Mostrando postagens com marcador STJ. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador STJ. Mostrar todas as postagens

As cartas marcadas do julgamento de Lula no STJ, por Sergio Saraiva


Quando, em 04 de abril de 2019, o ministro Dias Toffoli decidiu adiar o julgamento da constitucionalidade das prisões em segunda instância, estava jogando o primeiro lance de cartas marcadas que levou à confirmação da condenação do ex-presidente Lula pelo STJ e à redução de sua pena.
O lance era óbvio. A possibilidade de prisão em 2ª instância é uma decisão ad hominem – responde pelo nome de Lula – mas é altamente incômoda.
Primeiro porque é claramente inconstitucional. O artigo 5º da Constituição Brasileira de 88 não deixa margem para dúvidas: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Conviver com esse artigo e com a decisão do STF de 2016 permitindo a prisão em 2ª instância é viver em pecado.
Segundo porque a mesma decisão que permitiu impedir Lula de concorrer à presidência – razão única da tal decisão do STF – afeta a vida de cerca de 50 mil pessoas ao ano. Pessoas comuns, porém, afetadas pela mesma decisão.
A confirmação da condenação de Lula pelo STJ, permite agora ao STF “decidir” que o trânsito em julgado passa a ser a 3ª instância. O STF ficaria como fórum para julgamentos que envolvessem direitos constitucionais e o STJ como a última instância infraconstitucional. Totalmente defensável.
Lula continuaria preso.
Mas Eduardo Azeredo, por exemplo, seria solto. É também incômodo manter Azeredo preso – ainda que em um palácio da Polícia Militar de Minas Gerais. Há mais de 10 anos Azeredo estava afastado da política e foi preso apenas porque era necessário um boi de piranha do PSDB, para validar a prisão de Lula. Duas vítimas de lawfare não constroem um acerto jurídico.
Além disso, a decisão de considerar a prisão somente após a 3ª instância seria uma volta a alguma normalidade constitucional e um alívio aos tribunais de Justiça dos Estados e ao já sobrecarregado sistema prisional.
Agora o segundo lance de cartas marcadas. Esse foi jogado pelo STJ quando reduziu a pena de Lula permitindo que ele “progrida de regime” em mais alguns meses. Na prática, a partir de setembro, os efeitos da condenação de Lula teriam terminado. Lula estaria entre nós como um homem livre. E a incômoda análise do seu caso no STF poderia ser adiada para nunca ou para depois do seu falecimento.
A decisão de tornar a 3ª instância como trânsito em julgado, somente a partir da qual poderia haver a prisão do condenado, também protegeria Lula de qualquer outra condenação nos outros oito processos a que responde, além do tríplex. Alguns ridículos como o terreno para o Instituto Lula que jamais foi comprado, mas que seria propina porque hipoteticamente pensou-se em compra-lo. Outros complicados como considerar que houve subornos envolvendo a compra dos caças da Força Aérea – os militares voltaram ao comando do poder Executivo e dão expediente também no Judiciário. Além do desfile de patentes no Legislativo – todos eleitos exibindo tais patentes na cédula eleitoral. Seria, por fim, colocar o devido limite nas instâncias inferiores do Judiciário que têm se mostrado muito independentes em relação à hierarquia. E ao STF, em particular.
Mas é um lance que só pode ser jogado, por mais cantado que pareça, se Lula Livre for considerado agora interessante para as forças políticas que destruíram o país ao prendê-lo.
Aguardemos. Se Toffoli pautar a análise da constitucionalidade da prisão em 2ª instância, estará jogando o próximo lance de cartas marcadas.
Não deixaria de ser mais uma chicana a qual se submete o nosso judiciário desde que aceitou a aplicação do código penal do inimigo contra Lula e o PT, mas será pior se não o fizer.
***
Desde criança aprendi que o judiciário é o mais corrupto dos poderes. Corrompe a ideia, o ideal de Justiça [foi Tizé quem me ensinou].
Vida que segue

Diogo Costa: Num mundo surreal pior que o de Franz Kafka


No julgamento de hoje - para o qual a defesa de Lula não foi comunicada com antecedência - o ministro Ribeiro Dantas criticou o TRF4 porque o tribunal aumentou a pena do ex-presidente com base no fato de ele ser proprietário do tríplex, o que segundo ele próprio NÃO É verdade: "No duro, o valor tinha de ser menor que esse. Porque ele não recebeu a propriedade formal do imóvel, sem poder vendê-lo, por exemplo".
E seguiu dizendo:
"Mas não tenho elementos para fazer essa divergência aqui, pois também esbarro na impossibilidade de revisar fatos e provas, o que seria necessário para chegar ao valor real para saber o que significou de valor para quem ficou com o imóvel reformado e mobiliado".
Um outro ministro (Reynaldo Fonseca) disse que a Súmula 7 impede o tribunal de reavaliar fatos.
Ou seja, os próprios ministros sabem que a condenação de Lula é uma farsa grotesca e rotunda mas se amparam no fato de não poderem "reavaliar fatos e provas"!
É uma coisa surreal.
Imaginem um cidadão inocente que escuta isso vindo de um juiz, que em tese deveria fazer JUSTIÇA e não um arremedo de justiça.
O juiz diz mais ou menos assim, em linguagem popular: "Olha fulano, eu sei que tu é inocente, que está errada essa condenação e a pena mas não posso fazer nada pois não posso mais examinar fatos e provas...". É inacreditável. Inacreditável.
É inacreditável o que se faz contra Lula neste país. Uma vergonha interplanetária que sujará o nome do Brasil por décadas e mais décadas.
Como fica o cidadão comum, que for condenado injustamente nas instâncias inferiores, e que ao chegar nas instâncias superiores recebe como resposta que não pode ser inocentado - mesmo sendo inocente - pois não cabe mais examinar fatos e provas?
É ou não é uma loucura tudo isso?
Diogo Costa

Vida que segue

Judiciário: jogo de cartas marcadas


Para Lula não ter direito a progressão da pena os (03) togados do trf4 condenaram o ex-presidente Lula a 12 anos e hum mês de prisão.

Para limpar a barra da máfia jurídica como um todo o stj (04) togados diminuiu e estipulou a pena de Lula em exatos 8 anos, dez meses e 20 dias.

Claro que isso não passa de uma pequena coincidência, não é mesmo?

Ou alguém acha que possa ter acontecido alguma combinação?

Eu tenho a mesma certeza que tenho que vou morrer que foi simplesmente CO-IN-CI-Dên-CIA!

Vida que segue

Reinaldo Azevedo: Tribunal poderia fazer história. Mas deve reiterar vergonha


Nesta terça, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julga, a partir das 14h, com transmissão ao vivo por seu canal no Youtube, o Agravo Regimental a Recurso Especial que contesta a condenação do ex-presidente Lula a 12 anos e um mês de prisão, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá. Condenado no dia 12 de julho de 2017 pelo então juiz Sérgio Moro — hoje ministro da Justiça de Jair Bolsonaro — a nove anos e meio de reclusão, Lula teve a sentença confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal na 4ª Região no dia 24 de janeiro de 2018, mas com elevação da pena. No dia 07 de abril daquele ano, Lula foi preso. A 5ª turma do STJ é formada pelos ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan ParcioniK. O caso reúne todos os elementos para um julgamento histórico, recuperando balizas do Estado de Direito no país. Mas, para ser franco, não creio que vá acontecer. E acho que a condenação de Lula será referendada pelo tribunal, a despeito do que dizem os autos.

Vivemos dias de tal sorte surrealistas que o STJ, em sua página, informa que se vai julgar algo que o próprio Sérgio Moro, juiz original da condenação, diz não ter acontecido. Falo sério. E nem por isso se vai recobrar a sobriedade nesse e em outros casos. Está escrito o seguinte na página do tribunal: "De acordo com a ação penal, Lula teria recebido vantagem indevida em contrato da construtora OAS com a Petrobras. Além disso, o ex-presidente teria ocultado e dissimulado a titularidade do apartamento no litoral paulista." 

De fato, a denúncia do Ministério Público diz isso. Ocorre que, ao condenar Lula, Moro ignorou os contratos como causa da condenação. Mais do que isso. Em embargos de declaração, ele afirmou explicitamente que nunca considerou que os ditos-cujos teriam gerado os recursos que resultaram no apartamento — que, de resto, não se provou pertencer ao petista. Escreveu Moro: "Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente". 

Perceberam? O próprio STJ diz que vai julgar uma causa de condenação que o juiz que condenou diz não ter existido. Mas então por que Moro condenou e o TRF-4 referendou? Explica-se nas palavras de Moro: "A corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel". 

Acontece que não há uma miserável evidência de que existisse essa tal "conta geral de propinas" no caso da OAS. Quem se saiu com essa foi Léo Pinheiro, que comandava a empreiteira, em depoimento prestado quando estava preso. A sentença de Moro está aqui. Leiam para ver se não é como falo. Explico com mais detalhes a questão neste post, 19 de julho de 2017. Continua aqui>>>

Vida que segue

Tijolaço: Lula não vai ser solto porque a Justiça está presa


Infelizmente, por ser um julgamento político muito antes que técnico, há pouco que esperar do recurso de Lula a ser julgado hoje pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ainda que algum dos juízes possa ter consciência dos inúmeros atropelos contidos no processo do triplex do Guarujá – sobre o qual se criou a inédita figura do “atribuído a Lula”, pois este jamais foi seu dono ou fruidor – e em supostos atos de corrupção em contratos que não se sabe especificar quais, é improvável que algum deles se erga a dizer o óbvio.
O Judiciário brasileiro está de tal forma submetido ante a onda de extrema-direita e seu belicismo encarcerador – e reconheça-se que com o prazer ideológico de muitos dos seus integrante – que seria tolice esperar qualquer decisão diferente daquela que está proferida antes mesmo que o processo começasse: Lula é culpado, arranje-se do quê.
Nem mesmo a reversão do seu regime prisional para o domiciliar – afinal, não há razões de periculosidade para mantê-lo numa solitária – deve acontecer, ainda que fosse para apascentar a culpa dos seus julgadores.
A rigor, a prisão que será mantida hoje, mais que a de Lula, é a da Justiça, que não é mais livre para decidir com base nos autos e na consciência.
Prisão por ela mesma decretada quando no julgamento do Habeas Corpus do ex-presidente houve o voto confesso da senhora Rosa Weber, dizendo que sua consciência dizia sim, mas “colegialidade” – versão encolhida da “opinião pública” – a obrigava a dizer não.
Aquele foi o ponto de virada, o momento em que se puseram algemas nos tribunais superiores. Depois disso – e Toffoli e Alexandre de Moaes estão provando agora deste amargo – só podem fazer o que seus carcereiros deixam.

Vida que segue

A espetacularização da perseguição a Lula

transmissão ao vivo do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula, que acontece hoje terça (06/03), mostra a espetacularização da perseguição ao ex-presidente. Pela primeira vez em sua história, o STJ - Superior Tribunal de Justiça - vai transmitir um julgamento. Um ministro que julga na área penal do STJ, que falou sob condição de anonimato, disse ser contra a transmissão; para ele, a exposição é “seletiva”; além disso, analisou que o fato pode atrapalhar a dinâmica do julgamento.
 “As vaidades afloram, as altercações se intensificam”.
 Outro membro da corte diz que prefere trabalhar “sem holofotes”. 
***

Judiciário desmancha Operação Castelo de areia

O ministro do STF - Supremo Tribunal Federal -, Luís Roberto Barroso indefere dois recursos e confirma decisão do STJ - Superior Tribunal de Justiça -, que anulou provas

Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou dois recursos que poderiam reabrir a Operação Castelo de Areia, que investigou um esquema de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes financeiros e repasses ilícitos para políticos envolvendo executivos da empreiteira Camargo Corrêa, entre 2009 e 2011.

A decisão confirma entendimento do Superior Tribunal de Justiça de 2011, que jogou por terra a operação da Polícia Federal ao anular todas as provas produzidas por escutas telefônicas. Na ocasião, a 6ª Turma do STJ considerou os grampos ilegais, porque foram autorizados a partir de uma denúncia anônima. O Ministério Público Federal recorreu ao STF contra a anulação das provas. Na sexta-feira passada, Barroso, que é o relator dos casos no Supremo, negou o seguimento dos recursos.

Os grampos revelaram movimentação da cúpula da empreiteira que citavam ao menos sete partidos – PSDB, PDT, DEM, PP, PPS, PMDB e PSB.



Joaquim Barbosa concordou?

A presidente Dilma Rousseff pediu licença ao Super-Próximo Presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, para convidar o ministro do STJ, Teori Zavascki, para ocupar a vaga do ministro Cezar Peluso?...

É bom que tenha pedido permissão ao Justiceiro do Pig - Partido da Imprensa Golpista -, senão quando ele for presidente do STF, demite o nomeado sem autorização dele. 

A partir da posse do senhor Joaquim Barbosa os critérios de nomeação para o STF, serão impostos por ele.


STJ não institucionaliza a prostituição

A sentença do STJ - Superior Tribunal de Justiça - não institucionaliza a prostituição infantil. 

Quando decide que não houve crime de estupro por um adulto que serviu-se de uma criança de 14 anos.

A criança não foi obrigada a fazer sexo com o adulto, foi paga para praticar sexo. Portanto estupro não houve, o que aconteceu foi a prática de prostituição. Desta forma fica claro que o adulto deve ser punido pelo crime que cometeu. Sugiro que iniciemos uma campanha para aprovar a castração de estupradores e exploradores sexuais de crianças. Quem apoia a ideia deixa um recado nos comentários.

Ah, e chega dessa conversa que apenas as crianças nordestinas são vitimas destes crimes. Este mal existe em toda parte do planeta. Temos de combate-lo sem trégua.

Judiciário o mais corrupto dos poderes, desde sempre

Ainda tem gente que acha ruim quando digo isto. Mas, depois de ler o texto abaixo serão poucos a discordarem de mim.

STJ anula investigação da PF contra a família Sarney

Em decisão unânime, a 6ª turma do STJ anulou todas as provas obtidas pela Polícia Federal no inquérito que investigou integrantes da família Sarney.

O principal alvo do processo é Fernando Sarney. Trata-se do único filho do presidente do Senado, José Sarney, que não se dedica à política. Cuida dos negócios do clã.

O STJ considerou que as escutas telefônicas feitas pela PF foram ilegais. Anulou os grampos e todas as provas obtidas a partir deles.
Foram ao lixo, por exemplo, extratos bancários, documentos fiscais, e cópias e-mails. Sem esse papelório, aniquilou-se o inquérito e a perspectiva de punição dos acusados.
A novidade veio à luz na Folha, em notícia produzida pelos repórteres Andreza Matais e Filipe Coutinho.

Fernando Sarney e outros familiares do morubixaba do PMDB começaram a ser perscrutados pela PF em 2007.

Na época, detectara-se uma movimentação atípica na conta bancária de Fernando e Teresa, mulher dele. Coisa de R$ 2 milhões.

Aberta com o nome de Boi Barrica, uma alusão a grupo folclórico do Maranhão, a operação da PF foi rebatizada de Faktor.

No curso das investigações, detectaram-se indícios de crimes variados –de desvio de verbas públicas a lavagem de dinheiro, passando por evasão de divisas.

Fernando Sarney negou os malfeitos, mas foi indiciado pela PF. Trechos dos diálogos grampeados escalaram as manchetes.

As conversas evidenciaram a influência de Fernando Sarney sobre a agenda do ministro Edison Lobão (Minas e Energia), guindado ao posto graças ao pai.

Soam nos grampos também as vozes do próprio Sarney e da filha dele, Roseana Sarney, hoje governadora do Maranhão.

Em diálogos com Fernando e outras pessoas, Sarney e Roseana tratam de nomeações para poltronas estratégicas da gestão Lula.

As interceptações telefônicas foram feitas com autorização judicial. Porém, Agora, o STJ entendeu que houve "carência de fundamentação."

Chegou-se à decisão redentora graças a um recurso protocolado no tribunal por João Odilon Soares.

Vem a ser um funcionário do grupo de comunicação controlado pela família Sarney no Maranhão.
João Soares também é personagem do inquérito. É sócio de empresa que, segundo a PF, foi usada por Fernando Sarney para lavar dinheiro.

A decisão que beneficia o acusado subalterno é extensiva a todos os demais.
Não é a primeira vez que o STJ converte inquérito em lixo. Em decisões recentes, anularam-se provas de outros dois processos de grande repercussão.

Numa, foram ao espaço provas recolhidas pela PF na Operação Castelo de Areia, que tinha como algos executivos da construtora Camargo Corrêa e políticos.

Noutra, atomizaram-se as páginas da Operação Satiagraha, que havia rendido uma primeira condenação de 10 anos de prisão para Daniel Dantas, do Opportunity.

De duas uma: ou a PF trabalha muito mal ou a balança do STJ desregulou-se.

O Ministério Público Federal ainda pode recorrer da decisão que livrou os Sarney da grelha. Primeiro, no próprio STJ. Depois, no STF.
por Josias de Souza

Soltando fogo pelas ventas

Agora sim, o Brasil deixou de ser um país sério

Tudo neste país deixou de ser sério, nem na justiça podemos mais confiar. O STF deu um show de subserviência a esta cabada que está tentando destruir o Brasil e seu povo. Vejam o exemplo dos Livros do mec(minúsculo mesmo). Um juiz que condenou Daniel dantas a 10 anos de cadeia, baseado em provas ilegais,derrubadas essas pelo STF, foi promovido a desembargador,isto prova que para essa cambada o crime compensa. Nunca na historia desse pais bandido teve tanto privilégio. O bandido italiano é mais um exemplo.


Francisco Aloisio dos Santos 
Fortaleza - CE 

Judiciário o mais corrupto dos poderes

É por decisões como a de anular a Operação Satiagraha que a afirmação acima é verdade pura. Faz tempo que sei disto e afirmo e reafirmo...


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou hoje (7) a Operação Satiagraha da Polícia Federal e seus desdobramentos, atendendo a um habeas corpus do banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity.
Os ministros da Quinta Turma entenderam, por maioria de 3 votos a 2, que a operação foi comprometida devido à participação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação. O episódio resultou na condenação de Dantas a 10 anos de prisão por corrupção.
O julgamento começou em março, com o voto do relator, Adilson Macabu, pela anulação da Satiagraha. Ele defendeu que “as provas estão maculadas desde o início” pela participação da Abin e foi acompanhado pelo ministro Napoleão Nunes. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilson Dipp, e voltou a plenário no dia 5 de maio, com voto divergente de Dipp, que entendeu que a operação não deveria ser invalidada.
Mais uma vez, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Laurita Vaz, que trouxe seu voto hoje e acompanhou Dipp. Coube ao ministro Jorge Mussi dar o voto de desempate. Ele lembrou que a própria Polícia Federal afirmou que Abin atuou "oculta" na operação e lembrou que o Ministério Público Federal deu parecer favorável à concessão do habeas corpus a Daniel Dantas.

Mundo cão

[...] na tv

Pânico na TV! é condenado a pagar R$ 100 mil por jogar baratas em mulher que passava na rua
Ministros do STJ - Superior Tribunal de Justiça - classificaram ato como "ignorância e despreparo"
Wayne Camargo/Divulgação Rede TV!Wayne Camargo/Divulgação Rede TV!
O elenco de humoristas do programa Pânico na TV!, que vai ao ar todos os domingos à noite na Rede TV!
Mais um processo para a coleção do Pânico na TV!. A atração dominical da Rede TV! acaba de perder no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, no processo movido por uma mulher - sem identidade revelada - que foi alvejada com baratas vivas - jogadas por um humorista do programa - quando passada pela rua.
Pânico foi condenado a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil pela brincadeira de mau gosto.
O STJ, na verdade, manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que já havia condenado o canal. Mas a indenização caiu de R$ 275 mil de antes para R$ 100 mil, valor que repara também a veiculação de imagens da transeunte no programa feita sem autorização.
No despacho dos ministros da 4ª Turma - que julgaram o caso -, a brincadeira foi um ato de "ignorância e despreparo". Em seu voto, o ministro-relator Aldir Passarinho Junior citou trechos da decisão anterior, do TJ-SP, na qual o desembargador Caetano Lagrasta assinalou que a liberdade de imprensa não pode ser confundida com "despreparo e ignorância, nem com agressividade e desrespeito, e não só com quem assiste ao programa, mas com o cidadão comum". 
E Passarinho foi além no seu voto:
- Emissoras que costumam apresentar vídeos dessa natureza desrespeitam os direitos humanos e, protegidos pelo poder da divulgação e pressão do veículo, fazem com que os telespectadores façam parte de um espetáculo de palhaçadas. 
De acordo com o processo, a vítima da agressão a "baratadas" revelou que a brincadeira repercutiu em sua personalidade de maneira que ultrapassou o transtorno. Ela alegou ter ficado impedida de trabalhar durante um período sob o impacto do terror. 
Para o ministro do STJ, o constrangimento não é anulado apenas com a utilização de mosaicos na imagem veiculada, já que a vítima sofreu abalo quando a brincadeira foi realizada.
A assessoria de imprensa da Rede TV! disse ao R7 que a emissora não vai comentar a decisão da Justiça. O canal também não informou quando o programa foi ao ar originalmente nem o humorista envolvido na brincadeira de mau gosto.

Judiciário o mais corrupto dos poderes

VOLTA AO PASSADO

De duas, uma: ou a Polícia Federal exorbitou, promovendo escutas telefônicas clandestinas, sem autorização judicial, ou o Superior Tribunal de Justiça anda regredindo aos tempos anteriores à invenção do telefone. Fica inexplicável  a decisão dessa corte,  esta semana, de não aceitar gravações como prova em processos destinados a apurar atos de corrupção. Quem se beneficia são os corruptos, caso anuladas as peças processuais baseadas na escuta   mundialmente  aceita em todos os tribunais, desde que, vale repetir, autorizada por um juiz.
por Carlos Chagas

Judiciário - O mais corrupto dos poderes

Esta é minha opinião. 

Porque penso isto?...

Leia com atenção o texto abaixo.

Supersalário vai a R$ 93 mil no STJ

Não, caro leitor, a gente pensa que já viu tudo, mas eles sempre conseguem nos surpreender com novos absurdos. 

A reportagem “STJ ignora teto e paga supersalário a seus ministros _ Dos 30 ministros que compõem a corte, 16 receberam mais do que a lei permite”, de Filipe Coutinho, publicada na página A4 da Folha de hoje, é de estragar o domingo de qualquer cidadão honesto. 

Acredite se quiser: os meretíssimos ministros do Superior Tribunal de Justiça (de Justiça!) encontraram um jeito de pagar para eles mesmos salários superiores ao teto de R$ 26.7000. 

Só com esses supersalários, o tribunal gastou R$ 8,9 milhões em 2010. “Um único ministro chegou a receber R$ 93 mil em apenas um mês”, denuncia a matéria da Folha, mas o STF se recusou a revelar o nome do autor da proeza. 

A explicação dada pelo presidente do STJ, o valente Ari Pargendler, que não acha imoral pagar um salário de R$ 93 mil, é uma maravilha:

“Esses pagamentos são `extra-teto´e não entram no limite de R$ 26.700 porque estão nas exceções da resolução”. Entenderam?

Pargendler é aquele doutor que se tornou famoso no final do ano passado ao arrancar o crachá e demitir o estagiário Marco Paulo dos Santos, de 24 anos, com quem discutiu na fila do caixa eletrônico no saguão do tribunal. 

O estudante deu queixa na polícia por ter sido agredido verbalmente, segundo várias testemunhas, e sofrido “injúria real”. Foi aberto processo contra Pargendler, que se encontra no Supremo Tribunal Federal, desde novembro de 2010. 

O próprio presidente do STJ recebe R$ 2.858 acima do teto, referentes a “gratificação por ser presidente” e “abono de permanência “. Dá um total de R$ 29.558. Cada ministro recebeu em média R$ 31 mil, quase R$ 5 mil acima do previsto na lei, mas isto não preocupa o STJ.

Pargendler diz que apenas cumpre a tal resolução do CNJ, não prevista na Constituição, que cita expressamente que vantagens pessoais incidem sobre o teto. O problema não é com ele, explicou ao repórter:

“Pergunte ao CNJ, porque a resolução permite o recebimento. Você precisa confiar nas instituições. Se o CNJ permite, é porque fez de acordo com a Constituição”. 

Nem o salário de R$ 93 mil pago a um ministro em agosto do ano passado, graças a um auxílio de R$ 76 mil para se mudar para Brasília com a família, foi considerado imoral pelo presidente do STJ. “Acho imoral aquilo que não respeita a lei. Se a lei prevê, é direito”.

E ficamos assim. Quem não concordar vai reclamar para quem? Para o bispo?