Mostrando postagens com marcador Lawfare. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lawfare. Mostrar todas as postagens

O STF, o julgamento de Lula, e o último fio da Credibilidade do Judiciário, por Sergio Medeiros R.


As parcas tecem o fio da vida, uma fabrica, outra tece  e a terceira, corta o fio”

O último fio aonde a justiça atualmente se equilibra, encontra-se excepcionalmente frágil.
Este fio esgarçado e tênue, chamado seio da sociedade, hoje quase não tem nenhuma consistência, está pulverizado e instável.
Senhores Ministros do STF.
A justiça efetivamente é algo mais que este conceito hermético (fechado) que enche os manuais, os livros e a toda hora aparece nas telas de vídeos, ela tem um componente  imaterial, anterior as leis, aos vídeos, à sociedade – que surge com ela – ela é composta de gente e da credibilidade que lhe dá ânimo e força, por isso,  ela tem de estar dentro das pessoas, da sociedade que lhe deu vida, existência e consistência.
Sim, a Justiça, fundamentalmente não é apenas um conceito feito de regras e estruturas concretas.
A essência da Justiça é sua Credibilidade perante o povo, perante a sociedade que lhe concede o poder de conduzi-la dentro do ordenamento perante a qual livremente se submete.
Sem o atributo da livre submissão ao direito por ela aceito– pela sociedade civil, cidadã – a justiça é apenas um instrumento burocrático para a submissão do povo.

[O GGN prepara uma série no YouTube que vai mostrar a interferência dos EUA na Lava Jato. Quer apoiar o projeto pelo interesse público? Clique aqui]


Senhores Ministros, ao proferirem seu julgamento, tenham como pressuposto inarredável que o sentido de Justiça e liberdade, hoje negado a Lula, e a impunidade dada a seus opositores, em que muitos, diariamente a transgridem,  esta impregnando todo o corpo social de uma profunda descrença,  e a explosão deste tecido fragilizado  – previsível, senão inevitável – pode, a qualquer momento se tornar realidade, na forma de uma guerra civil devastadora, sem fronteiras e nem mesmo passível de imaginação em seu potencial destrutivo.
A força, que atualmente se impõe, comete um erro monumental ao crer que basta se apropriar das estruturas do estado para indefinidamente manipular toda a sociedade ao seu bel prazer.
Partem de uma premissa equivocada em um dos setores mais sensíveis, confundindo a  estrutura com a essência que lhes deu ânimo (vida).
Enganam-se ao pensar que a Justiça tem seu sustentáculo primordial nas leis, ou mesmo nas forças para executá-las.
Deveriam, antes, fazer um singelo questionamento: O que é a Justiça??? E como ela se apresenta em seu fundamento constitutivo inicial.
Talvez bastaria ir ao site do STF e ver um conceito antigo.
Num tempo de falsos oráculos e cheio de manipuladores da fé e da boa-fé,  que se imponha a mitológica Diké – ou Dice, deusa da Justiça – não apenas das leis –  “o direito não é mero pensamento, mas sim força viva. Por isso, a Justiça segura, numa das mãos, a balança, com a qual pesa o direito, e na outra a espada, com a qual o defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a fraqueza do direito. Ambas se completam e o verdadeiro estado de direito só existe onde a força, com a qual a Justiça empunha a espada, usa a mesma destreza com que maneja a balança”. Segundo IHERING, 2004  (site STF)
Talvez, ainda, se imponha uma última questão: de onde a Justiça tira sua força pra equilibrar a balança.
Sim, como afirmado acima: A essência da Justiça é sua Credibilidade perante o povo, perante a sociedade que lhe concede o poder de conduzi-la dentro do ordenamento perante a qual livremente se submete.
A falta de credibilidade – apesar de a ela pelo senso comum se estender – não é da lei, mas da Justiça aplicadora da lei.
As pessoas precisam acreditar e creditar a justiça como algo existente concreto e necessário para gerir o comportamento da sociedade na qual pretendem viver e criar seus filhos.
A sua falta responde pelo nome de arbítrio, em tudo confrontando a lei que a própria sociedade se impôs e que tem a liberdade como o fio condutor inicial.
A falsa ideia de que a Justiça é essencialmente uma instituição – feita de juízes –  que se impõe sobre a sociedade, somente se concretiza num regime de força, onde se mostra ausente a base primordial de sua construção humana (e por isso sujeita a falhas), a crença e a disponibilidade desta sociedade em se submeter a leis que ela reconhece serem aplicáveis a todos.
Tal ordenamento não prescinde, por se constituir no pilar básico, da concessão social, a qual, inegavelmente se encontra equilibrada numa premissa básica, em outros termos, em torno da concepção da Credibilidade.
Não há Justiça onde a sociedade descrê das instituições que a colocam em prática, pois nele estará ausente a condição primordial, a submissão a lei a que ela se impõe.
Ausente a credibilidade, a imparcialidade, a neutralidade … resta apenas uma estrutura a tentar, mediante o uso da força,  gerir o caos por ela causado.
Ela – a Justiça – esta no seio de toda sociedade, em todas as pessoas… ela esta no imaginário… na alma … no senso de existência ordenada e humanamente gerida em busca de um porvir que contemple uma vida plena.
Talvez ainda haja tempo de conter a catástrofe, pede-se ao STF uma coisa simples, libertem Luis Inácio Lula da Silva, devolvam a credibilidade à Justiça, respeitem a lei, a que ela – sociedade – se submeteu e a qual deveriam ser os guardiões – através do respeito à Constituição.
O destino deste país, e o destino de vocês ministros, em uma parte essencial está em suas mãosnão utilizem a tesoura para cortar o fio da vida.
 *As parcas, na mitologia romana, são três deusas: Nona (Cloto), “Décima” (Láquesis) e “Morta” (Átropos). Nona tece o fio da vida, Décima cuida de sua extensão e caminho, Morta corta o fio.(Wikipédia)

Lawfare

Repetem o mesmo enredo na Argentina, prendem a candidata favorita a presidência, Cristina Kirchner, para que o candidato do mercado, Mauricio Macri ou outro qualquer, seja eleito e continue tirando direitos dos cidadãos e beneficiando bancos e rentistas.

Enquanto isso Maduro é taxado de ditador.

Ê gente, enquanto o povo ficar brigando só nas redes sociais a direita pinta, borda e a miséria se alastra.

Corja!

Todo mundo quer ser bom, mas da lua só vemos um pedaço
Vida que segue...

A empresa, o produto, e o serviço que você precisa está aqui. Olhe com atenção, mas Clique apenas no anúncio que te interessa

Nota de Dilma Rousseff sobre o processo criminal


A decisão do juiz da 10ª Vara Federal de Brasília de instaurar processo criminal contra a ex-Presidenta Dilma Rousseff, por supostamente integrar uma organização criminosa, está baseada numa tentativa clara de criminalização da política e do PT.
 
O processo aberto deslegitima a soberania do voto popular ao tornar o exercício da Presidência uma atividade criminosa. 
 
A denúncia é genérica e as acusações não derivam de inquéritos ou de qualquer investigação prévia. 
 
Dilma Rousseff jamais foi ouvida por autoridades policiais ou judiciais sobre as acusações que lhe são feitas neste processo. Jamais teve a oportunidade de defesa.
 
A única interpretação possível é que a ex-presidenta Dilma, como os outros réus, está sendo vítima de lawfare, quando se utiliza deferramentas legais para processá-la sem provas. 
 
ASSESSORIA DE IMPRENSA
DILMA ROUSSEFF
Se interessar clik nos anúncios dos patrocinadores


Nova ação contra Lula dá continuidade a perseguição política


O processamento de uma mais uma ação penal manifestamente descabida contra Lula dá continuidade à perseguição judicial iniciada contra o ex-presidente em 2016, com o objetivo de interditá-lo na política, além de colocar em risco sua saúde. É mais etapa do lawfare contra Lula, que consiste na deturpação das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política.
Lula não cometeu qualquer crime durante o exercício do cargo de Presidente da República e tampouco participou de qualquer organização criminosa. Ao contrário, seu governo serviu de modelo para outros países e os programas implantados naquele período foram reconhecidos e premiados por entidades internacionais como o ONU.
A acusação também atenta contra padrões jurídicos elementares e contra o Estado de Direito ao pretender atribuir a Lula e a pessoas que participaram de seu governo a prática de crime de organização criminosa em período anterior a 2013, quando o delito sequer tinha previsão legal.
A defesa de Lula será apresentada no prazo legal com a perspectiva de que a decisão que determinou o processamento da ação seja revertida, restabelecendo-se a segurança jurídica e as garantias fundamentais do ex-Presidente.
Cristiano Zanin Martins
Se interessar clik nos anúncios dos patrocinadores


Moro dirá sim a Bolsonaro?

Sérgio Moro, carrasco de Lula, que seria eleito em 1º turno, vai a Bolsonaro dizer sim

Brasil 247 - O juiz(?) que prendeu Lula e o impediu de disputar as eleições, que o ex-presidente venceria em primeiro turno, vai nesta quinta (1) ao encontro de Jair Bolsonaro para aceitar o convite de ser ministro da Justiça. Será um estágio para depois ser ministro do Supremo Tribunal Federal. De forma didática, Moro comprova como funciona o lawfare: um juiz persegue um adversário político seu e da direita nacional e, em seguida, é premiado.

O colunista Ancelmo Góes, de O Globo confirmou o encontro entre Moro e Bolsonaro e o juiz adiantou a outro colunista do jornal, Merval Pereira, íntimo seu, que irá aceitar o convite. O desenho do roteiro da escalada de Moro foi descrito por Merval, que funciona como um porta-voz informal da família Marinho: "Não é usual, embora não haja nada proibindo, que um juiz de primeira instância seja nomeado para o Supremo, mas é comum que o ministro da Justiça o seja".
O artigo tem como objetivo servir de anteparo para o escândalo da nomeação e não esconde o desejo do juiz de chegar ao poder: "Convencido de que sua nomeação não empanaria a atuação na Operação Lava-Jato, e que os oposicionistas criticarão de qualquer maneira, como já criticam a Operação em si, Moro aguarda um contato oficial para saber se as intenções do presidente eleito Jair Bolsonaro nessa área correspondem ao que pensa".
As primeiras manifestações de juristas são de estupefação com a ousadia e desfaçatez da nomeação, que desnuda a trama das ações de Moro contra Lula nos últimos anos como peça de uma articulação para a derrubada do governo Dilma e a ascensão da direita -no caso, da extrema-direita- ao poder no país. No futuro, todos os processo contra Lula poderão ser anulados, por prática de lawfare, uso do Judiciário para perseguição política.
A defesa de Lula irá ingressar nos próximos dias com novos pedidos para que o Judiciário declare a suspeição de Moro e declare a nulidade de seus atos. O caso será levado à ONU e a denúncia da trama será feita internacionalmente. 
Resultado de imagem para charge lula x moro
***

Desembargadores do TRF-4 entrarão para História pela porta da frente ou pelo esgoto

Julgamento para História, por Leonardo Isaac Yarochewsky

do Empório do Direito
Faltam poucos dias para o maior e mais importantes julgamento da história do país. Nunca se viu tamanha mobilização nas ruas, na mídia e nas redes sociais. Milhões de pessoas, inclusive a imprensa estrangeira, no dia 24 de janeiro próximo voltarão seus olhos para a cidade de Porto Alegre-RS onde está sediado o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) entrará para história por julgar em grau de apelação o ex-Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA que foi condenado à pena de mais de 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de prisão e multa, pelo juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba – PR. 
Os desembargadores Federais do TRF4 que julgarão o ex-Presidente LULA poderão entrar para história de dois modos: i) pela porta da frente, fazendo justiça e absolvendo LULA ou ii) pela porta dos fundos, por onde entram sorrateiramente os covardes e os incapazes de julgar com imparcialidade e independência. 
Porém, de qualquer forma, entrarão para história. Entrarão para história por julgarem o homem que já fez e continua fazendo história, o homem que se confunde com a própria história do país. Uma história de desigualdade e de injustiça. 
Até mesmo a TÊMIS míope seria capaz de enxergar a injustiça que representaria a manutenção da condenação do ex-presidente LULA pela "farsa do Triplex". É certo que o famigerado “Triplex do Guarujá” jamais pertenceu ao ex-Presidente LULA ou a qualquer membro de sua família. De igual modo é verdade que o referido apartamento não foi oferecido ou entregue ao ex-Presidente LULA a título de propina; 
É certo, também, que o juiz Titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba-PR em nome do processo penal do espetáculo atropelou o processo penal democrático para condenar o ex-Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA sem qualquer prova, baseando-se tão somente em matéria jornalística, nas palavras levianas e mentirosas de coréu e nas “convicções” do Ministério Público Federal. 
Como bem asseveram WEIDA ZANCANER e CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO em “Comentários a uma sentença anunciada: o processo Lula”,
a sentença que condenou o ex-Presidente LULA escandaliza, desde logo, porque não só se fez sem suporte em prova, mas até mesmo, efetuou-se frontalmente contra a lei. Pretendeu-se, justifica-la atribuindo-lhe imaginosamente, a propriedade de um dado imóvel, conquanto desde logo inexistisse qualquer documento que atestasse propriedade ou ao menos posse. Acresce que a atribuição dela ao ex-Presidente fez tabula rasa da norma segundo a qual a propriedade imóvel se prova pelo registro imobiliário, diante do que, à toda evidência, sem violar tal lei, não se poder irrogá-la a outrem simplesmente por um desejo do acusador, no caso o magistrado.[1]
Mais adiante, os juristas afirmam que “também não se provou e nem ao menos se afadigou em comprovar que dita propriedade seria fruto de uma propina por facilitar um negócio com a Petrobrás”.[2]
JOÃO RICARDO DORNELLES observa que MORO na sentença condenatória afirmou que “o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa eram PROPRIETÁRIOS DE FATO do apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá”. Fez tal afirmação, salienta DORNELLES, “embora não exista nenhuma testemunha que afirme que Lula ou a sua esposa tenham frequentado o referido imóvel.[3]
Salienta DORNELLES que “o conceito de ‘propriedade de fato’, usado pelo juiz Moro em sua sentença, não existe no ordenamento jurídico brasileiro (...)” 
Destaca-se que na decisão em que rejeita os embargos, o juiz Federal SERGIO MORO declara que:
jamais afirmou na sentença ou em lugar algum que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a PETROBRAS foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente (...)” Disse, ainda, o prolator da sentença que “não havia essa correlação”. 
Esses são os fatos, essa é a verdade. O resto é ilação ou, se preferirem, “mimimi”.
Desgraçadamente, em todo o famigerado processo que decorre da Operação “Lava Jato”, vem sendo utilizado táticas de aniquilamento do ex-presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA. No preciso dizer do eminente advogado CRISTIANO ZANIN MARTINS, trata-se de uma espécie de "arma de guerra", em que é eleito um inimigo e a lei passa a ser usada ou manipulada contra aquele definido como tal.
Segundo o advogado do ex-Presidente LULA, os vícios do processo permitem que se identifique no “CASO LULA” situação definida por estudos internacionais recentes como “lawfare”. Há muito LULA foi definido como o inimigo número 1 a ser banido do cenário político brasileiro.
ZAFFARONI enxerga no conceito de inimigo um vinculo estreito com o da guerra no Estado de direito o que leva ao Estado absoluto. Como já dito, o conceito de inimigo é incompatível com o Estado de Direito.  Ainda, de acordo com o jurista argentino, o que se discute em doutrina penal é a admissibilidade do conceito de inimigo no direito penal (ou no direito em geral) do Estado de direito, considerando como tal aquele que é punido só em razão de sua condição de ente perigoso ou daninho para a sociedade, que seja relevante saber se a privação dos direitos mais elementares à qual é submetido (sobretudo, a sua liberdade) seja praticada com qualquer outro nome diferente do de pena, e sem prejuízo, tampouco, de que se lhe reconheça um resíduo de direitos mais ou menos amplo.[4]
No dizer de ALFREDO SAAD FILHO, professor titular de economia política na Universidade de Londres, “Lawfare é o mau uso da lei para fins políticos e militares, geralmente apoiado pela grande mídia”.
A estratégia, batizada como "lawfare”, conforme CRISTIANO ZANIN MARTINS e WALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS - advogados do ex-presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA - prevê, entre outras práticas, a "manipulação do sistema legal", a "promoção da desilusão popular" e a "acusação das ações dos inimigos como imorais e ilegais"- técnicas que, de acordo com os combativos advogados, estariam sendo empregada contra o ex-presidente LULA e, também, contra sua família.
Dentro desta odiosa e perversa estratégia de guerra o ex-Presidente LULA, tratado como inimigo – com violação de direitos e garantias – acabou sendo condenado por um juiz suspeito e incompetente.
Caberá agora aos desembargadores Federais do TRF4 declarar e reconhecer a inocência do ex-Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA uma vez que está provado,  provado pela laboriosa DEFESA, que o “Triplex do Guarujá” jamais pertenceu ao ex-Presidente LULA ou a qualquer membro de sua família. De igual modo está demonstrado que o ex-Presidente LULA jamais recebeu qualquer valor ou bem a título de propina ou de qualquer vantagem indevida.
Assim, caso pretendam os desembargadores Federais entrar para história pela porta da frente, não existe alternativa possível senão ABSOLVER o ex-Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, caso contrário, a história não os absolverá.
Leonardo Isaac Yarochewsky - Advogado Criminalista e Doutor em Ciências Penais pela UFMG.***