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STF já livrou condenado na Ficha Limpa


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Às vésperas de deixar a presidência do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Gilmar Mendes concedeu várias entrevistas àquela que a advogada Rosângela Moro chama de “imprensa amiga”, nas quais foi indagado sobre a eventual inelegibilidade do ex-presidente Lula em 2018, devido a estar incurso na Lei da Ficha Limpa (lei complementar 135, de 04/06/2010). Em todas as ocasiões, o notório magistrado afirmou que devido à condenação do líder nas pesquisas em segunda instância, ou seja, por um órgão colegiado (a turma do Tribunal Regional Federal-4, de Porto Alegre), tal candidatura torna-se impossível, e a Justiça Eleitoral acatará pedido de impugnação, se houver.
Ao repórter Rafael Moraes Moura, do Estadão, em entrevista publicada no sábado, dia 3 de fevereiro, Gilmar pontificou que “na esfera eleitoral, não há dúvida de que candidato condenado em segundo grau naqueles crimes estabelecidos não tem elegibilidade”.
Os crimes estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa são diversos, mas condenam explicitamente,  no seu item d) “os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”.
Foi exatamente este o caso do prefeito de Taubaté, no interior de São Paulo, José Bernardo Ortiz Júnior, cassado por “abuso do poder econômico e político”, em três (não apenas  em primeira e segunda, como exige a Lei para efeito de inelegibilidade, mas também em terceira, o Tribunal Superior Eleitoral, com voto derrotado do próprio Gilmar Mendes, seu então presidente!) instâncias. O prefeito chegou a ser afastado do cargo, dando lugar ao presidente da Câmara, depois de ter disputado e vencido sua reeleição, em 2016, mediante efeito suspensivo concedido pelo Judiciário.
Ou seja: assim como Lula, mas condenado num grau a mais, o prefeito tucano (por acaso Ortiz Júnior é membro do PSDB)

Ricardo Capelli: Lula ou Lei da ficha limpa

Em 2010, sob aplausos efusivos da Rede Globo e delírio da classe média, quis a ironia do destino que o então presidente da república, Luís Inácio Lula da Silva, sancionasse a famosa Lei da Ficha Limpa. Não foram poucos os pescoços de renomados quadros da esquerda que se esticaram para aparecer na foto, símbolo da onda moralizadora e higienista, um marco da “nova” política nacional.

A lei complementar n° 135 de 4 de junho de 2010, projeto de “iniciativa popular” aprovado pelo Congresso Nacional, foi apresentada como a redenção para boa parte das mazelas políticas que resolveram construir ninho nestas terras tropicais desde a chegada de Cabral (O Pedro, não o ex-governador preso).
“Faz sentido (sic). Temos um povo incapaz politicamente, que fica a eleger condenados, assassinos, ladrões, uma plebe ignorante, analfabeta e subnutrida que não tem neurônios suficientes para discernir que um condenado pela justiça não pode ser merecedor de votos. Temos que protegê-los! Não interessa se o trânsito em julgado não foi esgotado. Ora, se a santa justiça, cega, surda e muda, imparcial por excelência, condenou o infeliz num órgão colegiado, mesmo que exista possibilidade de recurso, porque deixar que este meliante concorra? Veja a qualidade do nosso povo, se bobear, votam no condenado novamente!”
Seguindo a lógica do golpe, Lula será condenado pelo TRF-4. A discussão é se será um 3 x 0 ou um 2 x 1. Discute-se apenas o tamanho da derrota e as possibilidades de recurso. A Lei da Ficha Limpa é clara. Condenação proferida por órgão judicial colegiado é o suficiente para impedir a candidatura de qualquer um, dos bagrinhos já impedidos e.....de Lula também.
A partir do dia 25 de janeiro, qualquer quadro da esquerda brasileira, ao abrir a boca para defender que o ex-presidente condenado seja candidato, terá que medir bem suas palavras. Para não parecer oportunista terá que falar abertamente sobre a arapuca na qual a esquerda, embebedada pelo poder e pela ilusão de classe udenista, se meteu.
Acreditar que o aparato estatal é imparcial por excelência é tão ingênuo que parece inverossímil que alguém professe tal fé. Estão aí os facebooks da vida desmentindo todos os dias essa ilusão de um republicanismo asséptico. Numa timeline é a chefe de gabinete do presidente do TRF-4 tiete do MBL. Na outra é o magistrado convocando para passeatas do Vem Pra Rua contra Dilma. (Alguém lembra como está o processo contra Alckmin no STJ?)
Já entraram numa final de campeonato no Maraca ou no Pacaembu lotado? Fla-Flu? Corinthians x Palmeiras? É possível sentar na arquibancada e agir como um monge imparcial sem torcer para ninguém? Na hora da disputa, em que os interesses de classe estão em jogo, a sociedade é isso, final de campeonato. Em que escola vocês acham que os filhos dos eminentes procuradores estudam? Que restaurantes frequenta a alta burocracia estatal ganhando no mínimo 35 mil reais de salário? Com que estratos sociais convivem e se relacionam?
A esquerda durante seus 13 anos de poder acertou muito. Cometeu muitos equívocos também. Talvez, nenhum erro tenha sido tão grave, estruturante, como a condução da hipertrofia do aparato estatal de controle social. Ao sentar no Planalto, sonhou ter conquistado o poder quando estava apenas temporariamente num governo. Tirou do povo e transferiu para alguns poucos positivistas iluminados um poder absurdo, antipopular e antinacional. Exércitos de burocratas “especialistas” superpoderosos foram forjados pelas barbas da esquerda.
O dia 25 de janeiro vai impor uma decisão histórica. Ou a esquerda marcha com Lula e com o povo, faz sua autocrítica na prática e se desvencilha de uma vez deste udenismo classe média, ou abandona Lula para ficar com seus “limpinhos”. Espero que a coragem pela opção de classe vença a covardia por alguns votinhos classe média. Terá que optar claramente. Lula ou Lei da Ficha Limpa? Ficar com os dois não vai dar.
Ricardo Garcia Capelli - filiado ao PCdoB, ex-presidente da UNE - União Nacional dos Estudante - de 97 a 99.***
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A conta da Lei da ficha limpa chegou


TRF-4, o Irã os patos e as rabanadas
Em 2010, o Congresso Brasileiro aprovou a lei complementar 135, a “Lei da Ficha Limpa”, com apoio da esquerda. De 2008 a 2010, travei o bom combate para que o PSOL não votasse a favor dessa lei. Em uma sociedade de classes, reduzir direitos nunca é uma boa opção para quem defende o andar debaixo. Fiz esse debate até ser finalmente vencido em votação na executiva nacional do PSOL, onde apenas contei com mais um voto além do meu, algumas abstenções e grande maioria a favor da aprovação.
Delegar a uma casta como a do judiciário o poder de supervisionar a democracia brasileira, definindo por decisões de 4 juízes, 1 de primeira instância e 3 de segunda instância, em quem o povo pode ou não votar, nunca me pareceu uma boa ideia. A maioria do Poder Judiciário, pela sua própria origem de classe, tenderá a refletir os valores, a cultura e os interesses inerentes a essa condição. Mais de 400 mil presos provisórios, a maioria “pretos, pardos e pobres” em penitenciarias superlotadas são a prova quotidiana disso. Permitir restrição de direitos sem condenação transitada em julgado, exceção aberta com a “Lei da Ficha Limpa”, mostra como a fantasia da “neutralidade das instituições” contaminou a esquerda.
Os recentes arreganhos do judiciário avançando na criminalização dos movimentos sociais eram pedra cantada. Daqui até termos sindicalistas, dirigentes de movimentos sem teto e sem terra, dirigentes de trabalhadores rurais, ativistas ambientais e quilombolas afastados das disputas eleitorais por condenações de fancaria não faltará muito. Oligarquias que controlam o judiciário dos seus estados com mão de ferro podem afastar adversários incômodos da disputa dessa forma. Se alguém tinha dúvidas disso quando fizemos o debate de 2008 a 2010, o processo que Lula responde dia 24 em Porto Alegre, feito sob medida para afastá-lo da disputa eleitoral de 2018, é o “se situa” que faltava.
Toda a esquerda apoiou essa lei em 2010. Sob o aplauso fácil de um moralismo despolitizado, uma crença infantil que o judiciário seria melhor que os outros poderes da República, coisa que os fatos desmentem a cada dia, colocamos o escrutínio do povo sob tutela do único poder que não responde diretamente a ele porque não é eleito, mas concursado. Composto, portanto, pela “meritocracia” tal qual ela existe nestes trópicos.
No Irã, o Conselho de Guardiães, composto por 6 clérigos Xiitas indicados pelo Grão Ayattolah e 6 juízes indicados pelo parlamento, decide quem pode e quem não pode ser candidato. No Brasil, 4 juízes terão essa prerrogativa. É menos plural.
Naqueles dias de maio de 2010, os perus votaram pela antecipação do Natal.
As primeiras rabanadas serão distribuídas dia 24 em Porto Alegre.
por
José Luís Fevereiro
***
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Recordar é viver: lei da ficha limpa e Lula preso

O que escrevi quando a Lei da ficha limpa foi aprovada pelo STF

E agora?...
Quem tem dinheiro e poder vai comprar a Ficha Limpa nos tribunais e sujar a ficha dos adversários.

A aprovação desta lei popular, demagógica e inconstitucional ainda trará arrependimento a muitos, principalmente aos mais fracos - como sempre -. 

O Legislativo entregou de bandeja ao Judiciário - o mais corrupto dos poderes, na minha opinião - o poder de escolher quem serão os adversários dos candidatos deles.

É bom lembrar que Barrabás foi absolvido pelo clamor popular. 

Tá dito! 



Miguel do Rosário - Coxinhas são engraçados

Ficha limpa
O PSDB é o campeão brasileiro de ficha-suja, segundo o TSE.
A privataria tucana não apenas foi o maior escândalo de corrupção da nossa história. Foi entrega de soberania.
Botaram até tanques de guerra na Praça XV, para poderem vender a Vale a preço vil.
Agora temos um caso de um prefeito tucano, do município de Itaguaí, no Rio de Janeiro, que roubava como se não houvesse amanhã.
Mesmo assim, para os coxinhas, a corrupção no Brasil é culpa apenas do PT.
As acusações contra o prefeito de Itaguaí são de que a sua quadrilha desviava mais de R$ 30 milhões por mês, correspondente a 30% da arrecadação mensal da prefeitura.
Comissão de 30%, só mesmo tucano.
Você não vai ler nenhum editorial indignado quanto a isso.
Nenhum coxinha vai fazer manifestação.
Jabor não vai falar nada.
Merval, caladinho.
Ninguém na Jovem Pan vai comentar o caso.
Gilmar Mendes também não parece interessado.
Para não ser injusto, o caso merece apenas uma nota do Jânio de Freitas, na Folha.
E só.



STF acaba com a presunção da inocência

Ei incumbit probatio, qui dicit, non que negat

princípio de inocência ou presunção da inocência é um princípio jurídico aplicado ao direito penal que estabelece a inocência como regra. Somente após um processo concluído em que se demonstre a culpabilidade do réu, o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção. Segundo a Constituição Federal art. 5°, LVII "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado em sentença penal condenatória".
Alguns para posarem de honestos, éticos e arautos da moralidade criticam os que defendem a presunção da inocência como alicerce do Estado de Direito e me acusa de estar a defender corruptos. Tudo bem, é um direito que lhe assiste, respeito. Porém, também tenho o direito de achar que quem me acusa é: 
Onesto, tem éti(ti)ca de galinha e moral de um rato trocador.

STF aprova Ficha limpa

E agora?...
Quem tem dinheiro e poder vai comprar a Ficha Limpa nos tribunais e sujar a ficha dos adversários.

A aprovação desta lei popular, demagógica e inconstitucional ainda trará arrependimento a muitos, principalmente aos mais fracos - como sempre -. 

O Legislativo entregou de bandeja ao Judiciário - o mais corrupto dos poderes, na minha opinião - o poder de escolher quem serão os adversários dos candidatos deles.

É bom lembrar que Barrabás foi absolvido pelo clamor popular. 

Tá dito! 

A Ficha Limpa e a Justiça

Foi esse mesmo clamor público que pixou e depredou a Escola Base. 
Foi esse mesmo clamor público que apoiou as teses de Carl Schmidt.
Foi esse mesmo clamor público que apoiou os julgamentos em estádios de beisebol nos primeiros dias da Revolução Cubana.
O clamor público não é medida de justiça.

por Efon

Ficha Limpa aprovada


Bem, é claro que o ideal seria que não fosse preciso nenhuma lei, bastaria a consciência cidadã, uma atenção especial ao interesse comum e público e a vontade de exigir o efetivo cumprimento da moralidade pública. Bem, num mundo ideal. Voltando à vida real, é uma ótima notícia o fato do STF ter aprovado a Lei da Ficha Limpa - e já não era sem tempo, tal decisão já deveria ter vigorado desde 2010 - É um grande passo rumo à moralização da política e um louvável gesto de cidadania. Ora, o cidadão de bem, que batalha, trabalha honestamente, já tava de saco cheio de tanta roubalheira... E, afinal quem não se irritaria com tamanho disparate? Ao se contratar uma babá para cuidar das crianças, se preza uma pessoa de confiança, sem que deva ou esteja a dever nada... A própria Constituição exige como requisito para que se assuma cargos importantes, a reputação ilibada, e como assim, a corja política deveria ser dispensada disso? Ok, eles devem sentir-se acima do bem e do mal, mas a reação da sociedade, mediante a mobilização da Lei da Ficha Limpa deu seu recado... Esses lobos em pele de cordeiro, não estão acima do bem e do mal. Não obstante, podem se esquecer, mas a priori foram eleitos para representar os cidadãos, para perseguir o interesse público, o bem comum... Não é o que grande parte faz, mas agora, não vão ter assim tão fácil a oportunidade de se eleger só para beneficiar a si mesmo e seus apadrinhados... Ou ao menos assim se espera. Taí, talvez, um bom motivo para se comemorar o Carnaval... Dessa vez, pode-se dizer, com orgulho, quem nem tudo acaba em samba!

Ficha Limpa

[...] A crucial decisão do STF sobre esta lei

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STF
Ainda dependendo de decisão sobre a pauta, a ser tomada pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, pode ser que o Supremo Tribunal Federal (STF) inclua em seus trabalhos, hoje à tarde, o julgamento definitivo da vigência da Lei da Ficha Limpa.

O julgamento está previsto para hoje, mas outros ministros pediram ao presidente Peluso que adie a decisão para depois da posse da nova ministra do STF, Rosa Maria Weber Candiota, escolhida essa semana pela presidenta Dilma Rousseff para a vaga da ministra aposentada Ellen Gracie.

Na decisão tomada hoje, ou no futuro, será ótimo que a lei seja mantida, que essa questão fique devidamente dirimida, e que a Ficha Limpa vigore a partir dos prazos constitucionais legais, sem o caráter de retroatividade, já que lei não pode retroagir para período anterior à sua aprovação.

Que o Supremo mantenha a Lei da Ficha Limpa
Assim, vamos torcer para que o Supremo mantenha a Lei da Ficha Limpa, mas sem nenhum artigo que contrarie a Constituição, sem nada contra a legalidade e o Estado Democrático de Direito. Não pode nem deve persistir no país dispositivos legais dúbios.

A manutenção destes encerra o risco de reedição dos recentes episódios de denuncismo e caça às bruxas, de tentativas de linchamento público de autoridades, e de substituição do papel da justiça pela mídia, ou pela formação de uma falsa opinião pública manipulável.

Deixar que isso aconteça remonta aos piores momentos do Brasil, quando o udenismo tentava se impor pela violência do denuncismo. Aceitar essas práticas e deixar criar esse tipo de clima é esquecer que a velha e em nada saudosa UDN somente chegou ao poder pelo golpe em 1964, depois de muito rondar os quartéis e de chafurdar nos chamados mares de lama que ela mesmo inventava.

Udenismo não foi capaz de chegar ao poder pelo voto


Fora do recurso às armas, esse udenismo só chegou ao poder pelas urnas uma única vez, com a farsa janista (1960). Mas, tentam agora, reeditar aqueles tempos e o último episódio cômico e farsesco dessa série é a falsa e criminosa denúncia contra o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT). Ela foi feita por duas deputadas distritais comandadas pelo esquema político que governou Brasília nos últimos anos e foi derrotado nas urnas em 2010.

No final da tarde de ontem o denunciante usado pelas duas deputadas veio a público desmentir a denúncia contra o governador Agnelo. Na prática, acusou as deputadas de forjarem tudo - o que não muda o caráter de manipulação e os prejuízos políticos já causados ao acusado pelo denuncismo udenista irresponsável.

Sem falar na tentativa de envolver o ministro Carlos Lupi em denúncias de irregularidades no Ministério do Trabalho. E apesar de reconhecer que não há nada contra o ministro, a oposição continua pedindo sua demissão ou que seja investigado. Mesmo depois do próprio Ministério Público Federal (MPF), através do procurador-geral, afirmar não haver indícios que justifiquem uma investigação.

Refletir na decisão: golpismo e exemplos estão aí

Lembrei o perigo, o verdadeiro golpismo, contido no denuncismo udenista, e citei dois exemplos para ilustrar a importância do STF, caso delibere hoje sobre a Ficha Limpa, aproveitar a oportunidade para situar a Lei em seus devidos termos - e tempos - legais.

Como guardião da legalidade e da Constituição cabe-lhe decidir se a Lei da Ficha Limpa pode retroagir em sua vigência e tomar como definitivas e transitadas em julgado decisões adotadas ainda em 2ª instância judicial (e quando cabem recursos).

Cabe-lhe deliberar e por um ponto final quanto às divergências sobre a vigência de decisões contrárias ao espírito e a letra da Constituição e a vontade do constituinte.
 Zé Dirceu

O bem e o mal na decisão do STF sobre a Lei da Ficha Limpa

...Enquanto isso, Supremo nada faz sobre dívida que ajudaria pessoal da Varig

 Não me surpreende a decisão do Supremo Tribunal Federal de tornar sem efeito, agora, a chamada Lei da Ficha Limpa.  Aliás, nada me surpreende nessa corte, cujos ministros são indicados pelo Presidente da República e chancelados pelo Senado Federal. 

Isto quer dizer: ao contrário do que se exige de um candidato a juiz de primeira instância, não é necessário nenhuma prova de mérito. A escolha é política. Quem tentar dizer o contrário estará querendo nos fazer de trouxas.

Esse meu preâmbulo não presume censura diante da decisão. Independente da frustração assinalada, a seriedade impõe o reconhecimento de que, nesse caso, o Supremo observou literalmente o previsto no artigo 16 da Constituição Federal: 

"A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". 

Como a Lei Complementar 135 foi sancionada em 4 de junho de 2010, sua aplicação no pleito realizado 4 meses depois afigurou-se um ato exclusivamente político, sem o amparo jurídico indispensável.

Confusão armada

Da mesma forma, o reconhecimento de que a decisão foi "tecnicamente" correta não absolve o Judiciário da tremenda confusão que armou a partir das várias situações na interpretação e aplicação da nova Lei, produto de uma mobilização popular que colheu quase dois milhões de assinaturas.

Pode-se dizer que a aplicação da Lei da Ficha Limpa não foi nem um pouco coerente. Atingiu o senador João Capiberibe, um dos homens públicos m ais íntegros deste país, mas não mexeu com Paulo Maluf, uma das fichas mais sujas, que inclui passagem pela cadeia por apropriação de dinheiro público.
Por ironia, João e Janete Capiberibe, íntegros, haviam sido atingidos pela Lei da Ficha Limpa, enquanto Maluf  foi empossado como se não tivesse ficha suja.

No caso do senador socialista do Amapá, ele foi atingido pela segunda vez, graças à pressão do todo poderoso José Sarney, que forçou a posse do seu aliado Gilvan Borges. 

Nas eleições de 2002, depois de realizar o melhor governo que o Amapá já teve, Capiberibe foi alvejado juntamente com sua mulher Janete, eleita deputada federal, sob a acusação de terem comprado dois votos por 26 reais, num processo com testemunhas compradas, como revelou recentemente um ex-funcionário da tv do senador derrotado Gilvan Borges. 

Em 2006, Janete foi eleita novamente e tomou posse. Em 8 de dezembro passado, depois de consagrar-se como a deputada mais votada do seu Estado, a ministra Carmen Lúcia, do TSE e do STF, determinou à Justiça Eleitoral do Amapá que excluísse o seu nome e o do senador eleito João Capiberibe da lista dos candidatos diplomados em dezembro, abrindo caminho para o candidato derrotado pela segunda vez e para uma suplente de deputada.

Ironicamente, nesse caso, a derrubada de uma Lei que teve objetivos moralizadores acabou desfazendo uma grande imoralidade em seu nome. Resta saber, agora, o que o todo poderoso José Sarney (manda-chuva desde 1964) vai fazer para cassar João e Janete Capiberibe mais uma vez. A liderança de ambos foi consagrada, aliás, com a eleição do filho Camilo, de 38 anos, para o cargo de governador do Estado.

Essa confusão jurídica foi muito mais grave. No caso do Amapá, como da Paraíba, Tocantins e Pará, os candidatos não diplomados disputaram eleição e tiveram seus votos contatos. Mas houve lugares em que a aplicação da Lei da ficha limpa levou a retirada de candidaturas, como aconteceu em Brasília, com Joaquim Roriz. Acho até que ele renunciou porque sabia que ia perder, mas o fez sob a alegação de que estava impedido por decisão judicial de disputar eleição.

Maluf ficha limpa, é mole ou quer mais?

Já no caso de Paulo Maluf, não houve lei que impedisse a sua posse. Por que? Ele concorreu sem registro, teve 497.203 votos e seu recurso foi arquivado pelo ministro Marco Aurélio, no TSE, por perda de prazo. Para virar a mesa, conseguiu que no dia 13 de dezembro passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulasse uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa na compra superfaturada de frangos para a Prefeitura de São Paulo. No dia 16 do mesmo mês, o próprio ministro Marco Aurélio reconsiderou a perda de prazo e mandou empossá-lo, com base na revogação da condenação pelo TJ-SP. Nesse caso emblemático, a Lei da Ficha Limpa virou letra morta.

Se o Judiciário tivesse sido mais ágil, responsável e menos confuso, não teríamos agora uma n ova situação complicada. Como é que ficam os parlamentares empossados, que voltarão para casa? Vão devolver o dinheiro que receberam nesses meses de mandato?

Há ainda quem ache que até 2012 a Lei vai cair por terra e ninguém deixará de ser empossado por conta do que ela determina. Foi o que escreveu Fernando Rodrigues no seu blog da FOLHA DE SÃO PAULO: "É que a regra determina que quem é condenado por uma instância judicial colegiada (por exemplo, por um grupo de juízes), já será considerado um Ficha Suja. Não pode disputar a eleição.

Só que na Constituição há o princípio da presunção da inocência. Só se pode ser considerado culpado por um crime, condenado em definitivo, quem perder em todas as instâncias possíveis. Ou seja, haveria um conflito entre a Lei da Ficha Limpa e o texto constitucional".

Pelo amor de Deus, não pense que estou aqui para festejar a queda da Lei de tão boas intenções. O que lamento é a sua manipul ação direcionada, a parcialidade da Justiça e a inconsistência dos textos legais, que deixam brechas para bons advogados e para advogados bem relacionados jogarem pesado na defesa de suas partes.

A própria definição da ficha suja precisa ser revista para alcançar realmente os corruptos, que são a grande maioria de nossos políticos

E mais do que isso: o povo precisa ser mais bem esclarecido sobre cada um dos candidatos. Com todo mundo sabendo que Paulo Maluf tem uma folha corrida comprometida desde os tempos da ditadura, ele obteve a quarta maior votação para deputado federal no Brasil.

Todo mundo sabe no Amapá que João e Janete Capiberibe são políticos íntegros, sérios,  inatacáveis. No entanto, venceram mais não levaram, por conta do uso indevido dessa Lei que o povo deseja ver aplicada para nos livrar de maus elementos. E não de homens de bem.

Espero que se faça uma releitura da Lei Complementar 135, antes que ela caia até para as eleições de 2012, devido às contradições em seu teor.  
 CLIQUE AQUI, LEIA MATÉRIA COMPLETA

Ficha Limpa

No Ceará continua a indefinição sobre o nome dos "eleitos"...

O deputado Heitor Férrer (PDT) imputou os problemas que estão ocorrendo com a interpretação da Lei Ficha Limpa aos parlamentares federais. Isso vem causando um clima de insegurança por parte daqueles que não sabem se vão poder ou não exercer seus mandatos. O pedetista destaca que a fotografia que os jornais trazem dos diplomados, no Ceará, pode não ser mais a mesma daqui há alguns dias, quando uma nova decisão judicial for conhecida.

Para o pedetista, a Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular, deveria ter sido votada um ano antes da eleição. Ele lembra que a Constituição estabelece que Lei Eleitoral, para prevalecer na eleição que se aproxima, só com um ano de aprovação antes do pleito. "A Lei Ficha Limpa era para ter sido votada no ano anterior para não se criar essa verdadeira insegurança jurídica", argumentou.

Heitor Férrer observar que há posições e interpretações da lei mudando dia a dia, e com isso, altera também o quadro de deputados do Ceará, como já aconteceu em algumas oportunidades. No seu entendimento, uma lei tem que ser feita de modo claro, para que deixe pouca margem a interpretações.

O parlamentar acredita que a Lei Ficha Limpa é importante para o futuro do Brasil, mas deveria ter sido apreciada no ano anterior a eleição deste ano. Para Heitor Férrer, o Legislativo federal tem que assumir sua responsabilidade perante a sociedade, ou do contrário, os parlamentares serão levados "ao ridículo" com esse entra e sai de nomes da lista de eleitos preparada pelo Tribunal Regional Eleitoral a cada totalização de votos por essa ou aquela decisão dos tribunais.

Reajustes

Ele argumenta que é esse tipo de conduta que leva um descredenciamento do Legislativo perante a sociedade. Isso, destaca, pode ser percebido agora, quando os parlamentares estão aprovando seus reajustes salariais e a sociedade está questionando tal iniciativa.

"A sociedade questiona porque ele (parlamentar) não cumpre seu papel, não tem lastro para dar reajuste a si", comentou, deixando claro que votará a favor do reajuste, lembrando que os deputados estaduais não têm aumento há quatro anos.

Para o deputado Moésio Loiola (PSDB), os tribunais (eleitorais) estão julgando mal. O tucano lembra dos casos de prefeitos que são afastados e em menos de uma dia são reintegrados. Em relação aos julgamentos baseados na Lei do Ficha Limpa, o deputado concorda que estão confusos.

Fora da tribuna, outros deputados também manifestam suas insatisfações em razão da insegurança que as decisões da Justiça Eleitoral estão levando aos políticos, sobretudo aos que estão nas últimas posições.
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Ficha Limpa

A lei não pode ter aplicação retroativa
 
ImageErrou o Congresso Nacional, não no conteúdo, mas na forma como aprovou a Lei da Ficha Limpa, e erra o Tribunal Superior Eleitoral [TSE] ao aplicá-la. Agora, por exemplo, a Corte Eleitoral decidiu que os votos obtidos por candidatos que tiveram o registro negado são considerados nulos e não serão contabilizados para os partidos ou coligações.

O Tribunal já havia se pronunciado sobre a nulidade dos votos de candidatos barrados, mas ainda não decidira sobre a sua transferência para os partidos. Com a decisão de agora, chamo a atenção para a extrema importância da declaração do ministro Marco Aurélio - melhor dizer, alerta feito pelo ministro - sobre os riscos da aplicação da Lei com caráter retroativo.

O ministro adverte: isso pode permitir que os cálculos para a composição das bancadas sejam refeitos ao longo dos quatro anos desta legislatura, a cada vez que um político tiver uma decisão judicial mudando sua condição de elegibilidade. “Nunca tivemos situação semelhante. Jamais imaginamos uma solução que pudesse implicar, iniciada a legislatura, em alternância nas cadeiras”, afirmou Marco Aurélio.

Riscos de aniquilar a oposição
É fato. Corremos efetivamente  o risco de voltar, assim,  a República Velha (1889-1930),  às "degolas",  já que o casuísmo vai tomando conta das decisões do TSE. Na nossa 1ª República, na inexistência de um TSE, o governo central [Executivo] instituiu a Comissão de Verificação de Poderes do Congresso, responsável pelos resultados eleitorais finais e pela diplomação dos eleitos.

Só que a Comissão atuava sob estrito controle do governo e dos coronéis remanescentes do Império. Seu trabalho consistia, na realidade, na manipulação e negação da verdade eleitoral promovendo, na prática, um processo de aniquilamento da oposição, chamado de "degola", executado durante toda a República Velha.

O pior, agora, ante a Lei da ficha Limpa - e em várias outras situações - é que a nossa Corte Eleitoral esta tomando decisões políticas, o que comprova o erro de aprovar uma lei manifestadamente inconstitucional.  

A Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada para as eleições de 2010 por elementar: nenhuma lei pode ser aplicada retroativamente. Basta ler a Constituição. Daí o impasse no Supremo Tribunal Federal [STF] com o empate de 5 a 5 [a Corte Suprema está com 10 ministros, falta a indicação do 11º] quando de manifestação sobre esta Lei.

Esta na hora, portanto, de o Congresso Nacional retomar a iniciativa legislativa, usurpada pelo TSE e pelo STF. É mais do que necessário que volte a cumprir o seu papel constitucional e reveja toda a nossa legislação eleitoral. O que pode e deve ser feito aprovando a reforma política.
Zé Dirceu
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Preconceito

O Ceará exportou para São Paulo Tiririca que não foi lá ser porteiro de prédio nem lavar privadas e, sim, aparecer na televisão, como seu protetor Tom Cavalcante, como Renato Aragão, como Chico Anysio. Conquistou o cearense, assim, mais de um milhão de votos para deputado federal e logo um promotor, aquele que foi expulso da Faculdade em que dava aulas por plágio, por roubar o trabalho de um colega, impugnou sua candidatura. É preconceito puro.

Anular a eleição
Quantos milhões de eleitores serão cassados pela Justiça Eleitoral, depois que depositaram sua vontade nas urnas? Por que não impugnaram o registro da candidatura dos pecadores? Por que o Supremo Tribunal não disse se a Lei da Ficha Limpa valia para o último pleito ou só para o próximo, ou se era inconstitucional? Se a Corte não serve para decidir, para que serve?

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STF - Ficha Limpa

O Supremo recusou-se a dizer que a Lei da Ficha Limpa para candidatos é constitucional ou não. 
Quem vai dizer isto?...
O bispo?...
Para que serve o Supremo mesmo?...
Para libertar Daniel Dantas?...
Para que mais?...
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É compreensível a dificuldade do Supremo Tribunal Federal para decidir sobre a validade do Ficha Limpa nestas eleições. De um lado, a pressão quase insuportável da opinião pública. Do outro, ameaças reais a princípios do texto constitucional. Como o Supremo deve zelar pelo cumprimento da Constituição, fica um nó difícil de desatar.

Aliás, é curioso como entre nós o radicalismo na defesa dos próprios direitos convive bem com o desprezo pelos direitos alheios. Basta convir. É traço característico da nossa formação autoritária. Eu sou contra a ditadura alheia, mas a minha até que não seria tão ruim assim.

Cada grupo social sonha com o dia em que vai se apoderar do Estado, e assim adquirir condições de botar para quebrar em cima dos adversários, concorrentes ou inimigos.

Nos últimos dias a opinião pública vem mobilizada na defesa da liberdade de imprensa, elemento constitutivo da democracia. A mobilização é justa, legítima, desde que se notam no poder movimentos incomodados com a revelação, pela imprensa, de graves problemas intestinais no Palácio do Planalto. A reação midiática tem sido tão vigorosa que o próprio presidente da República parece ter concluído pela conveniência de um recuo.

Mas a mesma opinião pública exige do STF que deixe para lá sem pestanejar quaisquer dúvidas sobre a possível violação de regras como a vedação da retroatividade das leis, a inexistência de crime sem lei anterior que o preveja e a fixação legal de prazos para a mudança das regras do jogo eleitoral. E por quê? Porque há certos políticos que a opinião pública não gostaria de ver disputando as eleições.

O Ficha Limpa é um bom projeto, mas desperta dúvidas jurídicas. Especialmente sua aplicação nestas eleições. E do STF espera-se que aja com prudência. A última coisa de que o Brasil precisa é um STF jacobino, movido principalmente pelas pressões momentâneas, a decidir conforme o vento na rua. Num país de candidatos a Robespierre, é bom que a tentação do Terror permaneça do lado de fora da suprema corte.

Banco não faz pão e padaria não vende fiado. A opinião pública, como o próprio nome diz, opina. E os tribunais decidem conforme a lei.

Mais ainda quando fatos recentes da política brasileira exibem certa assimetria entre os conceitos de opinião pública e sociedade. Então, de novo, talvez seja prudente não se precipitar.

Se o STF não puder decidir com segurança, que amadureça o assunto. Haverá consequências eleitorais, que o próprio sistema precisará digerir. Será um problema. Mas nada que se compare a autorizar na base da canetada, a partir de uma votação empatada em 5 a 5, a revogação pura e simples de direitos e garantias do cidadão.

Às vezes é preciso coragem para não decidir nada. Talvez tenha sido esse o maior mérito do presidente do STF, Cezar Peluso, na votação desta semana sobre o Ficha Limpa.

Reconheço que o debate carrega um incômodo. A defesa de uma posição ou outra corre o risco de ficar identificada com o alinhamento ao político ou ao partido “x” ou “y”.

Paciência. O risco merece ser corrido. A causa é boa. As pessoas talvez não percebam que se hoje o estado de direito está sendo violado para punir alguém de quem você não gosta amanhã ele estará sendo arranhado para atingir você.

É moleza ser democrata para defender os próprios direitos e os dos amigos. Duro é sê-lo quando essa defesa pode ajudar os adversários, ou inimigos.

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Ficha limpa é ou não inconstitucionaL?

Ontem no evento no Clube Militar o Reinaldo Azevedo disse que a lei
Ficha Lima é inconstitucional e o Merval Pereira disse que a lei é
constitucional.

Com a desistência do Roriz o Heráclito Fortes que é da bancada do
Dantas não poderá se candidatar. Acho que isso explica o comportamento
do Reinaldo Azevedo.
por Stanley Burburinho
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O Supremo e a cidadania

Que fique bem claro, sou a favor do projeto Ficha Limpa, desde que seja aplicado a partir da proxima eleição. Valendo nesta eleição a constituição brasileira será escandalosamente violentada, com a cúmplicidade de parlamentares, juizes e a maioria absoluta da sociedade. 

por Mauro Santayana

Redigimos estas notas antes que terminasse a sessão do STF, mas, a menos que haja inesperada conversão de dois ministros, a impunidade protegerá os candidatos de ficha suja, que poderão disputar as eleições de 3 de outubro. Se assim ocorrer, prevalecerá uma interpretação respeitável da Constituição, mas que pode ser contestada pela aspiração moralizadora da cidadania, amparada nos princípios imemoriais sobre os quais se ergue a razão política. Guicciardini, o grande pensador florentino, considerava que, mais graves do que os crimes de lesa-majestade, eram os crimes de lesa-populi. Com todo o respeito pelos que votaram contra a vigência imediata da lei, eles fizeram prevalecer o direito dos que lesaram o povo. Lesaram-no, de modo geral, não somente ao usar do poder econômico, adquirido de forma criminosa, mas, também, ao ludibriar os eleitores, mediante a dissimulação e a mentira.

O STF cindiu-se em duas alas muito bem definidas, na interpretação do artigo 16 da Constituição e da alínea K da Lei de Ficha Limpa. Uma delas mostrou-se mais próxima das razões éticas em que deve assentar-se a organização do Estado. Para essa ala, o fundamento das leis terá que ser, e sempre, a ética e os mais altos valores humanos. Para a outra, o que determina os julgamentos e as regras morais é a lei, em sua letra, que cada juiz interpreta como recomenda sua consciência.

No fundo, trata-se do problema da legitimidade. Ainda que lei pressuponha legitimidade, o problema não é tão singelo como parece. A legitimidade se funda na vontade dos cidadãos que compõem a República, e essa vontade deve ser encaminhada à realização do bem comum. Os seres humanos, ainda que possam nascer puros, de acordo com Rousseau, ou inocentes, conforme proclamam algumas religiões, têm a liberdade de agir de uma ou de outra forma. Na antiguidade, aos espartanos era permitido caçar e eventualmente matar os zelotes, ou seja, os lavradores pobres, como treinamento militar, e aos chineses se permitia mentir.

Em nossa civilização, baseada no pensamento ateniense, as leis se explicam como a necessária coerção a fim de estabelecer a justiça, fundamento da coesão das sociedades políticas. Em um de seus discursos, Tancredo resumiu esse pensamento ao afirmar que a lei deve ser a organização social da liberdade. Organizar a liberdade é distribuí-la com equidade, e o sentido da justiça é exatamente este: o de distribuir o gozo do direito com equidade. Daí o axioma de que todos são iguais diante da lei.

A grande legisladora é a necessidade, como pensavam os sempre citados gregos, e alguns pensadores modernos confirmam. A grande necessidade do Brasil contemporâneo é a de que se extirpe, mediante a coerção das leis, a corrupção, o suborno, a fim de que os cidadãos passem a confiar no Estado e em suas instituições. O primeiro passo nesse sentido é o de fechar, pela intervenção da Justiça, ou pela ação política, o acesso ao poder dos que roubam do erário, e, ao fazê-lo, roubam dos que trabalham e pagam seus tributos. Não há crime maior de lesa-populi, para voltar a Guicciardini.

Ao postergar-se a aplicação da lei, caberá aos próprios cidadãos mobilizar-se, no exíguo tempo que nos separa do pleito a fim de erguer a barreira saneadora, e fechar o passo aos que não podem cuidar da coisa pública. E, de qualquer modo, a lei já serviu para inibir alguns dos candidatos, que temeram investir seu dinheiro na campanha, e perdê-lo, na hipótese de que a lei viesse a ter vigência imediata.

O Brasil, pouco a pouco, constrói a sua república.

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Ficha Limpa

Quarta-feira próxima, dia 22, o STF decide sobre o Ficha Limpa. Se valerá para esta eleição ou não. Como diz o ditado popular: Cada cabeça uma sentença. 
No que diz respeito esta lei, o que tenho a dizer é: Ela é flagrantemente inconstitucional. Cito apenas estes dois motivos [abaixo], para provar.

  1. Princípio da anualidade: Inscrito na Constituição, prevê que uma nova lei que modifique as regras eleitorais só pode vigir no ano seguinte ao de sua aprovação.
  2. Princípio da irretroatibilidade: Prevê que nenhuma nova lei pode retroagir no tempo senão para beneficiar o acusado.
Os parlamentares que aprovaram a lei [para valer este ano] fizeram demagogia. E se os juízos do STF validarem esta aberração também estarão fazendo. Pior, rasgando a constituição. Tenho dito! 


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NO SUPREMO, OPINIÕES DIVERGENTES

Se algum dos ministros do STF votar a favor da lei "Ficha Limpa", valer a partir desta eleição retroagindo para punir os pseudos réus...este ou estes que votaram a favor desta excrescência jurídica não merecem serem chamados de juizes e sim de demagogos - iguais aos parlamentares -. Esta lei é flagrantemente inconstitucional - se valer para esta eleição -. E que fique bem claro, sou a favor desta lei...para valer na proxima eleição.
 Leia abaixo mais um artigo de Carlos Chagas sobre o assunto:

Todos os esforços se fazem no Supremo Tribunal Federal para que o plenário se pronuncie  antes das eleições do próximo dia 3 sobre a validade da  lei ficha-limpa, apreciando recurso do ex-governador de Brasília, Joaquim Roriz. A decisão será fundamental também para os mais de dois mil candidatos que em todo o país tiveram impugnados seus pedidos de registro com base na referida lei.

Não parece fácil o pronunciamento da mais alta corte nacional de justiça, encontrando-se supostamente divididos seus integrantes. Pelo que se ouve nos corredores, cinco deles entendem que a ficha-limpa não pode ser aplicada agora. A Constituição determina tanto a impossibilidade de a lei retroagir para prejudicar pessoas quanto a necessidade de mudanças no processo eleitoral serem votadas até um ano antes de qualquer eleição. A lei da ficha-limpa foi aprovada este ano, no Congresso. Alem disso, sua aplicação não poderia atingir candidatos condenados antes de sua vigência. Pensariam assim Gilmar Mendes, José Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso Mello e César Peluso, atual presidente.

No reverso da medalha o argumento é de que a nova lei não está prejudicando nem punindo candidatos, mas apenas estabelecendo condições para a disputa eleitoral. No caso, a ausência de condenações por diversos crimes. Dessa forma, também não teria havido mudança nas regras do jogo eleitoral, segundo Carlos Ayres de Brito, Joaquim Barbosa, Ricardo Levandowski e Carmem Lucia.

Somando as supostas opiniões chegamos a nove ministros, mas como hoje são dez, falta um. Melhor dizendo, uma:  Ellen Gracie.  Caso ela venha a se inclinar pela não  aplicação imediata da lei, respirarão  aliviados Joaquim Roriz e os montes de fichas-suja, ficando placar  em seis a quatro. Se a ministra definir-se em sentido contrário haverá empate.  Nessa hipótese, caberá ao presidente Peluso a palavra final.


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