por Carlos Chagas
Terão seu registro negado os condenados por colegiados, leia-se, por tribunais, quer dizer, na segunda instância do Judiciário. Somarão 25% dos pretendentes às eleições de outubro, como supôs o senador Demóstenes Torres, presidente da Comissão de Constituição e Justiça? Tomara que sim, mas não parece fácil.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Ledwandowski, já declarou que a proibição vale para as condenações praticadas depois da promulgação da lei da ficha-limpa, ou seja, após o presidente Lula sancioná-la e em seguida à sua publicação no Diário Oficial.
Senão uma ducha de água fria, ao menos um balde de decepção acaba de ser virado no plenário do Senado, interrompendo a euforia anterior. Mesmo assim, valeu a iniciativa parlamentar, iniciada numa subscrição popular e aprovada pela Câmara. O futuro Congresso deverá ser o último a apresentar razoáveis percentuais de fichas-suja. Pode valer o mesmo para certos governos estaduais.
Otávio Mangabeira dizia ser a democracia uma plantinha tenra que devia ser regada todos os dias. Estava certo. Desde a eleição de Tancredo Neves e a posse de José Sarney que o país respira normalidade institucional, uma constante desde 1985, não obstante traumas variados.
Muita gente imaginou a hipótese de uma ruptura, ironicamente gerada por excesso de democracia, ou seja, pela eleição de um operário que adquiriu tanta popularidade a ponto de ser sugerida sua continuação no poder.
O terceiro mandato do Lula equivaleria à implosão do processo, mesmo se fosse aprovada pelo Congresso. Coube ao próprio presidente cortar o mal pela raiz, lançando sua candidata e antecipando a campanha sucessória.
Pelo jeito, agiu conscientemente, para desfazer ambições e ilusões imaginadas por companheiros. Mesmo sujeito a multas impostas pela Justiça Eleitoral, está de regador na mão.
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