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Janio de Freitas: Emendas parlamentares são espécie de 'fraude oficial' na Justiça eleitoral

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Os R$ 10 bilhões que Michel Temer vai liberar para indicações de deputados têm a finalidade divulgada pelo governo e uma segunda, de efeitos mais importantes, nunca mencionada. A primeira é a compra de votos na Câmara para tentar a aprovação do remendo na Previdência. A velha chantagem do "é dando que se recebe". A segunda é uma interferência nas eleições. Digamos, uma "fraude oficial", a primeira das fraudes que haverá na compra de cabos eleitorais e de votos, nas verbas partidárias e contribuições embolsadas e, claro, nas contabilidades para a Justiça Eleitoral.
 
O mecanismo é simples. A quota financeira liberada para um deputado pelo Tesouro Nacional, seguindo indicação de nome e montante pela Presidência, corresponde a uma proposta do parlamentar incluída no Orçamento da União, a chamada emenda. No Estado e no município recebedores, a liberação é festejada como vitória do deputado. Passa a ser a bandeira, ou uma delas, na propaganda do parlamentar. Assim é pelo país afora.
 
Em ano eleitoral, como 2018, esse mecanismo é um trunfo, com frequência decisivo, do parlamentar contra os concorrentes não agraciados pelo governo. Sobretudo contra os novos. E, portanto, contra a renovação do Congresso.
 
Os pacotões do "é dando que se recebe" são alvos costumeiros de repulsas fortes. Não o atual, porque está vendido à imprensa como recurso para a "reforma" da Previdência. Mas sua aceitação é também a do despejo antecipado e camuflado de R$ 10 bilhões na disputa eleitoral, favorecendo deputados (mal) escolhidos. E quando ações eleitorais ainda estão proibidas.
 
Diante dessa "fraude oficial", inabordável pela Justiça Eleitoral e efetivada com dinheiro público –o mesmo cortado para saúde, educação, saneamento, ciência, segurança– a palavra fraude hostilizada é a que se encaminha para as 200 mil assinaturas em seu apoio, como peça-chave do documento "Eleição sem Lula é fraude". Reduzida entre nós a mínimas notícias, essa argumentação está divulgada e assinada no exterior por intelectuais, artistas e professores (calma, de todos os gêneros, sim) com nomes expressivos.
 
Substituir a palavra é uma possibilidade para os desagrados. O que as evidências, em número enorme, não admitem a sério é negar que a ausência forçada de Lula na eleição presidencial resultaria de um processo em que não faltaram anomalias judiciais, arbitrariedades acobertadas pela alta hierarquia do Judiciário e do Ministério Público e uma campanha de opinião como poucas foram vistas. São fatos e ficaram com sua comprovação registrada para dirimir nossas divergências e para a história.
 
Tais fatores terminaram por fazer, acima dos processos judiciais, um processo político. Agora mesmo, Sergio Moro e seu grupo de procuradores dispensam-se de mandar à perícia a nova leva de recibos que exigiram. "É claro que são falsos." Mas a obrigação é mandar ao teste pericial. O que está usado na condenação é mero palpite, a denotar um tratamento que não é dado a outros processos e investigados. E se o dono do apartamento vizinho de Lula recebeu aluguéis e não os declarou ao Imposto de Renda, precisando negá-los? Plausível, a hipótese não foi investigada, por incompatível com a pretensiosa opinião do juiz e dos procuradores.
 
Ninguém pode negar que seja no mínimo suspeita a condução desse caso tão brasileiro, por suas afinidades judiciais, políticas e social-elitistas com o passado de nossas instituições ditas republicanas. E já, mal começado o ano eleitoral, com R$ 10 bilhões a contribuírem para sua continuidade, tais como são. 

A Justiça Eleitoral de Iguatu determinou a suspensão do programa Agente do Bem


A Justiça Eleitoral de Iguatu determinou no último dia 27 de fevereiro a suspensão do programa Agente do Bem. A decisão do então juiz eleitoral de Iguatu, José Batista de Andrade, foi dada em atendimento à representação eleitoral encaminhada pelo Ministério Público Eleitoral.
            O promotor eleitoral, Fernando Miranda, entendeu que o programa Agente do Bem é uma conduta proibida pela Lei Eleitoral, que veda, aos agentes públicos, segundo o Artigo 73 da Lei 9504/97, no ano que se realizar eleições, a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública.
            Embora, a legislação excetue os programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, o representante do Ministério Público entendeu que a aprovação do Agente do Bem, lançado em novembro de 2011, fere a lei. “O programa foi lançado faltando apenas um mês para o início do ano eleitoral e fica evidente a característica eleitoreira, de conquista dos beneficiários”, explicou Fernando Miranda.
            A decisão judicial determina a suspensão do programa, mas o município tem um prazo de cinco dias após a notificação do prefeito, para apresentar defesa.
por Honório Barbosa
Entenda o que é o Programa Aqui

Agente do Bem


O Agente do Bem tem como objetivo isentar as famílias carentes do município do pagamento das contas de água e energia elétrica. De imediato o programa vai atender a um número aproximado de mil famílias, que serão cadastradas por meio dos 114 agentes capacitados, que farão visitas nas residências com o objetivo de identificarem as famílias em vulnerabilidade social e que atendam aos requisitos exigidos pelo programa:  renda mensal de até R$ 70 e famílias que moram em condições precárias, como é o caso das casas construídas à base de madeira e barro, as conhecidas taipas.
            Para se manter no programa as famílias terão que manter alguns requisitos básicos: manter a caderneta de vacinação das crianças em dias; ausência de focos de doenças endêmicas nos domicílios (larva do mosquito da dengue, por exemplo); combate a violência doméstica; manter os filhos na escola pública com freqüência mínima de 85% para alunos de 04 a 17 anos; manter um consumo de água de no máximo 10m³ mensal e de energia elétrica em até 65Kw. Além disso, as famílias com vulnerabilidade social devem matricular seus filhos nos programas sociais para serem assistidos pelos CRAS e CREAS.

O golpismo e o ridículo


É sábado, são oito e meia da manhã. Eu sou deputado federal, estou ou não em horário de expediente?

Deixo de ser deputado federal quando durmo, quando acordo, quando tem feriado e dia santo?
Esta discussão não é complexa, ela é ridícula.
O ocupante de um cargo público é titular deste cargo 24 horas por dia, mas tem o direito – e até o dever – de assumir suas posições políticas sempre que o desejar, e as eleitorais sempre que não estiver em atos oficiais que não o recomendem.
Não obstante, o tema ocupa, com ares de grande intelectualidade, a coluna de Merval Pereira, em O Globo. Claro que para atacar o fato de Lula participar de comícios à noite pois, agora, com a campanha iniciada, ele tem toda a liberdade de fazê-lo. Se não pode durante o dia, se não pode à noite, se não pode nem de madrugada – afinal, ele  não deixa de ser presidente depois das doze badaladas, não é? -  quando é que pode?
O que a grande mídia de direita – se me perdoam o pleonasmo – que dizer é, simplesmente: Lula não pode fazer campanha hora alguma, porque é preciso que a população não saiba qual candidatura ele apóia.
blog do Noblat foi atrás do deputado-líder do DEM e da Procuradora Sandra Cureau com a tese de que o horário “de expediente” do presidente é todo o tempo; logo , ele não pode estar em qualquer ato eleitoral. Uma nítida provocação, que a senhora procuradora, lamentavelmente, ou não percebeu ou não recusou.
Essa tese esdrúxula não resiste a uma simples pergunta: se o Presidente da República não pode ir a um comício hora alguma, pois seu “expediente” dura todas as horas do dia e da noite, porque então não se acionou o próprio Lula pelos comícios que fez em 2006, quando de sua reeleição, ou Fernando Henrique, em 1998, quando foi reconduzido à Presidência. A rigor, nem mesmo poderiam gravar para a propaganda ou responder perguntas sobre eleições aos repórteres, pois não se despem da condição de presidentes ao entrar num estúdio ou enfrentar um microfone.
Francamente, isso seria apenas ridículo, se não fosse tão ridículo que qualquer pessoa, mesmo as que afirmam isso, não pode deixar de ter consciência de que  é um absurdo sem limites.
Por isso, este raciocínio não é ridículo, é golpista, porque pretende cassar os direitos políticos de um brasileiro – justamente o Presidente – manifestar suas posições políticas  eleitorais. E isso não pode ser feito em relação a você, não pode ser feito em relação a mim e nem pode ser feito em relação a Luís Inácio Lula da Silva.
Quem quer cassar direitos políticos, quem quer bloquear o processo normal e livre de formação da consciência popular, proibindo a manifestação de idéias, tem este nome, ao qual reagem por mera hipocrisia: são golpistas.
O presidente foi ao ponto exato ontem, em seu discurso no Rio (veja aqui), ao afirmar que querem impedi-lo de participar do processo eleitoral.
Porque sabem que o povo brasileiro vai ouvi-lo e vai apoiá-lo.
É triste ver as armas do Direito e da Justiça serem manipuladas no sentido de ferir a democracia que existem para proteger. Repito e os fatos provam: há hoje as vivandeiras dos tribunais, como, em 1964, existiam as vivandeiras de quartéis.
L3R ? 3NT40 CL1K N0 4NÚNC10 QU3 T3 1NT3R3SS4 ! 4GR4D3Ç0 !

MPE persegue blogs e adula PIG

É muito (parece) não ter o que fazer para o MPE - ministério público eleitoral - ficar entrando na justiça exigindo punição para blogs.

Estes procuradores que ganham tubos de dinheiros as nossas custas deveriam saber que não conseguirão controlar a internet.

Por que insistem com esta bobagem?...

Simples, querem mostrar "serviço", e candidamente esquecer das tvs, rádios, jornais e revistas que fazem desde sempre campanha escancarada para o candidato tucademo a presidência.

Pensam que enganam quem?

Babacas!!!
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UMA PLANTINHA TENRA



Terão seu registro negado os condenados por colegiados, leia-se, por tribunais, quer dizer, na segunda instância do Judiciário. Somarão 25% dos pretendentes às eleições de outubro, como supôs o senador Demóstenes Torres,  presidente da Comissão de Constituição e Justiça? Tomara que sim, mas não parece fácil. 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Ledwandowski, já declarou que a proibição vale para as condenações praticadas depois da promulgação da lei da ficha-limpa, ou seja, após o presidente Lula sancioná-la e em seguida à sua publicação no Diário Oficial.

Senão  uma ducha de água fria, ao menos um balde de decepção acaba de ser virado no plenário do Senado, interrompendo a euforia anterior. Mesmo assim, valeu a iniciativa parlamentar, iniciada numa subscrição popular e aprovada pela Câmara. O futuro Congresso deverá ser o último a apresentar  razoáveis percentuais de fichas-suja. Pode valer o mesmo para certos governos estaduais.


Otávio Mangabeira dizia ser a democracia uma plantinha tenra que devia ser regada todos os dias. Estava certo. Desde a eleição de Tancredo Neves e a posse de José Sarney que o país respira normalidade institucional,  uma constante desde 1985,  não obstante traumas variados. 

Muita gente imaginou a hipótese de uma ruptura, ironicamente gerada por excesso de democracia, ou seja, pela eleição de um operário que adquiriu tanta popularidade a ponto de ser sugerida sua continuação no poder. 

O terceiro  mandato do Lula equivaleria à implosão do processo, mesmo se fosse aprovada pelo Congresso. Coube ao próprio presidente cortar o mal pela raiz, lançando sua candidata e antecipando a campanha sucessória. 

Pelo jeito, agiu conscientemente, para desfazer ambições e ilusões imaginadas por companheiros. Mesmo sujeito a multas impostas pela Justiça Eleitoral, está de regador na mão.