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Lula o único culpado



Todos acusados no caso do condomínio Solaris foram absolvidos, exceto Lula
-  A origem da denúncia foi desmentida pela Justiça de São Paulo, e Vaccari, Léo Pinheiro e outros 10 acusados foram inocentados sumariamente -
GGNEnquanto o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva segue alvo do juiz Sérgio Moro no caso envolvendo o triplex no Guarujá e também na segunda instância por condenação aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal que deu origem às acusações absolve todos os demais investigados. 
A origem do caso está no Tribunal de Justiça de São Paulo, aonde o Ministério Público Estadual entrou com os primeiros pedidos de inquérito e, inclusive, de prisão envolvendo o ex-presidente Lula. Em março de 2016, o promotor Cássio Conserino dominou as manchetes dos jornais do país, após pedir a prisão preventiva de Lula, logo após a denúncia amplamente criticada por sua fragilidade.
 
Se o mesmo caso, que investiga suposto estelionato em quatro empreendimentos da Bancoop, entre eles o condomínio Solaris, no Guarujá, tramitava em São Paulo, a suspeita de que Lula teria sido beneficiado com o conhecido triplex provocou um desmembramento do processo, encaminhando apenas o que se referia ao político à Vara Federal de Curitiba.
 
Mais de dois anos se passaram e aquela denúncia originária vem sendo derrubada pela Justiça. Desta vez, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a absolvição do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari, do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, e mais 10 acusados pelo Ministério Público.
 
A resposta foi unânime dos desembargadores da 10ª Câmara Criminal do Tribunal. Por ter sido desmembrada, assim que Lula foi citado no andamento das buscas de Conserino em conjunto com os promotores José Carlos Blat e Fernando Henrique Araújo, tudo o que se referia ao ex-presidente passou a ficar nas mãos dos procuradores da República de Curitiba.
 
Mas a base para boa parte das investigações de Deltan Dallagnol e sua equipe partiu daquela primeira peça, de São Paulo. Agregados acordos de delação premiada, esta segunda apuração obteve resposta completamente diferente da Justiça Estadual, e gerou a condenação do ex-presidente.
 
Ainda que os personagens sejam os mesmos e a matéria também, os desembargadores consideraram as alegações do Ministério Público frágeis e insuficientes para a condenação, por isso confirmaram uma decisão anterior da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4.ª Vara Criminal de São Paulo, que em abril do último ano inocentou sumariamente todos os denunciados.
 
Na 10ª Câmara Criminal do TJ, os desembargadores confirmaram que não houve lesão a cooperados que esperavam as propriedades construídas pela Bancoop e que tampouco houve a transferência ilegal de imóveis para a OAS. Tal determinação contradiz a tomada pelo TRF-4, que impos a Lula 12 anos e um mês de prisão.

***

Decisão da Juíza desmoraliza Moro


Qual decisão deve prevalecer, a da Juíza Luciana ou do juiz moro? 
Decisão judicial não se discute, se cumpre. 
A frase, muito comum no meio jurídico, nunca perdeu tanto o sentido como agora, depois que a juíza Luciana Torres de Oliveira, da 2ª. Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal, penhorou o triplex 164-A do edifício Salina, do Condomínio Solaris.
A penhora foi para garantir o pagamento de dívidas da OAS, não de Lula, a quem, segundo o juiz Sergio Moro, da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, pertence o imóvel.
Na sentença em que condenou Lula a 9 anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em julho de 2017, Moro sequestrou o triplex. O que acontece agora?
Antes de responder à pergunta, ao final do texto, o importante é destacar que a decisão da juíza desmoraliza Moro.
É que essa decisão comprova que Lula nunca teve a propriedade do imóvel.
“Outra questão que é fundamental nesse caso é a seguinte: a propriedade ou a posse. O sujeito pode ter a propriedade e estar na posse do negócio ou ele ter só a posse. A propriedade se comprova através da matrícula no cartório de registro de imóveis. E, no caso, o imóvel nunca esteve no nome do Lula. Sempre esteve no nome da OAS e tinha uma garantia em favor da Caixa Econômica Federal. Agora tem essa garantia em favor dessa empresa que é credora da OAS. Por outro lado, poderia acontecer o seguinte: a OAS é a proprietária, conforme a matrícula no cartório de registro de imóveis, mas o Lula poderia ter tido a posse do imóvel. Ele poderia ter recebido as chaves, poderia ter dormido no imóvel ou qualquer coisa do gênero a demonstrar que aquilo era um acerto entre ele e o Leo Pinheiro, entre ele e a OAS, em alguma coisa ilícita. Só que isso nunca ocorreu. Ele nunca recebeu as chaves do apartamento, nunca dormiu no apartamento, nunca teve a posse, mesmo precária, do imóvel. A decisão da juíza afasta mais uma vez que o apartamento seja produto de crime”, diz o criminalista Anderson Bezerra Lopes, que defende alguns réus da Operação Lava Jato.
Eric Furtado, o advogado que representa a empresa credora da OAS, hoje detentora da penhora do apartamento, disse ao jornalista Marcelo Auler, que não foi difícil descobrir que o triplex pertence à OAS:
“Hoje em dia, a vida  ficou um pouco mais fácil para os credores. Antigamente era mais difícil para se achar o patrimônio do devedor. Hoje em dia tem vários sistemas disponíveis. Se você quer buscar um carro em nome de determinada pessoa, basta digitar o CPF. Os imóveis também estão desse jeito. Se precisamos localizar algum imóvel em nome do devedor para pagar a dívida, eu digito o CPF ou o CNPJ se for de uma empresa devedora. Nesse caso, buscando no CNPJ da OAS, apareceram quatro imóveis em São Paulo e, dentro desses quatro imóveis de São Paulo, um deles é esse aí, o triplex do Solaris.”
Ou seja, o Ministério Público Federal e Moro não buscaram a verdade por opção.
Quem frequenta o Guarujá ouve há bastante tempo, desde que o edifício era construído, que Lula teria um imóvel ali.
Os comentários eram feitos na linha da JBS do Lulinha, da Ferrari de ouro da família. Só que, ao contrário da Ferrari e da JBS, havia um fundo de verdade.
Marisa Letícia tinha, de fato, cota do condomínio, conforme declarado ao imposto de renda. Não triplex. Era uma cota.
A fofoca ganhou as páginas do jornal O Globo, em 2011, o Ministério Público do Estado de São Paulo começou a investigar e, depois de seis anos, a Justiça absolveu todos os acusados, por ausência de crime.
Só não absolveu Lula porque, quando a sentença saiu, Moro já estava na caçada ao ex-presidente e a parte do processo na justiça estadual de São Paulo que dizia respeito a Lula tinha sido enviada para Curitiba.
Como se sabe, Moro condenou Lula a nove anos e meio de prisão e sequestrou o imóvel que, a rigor, de fato e de direito, nunca foi do ex-presidente. Na sentença, o juiz de Curitiba escreveu:
Considerando que o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina,
Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104801 do Registro de Imóveis do
Guarujá, é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o
confisco, com base no art. 91, II, “b”, do CP.
A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o
referido bem. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória
para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis. Desnecessária no momento avaliação do bem.
Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo
no processo de recuperação judicial que tramita perante a 1a Vara de Falência e
Recuperações Judiciais da Justiça Estadual de São Paulo (processo 0018687-
94.2015.8.26.01000), informando o sequestro e confisco do bem como produto de
crime e que, portanto, ele não pode mais ser considerado como garantia em
processos cíveis.
Voltando à pergunta que abre a reportagem: qual das sentenças prevalece? A de Moro ou a de Luciana Torres de Oliveira.
O criminalista Anderson Bezerra Lopes responde:
“Em princípio, se é produto do crime, e estamos falando só na teoria, prevalece a decisão do juízo penal”.
Ou seja, de Moro. Mas há alguns poréns:
“Ocorre que essa decisão do Moro está pendente de recurso. Vai ser julgada a apelação no Tribunal Regional Federal da 4a. Região e, depois da apelação, há outros recursos ainda para serem julgados. Não é uma decisão definitiva. Isso significa que a juíza do cível pôde decretar essa penhora. Vai ser colocada a penhora na matrícula do imóvel e ficará pendente até se decidir, em definitivo, o que será feito da sentença de Moro, se vai ser mantida ou reformada”, esclarece o advogado Anderson Bezerra Lopes.
A verdade incontestável é que a propriedade do triplex foi reconhecida pela Justiça em Brasília como da OAS  — e nem poderia ser diferente. Está em nome dela e já tinha sido usada como garantia em operação da empreiteira.
Lula teria que ser um imbecil se aceitasse um imóvel nessas condições como propina.
Geddel, Aécio e Temer recebem malas de dinheiro, Eduardo Cunha tem conta na Suíça, e Lula, o chefe da organização criminosa, aceita imóvel que pode ser penhorado.
Só na cabeça de Moro e dos rapazes da Lava Jato, cegos pelo impulso de condenar Lula.
Mais uma vez, se comprova que a sentença de Moro não faz sentido.
publicado originalmente por Joaquim Carvalho no Diário do Centro do Mundo
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Luis Nassif - o Condomínio Solaris pode ter sido o Riocentro da Lava jato

A operação descobriu um elefante - a Mossack Fonseca - e agora não sabe como escondê-lo para não comprometer os Marinho.

Está ficando cada vez mais interessante o jogo da Lava Jato.
As novas peças do tabuleiro mostram uma reviravolta no chamado modus operandi da Lava Jato, uma inversão total da estratégia original, de cobrir a operação com o manto do legalismo e da isenção.
Fato 1 – na semana passada, a decisão “inadvertida” de Sérgio Moro de vazar informações sobre um inquérito supostamente sigiloso sobre o sítio de Atibaia.
Fato 2 – no rastro da porteira aberta, procuradores e delegados vazam para a revista Veja a relevante informação sobre as caixas de bebida de Lula, transportadas de Brasília para o sitio em Atibaia. Ou seja, uma armação que coloco em risco a imagem de isenção da Lava Jato que resulta em um factoide que despertou reação indignada até de juristas inicialmente a favor da operação, como Walter Maierovitch, um ícone na luta contra o crime organizado, por meramente ser uma invasão da vida privada de Lula.
Fato 3 – O procurador Carlos Fernando dos Santos, o mais imprudente dos procuradores da Lava Jato, em entrevista ao Estadão escancara o viés partidário da operação. “A Força Tarefa Lava Jato ainda pretende demonstrar além de qualquer dúvida razoável que todo esse esquema se originou dentro das altas esferas do Governo Federal”.
Se acha assim, que investigue. Qual a razão para sair apregoando suspeitas?
O bordão anterior de que “a Lava Jato investiga fatos, e não pessoas” é substituído por insinuações graves contra as “altas esferas do Governo Federal”.
Qual a razão desse açodamento? O que teria ocorrido internamente na Lava Jato, para essa mudança no modus operandi?
Há uma articulação nítida entre três operações: a Lava Jato, a Zelotes e a do Ministério Público Estadual de São Paulo. As três visam pegar Lula.
Ao mesmo tempo, aparentemente houve alguma perda de controle da Lava Jato sobre seus vazadores, os “radicais, porém sinceros” expondo questões altamente delicadas no modo de atuação de Moro e seus rapazes.

O caso Solaris

O pepino começou com o caso Solaris, o edifício que tem o tal tríplex que pretendem atribuir a Lula.