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Registro da marca IPHONE venceria em 2 de janeiro de 2013


A Gradiente correu contra o tempo para lançar o IPHONE e não perder a vez no mercado brasileiro. De acordo com o INPI, a lei brasileira afirma que uma empresa que não use sua marca por cinco anos pode correr riscos de perder um registro, caso outra pessoa/companhia queira usar o nome em questão. Sendo assim, a Apple, pioneira no uso da marca iPhone no Brasil, poderia ter interesse em solicitar a "caducidade" (extinção) do registro da Gradiente.

A companhia brasileira depositou o pedido do nome em 29 de março de 2000, ano em que lançou aparelhos da linha "iphone web series", mas só conseguiu autorização para usá-lo em 2 de janeiro de 2008. Desde então, não fez uso da marca até 18 de dezembro de 2012. Ou seja, a Gradiente estava a 15 dias de (possivelmente) perder o direito sobre o nome, que, com o lançamento do telefone, passou a valer até 2018.

O manual do INPI estabelece que "à pessoa com legítimo interesse [da marca], é possível requerer, no prazo de 180 dias  da concessão, a instauração de Nulidade Administrativa de um registro. O titular do registro deve se manifestar contra o pedido de caducidade, caso  deseje a manutenção do seu direito. Caso não possa comprovar a utilização da marca ou a justa causa para o seu desuso, o registro será considerado caduco, e por fim, extinto".

 

Telefonia: inventor do BINA luta por royalties a 14 anos

Esse é mais um exemplo da ineficiência do poder judiciário brasileiro. Pelo trabalho que realiza os marajistrados brasileiros deveriam receber como pagamento o que o gato enterra. Corja!


Está sobre na 39.ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pronto para ir a julgamento, um caso típico da ineficiência do sistema processual brasileiro - e, em volume de dinheiro, a maior demanda em tramitação no Judiciário. Movida por gigantes do setor de telefonia em 2003, a ação vem prolongando uma disputa, que já dura mais de três décadas, em torno do reconhecimento da patente - e pagamento dos royalties - em favor de Nélio José Nicolai, inventor do identificador de chamadas telefônicas, mundialmente conhecido por bina.
Após várias tentativas de acordo, Nélio Jose Nicolai recorreu à Justiça em 1998; pela lei, uma patente dura 20 anos antes de cair no domínio comum - Wilson Pedrosa/AE
Wilson Pedrosa/AE
Após várias tentativas de acordo, Nélio Jose Nicolai recorreu à Justiça em 1998; pela lei, uma patente dura 20 anos antes de cair no domínio comum
A ação contesta a paternidade do equipamento, desenvolvido por Nicolai em 1977 e patenteado anos mais tarde no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), do Ministério da Indústria. No início, as empresas telefônicas recolheram royalties, mas, ao absorverem a tecnologia, pararam de pagar ao inventor, que recorreu à Justiça em 1998 após várias tentativas de acordo. Pela lei, uma patente dura 20 anos antes de cair no domínio comum. Se sair vencedor, Nicolai embolsará um valor estimado, por baixo, na casa de bilhões de reais.
Até agora, são quatro sentenças de primeira e segunda instâncias, proferidas pela Justiça do Distrito Federal, que obrigam a Americel (atual Claro), a Ericsson, a Telesp Celular e outras 20 empresas de telefonia a pagar royalties a Nicolai. As duas primeiras, proferidas em 1998 e transitadas em julgado, estão há anos em fase de liquidação, mas até hoje, por conta de um cipoal de recursos, embargos e manobras protelatórias movidas pelas telefônicas, o inventor não colocou um centavo no bolso.
O último entrave é uma liminar, concedida pela Justiça Federal do Rio às telefônicas na ação de 2003, que contesta a autenticidade da patente. Com ela, as telefônicas ganharam o direito de adiar o pagamento dos royalties, embora continuem cobrando dos usuários uma taxa mensal pelo uso do bina.
O País tem hoje mais de 220 milhões de celulares, todos com identificador de chamada. Pelo uso do serviço, as companhias cobram, em média, R$ 10 por mês de cada usuário. Numa conta simples, se Nicolai embolsasse apenas 10% - ele cobra 25% na Justiça - de royalties, ou R$ 2 de cada aparelho, ganharia R$ 440 milhões ao mês. Multiplique-se esse valor pelos anos seguidos de uso do equipamento, e a conta retroativa chegará a "dezenas de bilhões de reais", segundo cálculos do advogado Luiz Felipe Belmonte.
Vencida a pendência, ele cobrará das megaempresas de telefonia em todo o planeta, que igualmente incorporaram a tecnologia do bina nos seus aparelhos sem pedir licença ao dono da patente. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.