Isto quer dizer: ao contrário do que se exige de um candidato a juiz de primeira instância, não é necessário nenhuma prova de mérito. A escolha é política. Quem tentar dizer o contrário estará querendo nos fazer de trouxas.
Esse meu preâmbulo não presume censura diante da decisão. Independente da frustração assinalada, a seriedade impõe o reconhecimento de que, nesse caso, o Supremo observou literalmente o previsto no artigo 16 da Constituição Federal:
"A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Como a Lei Complementar 135 foi sancionada em 4 de junho de 2010, sua aplicação no pleito realizado 4 meses depois afigurou-se um ato exclusivamente político, sem o amparo jurídico indispensável.
Confusão armada
Da mesma forma, o reconhecimento de que a decisão foi "tecnicamente" correta não absolve o Judiciário da tremenda confusão que armou a partir das várias situações na interpretação e aplicação da nova Lei, produto de uma mobilização popular que colheu quase dois milhões de assinaturas.
Pode-se dizer que a aplicação da Lei da Ficha Limpa não foi nem um pouco coerente. Atingiu o senador João Capiberibe, um dos homens públicos m ais íntegros deste país, mas não mexeu com Paulo Maluf, uma das fichas mais sujas, que inclui passagem pela cadeia por apropriação de dinheiro público.
Por ironia, João e Janete Capiberibe, íntegros, haviam sido atingidos pela Lei da Ficha Limpa, enquanto Maluf foi empossado como se não tivesse ficha suja. |
No caso do senador socialista do Amapá, ele foi atingido pela segunda vez, graças à pressão do todo poderoso José Sarney, que forçou a posse do seu aliado Gilvan Borges.
Nas eleições de 2002, depois de realizar o melhor governo que o Amapá já teve, Capiberibe foi alvejado juntamente com sua mulher Janete, eleita deputada federal, sob a acusação de terem comprado dois votos por 26 reais, num processo com testemunhas compradas, como revelou recentemente um ex-funcionário da tv do senador derrotado Gilvan Borges.
Em 2006, Janete foi eleita novamente e tomou posse. Em 8 de dezembro passado, depois de consagrar-se como a deputada mais votada do seu Estado, a ministra Carmen Lúcia, do TSE e do STF, determinou à Justiça Eleitoral do Amapá que excluísse o seu nome e o do senador eleito João Capiberibe da lista dos candidatos diplomados em dezembro, abrindo caminho para o candidato derrotado pela segunda vez e para uma suplente de deputada.
Ironicamente, nesse caso, a derrubada de uma Lei que teve objetivos moralizadores acabou desfazendo uma grande imoralidade em seu nome.
Resta saber, agora, o que o todo poderoso José Sarney (manda-chuva desde 1964) vai fazer para cassar João e Janete Capiberibe mais uma vez. A liderança de ambos foi consagrada, aliás, com a eleição do filho Camilo, de 38 anos, para o cargo de governador do Estado.
Essa confusão jurídica foi muito mais grave. No caso do Amapá, como da Paraíba, Tocantins e Pará, os candidatos não diplomados disputaram eleição e tiveram seus votos contatos. Mas houve lugares em que a aplicação da Lei da ficha limpa levou a retirada de candidaturas, como aconteceu em Brasília, com Joaquim Roriz. Acho até que ele renunciou porque sabia que ia perder, mas o fez sob a alegação de que estava impedido por decisão judicial de disputar eleição.
Maluf ficha limpa, é mole ou quer mais?
Já no caso de Paulo Maluf, não houve lei que impedisse a sua posse. Por que? Ele concorreu sem registro, teve 497.203 votos e seu recurso foi arquivado pelo ministro Marco Aurélio, no TSE, por perda de prazo. Para virar a mesa, conseguiu que no dia 13 de dezembro passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulasse uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa na compra superfaturada de frangos para a Prefeitura de São Paulo. No dia 16 do mesmo mês, o próprio ministro Marco Aurélio reconsiderou a perda de prazo e mandou empossá-lo, com base na revogação da condenação pelo TJ-SP.
Nesse caso emblemático, a Lei da Ficha Limpa virou letra morta.
Se o Judiciário tivesse sido mais ágil, responsável e menos confuso, não teríamos agora uma n ova situação complicada. Como é que ficam os parlamentares empossados, que voltarão para casa? Vão devolver o dinheiro que receberam nesses meses de mandato?
Há ainda quem ache que até 2012 a Lei vai cair por terra e ninguém deixará de ser empossado por conta do que ela determina. Foi o que escreveu Fernando Rodrigues no seu blog da
FOLHA DE SÃO PAULO: "É que a regra determina que quem é condenado por uma instância judicial colegiada (por exemplo, por um grupo de juízes), já será considerado um Ficha Suja. Não pode disputar a eleição.
Só que na Constituição há o princípio da presunção da inocência. Só se pode ser considerado culpado por um crime, condenado em definitivo, quem perder em todas as instâncias possíveis. Ou seja, haveria um conflito entre a Lei da Ficha Limpa e o texto constitucional".
Pelo amor de Deus, não pense que estou aqui para festejar a queda da Lei de tão boas intenções. O que lamento é a sua manipul ação direcionada, a parcialidade da Justiça e a inconsistência dos textos legais, que deixam brechas para bons advogados e para advogados bem relacionados jogarem pesado na defesa de suas partes.
A própria definição da ficha suja precisa ser revista para alcançar realmente os corruptos, que são a grande maioria de nossos políticos.
E mais do que isso: o povo precisa ser mais bem esclarecido sobre cada um dos candidatos. Com todo mundo sabendo que Paulo Maluf tem uma folha corrida comprometida desde os tempos da ditadura, ele obteve a quarta maior votação para deputado federal no Brasil.
Todo mundo sabe no Amapá que João e Janete Capiberibe são políticos íntegros, sérios, inatacáveis. No entanto, venceram mais não levaram, por conta do uso indevido dessa Lei que o povo deseja ver aplicada para nos livrar de maus elementos. E não de homens de bem.
Espero que se faça uma releitura da Lei Complementar 135, antes que ela caia até para as eleições de 2012, devido às contradições em seu teor.