A sentença do STJ - Superior Tribunal de Justiça - não institucionaliza a prostituição infantil.
Quando decide que não houve crime de estupro por um adulto que serviu-se de uma criança de 14 anos.
A criança não foi obrigada a fazer sexo com o adulto, foi paga para praticar sexo. Portanto estupro não houve, o que aconteceu foi a prática de prostituição. Desta forma fica claro que o adulto deve ser punido pelo crime que cometeu. Sugiro que iniciemos uma campanha para aprovar a castração de estupradores e exploradores sexuais de crianças. Quem apoia a ideia deixa um recado nos comentários.
Ah, e chega dessa conversa que apenas as crianças nordestinas são vitimas destes crimes. Este mal existe em toda parte do planeta. Temos de combate-lo sem trégua.
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