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O mais corrupto dos poderes apronta mais uma

Precatórios podem ser fracionados para pagamento de honorários, decide STF
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 564132, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul para tentar impedir que advogados consigam fracionar o valor da execução de precatórios, de forma a permitir o pagamento de honorários por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), antes mesmo de o valor principal ser pago. Os ministros entenderam ser possível a execução autônoma dos honorários, independentemente do valor principal a ser recebido pelo cliente.
A matéria em discussão nesse RE – a possiblidade de fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios – teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte em dezembro de 2007.
O recurso começou a ser julgado em dezembro de 2008, ocasião em que o relator, ministro Eros Grau (aposentado), e os ministros Menezes Direito (falecido), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto (aposentado) se manifestaram favoravelmente aos argumentos dos advogados e negaram provimento ao recurso do RS, por concordarem que os honorários advocatícios são autônomos, ou seja, não têm a mesma natureza do pagamento principal da ação e não precisam ser vinculados a ele. Eles concordaram com o argumento apresentado pelos representantes da categoria, no sentido de que o honorário advocatício não é um valor que pertence diretamente ao cliente, e portanto não deve ser considerado verba acessória do processo.
Já o ministro Cezar Peluso (aposentado) defendeu a tese de que o honorário de um advogado faz parte, sim, da ação principal, dela sendo apenas acessória. Segundo esse entendimento, o valor devido ao advogado não poderia ser destacado do restante a ser recebido pela parte vencedora.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Ellen Gracie (aposentada).
Fracionamento
O tema voltou ao Plenário na sessão desta quinta-feira (30), com o voto-vista da ministra Rosa Weber, que sucedeu Ellen Gracie. A ministra decidiu acompanhar o voto do relator, com base na jurisprudência pacífica no sentido do caráter autônomo – e também alimentar – da verba em questão. 
De acordo com Rosa Weber, a parcela é direito do patrono, sendo desprovida do caráter acessório, por não se confundir com o direito da parte representada. Ela frisou que exatamente pela natureza autônoma da verba, não se pode falar em desrespeito ao artigo 100 (parágrafo 8º) da Constituição Federal, dispositivo que veda o fracionamento do precatório.
Acompanharam esse entendimento, na sessão de hoje, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Já o ministro Gilmar Mendes seguiu a divergência iniciada pelo ministro Cezar Peluso.

O "mensalão" dos 79


Quando o assunto é corrupção nunca é demais lembrar dois números impressionantes: os brasileiros devem mais de R$ 1 trilhão em impostos. Essa é a dívida inscrita, líquida e certa, de impostos [roubados]sonegados. Por outro lado, o governo federal, e os Estados, devem R$ 100 bilhões aos cidadãos. Isso em precatórios que são devidos e que não estão sendo pagos.
As surpresas nunca acabam. O jornal O Estado de S. Paulo relatou: quando depôs pela primeira vez no Ministério Público, já há anos, Marcos Valério, entregou uma lista com 79 nomes; essa lista de Valério não é de petistas, não diz respeito ao chamado "Mensalão do PT". Essa lista é sobre o chamado "Mensalão do PSDB", de Minas. Leia mais>>>

Missão [quase] impossível: Encontrar honestidade embaixo de uma Toga

Os saques dos magistrados felizardos contra a bolsa da Viúva nada têm a ver com corrupção. É coisa pior. Têm a ver com a banalidade de um regime jurídico e tributário que tira dinheiro do andar de baixo e beneficia o de cima, até mesmo quando ele delínque. Quem paga impostos e tem dinheiro a receber se ferra, mas quem não os paga se beneficia.
Nos anos 90, o Congresso concedeu aos parlamentares um auxílio-moradia que hoje está em R$ 3.000 mensais. Seus defensores argumentam que um deputado do Paraná é obrigado a manter casa em Brasília ou a pagar hotel durante a duração do seu mandato e pode perdê-lo na próxima eleição.
Pouco a ver com a magistratura, função vitalícia, de servidores inamovíveis fora de regras estritas.
Em 2000, o Supremo Tribunal Federal estendeu o auxílio-moradia aos desembargadores (que vivem nas capitais e delas não são transferidos). Com o direito reconhecido, os doutores tinham direito aos atrasados.
Tome-se o exemplo do juiz Cezar Peluso, atual presidente do Supremo. Ele entrou na carreira em 1968, aos 26 anos, e passou pelas comarcas de Itapetininga, São Sebastião e Igarapava. Nessa fase deveria receber um auxílio-moradia. E depois? Em 1972, ele foi para São Paulo, onde viveu os 21 anos seguintes. (O crédito de Peluso teria ficado em R$ 700 mil.)
Os magistrados poderiam ter caído numa regra perversa da Viúva: “Devo, não nego, pagarei quando puder”. Em juridiquês ela se chama fila dos precatórios.
Tome-se outro exemplo, de um policial aposentado que teve reconhecido pela Justiça um crédito de R$ 1 milhão. Ele foi para a fila da choldra.
A dos magistrados seria outra, mesmo assim, os Tribunais de Justiça autorizaram pagamentos por motivos especiais. Um desembargador foi atendido porque estava deprimido; outro, porque choveu na sua casa; um terceiro adoeceu.
No andar de cima, alguns doutores levaram o seu. O policial, no de baixo, ficou na fila até que surgiu a mágica do mercado paralelo de precatórios. Em 2009, uma emenda constitucional permitiu que os créditos fossem negociados, e o policial vendeu o seu por R$ 250 mil.
Tudo bem, problema de quem comprou seu lugar na fila. Não. A emenda permite que os créditos dos precatórios sejam usados para que sonegadores quitem dívidas tributárias.
Diversos Estados regulamentaram esse comércio. No início de janeiro, no Rio, o governador Sergio Cabral promulgou uma lei da Assembleia pela qual os sonegadores de impostos podem quitar suas contas, livres das multas, com abatimento de 50% nos juros de mora, pagando 95% com papéis de precatórios e 5% em dinheiro.
Fica-se assim: o magistrado recebeu de uma vez tudo a que tinha direito. O policial aposentado cansou da fila e preferiu receber 25%. O sonegador que comprou seu precatório transformou R$ 250 mil em R$ 1 milhão.
Admitindo-se que ele devesse R$ 1,2 milhão, livrou-se de R$ 200 mil das multas e quitou o débito gastando R$ 300 mil.
O sonegador economizou R$ 900 mil. Para arrecadar um ervanário desses, a Viúva precisa que um policial cujo salário é de R$ 6.000 mensais pague todos os impostos que lhe deve, ao longo de 32 anos. Tudo na mais perfeita legalidade.

por Elio Gaspari
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Nosotros idiotas e as necessidades especias dos magistrados

Concordo com a ideia do Eremildo [ mais um idiota ] que também defende a isonomia para o recebimento de precatórios.


Eremildo é um idiota e defende o fechamento do Conselho Nacional de Justiça, substituindo-o por uma programa de isonomia para a patuleia.
Justificando os ervanários que sacaram na Bolsa da Viúva, alguns desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo explicaram que apressaram o pagamento por conta de necessidades especiais.
Segundo o presidente da Corte, um desembargador estava deprimido, e outro, doente. Um terceiro recebeu R$ 150 mil porque a chuva inundou sua cobertura.
Outro cobrou mais de R$ 500 mil porque tinha dívidas. O desembargador Roberto Bellocchi, que teria recebido R$ 1,5 milhão entre 2008 e 2009, explicou que “há situações pessoais que devem ser compreendidas”.
Eremildo, que é capaz de compreender tudo, propõe que sejam listadas as situações pessoais dos doutores, e, em seguida, o critério seja estendido à patuleia que está na fila para receber precatórios. Em São Paulo, essa dívida está em mais de R$ 20 bilhões.