o empresariado a conexão
Sou antiraças
Não Sou apenas antiracistas, sou antiraças Não reconheço a raça Vermelha Amarela Branca Preta Azul ou qualquer outra cor com que queiram def...
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Teste a velocidade da sua internet
Entram em vigor hoje, quinta-feira 01, as novas regras estipuladas pela Anatel para monitorar a qualidade da banda larga móvel e fixa.
Para te ajudar a aferir a sua velocidade de internet, o Olhar Digital disponibilizou um teste online que pode ser feito em alguns segundos.
É importante lembrar que as provedoras agora devem oferecer, no mínimo, 20% do que foi contratado em cada transmissão e 60% no desempenho médio mensal. No caso da banda larga móvel, a taxa de queda do acesso não deverá ser inferior a 5%.
O comprometimento das empresas deverá crescer com o tempo. Em novembro de 2013, elas serão obrigadas a entregar o mínimo de 30% por transmissão e média de 70%. Um ano depois, a cobrança sobe para 40% e 80%, respectivamente.
A advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Veridiana Alimonti explica que é possível pedir indenização caso sua aferição da velocidade esteja abaixo do mínimo estipulado pela Anatel.
No entanto, é preciso verificar todas as condições que a Anatel determina como uma boa medição. Faça vários testes e, caso comprovado que você não está recebendo o mínimo estipulado, acione a empresa provedora, o Procon e, por fim, a própria Agência Nacional de Telecomunicações.
Faça seu teste no Olhar Digital e fique atento aos seus direitos como consumidor. Para fazer sua aferição, clique Aqui.
Para te ajudar a aferir a sua velocidade de internet, o Olhar Digital disponibilizou um teste online que pode ser feito em alguns segundos.
É importante lembrar que as provedoras agora devem oferecer, no mínimo, 20% do que foi contratado em cada transmissão e 60% no desempenho médio mensal. No caso da banda larga móvel, a taxa de queda do acesso não deverá ser inferior a 5%.
O comprometimento das empresas deverá crescer com o tempo. Em novembro de 2013, elas serão obrigadas a entregar o mínimo de 30% por transmissão e média de 70%. Um ano depois, a cobrança sobe para 40% e 80%, respectivamente.
A advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Veridiana Alimonti explica que é possível pedir indenização caso sua aferição da velocidade esteja abaixo do mínimo estipulado pela Anatel.
No entanto, é preciso verificar todas as condições que a Anatel determina como uma boa medição. Faça vários testes e, caso comprovado que você não está recebendo o mínimo estipulado, acione a empresa provedora, o Procon e, por fim, a própria Agência Nacional de Telecomunicações.
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