STF acaba com a presunção da inocência

Ei incumbit probatio, qui dicit, non que negat

princípio de inocência ou presunção da inocência é um princípio jurídico aplicado ao direito penal que estabelece a inocência como regra. Somente após um processo concluído em que se demonstre a culpabilidade do réu, o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção. Segundo a Constituição Federal art. 5°, LVII "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado em sentença penal condenatória".
Alguns para posarem de honestos, éticos e arautos da moralidade criticam os que defendem a presunção da inocência como alicerce do Estado de Direito e me acusa de estar a defender corruptos. Tudo bem, é um direito que lhe assiste, respeito. Porém, também tenho o direito de achar que quem me acusa é: 
Onesto, tem éti(ti)ca de galinha e moral de um rato trocador.

Um comentário:

  1. Esta lei de iniciativa popular desagrada aos lulo petistas pois é um começo para a moralização do Brasil e o fim da impunidade para os membros da organização criminosa PT.

    A seguir o raciocínio dos lulo petistas, Adolf Hitler é um santo pois nunca foi julgado e condenado. Como eu sempre digo e reafirmo, os lulo petistas sempre defendem ditadores e genocidas.

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