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Decisão do Comitê da ONU em relação ao Lula não pode ser ignorada pelo Governo Brasileiro, por Conor Foley


A resposta do governo brasileiro e da maior parte da mídia brasileira à solicitação do Comitê de Direitos Humanos da ONU para que o Brasil tome todas as medidas necessárias para garantir que Lula possa exercer seus direitos políticos enquanto estiver na prisão, como candidato nas eleições presidenciais de 2018, foi mal informada e desonesta.

O Itamaraty, Ministério das Relações Exteriores do Brasil, emitiu uma declaração logo após a publicação do pedido afirmando que o Comitê “é composto de especialistas individuais operando a título pessoal e não nacional" e sustentou que “suas conclusões são recomendações sem efeitos vinculantes”. A maioria da mídia brasileira repetiu obedientemente esse mantra, que está muito longe de expressar o verdadeiro significado da decisão e do Comitê.

O Direito Internacional dos Direitos Humanos não substitui a lei nacional, mas estabelece um conjunto abrangente de padrões normativos que podem ser aplicados a todos os sistemas jurídicos do mundo. Esses padrões levam em consideração a diversidade de sistemas legais existentes e estabelecem as garantias mínimas que todo sistema deve oferecer. Uma vez que um Estado tenha ratificado um tratado internacional, ele estará vinculado às suas disposições. Além disso, todos os Estados estão vinculados aos princípios – gerais ou consuetudinários – do direito internacional, e.g., a proibição do genocídio, da escravidão e da tortura. A maioria dos tratados internacionais de direitos humanos criou entes para monitorar a conformidade dos Estados a esses tratados, dos quais o Comitê de Direitos Humanos da ONU é, sem dúvida, o órgão global mais importante.