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Lula tem 1ª vitória no STF

Habeas corpus preventivo terá mérito julgado pela Corte 

Por sete votos a quatro (7x4) ministros do Supremo decidiram que HC do ex-presidente Lula deve ser admitido para votação do mérito. Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram contra aceitar o HC; Alexandre de Moraes abriu divergência e foi seguido por Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia. O plenário agora precisa discutir o mérito do HC; assista ao vivo Aqui>>>


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STF ao vivo

Supremo Tribunal Federal julga habeas corpus do ex-presidente Lula. Depois do espetáculo que armaram ontem, para o auxílio-mansão continuar caindo na conta da casta, hoje provavelmente a sessão será sonolenta.


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Carmen Lúcia, presidente do STF prevarica


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Inédito: presidente do STF incorre no crime de prevaricação, por Luis Nassif
Se faltava um capítulo final para a desmoralização definitiva da Justiça, o duo Luís Roberto Barroso-Cármen Lúcia forneceu. Barroso com sua apoteose mental de se pretender acima do Executivo, do Legislativo e do voto popular e da própria Constituição; Cármen Lúcia pelo crime de prevaricação, um caso inédito, mesmo na conturbada história do Supremo.
Para entender os fundamentos do direito moderno.
Com a constituição dos Estados modernos, estes passaram a ter o monopólio da Justiça. É a única instituição que pode julgar, condenar ou absolver. Como contrapartida, os cidadãos passaram a ter o direito à tutela jurisdicional do Estado, isto é, o direito de serem julgados.

Nenhum agente do Estado pode negar esse direito, sob risco de prevaricar.
Especialmente no caso do Habeas Corpus (HC), um juiz se recusando a julgar comete o mesmo crime do médico que se recusa a atender o paciente que chega em estado grave ao pronto socorro. Em ambos os casos é crime com agravante, porque o mal provocado deixará sequelas – a morte ou  a consumação do ato questionado pelo HC.
O que escrevo a seguir é grave. Mas não há outra forma de interpretar: a Ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) está prevaricando, da mesma maneira que o médico que nega socorro ao paciente em estado grave, ao negar ao cidadão Lula o direito de ter julgado um pedido de HC.
Pelo regimento do STF, HC tem preferência nos julgamentos. São incontáveis as vezes em que o STF determinou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que apreciasse HCs que mofavam nas gavetas de Ministros.
Além de prevaricar, ao não submeter o HC de Lula a julgamento, a Ministra Cármen Lúcia provavelmente mente  – e aí incorre em outro crime previsto no Código Penal.
É ela quem elabora o calendário, a pauta dos processos liberados pelos relatores, e torna público o dia em que o processo será apreciado pelo plenário. Em reunião com parlamentares, que pressionavam para que pautasse o julgamento, Cármen Lúcia afirmou que dependia do relator Luiz Edson Fachin liberar para julgamento.
Ocorre que Fachin já liberou o HC. E Cármen Lúcia, ao tornar pública a pauta para o mês de abril (nunca divulgou a pauta com tanta antecedência) não incluiu o HC

Habeas Corpus negado

Ainda bem

Foi negado pedido de habeas corpus para o mafioso italiano Salvatori Cacciola, que aplicou rombo de US$ 1,7 bilhão nos cofres públicos brasileiros.

E os comparsas?

Acontece que ele não deveria ser o único a ficar atrás das grades. É importante lembrar que nas 48 horas que antecederam o golpe, Cacciola circulou desenvolto nos principais corredores da área econômica do governo FHC (ministérios da Fazenda e do Planejamento, presidência e diretorias do Banco Central). Seria muita ingenuidade acreditar que agiu sozinho.

Lei e faz-de-contas


A prisão de Romário por não pagar pensão alimentícia dos filhos me faz refletir e perguntar...

Por que no Brasil as demais leis não são executadas pelos juízes com a mesma determinação, dureza e justiça?

Quando o juíz determina a prisão de alguém por não pagar pensão alimentícia o dito cujo, seja rico ou pobre é detido mesmo. E só é liberado depois de pagar ou o beneficiado/a retirar a queixa.

Infelizmente a execução desta lei é a excessão no judiciário do Brasil.

Todas as demais são apenas um faz-de-conta.

Quem tem dinheiro para pagar bons advogados pode matar e roubar que tem juiz para conceder habeas porcus a vontade.