O confronto entre o Supremo (o que é diferente de Judiciário) e os demais poderes da república parece se avizinhar no horizonte.
Não sou pitonisa, e não acredito em pitonisas, por isto, não vou me aventurar pelo terreno das adivinhações no que tange aos desdobramentos do julgamento da AP 470, mas, apenas, no das possibilidades. Embora não saiba o que vai acontecer, sei o que pode vir a acontecer, e sei o que aconteceu.
O que aconteceu é que o STF falhou tecnicamente de forma lamentável no imbróglio da teoria do domínio do facto, vergonha internacional; não garantiu direitos fundamentais de réus, como o direito à ampla defesa, desobedecendo a Constituição; condenou réus por pretensos cometimentos de crimes sem provas que sustentassem as condenações, aberração jurídica difícil de acontecer, embora comum em republiquetas de banana às quais o “excelso pretório” nos igualou no campo judicial.
Em relação ao futuro, é claro que os réus podem recorrer ao próprio STF e, também, a cortes internacionais. Nas cortes internacionais, o Brasil poderá ser condenado, óbvio. Pessoalmente, em defesa do Estado DEMOCRÁTICO de direito, torço para que os réus recorram a cortes internacionais e que nelas o Brasil, isto é, o Supremo, seja condenado.
O velho truísmo de que de cabeça de juiz e bunda de criança tudo se pode esperar é especialmente verdadeiro para este STF que aí está. Deste STF ensandecido, infestado de incompetentes (haja vista o vexame da teoria do fato), carreiristas (como provam as histórias pregressas de Joaquim Barbosa e Luiz Fux, a deste último especialmente lamentável), gazeteiros (como as inúmeras faltas de Joaquim Barbosa demonstram), traidores da Constituição (como Marco Aurélio que disse que o golpe de Estado de 1964 é justificável), provocadores mentirosos (como Gilmar Mendes que foi desmascarado por Nelson Jobim na armação que fez contra Lula, uma dentre outras armações, como a do grampo sem áudio), tudo se pode esperar.
O STF violentou a Constituição e a teoria do direito no julgamento da AP 470, sem qualquer reação efetiva dos demais poderes da república. Talvez por isto, acha-se capaz de continuar impunemente a estuprar a Lei Maior, como promete fazer cassando, ao arrepio da Constituição, mandatos de parlamentares eleitos democraticamente. Portanto, o Supremo pode (na acepção de que talvez venha a fazer, e, não, na de que tem prerrogativas para fazer) cassar unilateralmente mandatos de parlamentares, cujas culpas não restaram provadas, frise-se.O confronto entre o Supremo (o que é diferente de Judiciário) e os demais poderes da república parece se avizinhar no horizonte.
Não sou pitonisa, e não acredito em pitonisas, por isto, não vou me aventurar pelo terreno das adivinhações no que tange aos desdobramentos do julgamento da AP 470, mas, apenas, no das possibilidades. Embora não saiba o que vai acontecer, sei o que pode vir a acontecer, e sei o que aconteceu.
O que aconteceu é que o STF falhou tecnicamente de forma lamentável no imbróglio da teoria do domínio do facto, vergonha internacional; não garantiu direitos fundamentais de réus, como o direito à ampla defesa, desobedecendo a Constituição; condenou réus por pretensos cometimentos de crimes sem provas que sustentassem as condenações, aberração jurídica difícil de acontecer, embora comum em republiquetas de banana às quais o “excelso pretório” nos igualou no campo judicial.
Em relação ao futuro, é claro que os réus podem recorrer ao próprio STF e, também, a cortes internacionais. Nas cortes internacionais, o Brasil poderá ser condenado, óbvio. Pessoalmente, em defesa do Estado DEMOCRÁTICO de direito, torço para que os réus recorram a cortes internacionais e que nelas o Brasil, isto é, o Supremo, seja condenado.
O velho truísmo de que de cabeça de juiz e bunda de criança tudo se pode esperar é especialmente verdadeiro para este STF que aí está. Deste STF ensandecido, infestado de incompetentes (haja vista o vexame da teoria do fato), carreiristas (como provam as histórias pregressas de Joaquim Barbosa e Luiz Fux, a deste último especialmente lamentável), gazeteiros (como as inúmeras faltas de Joaquim Barbosa demonstram), traidores da Constituição (como Marco Aurélio que disse que o golpe de Estado de 1964 é justificável), provocadores mentirosos (como Gilmar Mendes que foi desmascarado por Nelson Jobim na armação que fez contra Lula, uma dentre outras armações, como a do grampo sem áudio), tudo se pode esperar. Leia mais>>>