Brasil. Mas além disso eu provavelmente não deveria dizer com qual país estamos trabalhando agora”.
Não é novidade que a Lava Jato foi concebida no eixo Curitiba/Brasília-Washington e é executada em coordenação fina com os Departamentos de Justiça e de Estado dos EUA, que aportam conhecimentos, estratégias e tecnologias aos funcionários públicos brasileiros envolvidos na Operação. A entrevista do procurador do DoJ deixa isso muito claro.
Segundo as normas brasileiras, entretanto, tal “cooperação” do Partido da Lava Jato com os EUA é ilegal e inconstitucional, pois nunca existiu formalidade do Poder Executivo brasileiro, que tem a competência privativa para firmar convênios e protocolos com outros países.
Não existe nenhum acordo formal, e tampouco mandato legal, que ampare o intercâmbio dos agentes da Lava Jato com agentes dos EUA para o fornecimento de documentos, informações, dados estratégicos e sigilosos, como processos judiciais cobertos por segredo de justiça.
O relacionamento da Lava Jato com os EUA, portanto, é uma associação secreta e clandestina que trai os interesses nacionais e causa graves lesões ao país e à sua ordem econômica e social.
A Lei 1.802/953, que define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, tipifica como crime:
Art. 26. Fornecer, mesmo sem remuneração, à autoridade estrangeira, civil ou militar, ou a estrangeiros, informações ou documentos de caráter estratégico e militar ou de qualquer modo relacionados com a defesa nacional.
Art. 34. É circunstância agravante, para os efeitos desta lei, quando não fôr elementar do crime:
  1. a) a condição de funcionário público, civil ou militar, ou de funcionário de entidade autárquica ou paraestatal;
  2. b) a prática do delito com ajuda, ou subsídio de Estado estrangeiro, ou organização estrangeira ou de caráter internacional.
Parágrafo único. Constitui agravante, ou atenuante, respectivamente, a maior ou menor importância da cooperação do agente do crime, e seu maior ou menor grau de discernimento ou educação”.
É razoável supor que o agravante previsto no inciso [b] do Artigo 34 fica caracterizado no crime de desvio de R$ 2,5 bilhões das multas da Petrobrás para criar a fundação [batizada por Lula como Fundação Criança Esperança do Deltan Dallagnol] do Estado paralelo do Partido da Lava Jato.
A Lei 7.170/1983, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, também explicita os crimes de lesa-pátria perpetrados pelos agentes da Lava Jato:
Art. 13 – Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único – Incorre na mesma pena quem:
I – com o objetivo de realizar os atos previstos neste artigo, mantém serviço de espionagem ou dele participa […]
III – oculta ou presta auxílio a espião, sabendo-o tal, para subtraí-lo à ação da autoridade pública;
IV – obtém ou revela, para fim de espionagem, desenhos, projetos, fotografias, notícias ou informações a respeito de técnicas, de tecnologias, de componentes, de equipamentos, de instalações ou de sistemas de processamento automatizado de dados, em uso ou em desenvolvimento no País, que, reputados essenciais para a sua defesa, segurança ou economia, devem permanecer em segredo”.
Vida que segue

Luis Nassif: a barganha em que Bolsonaro prometeu o stf a Moro e a Gebran


Em abril passado, circulou pela imprensa a informação de que o desembargador João Pedro Gebran Neto ocuparia a vaga de Celso de Mello no STF (Supremo Tribunal Federal). A escolha é do presidente da República. Seu amigo, ex-juiz Sérgio Moro ficaria com a segunda vaga, de Marco Aurélio de Mello, para, segundo Gebran, lhe dar tempo para se candidatar à presidência da República.
Sábado (11), o presidente Bolsonaro afagou Moro prometendo para ele a primeira vaga no STF que, pelo visto, já havia sido prometida a Gebran.
O que levaria dois juízes regionais, sem nenhuma expressão nacional prévia, a expor de tal maneira o Judiciário a ponto de se incluir o STF em uma barganha espúria? Certamente a contribuição imprescindível para a eleição de Bolsonaro, sendo peças-chave para a inabilitação da candidatura de Lula.
O trabalho de Gebran, no entanto, vai bastante além das decisões em que confirmou as sentenças de Moro. Vale a pena entender a importância de sua contribuição
Uma das regras de ouro de isenção da Justiça é o princípio da impessoalidade do julgador, de não haver direcionamento dos julgamentos por determinadas pessoas ou grupos.
Justamente para evitar manobras políticas da maioria, há um acordo tácito de que a presidência dos tribunais fica com o decano. É o que acontece no Supremo Tribunal Federal e acontecia no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) até o advento da Lava Jato.
Vamos entender melhor a engenharia política que alçou Gebran à inacreditável posição de candidato ao STF.

Peça 1 – as turmas do TRF4

O TRF 4 tem 8 turmas. As duas primeiras tratam de temas tributários e trabalhistas. A 3ª  e 4ª, temas administrativos, cíveis e comerciais. A 5a e 6ª para questões previdenciárias. E a 7ª e 8ª para questões penais.
O primeiro lance de Gebran foi articular mudanças na composição da 8ª Turma.
Era composta originalmente pelos desembargadores Luiz Fernando Wowk Penteado (quinto da OAB) e Paulo Afonso Brum Vaz, o decano do tribunal.
Paulo Afonso é considerado um magistrado técnico, sem envolvimento com grupos políticos. Era o nome mais antigo e seria alçado à presidência do TRF4. Com a alegação de que Paulo Afonso e Penteado havia entrado no mesmo ano, Gebran organizou o apoio a Penteado que foi eleito presidente, enquanto Paulo Afonso era eleito corregedor.
Ambos se afastaram da 8ª turma, que acolheu, então, Leandro Paulsen  e Victor Luiz dos Santos Laus, todos nenhuma experiência em direito penal. Paulsen é tributarista, Gebran é um civilista, especializado em direito à saúde e Laus especialista em direito previdenciário.

Lance 2 – a transferência da Lava Jato para a 8ª Turma

O segundo passo foi trazer para a 8ª Turma o caso Lava Jato.
Era para a Lava Jato ter caído na 7ª Turma. Em um gesto inesperado, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani enviou um pedido para a 8ª Turma perguntando se Gebran não seria prevento, isto é, se o caso não seria de sua jurisdição. Apesar de nada ter com o tema, e ser amigo íntimo de Sérgio Moro, tendo ambos trabalhado nas imediações de Tríplice Fronteira, Gebran aceitou assumir o caso.

Lance 3 – o controle da presidência do TRF4

Dois anos depois, em 2017, vieram novas eleições. Paulo Afonso era o mais antigo, agora sem controvérsias. Mas Thompson Flores acabou rompendo com as regras tácitas, candidatando-se e sendo eleito presidente. A maioria se impunha definitivamente no TRF4, passando a atuar como partido político.
Ali se fechava o ciclo. Todos os julgamentos da Lava Jato seriam analisados pela nova composição da 8ª Turma e a presidência do Tribunal ficaria com Thompson Flores, conhecido por suas posições políticas de direita. Mostrando seu total envolvimento com o grupo, Thompson Flores foi o autor do mais extravagante elogio à sentença de Moro que seria analisada pelo TRF4: declarou ser tecnicamente irrepreensível, antes mesmo de ter lido.
A partir dali, o TRF4 passou a adotar posições que desrespeitavam a jurisprudência do STF – como considerar corrupção e lavagem de dinheiro crimes distintos, para poder aumentar as penas dos réus – ou subordinar o ritmo do julgamento à pauta eleitoral.

Lance 5 – o voto de Laus

No julgamento de Lula, chamou a atenção o fato dos três desembargadores terem apresentado voto por escrito, no mesmo teor, coincidindo até no agravamento abusivo das penas – como foi reconhecido posteriormente pelo próprio Superior Tribunal de Justiça.
Informações de dentro do TRF4 indicam que o desembargador Laus havia dado um voto divergente em determinado tema. A divergência permitiria aos advogados de Lula entrarem com os chamados embargos infringentes, atrasando a sentença, adiando a prisão e permitindo a Lula se envolver na campanha eleitoral que estava em curso e insistir na sua candidatura.
Laus teria sido convencido a modificar seu voto e se alinhar com os votos dos dois colegas. Tudo isso em um período em que Moro já tinha sido sondado em nome de Bolsonaro pelo futuro Ministro da Economia, Paulo Guedes, para assumir a pasta da Justiça, com a promessa de indicação para o STF. Provavelmente a promessa a Gebran foi nessa época, já que, após a sentença que inabilitou Lula, Bolsonaro não teria mais nenhum interesse em negociar cargos.

Lance 6 – as novas eleições do TRF4

No mês passado, houve novas eleições para a presidência do TRF4.
Mais uma vez, Paulo Afonso deveria ser o indicado para a presidência do órgão, pelo fato de ser o decano do tribunal. Mas Thompson Flores bancou a candidatura de Victor Laus.
Laus não é uma unanimidade entre os colegas. Paulo Afonso já tinha sido  corregedor com bom desempenho, enquanto Laus renunciou ao cargo de Coordenador da CoJef – um órgão que coordena os Juizados Especiais. A desistência pegou mal entre os colegas, porque demonstrou sua inaptidão para enfrentar missões administrativas.
Mesmo assim, recebeu 17 dos 27 votos de desembargadores votantes, mostrando o alinhamento do TRF4 com as teses da Lava Jato e da parceria com Bolsonaro.
Com a nova votação, Laus vai para a presidência do TRF4 e Thompson Flores assume seu lugar na 8ª Turma.

Lance 7 – a prenda do STF

Agora, com Bolsonaro escancarando a barganha com Sérgio Moro, e Gebran explicitando com amigos sua esperteza, a grande aventura vai chegando ao fim.  A imagem da Lava Jato vai se esmiuçando à medida em que vai aparecendo o oportunismo de seus principais protagonistas.
Raquel Dodge expôs os procuradores paranaenses com a reação contra a tal fundação que lhes conferiria a gestão de um fundo bilionário. Bolsonaro expôs Moro com requintes de crueldade.
Daqui para frente, cada dia de governo, para Moro, nunca é mais, é sempre menos, exposto ao mais cruel dos dramas. Há um provérbio definitivo sobre os dilemas de Fausto ante Mefistófeles: a um soberano se concede tudo, menos a honra.
Bolsonaro enfrenta, a partir de agora, o pior dos dilemas.Se não endossar os abusos de Bolsonaro, perde a indicação. Endossando, como ocorre agora, joga fora a imagem que a mídia construiu, e corre o risco de, no final do arco-íris, Bolsonaro não entregar o pote de ouro.
***
A máfia de toga fez um estrago institucional no Brasil que serão necessários décadas para consertar. Bandidos!!!

Vida que segue

Gabriela usa sentença para defender sejumoro


Jornal GGN – Das 327 páginas da sentença da juíza Gabriela Hardt contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 29 foram usadas exclusivamente pela magistrada para sair em defesa do ex-juiz, antecessor na Vara Federal de Curitiba e agora ministro do governo Bolsonaro, Sérgio Moro.
A medida, que teve como objetivo negar os argumentos da defesa de Lula sobre Moro ser suspeito para o julgar no processo do sítio de Atibaia, foi exposta como uma peça de um advogado ou parte interessada na ação, e não uma decisão de juízo.
Inicialmente, Hardt mencionou que “a alegada suspeição do magistrado” já havia sido negada por outras Cortes. “Todas elas (alegações dos advogados de Lula) até o presente momento foram rejeitadas por todos os órgãos de julgamento que já analisaram a questão”, defendeu Gabriela, continuando que “por amor à brevidade” iria reproduzir as falas finais dessas decisões.
Mas os três trechos exemplificados pela juíza não foram de diversas instâncias, e sim do relator do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), João Pedro Gebran Neto, que manteve uma postura fiel de concordância com as sentenças de Sérgio Moro na Lava Jato.
O caso ainda não foi concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista do julgamento sobre as irregularidades e posturas de Sérgio Moro como juiz dos processos contra Lula.
Se anteriormente a juíza havia reproduzido as decisões judiciais de Gebran Neto, nesse ponto, a magistrada ironizou o argumento da defesa de Lula de perseguição política: “Novamente a questão acerca da suspeição do referido magistrado, em alegada atuação política durante a judicatura e ‘perseguição’ ao réu deste processo Luiz Inácio Lula da Silva foi trazida por sua defesa, mas levada para julgamento diretamente pela Corte Suprema nos autos de HC 164493.”
E decidiu reproduzir as 25 páginas da sua manifestação anterior, quando sim havia se posicionado como parte interessada da defesa do investigado – no caso, o juiz, em ofício enviado ao ministro Edson Fachin, do STF, em novembro passado.
No meio da coleta de argumentos para condenar Lula, a juíza justifica a reprodução das significativas quantidades de páginas: “Reputo que tal ofício esgota a análise de todas as questões trazidas a respeito da alegada imparcialidade, razão pela qual, mesmo extenso, transcrevo seu conteúdo para agregar suas razões na fundamentação desta sentença”.
No documento enviado por Hardt, a juíza havia usado palavras redigidas pelo próprio ex-magistrado e hoje ministro de Jair Bolsonaro, datadas de 2017, quando já negava ser um juiz parcial.
Ainda, Hardt usou como exemplo as falas de Moro em coletiva de imprensa, no ano passado, momento em que se explicou que a aceitação do convite de Jair Bolsonaro para ocupar ministério do governo “em nada se relacionaria” com o caso de Lula.
Na ocasião, Sérgio Moro também havia aproveitado o microfone para criticar as reclamações da defesa do ex-presidente, chamando de “álibi falso de perseguição política”, e ignorando as reuniões que teve com Bolsonaro, ainda em período pré-eleitoral, quando Moro despachava judicialmente contra Lula.
“Sei que alguns eventualmente interpretaram a minha ida como uma espécie de recompensa – algo equivocado, porque a minha decisão [por condenar Lula] foi tomada em 2017, sem perspectiva de que o deputado federal fosse eleito presidente”, havia dito Moro, na mencionada entrevista.
Aquela coletiva de imprensa foi lembrada pela juíza, disponibilizando links de jornais da imprensa tradicional, como Estadão e IstoÉ, no despacho a Fachin em novembro e agora repetido na sentença contra Lula.
Nos parágrafos finais do trecho que sai em defesa de Sérgio Moro, Gabriela conclui elogiando o juiz antecessor, elevando o tom adotado de peça advocatória:
“Desde que assumi a condução dos presentes autos não vislumbrei qualquer decisão proferida pelo magistrado que me antecedeu que não tenha sido devidamente fundamentada, sendo que a análise de tais fundamentações atestam que estão de acordo com interpretações válidas dos normativos atinentes e do Sistema Processual brasileiro, afastando qualquer suspeita de vício que possa comprometer sua imparcialidade.”
Patricia Faerman
Mais uma aberração dessa togada que no fim não dá em nada. A máfia do judiciário é unida. Tem mais, a maior punição que um deles pode receber é ser aposentado. Tá bom ou quer mais?
Vida que segue...


PT enfrenta perseguição judicial fora da lei


A ação iniciada hoje (23/11), pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal, contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, além de ex-dirigentes do PT, não se sustenta em fatos nem provas. É o resultado de um delírio acusatório do ex-procurador-geral Rodrigo Janot, sem qualquer base na lei. Esta ação, que não prosperou no STF, foi desdobrada para a primeira instância em decisão definitiva de 14 de novembro, e o juiz decidiu aceitá-la apenas pouco mais de uma semana.

Diferentemente do que afirma levianamente a acusação e do que foi aceito pelo juiz, o PT é um partido político constituído legalmente há 38 anos; o maior partido do país pela vontade dos eleitores, com uma trajetória de serviços prestados à democracia, ao Brasil e ao nosso povo. Um partido que, no governo, tirou 36 milhões de pessoas da miséria, acabou com a fome, criou 20 milhões de empregos, tornou o Brasil respeitado em todo o mundo e combateu a corrupção como nenhum outro governo.
Quem vem atuando como verdadeira organização fora da lei no país, já há alguns anos, são setores partidarizados do Ministério Público e do sistema judicial, que perseguem o PT e suas lideranças com acusações sem pé nem cabeça, com o objetivo de criminalizar o partido. Trabalham cotidianamente para excluir o PT da vida política brasileira, valendo-se de mentiras e do abuso de poder. Cometem, em conluio organizado e hierarquizado, um crime contra a democracia, contra o direito de livre organização política.
Estes setores, com a cumplicidade da Rede Globo e da grande mídia, repetem contra o PT o que a ditadura fez contra os partidos de oposição. E parecem emulados pelo resultado eleitoral, colocando em prática o ódio ao PT pregado por Jair Bolsonaro. Em apenas três semanas depois das eleições, Dilma Rousseff e nosso candidato Fernando Haddad foram tornados réus em ações esdrúxulas e sem fundamento. O nome do PT foi envolvido sem provas em duas novas operações da Lava Jato. E, além disso, as ações levianas contra Lula foram mantidas sob controle da colega substituta de Sergio Moro, numa escandalosa manobra.
Os novos ataques judiciais ao PT ocorrem ao mesmo tempo em que a Procuradoria-Geral da República propõe o arquivamento de ação contra o atual ministro Moreira Franco, um dos cabeças do golpe do impeachment; o arquivamento de ações contra membros do MDB e do PSDB que estavam no Supremo, e recusa-se a apresentar denúncia contra Michel Temer; todos esses casos fartamente documentados, ao contrário do que ocorre nas ações contra o PT.
Querem fazer na marra o que não conseguiram no voto, pois o PT saiu dessas eleições, mais uma vez, como a maior força política popular do país, apesar das mentiras e da perseguição. Não vão conseguir acabar com o PT, porque nossa força vem do povo, não de decisões judiciais nem de campanhas midiáticas. A arbitrariedade desses setores compromete a imagem do Brasil e, mais grave: solapa a democracia, o estado de direito, o princípio constitucional da presunção da inocência e as próprias bases do Judiciário, que tem a imparcialidade por princípio.
O Partido dos Trabalhadores denunciará por todos os meios mais essa violência. O PT convoca o povo e todos os democratas a resistir a mais uma agressão.
Comissão Executiva Nacional do PT
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Máfia de toga continua a caçada implacável contra o PT

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No miléssimo capítulo da insana, imoral e implacável caçada judicial contra o PT praticada pelos mafiosos do ministério público e do judiciário, o togado Vallisney de Oliveira aceitou hoje sexta-feira (23) denúncia do mpf contra Lula, Dilma, Mantega, Vaccari e Palocci pelo crime de organização criminosa.

Eles foram acusados pelo MPF de praticar "uma miríade [quantidade grande e indeterminada] de delitos" na administração pública durante os governos de Lula e de Dilma Rousseff, somando R$ 1,4 bilhão em desvio de recursos dos cofres públicos.

Quanto a denunciar promotores e togados pela "miríade [grande e indeterminada] de delitos", que praticam desde sempre aos cofres públicos [mordomias, privilégios e maracutaias] os canalhas não abrem o bico. 
Corja!
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A quadrilha de Curitiba não tem limites

Sítio de Atibaia: Gabriela Hardt cancela férias e é designada por e-mail para ficar a frente da Farsa jato até abril, por Joaquim de Carvalho 
Na semana passada, ao apresentar o pedido de novas diligências no processo sobre o sítio de Atibaia, os advogados do ex-presidente Lula informaram que a juíza Gabriela Hardt não tinha designação para atuar nos processos da Lava Jato.
Substituta de Sergio Moro, havia uma vedação explícita nas portarias do Tribunal Regional Federal da 4a. Região para sua atuação nos processos da Operação Lava Jato.
A defesa também informou que a juíza deixou de ter autoridade na 13a. Vara da Justiça Federal no dia 18 de novembro, domingo. Procurada pelo DCM, a assessoria do TRF-4 informou que, a partir desta data, Gabriela entraria em férias.
Ao refutar a própria incompetência para atuar na Vara que foi de Moro, Gabriela juntou um e-mail que recebeu na segunda-feira, dia 19 de novembro, do corregedor do TRF-4, em que sua designação foi prorrogada até 30 de abril de 2019. As férias foram canceladas.
Suas designações anteriores foram feitas através de portaria e esta, por e-mail. A informalidade da designação chama tanto a atenção quanto o período — sua substituição vai até 30 de abril —, período suficiente para produzir o que já se espera dela: pelo menos uma nova condenação do ex-presidente.
Na verdade, ela está com dois processos que envolvem os ex-presidente. Um é sobre o terreno comprado pela Odebrecht que supostamente estaria destinado à construção do Instituto Lula (nunca houve instituto lá, existe hoje uma revendedora de automóveis sem nenhuma ligação com o ex-presidente) e o aluguel de um apartamento vizinho ao de Lula, em São Bernardo.
Nesse processo, a sentença pode sair a qualquer momento.
O outro processo é sobre o sítio de Atibaia, que pertence a Fernando Bittar. Depois do depoimento do ex-presidente, na quarta-feira da semana passada, a juíza deu prazo até segunda-feira para que os advogados apresentassem diligências finais, para esclarecer pontos obscuros do processo.
A juíza indeferiu todos os pedidos, inclusive aquele que pedia a manifestação dos peritos da Polícia Federal sobre parecer técnico que desmentia o principal ponto da acusação do Ministério Público Federal.
Segundo os procuradores, o dinheiro que custeou a reforma do sítio de Atibaia saiu do Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht.
Mas o parecer técnico da defesa, realizado por um perito e auditor, mostra, claramente, que os recursos apresentados pela Odebecht como sendo os da reforma, tiveram outra destinação.
Quem ficou com o dinheiro foi Ruy Lemos Sampaio, homem responsável pela administração de bens pessoais de Emílio Odebrecht, conforme apontava uma reportagem do Intercept, de 2016.
Se o dinheiro da reforma do sítio não veio da Odebrecht, por que Lula está sendo julgado em Curitiba?
A razão do processo ser levado para lá é que haveria vinculação com a Odebrecht, empresa que teve contratos com a Petrobras.
Se não há vinculação com o alegado departamento de propinas da Odebrecht, a Vara que foi de Moro não deveria receber o processo.
Pela Constituição, não existem no Brasil tribunais de exceção. Não é o juiz que escolhe quem quer julgar, mas critérios definidos em lei.
Um dos critérios é a localização do suposto delito.
O sítio de Atibaia fica em São Paulo, e é neste Estado, portanto, que deveria correr a ação.
Mas foi para Curitiba sob a justificativa de que haveria ligação com os contratos da Odebrecht com a Petrobras.
Os peritos da Polícia Federal poderiam esclarecer o parecer da defesa de Lula, até para desmenti-lo, se fosse o caso.
Outro pedido indeferido por Gabriela Hardt é o depoimento de Rodrigo Tacla Durán. “O seu eventual testemunho sobre a ‘idoneidade dos sistemas paralelos da Odebrecht’ em nada contribuirá para esclarecimento do feito. Além desta questão não ser essencial ao deslinde da causa, deve ser considerando que se trata de pessoa investigada por fatos correlatos, e que por tal razão possui o pleno direito de silenciar ou até – e infelizmente – mentir no interesse de sua defesa, sendo inoportuno ainda o momento processual em que requerido tal pedido”, escreveu a juíza.
O argumento de Gabriela Hardt não se sustenta se se levar em consideração que foi o depoimento de uma pessoa investigada, o ex-presidente Leo Pinheiro, que fundamentou a condenação de Lula no processo sobre o triplex do Guarujá, e agora também reforça a acusação do Ministério Público.
Se o depoimento de um co-réu serve para acusar — e até para condenar —, por que o depoimento de um investigado não pode ser levado em consideração para defender.
Até porque Rodrigo Tacla Durán costuma reforçar suas denúncias com documentos que podem ser periciados.
Ex-advogado da Odebrecht, ele apresentou, por exemplo, cópia periciada de seu celular para reforçar a denúncia de que Carlos Zucolotto Júnior, amigo e compadre de Moro, pediu 5 milhões de dólares para conseguir benefícios em um acordo de delação premiada.
Tacla Durán tinha acesso ao sistema de comunicação da empresa, o Drousys, e já mostrou que documentos transmitidos nesse sistema são diferentes daqueles que foram juntados na acusação do MPF, um indício de que a acusação contra Lula e e outros réus tem prova forjada.
Gabriela Hardt gasta doze parágrafos de seu despacho, divulgado hoje, para defender o ex-titular da pasta, acusado por Lula de proteger Alberto Yousseff.
“A menção feita no interrogatório de Luis Inácio Lula da Silva à pessoa de Alberto Youssef em nada tem relação com o objeto dos autos, sendo clara a gestão para tumultuar o feito, momento no qual fez inclusive falsas afirmações”, afirmou.
Não são falsas as afirmações de que, em 2006, oito anos antes do início da Lava Jato, Moro tomou conhecimento formalmente de que Yousseff havia voltado a operar no esquema de lavagem de dinheiro do deputado José Janene.
Gabriela Hardt afirma que Yousseff não teve o sigilo quebrado por Moro nesta época. É verdade. Mas ela não diz que a revelação foi feita na quebra de sigilo de um assessor de Janene, Roberto Brasiliano, que relata como e onde Yousseff operava.
A magistrada também não menciona o fato de que o delegado da PF responsável pelas escutas, Gérson Machado, comunicou a Moro que Yousseff havia violado o acordo de colaboração celebrado com ele  (juiz) em 2004, conforme reportagem do DCM, na série sobre como a Lava Jato se transformou em um instrumento de perseguição política.
Em 2016, o delegado Gérson Machado, por iniciativa da defesa da Odebrecht, prestou depoimento em Curitiba.
Um advogado perguntou se ele havia denunciado ao juiz que Yousseff mentiu no acordo de delação premiada em 2004. Machado confirmou.
O advogado perguntou se se tratava da informação de que Yousseff escondeu 25 milhões de dólares no acordo de delação premiada.
“Não sei se o valor era esse ou mais ou menos isso. Fiz a representação, sim, estou lembrado”, afirmou.
Machado confirmou ainda que, em fevereiro de 2006,  participou da audiência com o juiz Sérgio Moro para apurar eventuais omissões e contradições no acordo de delação premiada de Yousseff.
Moro não tomou providências.
O despacho em que Gabriela Hardt rejeita todos os pedidos de diligências no processo sobre o sítio de Atibaia confirma que ela tem pressa.
Ela deu prazo até 7 de janeiro do ano que vem para Ministério Público Federal, Petrobras (como assistente de acusação) e os advogados de defesa entreguem suas alegações finais.
Depois disso, ela poderá sentenciar Lula.
Como recebeu designação até abril do 2019 para atuar na Lava Jato, terá tempo de sobra para concluir o que, com certeza, interessa a Moro e ao governo Bolsonaro: a segunda condenação de Lula, para alimentar a lenda de que a justiça é imparcial — e Moro agiu apenas como juiz, e não político, quando condenou Lula em julho de 2017 no caso do triplex do Guarujá.a
Publicado originalmente no Diário do Centro do Mundo
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