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Mais uma sentença do juiz ladrão é anulada


João Vacarri Neto, ex-tesoureiro do PT tem mais uma condenação anulada. O STJ - Superior Tribunal de Justiça -, anulou a condenação de 6 anos e 8 meses imposta pelo chefe da quadrilha de Curitiba, Sérgio Moro. 

Leia abaixo a nota divulgada pela defesa do petista.

"Nota pública: mais uma condenação de João Vaccari Neto é anulada"

A defesa do Sr. João Vaccari Neto, vem a público se manifestar sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, publicada neste dia 1º/12/2021, da lavra do Relator Ministro JESUÍNO RISSATO, que ANULOU O PROCESSO CRIMINAL movido contra o Sr. Vaccari e outros (Palocci, Marcelo Odebrecht, etc.), o qual tramitou perante a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, julgando-a INCOMPETENTE e remetendo o feito para a JUSTIÇA ELEITORAL, anulando todos os seus atos.

A tese sustentada pela defesa do Sr. Vaccari no RECURSO ESPECIAL de nº 1898917, sobre a incompetência da Justiça Federal, teve por base que o tema em julgamento era de competência da Justiça Eleitoral.

Essa tese foi acolhida pelo STJ, de modo que a condenação de 6 anos e 8 meses do Sr. Vaccari, que havia sido confirmada pelo TRF4, foi ANULADA. Esta anulação foi estendida aos demais corréus que também tiveram suas condenações anuladas, decorrentes da anulação do processo.

O tema central deste processo refere-se ao chamado Departamento de Propinas e a denúncia sustentava que Palocci teria tratado com Marcelo Odebrecht pagamentos ao Partido dos Trabalhadores e, ao Sr. Vaccari imputava-se uma suposta facilitação desses pagamentos referentes a dívidas de campanha, o que jamais foi provado, pois inexistiu qualquer conduta ilegal do Sr. Vaccari. A acusação sequer individualizou qualquer episódio que envolvesse o Sr. Vaccari nessas negociações ou nessa facilitação.

Assim, uma das teses sustentadas pela defesa do Sr. Vaccari, a par de sua inocência, foi a de que a imputação dessa suposta facilitação descrevia um crime eleitoral, porquanto, afirmava-se tratar de dívidas de campanha, de modo que a Justiça competente para julgar estes fatos, jamais poderia ser a Justiça Federal, pois a competência teria de ser a da Justiça Eleitoral.

A anulação deste processo e por consequência de mais esta condenação do Sr. Vaccari, acolhendo a tese da incompetência da Justiça Federal em favor da Justiça Eleitoral, restabelece a almejada Justiça buscada por meio dos recursos manejados pela defesa."

São Paulo, 01 de dezembro 2021

Luiz Flávio Borges D'Urso - advogado criminalista

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