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O Brasil está infeccionado

*Eugênio Aragão: O mpfdC - ministério público federal de Curitiba - só tem interesse em delação que se encaixe na sua teoria e convicções
O Brasil está com febre, uma febre provocada por delações inflamatórias no âmbito da famigerada operação “lava jato”. Não se especula sobre outra coisa senão as possíveis informações extraídas de Marcelo Odebrecht a respeito da vida financeira de candidatos e de políticos de ponta. A nação se crê apodrecida. Nunca a nudez das “acoxambranças” (ou, em novilíngua, “surubanças”) de nossas figuras públicas teria sido exposta em toda a sua extensão.
Que as práticas políticas brasileiras nunca foram negócios ao estilo de Madre Teresa de Calcutá, todos já sabíamos. O imaginário popular é suficientemente crítico para com as transações do “pudê”. Mas, agora, o Ministério Público quis entrar nos detalhes da lascívia política.
Vamos com muita calma nesta hora. As práticas investigativas do Ministério Público e da Polícia Federal são tão controversas quanto as práticas políticas que desejam expor. Não nos entreguemos à febre. Ela é antes de mais nada o sinal de um estado patológico a refletir o grave momento da saúde política e institucional do país.
Uma pessoa encarcerada em fase pré-processual por mais de ano (agora já condenada em primeiro grau), sem a mínima noção sobre quando vai ser solta, e da qual se exige, em troca da esperança de um dia ver novamente o olho da rua, que entregue gente, de preferência petistas ligados a Lula e Dilma, diz o que querem que diga. O mal da tortura é que não oferece provas sólidas da verdade, mas apenas provas sólidas da (in)capacidade de resistência do torturado. E a tortura não precisa ser física, aquela do pau-de-arara ou da cama elétrica, nem carece de extração de unhas com alicate ou de queimaduras no peito com toco de cigarro. Pode ser psicológica, mais fácil de ser escondida e mais controvertida em sua conceituação.

No Direito Penal alemão se fala de “Aussageerpressung” (StGB, parágrafo 343) ou “extorsão de declaração”, como crime contra a administração, diferente da “Körperverletzung im Amt” (StGB, parágrafo 340) ou “lesão corporal no exercício da função”. Sem dúvida as nossas delações chegam muito próximas da “Aussageerpressung”. Ela não traz vantagem processual significativa ao delator, a não ser a perspectiva da pena menor e a possibilidade de gozar de liberdade provisória. Fossem, porém, as normas penais e processuais penais seguidas a risco, a prisão cautelar inexistiria na maioria dos casos e a dosimetria da pena não comportaria gravames tão exacerbados. Portanto, a vantagem da delação, se existente, é ser tratado conforme manda a lei. Não é nada lisonjeiro para o nosso sistema judicial que o investigado tenha de submeter-se a uma extorsão para ver reconhecido seu direito ao tratamento legal.

E por falar em bandidos?...

Como estão os do STF - Supremo Tribunal Federal -, os da QdC - Quadrilha de Curitiba -, os da GAFE - Globo, Abril, Folha, Estadão -?...

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Por que não pergunto sobre a gangue do Pmdb, Michê Treme e cia?...

Por que não pergunto sobre a gangue do Psdb, DEM, Fhc,  e cia?...

Porque pensando bem, no fundo, bem lá no fundo eles não passam de ladrões.

E não vou perder meu tempo com essa ralé.

Corja!

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