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Brazil Foods

[...] e o CADE 

A decisão do CADE (Conselho Administrativo de Direito Econômico) de impor exigências para a fusão da Sadia com a Perdigão – na empresa Brazil Foods – repõe no direito brasileiro a questão da concorrência.
Desde a criação da Standard Oil, no século 19, a questão da concentração de mercados preocupava os legisladores. A empresa entrava em determinados mercados e esmagava a concorrência com práticas desleais (redução de preços) até jogadas políticas e outras mais pesadas. Destruído o competidor, impunha seus preços aos consumidores.
Esse histórico acabou produzindo uma aliança política que acabou obrigando a super-empresa a se dividir entre várias empresas menores.
Até as últimas décadas do século 20, todo processo de concentração era visto com desconfianças. O foco sempre era o consumidor: se a prática pudesse significar prejuízos futuros, seria vetada.
Depois, a partir de estudos da Universidade de Chicago, mudou-se a concepção sobre concentração e fusões. Considerou-se que a competição global exigir empresas mais fortes. E que o conceito de mercado relevante (para analisar a competição) não podia mais ficar restrito aos mercados nacionais. Com o avanço da logística e do mercado de capitais, se uma empresa cometesse abusos de preços, imediatamente atrairia ou importações ou novos investimentos que rapidamente ocupariam o espaço no mercado.
Partia-se da lógica que a concentração permitiria ganhos de escala e que as empresas sempre procurariam reduzir preços e custos para conquistar a maior fatia de público e fechar as portas para novos competidores.
Quando o CADE foi revigorado, no governo Fernando Henrique Cardoso, um episódio vergonhoso acabou comprometendo os princípios do órgão. Foi quando o presidente, Gesner de Oliveira, aceitou a compra da Antárctica pela Brahma – para a constituição da AMBEV – atropelando princípios básicos de análise de concentração.
O voto de Gesner, em favor da aquisição, manchou na origem a nova estrutura do órgão. Foi um paper com poucos argumentos, falaciosos.
Depois, o episódio da compra da Garoto pela Nestlé trouxe mais desgastes ao órgão, principalmente quando o presidente do CADE, José Grandino Rosa, insurgiu-se contra o voto dos conselheiros, condenando a compra – mas que, pela demora na decisão, configurava-se irreversível.
Agora, o caso Sadia-Perdigão traz novos ingredientes, mostrando a nova fase do órgão de tentar recuperar a legitimidade.
A fusão é irreversível, pois sua anulação significaria a quebra da Sadia. Por outro lado, significou o controle de vários mercados pela nova empresa. O que levou o relator do CADE a sugerir a venda de uma das marcas e de fábricas específicas.
Certamente haverá uma negociação, uma avaliação do Conselho do CADE, já que o relatório é apenas uma peça a mais para análise.
Mas há vários pontos suscitados. Por exemplo, um produto específico – digamos massa de pizza – deve ser analisado em si ou na competição com outros alimento? Se a empresa aumenta o preço da massa, os consumidores não podem simplesmente deixar de comprar e escolher outros produtos?
É um bom momento para rever conceitos que foram desmoralizados por Gesner.