Um dos mais polêmicos projetos em curso na Câmara Federal é o que objetiva instituir o novo Código Florestal, no sentido de atualizar a normatização em vigor, bastante criticada por ser um emaranhado de leis, medidas provisórias e decretos criados, desde 1965, por municípios, Estados e União Federal. Segundo o relator do projeto, deputado federal Aldo Rebelo (PC do B-SP), ele tem como finalidade atender às reivindicações dos pequenos produtores, fornecer regulamentação adequada às áreas destinadas a atividades rurais e, em amplo sentido, consolidar regras para evitar o desmatamento desordenado e o crescente processo de degradação ambiental.
O que pareceria ir, de princípio, ao encontro das metas ambicionadas pela maioria dos ambientalistas, vem causando, pelo contrário, uma série de protestos. Os opositores das mudanças preconizam que elas poderão ocasionar a versão rural da guerra fiscal entre os Estados, com implicações relacionadas, sobretudo, aos setores da indústria e dos serviços. Um dos senões apontados diz respeito à limitação do poder do governo federal na formulação da legislação ambiental, no tocante à definição das Áreas de Proteção Permanente (APPs), que teriam sua extensão passível de ser reduzida em até 50%.
O texto em tramitação delega a Estados e municípios a prerrogativa de fixar os limites das APPs, as quais equivalem a 20% do território brasileiro. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive nas cidades, mas mesmo assim as disposições legais não têm conseguido surtir efeitos positivos quanto ao declarado propósito de deter a deterioração do ambiente, tanto no campo como nas áreas urbanas. Ressalte-se que referidos espaços territoriais, não por pura coincidência, são considerados áreas de risco pela Defesa Civil, em decorrência da instabilidade climática e sujeita a intempéries que neles se faz presente.
Tornou-se, igualmente, um item polêmico, a pretensão de retirar dos pequenos proprietários a obrigatoriedade de recompor as áreas de reserva legal, que variam de 20% a 80% do total de cada propriedade, conforme a região do País na qual elas se localizam. Argumenta-se, também, que o poder estadual seria mais maleável aos interesses econômicos locais.
Alega-se que o malefício maior, no caso das mudanças em pauta, residiria na possibilidade de atos oportunistas de corrupção, tantas vezes possibilitados por brechas em prescrições legais passíveis de dúbias interpretações. Desse modo, as propostas para o Código Florestal não devem dar margem a dúvidas, nem a problemas difíceis de serem posteriormente administrados, e atendam ao objetivo de conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação da natureza.
A questão florestal está intrinsecamente ligada à produção de alimentos. Segundo a Organização das Nações Unidas, o mundo precisa aumentar a oferta de alimentos e os únicos continentes com espaços cultiváveis ainda disponíveis são a América Latina e a África. Acontece que, no Brasil, a maior parte desse espaço livre é constituído de florestas que não podem ser usadas pela agricultura. Por isso, o Código precisa ser atualizado diante dessa nova realidade, sob pena de o País perder oportunidades econômicas e ainda receber ameaças ditadas pela carência internacional de comida.
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