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O mundo repudia a prisão de Lula, por Frederico Rochaferreira

A prisão arbitrária do ex-presidente Lula gera repúdio ao redor do mundo, aprisiona o Brasil em sua mediocridade e mergulha o país em profunda crise moral, política e econômica.
Se o impeachment da presidente Dilma Rousseff nunca foi digerido pelos observadores internacionais, a prisão do ex-presidente Lula por sua vez, gerou indignação em importantes autoridades e líderes mundiais, que cobram das autoridades governamentais brasileiras, providências contra o que entendem ser um ataque à democracia, ao Estado Democrático de Direito.
Tão logo ocorreu a condenação de Lula, a imprensa internacional passou a ver nas ações do judiciário brasileiro, um viés político. O francês Le Monde, repercutiu o pensamento do professor. Thiago Bottino, da Fundação Getúlio Vargas, do Rio de Janeiro, dizendo que; “por trás das decisões judiciais de Moro, há intenções políticas1” e o alemão Der Spiegel, assinalou que; “Moro confirma o que os críticos lhe reprovam há um longo tempo: que as ações jurídicas do maior escândalo de corrupção da história do Brasil, seguem critérios políticos e não legais”2, mas, também, importantes autoridades do cenário mundial, passaram a denunciar a ruptura democrática no Brasil.
Sem meias palavras, a ex-ministra da Justiça alemã, Herta Däubler-Gmelin, disse; "Há, com certeza, dúvidas sobre a imparcialidade no processo e na independência da Justiça (...) O caso [de Lula] mostra como pode ser prejudicial quando a justiça emprega a politização e não métodos jurídicos do Estado de Direito e se preocupa mais em derrubar adversários políticos para proteger o seu interesse de poder3". Já o linguista americano Noam Chomsky, uma das maiores referências da esquerda no mundo, afirmou que o ex-presidente foi preso por sua ação em prol dos mais pobres4.
Em abril, quando o pedido de Habeas Corpus do ex-presidente foi negado pelo Supremo Tribunal Federal,5, em seguida, em maio, um manifesto  pró Lula foi assinado pelo ex-presidente da França, François Hollande; por José Luis Rodrigues Zapatero, ex-primeiro ministro da Espanha; por  Massimo D´Alema; Enrico Letta e Romano Prodi; ex-presidentes do conselho de ministros da Itália e por Elio Di Rupo, ex-primeiro ministro da Bélgica, em que diziam que a prisão foi “apressada” e pediam a liberdade de Lula e a restituição de seu direito de ser candidato nas eleições presidenciais de 20186.
A situação embaraçosa na qual o Brasil se meteu, inclusive com o estremecimento das relações entre o governo de Michel Temer e o Vaticano7, parece estar longe do fim. No dia 26 de julho, o senador Bernie Sanders, que foi pré-candidato à presidência dos Estados Unidos em 2016, assinou com mais 28 congressistas americanos um documento que foi endereçado ao embaixador do Brasil em Washington8, Sérgio Amaral, onde reconhecem a ilegalidade da prisão do ex-presidente Lula e denunciam o “ataque à democracia no Brasil”. No documento, os congressistas juntam-se nominalmente aos protestos dos ex-presidentes, Michelle Bachetelet, do Chile e François Hollande, da França, assim como do ex-primeiro ministro da Espanha, José Luiz Zapatero.
O documento encabeçado pelo senador Sanders, destaca ainda que a prisão do ex-presidente Lula, se fundamenta em “acusações não comprovadas” e que seu julgamento é “altamente questionável e politizado” e pede providências ao governo brasileiro.
A pressão internacional contra a prisão de Lula tomou contornos oficiais, quando o Comitê de Direitos Humanos da ONU, recomendou ao Brasil que assegurasse os direitos políticos ao ex-presidente. Segundo o Comitê, nenhum órgão do Estado brasileiro pode cercear o direito do ex-presidente, de concorrer nas eleições presidenciais de 2018, até que haja decisão transitada em julgado de seu processo9.
Como o Brasil incorporou por meio do Decreto nº 6.949/2009, ao ordenamento jurídico, o Protocolo Facultativo que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade de suas decisões, deve, para não fugir às suas responsabilidades, cumprir a determinação10. Todavia, o Brasil reluta em assumir suas responsabilidades de “Estado parte”, inclusive com o aval do Exército, que se manifestou através do Comandante, general Villas Bôas, afirmando que o parecer do Comitê dos Direitos Humanos da ONU, é uma “invasão à soberania nacional11”.
A irresponsabilidade, arbitrariedade, descaso, falta de princípio ético e moral da classe dirigente do país que repercute no mundo, aqui no Brasil não é novidade, é uma realidade, sabida e vivida há longo tempo pelo povo.



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Judiciário o mais corrupto dos poderes


O judiciário mais impopular, mais covarde e mais caro do mundo, por Armando Coelho Neto


Sob aplausos das baratas, o inseticida fez sucesso na lambança judicialesca da última sexta-feira, 31 de agosto, no Tribunal Superior Eleitoral. Tudo dentro do óbvio, pois quando um golpe ocorre “com supremo e tudo”, só resta dizer: “Golpe com supremo é tudo!”. Pelo jogo dos números, os 1.500 casos, figurativos ou não, com desfechos em favor dos candidatos sub judice, não poderiam ter o mesmo resultado para o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. Pelas mesmas contas, 1 milhão de assinaturas na “Lei da Ficha” valem mais que os 54 milhões de votos em Dilma Rousseff e bem mais que 50 milhões de eleitores que querem Lula livre e de volta ao Planalto.
Em pleno exercício do Estado de Exceção, Barrozão disse que “não estamos num Estado de Exceção”, no exato momento em que praticava a exceção. Negando 1500 decisões anteriores, usou (figurativamente) a 1501 para dizer não a Lula. De modo cretino e rebuscado, na base do contorcionismo jurídico-filosófico, jogando para a plateia golpista, apegou-se à lei menor para tripudiar da maior (Constituição). Afrontou à ONU sem a desculpa da Década de 50. Ali, o Supremo Tribunal Federal explicou sua covardia com o voto do ministro Ribeiro Costa: "Esta é a verdade que não poder ser obscurecida por aqueles que parecem supor que o Supremo Tribunal, ao invés de um arsenal de livros de direito, disponha de um arsenal de ‘schrapnels’ e de ‘torpedos’...". Disse ele, explicando o temor das baionetas. Sexta-feira, não havia baionetas. Ameaça velada?
Pulsilâmine e sem baioneta para si apontada, para Barrozão as instituições estão funcionando. A frase cínica foi repetida por “Rosa Blablarina” – presidenta do Tribunal Eleitoral de Exceção. Como sempre, na base do penso assim mas voto assado, pois amanhã vai estar cozido, ainda que cru. Tudo em nome da harmonia do golpe, digo, do colegiado. Ela que defende o “pacta sunt servanda” (os pactos devem ser cumpridos), desalinhou-se de suas convicções (de novo!). Para que? Para manter a instituição funcionando a favor do golpe. O povo é burro, a soberania popular não vale nada e todos os vícios de origem do processo contra Dilma e Lula são fantasias bolivarianas.
Disseram que Lula não estava sendo julgado. Mas um direito dele, conferido a qualquer cidadão estava. Entretanto, o placar de 6 x 1 mostrou que sim. Lula, não! Se desse para chamar o Merval da Globo como juiz “ad hoc”, daria para alimentar o imaginário do 7 x 1 (fracasso programado da Copa de 2014, que só a história esclarecerá).
No impeachment da Dilma houve “acordinho” pra não cassar os direitos políticos dela. No circo TSE também, e, de madrugada, pé de orelha, deixaram Haddad aparecer no horário eleitoral, desde que o proscrito Lula não aparecesse como candidato.
Barrozão foi mais realista que o rei e condenou Lula a tudo, inclusive a não ter o nome na urna, contrariando a lei, em nome da estabilidade jurídica. Toda vez que seu juridiquês falava de estabilidade e segurança jurídica, risco para as instituições, problemas irreversíveis eu entendia o inverso: estabilidade e segurança do golpe, risco “aos interesses corporativos”, problemas “irreversíveis para a candidatura do mercado”, nosso “reajuste salarial e auxílio moradia”.
Boa parte dos barnabés judicantes são defensores do cumprimento dos tratados internacionais (Barrozão, Rosinha, a procuradora Raquelzinha DDH). Assim, durante o velório de biografias, desceu pelo ralo também as exéquias da democracia.
Por falar em biografias, Fachin (voto vencido) tentou salvar a sua. Reconheceu a ficha suja de plástico, mas, suponho que para não perder o direito de repetir eventuais palestras agendadas, acolheu o postulado do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Ficou claro: os pactos internacionais que servem para acusar Lula não servem para a defesa dele. Fachin disse sim a ONU de um lado e de outro disse sim para Ficha Limpa que, segundo Gilmar Mendes, “parece ter sido feita por bêbados”. Mesmo assim, "a impugnação de um registro não impede que um candidato faça sua campanha", como diz o jurista Luiz Flávio Gomes. Aliás, a Lei nº 9504/97, atualizada pela Lei nº 12.034/2009, tem clareza linear no Art. 16-A:
“O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”. 
Lula é ficha suja de plástico, fruto de uma condenação por ato difuso, inespecífico, atemporal, fundamentada num silogismo virtual: se todo político é ladrão e Lula é político, logo ele é ladrão. Faltava um selo silogístico e a República de Curitiba deu via PowerPoint, sob aplausos e ratificação de urubus “cubofóbicos”. Mas, mesmo com esse selo, a norma é clara: pode ser candidato e praticar todos os atos. Mas, o TSE disse “não” e poderia até dizer, mas não impedir Lula de praticar os atos expressamente permitidos em lei.
Tudo isso fruto da entropia estatal em seu pior sentido. Pela minha metáfora, essa entropia se desenvolve como um doente em coma, no qual os médicos dizem que está bem: “todos os órgãos estão funcionando”. Para um colega da PF (imune às Macabéas do órgão) a metáfora é a do computador com vírus: você tecla uma letra aparece outra, tenta consertar surge uma inconsistência, de forma que, a cada recurso apresentado há uma trava virótica. O doente é o Brasil e o vírus é o golpe, e disso decorre a entropia ou disfuncionalidade estatal generalizada. A sintonia e ou sincronismo só funciona pró-golpe e nos demais campos ela se desconecta, pois tudo é farsa.
O Poder Judiciário (gestor da política) alimenta a disfuncionalidade e não entende como ela é vista pelo povo. Não entender isso é também disfunção, pois o povo, mesmo em sua disfuncionalidade, é funcional na percepção de que Lula é perseguido. Lula não tem conta na Suíça e um suposto chefe de quadrilha não ganharia tão pouco. O helicóptero com 500 quilos de cocaína e os 56 milhões encontrados num apartamento não são de Lula. O povo sabe que o queridinho da PF e da República de Curitiba era o homem que queria matar Fred. Desse modo, povão não dá crédito ao judiciário mais impopular, mais covarde e mais caro do mundo. Quiçá mais coisa!
Armando Rodrigues Coelho Neto - advogado e jornalista, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-integrante da Interpol em São Paulo
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Barroso em sua sabatina no Senado: jurisprudência do STF diz que Tratados estão acima da lei, por Thaís S. Moya

Durante sua sabatina no Senado, em 5 de junho 2013, após ser indicado para o STF pela presidente Dilma, o agora ministro Luís Roberto Barroso foi questionado sobre o caráter dos tratados internacionais que versam sobre direitos humanos e se estes podem se sobrepor a decisões tomadas internamente.

Barroso foi taxativo: tratados estão acima das leis brasileiras ordinárias. O que ele disse:

"O estágio atual da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com alguns votos vencidos, é a de que os tratados internacionais, que na jurisprudência tinham o mesmo status de lei ordinária, numa decisão recente, recente de talvez dois anos, é a de que os tratados internacionais têm um nível supralegal, estão acima da lei porém abaixo da Constituição, de modo que este é o estado da arte vigente."

Concluímos, então, que a liminar da ONU, que requer a garantia da candidatura equânime de Lula, está acima da Lei da Ficha Limpa e, portanto, deve ser cumprida.

A cada hora que passa, o Brasil incorre em desobediência do seu próprio ordenamento jurídico perante o mundo. Um escárnio vergonhoso.

Veja o vídeo: Aqui


STF e PGR tem consenso sobre Tratado da ONU, está acima da Lei brasileira




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No último dia 17, o Comitê Internacional de Direitos Humanos da ONU proferiu uma Liminar ao Estado brasileiro requerendo que o mesmo tome as medidas necessárias que garantam a candidatura de Lula, e sua participação, sem prejuízos, na campanha eleitoral, o que inclui acesso ao partido e à mídia.

Desde então, surgiram diversas reações que tentam minimizar o fato e a competência do Comitê. Pois bem, vamos aos fatos.

O referido Comitê foi criado por meio do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, adotado pela XXI Assembleia Geral da ONU, em dezembro de 1966. Este tratado internacional determina normas e valores para salvaguardar os direitos dos indivíduos dos Estados que facultativamente aderiram a ele, ou seja, o Brasil escolheu participar e ratificá-lo em duas ocasiões: em 1992, por meio do Decreto 592/1992 e, em 2009, por meio do Decreto legislativo 311/2009. Ao fazer isso, o Brasil incluiu-o em seu ordenamento jurídico com status supralegal, o que significa que está acima das leis ordinárias e abaixo da Constituição.

A Liminar (Interim Measure) expedida pelo Comitê da ONU está respaldada na Regra 92, do conjunto de normas da mesma, que tem o objetivo de evitar qualquer violência irreparável aos direitos do impetrante, que, no caso do Lula, refere-se à violência da proibição da sua participação equânime na campanha eleitoral e da possível impugnação de sua candidatura.

O Comitê tomou essa medida drástica porque desde 2016 tem acompanhado o processo judicial de Lula, a pedido de sua Defesa, aceitando-o formalmente neste ano, e diante das análises já efetuadas perceberam que há sim a possibilidade de que seu julgamento não tenha sido justo, mas parcial e de cunho político, no entanto, a decisão final ocorrerá só daqui alguns meses, após as eleições brasileiras, o que teria efeito inócuo, caso decidam favoravelmente à denúncia de que o ex-presidente tem sido vítima de decisões injustas impetradas pelo Estado brasileiro.

Percebam, portanto, que o Comitê tem o aval da ONU e do ordenamento jurídico brasileiro para apurar se o próprio Estado brasileiro tem cometido violações dos direitos civis e políticos, ou seja, trata-se de um órgão competente, representativo, porque foi eleito pelos Estados partes, e independente, que tem a máxima importância para evitar e denunciar injustiças institucionais cometidas pelos Estados partes.

Para que não reste dúvida, o próprio Supremo Tribunal Federal já afirmou a supralegalidade (qualidade do que está acima da lei) do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos inúmeras vezes, tanto por meio de seus ministros como por meio da Sumula Vinculante 25, resultante de julgamentos que derrubaram a prisão de depositário infiel de nosso ordenamento jurídico exatamente porque tratados internacionais proíbem-na.

Desde então, embora antes já fosse costume, todas as decisões do STF obedecem rigorosamente a superioridade legal de tratados internacionais de direitos humanos. Seguem afirmações oficiais de alguns ministros do Supremo, a saber Cezar Peluso, Ellen Gracie, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski e, na imagem a seguir, do ministro Luís Roberto Barroso:












Além dessa afirmação, acima, o ministro Barroso, atual relator dos pedidos de impugnação da candidatura de Lula, escreveu, ao menos, dois artigos acadêmicos sobre o tema, nos quais reitera o enorme valor dos tradados internacionais, a saber: Constituição e tratados internacionais: alguns aspectos da relação entre direito internacional e direito interno. (2008) e Constituições e tratados internacionais: alguns aspectos da relação entre direito internacional e direito interno. (2013).

Ademais, Marco Aurélio Mello reforça afirmando que o tema refere-se à mais importante responsabilidade do juiz:

Presente esse contexto, convém insistir na asserção de que o Poder Judiciário constitui o instrumento concretizador das liberdades civis, das franquias constitucionais e dos direitos fundamentais assegurados pelos tratados e convenções internacionais subscritos pelo Brasil. Essa alta missão, que foi confiada aos juízes e Tribunais, qualifica-se como uma das mais expressivas funções políticas do Poder Judiciário. Juiz, no plano de nossa organização institucional, representa o órgão estatal incumbido de concretizar as liberdades públicas proclamadas pela declaração constitucional de direitos e reconhecidas pelos atos e convenções internacionais fundados no direito das gentes. Assiste, desse modo, ao Magistrado, o dever de atuar como instrumento da Constituição - e garante de sua supremacia - na defesa incondicional e na garantia real das liberdades fundamentais da pessoa humana, conferindo, ainda, efetividade aos direitos fundados em tratados internacionais de que o Brasil seja parte. Essa é a missão socialmente mais importante e politicamente mais sensível que se impõe aos magistrados, em geral, e a esta Suprema Corte, em particular.

É dever dos órgãos do Poder Público - e notadamente dos juízes e Tribunais - respeitar e promover a efetivação dos direitos garantidos pelas Constituições dos Estados nacionais e assegurados pelas declarações internacionais, em ordem a permitir a prática de um constitucionalismo democrático aberto ao processo de crescente internacionalização dos direitos básicos da pessoa humana. O respeito e a observância das liberdades públicas impõem-se ao Estado como obrigação indeclinável, que se justifica pela necessária submissão do Poder Público aos direitos fundamentais da pessoa humana. Relatório do Min. Marco Aurelio - HC87585/TO

Está mais do que comprovado que o STF reconhece os tratados internacionais de direitos humanos como, pelo menos, superiores as leis ordinárias. Cabe ressaltar que há um grupo, liderado pelo Ministro Celso de Melo, que defende um caráter ainda mais relevante aos referidos tratados: caráter constitucional.

A Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, está alinhada com essa perspectiva e discorreu sobre no parecer acerca da constitucionalidade de candidaturas avulsas, sem partidos.





Além desse recente posicionamento, é fato conhecido que a Procuradora tem um histórico de defesa do cumprimento dos tratados e cooperações internacionais. Recentemente, participou da 120ª Sessão Ordinária da Corte Interamericana de Direitos Humanos, realizada na Costa Rica e destacou que o Brasil deve cumprir, em suas relações internacionais, o princípio da prevalência dos direitos humanos, conforme prevê a Constituição. E deve, inclusive, apoiar a criação de um Tribunal Internacional de Direitos Humanos. Para a procuradora-geral, a celebração de tratados e o reconhecimento da jurisdição de tribunais internacionais, pelo Brasil, impõem ao país o desafio de buscar sempre uma sociedade livre, justa e solidária e o combate efetivo à pobreza e à desigualdade.

A PGR lembrou que o Ministério Público brasileiro atua em conjunto com os demais órgãos do sistema internacional de direitos humanos e com órgãos nacionais para a construção de uma sociedade inclusiva. Para Dodge, o desafio deste século é reconhecer a centralidade do tema e sua proteção na agenda dos estados. “A consolidação desses valores comuns é um processo em curso que se reforça continuamente na atividade dos vários órgãos internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Esse repertório de hermenêutica de direitos humanos tem revolucionado ordenamentos jurídicos, impondo modificações em condutas administrativas, legislações nacionais e mesmo interpretações judiciais internas”. (Site oficial do MPF - aqui).

Os fatos são todos uníssonos ao afirmarem que o Judiciario brasileiro reconhece a supralegalidade do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e, portanto, a mesma legitimidade do seu Comite, portanto, não resta outra opção ao STF e MPF que não seja o deferimento da Liminar e exigir das instituições que a façam cumprir.

Qualquer outra decisão instalará uma insegurança jurídica internacional sem precedentes, que colocarão em evidencia o processo de falência de nossas instituições, desbocando em um possível colapso econômico. Ou seja, não se trata apenas de Lula e das eleições, trata-se da manutenção da legitimidade do Estado de direito e da democracia brasileira.

Thaís S. Moia - socióloga e colunista do site Brasil 247

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"Eu não preciso ler jornais, mentir sozinho eu sou capaz", Raul Seixas atualíssimo


NYT

"A semana foi marcada por dois episódios que merecem reflexão no mundo jornalístico. O primeiro foi internacional e político. O segundo foi nacional e econômico".
Assim começa o texto ”A imprensa na berlinda” da ombudsman da Folha de 19 de agosto de 2018.


Poderia tratar e até parecia para mim inicialmente que iria tratar como primeiro episódio – o internacional e político - da ausência, na grande mídia, de notícias sobre o documento do Comitê de Direitos Humanos da ONU determinando que o Brasil garanta os direitos políticos de Lula. Seria, aliás, pertinente ao seu papel de ombudsman.
Mas, não. Trata da reação do jornalismo dos EEUU em relação as posturas do presidente Donald Trump de ataque à imprensa.
A ombudsman se solidariza com os colegas americanos. Ainda que mereçam a solidariedade, tal manifestação soa meio que ridícula – talvez patética - vindo de quem vem. Ainda assim, reflete à perfeição o momento de autismo da grande imprensa brasileira.
Vejamos
O Papa envia uma carta a Lula – um ex-presidente que está em uma prisão - e a imprensa não noticia. Um Prêmio Nobel da Paz inicia uma campanha em defesa de Lula e a imprensa não noticia. Lula havia conduzido, antes da prisão, conduz uma caravana que lota praças pelo norte, nordeste e sudeste do país, mas a imprensa igualmente não noticiara.
Quando, no Sul, a caravana for alvo de atentados de milicianos do candidato opositor na corrida eleitoral, o crime será noticiado como se o que tivesse ocorrido fossem “protestos” onde “manifestantes” lançaram “ovos” contra a ela. Nas palavras da própria ombudsman, na época: “ovos, pedras e objetos diversos. No final ... tiros”. Mas, ovos - antes e primeiramente.
Cinquenta mil pessoas marcham para acompanhar o registro da candidatura de Lula em Brasília, mas a imprensa não noticia. Antes, outras dezenas de milhares de pessoas e uma vintena dos principais artistas nacionais se reúnem em um show com o indubitável nome de “Lula Livre” nos icônicos arcos da Lapa, no Rio de Janeiro – nenhuma notícia.
Pesquisas eleitorais consecutivamente cravam Lula como líder em intenções de votos; e os jornais dão destaque ao segundo colocado – criaram mesmo uma nova categoria – o “líder, sem Lula”.
Finalmente, escondem a ONU de suas páginas.
Passa, então, a soar como deslocado da realidade da mídia brasileira a citação que a ombudsman faz do New York Times criticando Trump:
“Insistir que verdades que você não gosta são ‘notícias falsas’ é perigoso para a força vital da democracia. E chamar jornalistas de ‘inimigo do povo’ é perigoso, ponto final.”
No Brasil, a questão não são as notícias falsas – isso já é prática usual contra a qual criamos anticorpos – a questão é a “não notícia”. O que caracteriza a imprensa brasileira hoje é a “não-notícia”. E o “jornalismo” da grande imprensa parece viver muito bem com isso.
O NYT noticiou a posição da ONU em relação aos direitos de Lula.
Fico pensando como a ombudsman se olha no espelho para retocar a maquiagem, após inserir em seu texto dominical o que disse o editorial do jornal americano The Desmoines Register - de Iowa:
Os verdadeiros inimigos do povo —e da democracia— são aqueles que tentam sufocar a verdade, vilanizando e demonizando o mensageiro. A resposta não pode ser o silêncio”.
Na imprensa brasileira, o silêncio é a regra do jogo. E é necessário, por certo, uma dose extra de maquiagem para ser ombudsman dessa imprensa.
E o que fica disso? Mais do atingir a candidatura de Lula – inimigo número um dos donos da imprensa brasileira – que não só não só não é atingida como é reforçada pela percepção da perseguição óbvia – essa postura da grande imprensa atinge a ela mesma. Exigindo uma enorme dose de hipocrisia, se se quiser afirmar que no Brasil se pratica jornalismo.
E por fim, olhar o futuro próximo e se perguntar o que restará da imprensa, ao final dessa marcha da insensatez.
Talvez a resposta esteja no próprio texto da ombudsman, quando trata do segundo episódio – o nacional e econômico – o pedido de recuperação da Editora Abril:
“é inegável a importância da empresa no cenário jornalístico, independentemente de erros e acertos editoriais em sua história. Assusta que, nas redes sociais, tenha havido comemoração. Triste sinal dos tempos”.
Tristes tempos em que se comemora o fechamento de editoras – triste, mas sintomático. Basta ver como a ombudsman encerra seu texto:
“você, leitor, tem tudo a ver com isso. A qualidade, a independência e a relevância da notícia está em jogo. Os jornalistas devem continuar a fazer perguntas e a contar as histórias que, de outra forma, não se tornariam conhecidas”
Pois é justamente porque jornalismo das grandes empresas editoras deixou de fazer perguntas e contar histórias que os leitores comemoram o seu fechamento - a sua morte por suicídio.
Isso de modo algum significa que os leitores não souberam das histórias. Souberam – e não precisaram dos jornais para tanto. Só arrogância poderia considerar que não há no jornalismo atual outras formas de torna-las conhecidas.
Descansem em paz – e que a terra lhes seja leve.
Sergio Saraiva
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Decisão do Comitê da ONU em relação ao Lula não pode ser ignorada pelo Governo Brasileiro, por Conor Foley


A resposta do governo brasileiro e da maior parte da mídia brasileira à solicitação do Comitê de Direitos Humanos da ONU para que o Brasil tome todas as medidas necessárias para garantir que Lula possa exercer seus direitos políticos enquanto estiver na prisão, como candidato nas eleições presidenciais de 2018, foi mal informada e desonesta.

O Itamaraty, Ministério das Relações Exteriores do Brasil, emitiu uma declaração logo após a publicação do pedido afirmando que o Comitê “é composto de especialistas individuais operando a título pessoal e não nacional" e sustentou que “suas conclusões são recomendações sem efeitos vinculantes”. A maioria da mídia brasileira repetiu obedientemente esse mantra, que está muito longe de expressar o verdadeiro significado da decisão e do Comitê.

O Direito Internacional dos Direitos Humanos não substitui a lei nacional, mas estabelece um conjunto abrangente de padrões normativos que podem ser aplicados a todos os sistemas jurídicos do mundo. Esses padrões levam em consideração a diversidade de sistemas legais existentes e estabelecem as garantias mínimas que todo sistema deve oferecer. Uma vez que um Estado tenha ratificado um tratado internacional, ele estará vinculado às suas disposições. Além disso, todos os Estados estão vinculados aos princípios – gerais ou consuetudinários – do direito internacional, e.g., a proibição do genocídio, da escravidão e da tortura. A maioria dos tratados internacionais de direitos humanos criou entes para monitorar a conformidade dos Estados a esses tratados, dos quais o Comitê de Direitos Humanos da ONU é, sem dúvida, o órgão global mais importante.

Máfia midiática esconde decisão da ONU que garante candidatura Lula

Os jornais que apoiaram o golpe de 2016, que derrubou a presidente Dilma Rousseff e permitiu a entrega de riquezas nacionais, como o pré-sal, deram mais uma demonstração de desprezo ao público neste sábado, ao ignorar solenemente a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que obriga o Brasil a permitir a participação do ex-presidente Lula nas eleições presidenciais de 2018; no entanto, na era da internet e das redes sociais, não adianta esconder: o mundo já sabe que Lula é preso político e que a velha mídia é golpista. 
Brasil 247

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Decisão da ONU é declaração de guerra ao Judiciário brasileiro, por Ion de Andrade


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A "recomendação" do Comitê de Direitos Humanos da ONU em favor do direito de Lula de ser candidato à Presidência da República, embora cercada da habitual linguagem impessoal e técnica que caracteriza os informes e comunicações do Órgão não pode ser interpretada com leveza.
Todos sabem, sobretudo Sir Geoffrey Robertson, que a sabotagem da candidatura Lula é o maior objetivo do golpe de Estado perpetrado no Brasil em 2016.
Um Comitê habituado ao enfrentamento de atrocidades de magnitude maior não é formado nem por ingênuos, nem por neófitos. Tampouco poderíamos imaginar que a desobediência às suas recomendações viesse a ser respondida com um obsequioso silêncio comparável à frouxura do CNJ no julgamento de seus pares.
Esse Comitê também não exprime apenas a si mesmo e a seus membros como personagens isolados de uma ópera bufa como a que tantas vezes o judiciário tem encenado quando arquiva os processos de uns enquanto pune outros (de esquerda).
Não, esse Comitê, inúmeras vezes usado no contexto da guerra fria para instabilizar o mundo socialista com denúncias de desrespeito aos direitos fundamentais é formado por gente que entende muito bem do que faz.
Não é um Comitê de esquerdistas. E também por isso, desfruta de elevado conceito junto ao cidadão comum do mundo Ocidental. Essa recomendação ao Estado brasileiro de que deixe Lula concorrer é a antecipação de um conceito, e todos entenderam isso, sobre o que esse Comitê realmente pensa quanto ao que está em andamento por aqui: um desrespeito flagrante da democracia e dos direitos humanos.
Embora não se trate de uma Corte Penal Internacional, a visão que esse Comitê sedimentar da realidade do país tomará inevitavelmente parte do processo penal que decorrerá de um veredito favorável ao juízo de que Lula teve os seus direitos fundamentais desrespeitados.
O documento se apressa, mas não se trata de sentença tranquilizadora, em dizer que “esta solicitação não sugere que o Comitê tenha chegado a uma decisão a respeito da questão atualmente em exame”. Para bom entendedor, e tenho certeza que a Lava Jato entendeu o recado, o que está dito é que é melhor obedecer porque o que segue agora é apenas um aperitivo. O prato principal está no fogo e será servido mais tarde.
Bem interessante é perceber que qualquer movimento que o golpe faça agora o leva à derrota. Se permitir a candidatura Lula a derrota eleitoral, hoje certa, estará selada; se não permitir agrava o quadro do julgamento do mérito, quando então a desobediência do ente estatal figurará como mais um ato de parcialidade partidária da justiça e do Poder Executivo.
Mas o golpe não tem margem de manobra. O turbilhão que poderá levar os seus responsáveis às prisões internacionais em alguns anos tem força G incalculável, e o mais provável, na minha opinião, é que o golpe favretize a ONU e mantenha Lula preso e cassado...
Geoffrey Robertson é inglês. Em 1945, quando os alemães haviam firmado aliança com os russos para repartir a Polônia, foram os ingleses que induziram os franceses a declarar guerra à Alemanha. É pouco provável, com a cultura internacional que tem, que não tenha pensado em como retaliar duramente a provável desobediência em que incorrerá o Estado brasileiro. Geoffrey Robertson provou que não é um Thompson Flores, não improvisará! O mais provável, aliás, é que tenha estudado à minúcia, como bom inglês, todo o teatro de operações.
Reconheçamos, para o bem ou para o mal, que se há um país ganhador de guerras é a Inglaterra. Assessor da Rainha, esse movimento de advertência do Estado brasileiro quanto a Lula, não poderia ter deixado de ser antecipado à coroa britânica. É grande demais. Há, portanto, chumbo grosso no armário.
Portanto, quero crer que o sr. Aloysio Nunes e o dr. Barroso devem ponderar muito, mas muito mesmo as suas decisões. Antes de ser julgado e condenado pelo tribunal de Haya, o ditador croata Slobodan Milosevic, que suicidou-se ante a sentença de prisão perpétua, foi também condenado pelo comitê de direitos humanos da Dalmácia.
Esses crimes contra os direitos humanos são imprescritíveis e essas condenações em comitês de direitos humanos pesam muito no conceito dos tribunais penais internacionais, principalmente quando envolvem a morte de pessoas, tal como à de Dona Marisa Letícia que, não fosse a exposição contínua a uma pressão insuportável, sobre ela e sobre os seus entes mais queridos, talvez ainda estivesse entre nós, para a felicidade dos seus filhos e netos e de Lula.
Se Lula for inocentado no mérito no simpático Comitê de Direitos Humanos da ONU é realista que os responsáveis por seu calvário sejam responsabilizados, na sequência, num dos Tribunais Penais Internacionais. É esse comitê que recomenda que Lula seja respeitado no seu direito de ser candidato.
Festa para o Brasil!
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Pitaco do Briguilino: O judiciário não cumpre o que está escrito na Constituição brasileira. O judiciário não cumpre os acordos internacionais assinados pelo país, e ainda tem gente que se ilude que vivemos numa democracia. Vivemos numa ditadura sustentada pela arma mais poderosa já inventada pelo homem: a caneta.
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Descumprimento do Brasil a ONU iguala país ao Talibã


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Imprensa internacional repercute decisão da ONU


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Veja norma brasileira que obriga país a cumprir decisão da ONU

Desde 2009, o Brasil é signatário do chamado “Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas”. A norma internacional ganhou força de lei no país quando o Congresso Nacional promulgou o Decreto Legislativo 311 de 2009. A íntegra está aqui.
O documento internacional – transformado pelo Congresso em norma vigente da legislação brasileira – estabelece que o  Comitê de Direitos Humanos da ONU tem a incumbência de receber e examinar as comunicações provenientes de indivíduos que se considerem vítimas de uma violação dos direitos civis e políticos em sua nação.
A partir daí, cabe ao órgão internacional analisar o caso, dando inclusive direito de ampla defesa ao país denunciado. A partir do entendimento alcançado por especialistas independentes que compõem o comitê das Nações Unidas, a ONU deliberará a respeito, recomendando ao país signatário que tome as medidas para garantir o pleno exercício dos direitos civis e políticos que se mostram ameaçados.
Tudo isso já fica claro no Artigo 1º do pacto que o Brasil transformou em lei:
ARTIGO 1º
Os Estados Partes do Pacto que se tornem partes do presente Protocolo reconhecem que o Comitê tem competência para receber e examinar comunicações provenientes de indivíduos sujeitos à sua jurisdição que aleguem ser vítimas de uma violação, por esses Estados Partes, de qualquer dos direitos enunciados no Pacto. O Comitê não receberá nenhuma comunicação relativa a um Estado Parte no Pacto que não seja no presente Protocolo.
No caso específico do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua Defesa protocolou na ONU a denúncia de violação de direitos políticos. O comitê internacional levou o caso às autoridades brasileiras e delas recebeu argumentos contrapondo a denúncia do ex-presidente.
Cópia de documento que transformou em lei nacional a adesão do Brasil à jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU
Então, após análise de todos os fatos, provas e argumentos, o Comitê de Direitos Humanos da ONU proferiu a decisão que publicou nesta sexta-feira (17): de que, até que o órgão julgue a questão em definitivo, é absolutamente necessário que o Estado brasileiro garanta o direito de Lula participar plenamente do processo eleitoral em curso no país, sob risco de colocar a perder a própria democracia brasileira.
Agora, cabe ao Brasil cumprir a carta normativa publicada nesta sexta pela Organização das Nações Unidas, sob pena de tornar-se um país internacionalmente reconhecido por não cumprir os tratados que assina, por não garantir a aplicação em suas fronteiras dos direitos civis e políticos reconhecidos internacionalmente, sob pena, enfim, de ter desacreditada globalmente sua democracia.
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ONU: Lula tem direito de ser candidato


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Brasil, pária internacional?



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