Sem saber quem morreu (mentira) , reafirmo:
O judiciário é o mais corrupto dos corruptos!
Certo.
Quanto a o outro Golpista ser indicado por Michê ou as demais putas do stf, quê diferença faz?
Bandidos, vcs se perderam.
Corja!
Sem saber quem morreu (mentira) , reafirmo:
O judiciário é o mais corrupto dos corruptos!
Certo.
Quanto a o outro Golpista ser indicado por Michê ou as demais putas do stf, quê diferença faz?
Bandidos, vcs se perderam.
Corja!
"Querem efetivamente cancelar o futuro de quem representa o povo neste país. Foi assim com Getúlio Vargas, João Goulart e agora com o mandato popular de Dilma, que é continuidade do projeto inclusivo iniciado por Lula. A elite deste País mais uma vez quer chegar ao poder sem votos", diz a senadora Gleisi Hoffmann, que desmonta os pretextos jurídicos do golpe; "Falta à elite deste país um projeto de Nação. Por não ter generosidade para elaborar um projeto que contemple o povo e conquiste os votos na urna escolheram o atalho de tomar o poder por via indireta. Falta a seus líderes políticos o mínimo de paciência para respeitar o calendário eleitoral estabelecido de forma consensual e democrática"
A decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu o mandato parlamentar de Eduardo Cunha e, consequentemente, de sua função de presidente da Câmara dos Deputados, é o principal argumento usado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em nova ação (MS 34193) que questiona a continuidade do procedimento de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Agora, o Supremo novamente deverá arbitrar essa questão, determinando o prosseguimento ou a suspensão da votação a ser realizada no Senado.Lívia Guimarães e Eloísa Machado são pesquisadoras Supremo em Pauta, FGV - Fundação Getúlio Vargas - São Paulo.
O que está em xeque são, ainda, os atos praticados pela Câmara dos Deputados no processo de impeachment. Estes questionamentos, que tomaram fôlego com as idas e vindas da decisão do presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão, voltam-se sobretudo à forma pela qual Cunha conduziu o processo, quando ainda era presidente da Casa.
O caso, que está com a relatoria do ministro Teori Zavascki, alega que o recebimento da denúncia de impeachment e os demais atos conduzidos por Cunha devem ser desconsiderados por apresentarem desvio de finalidade e abuso de poder. Para a AGU, Cunha usou o processo de impeachment como chantagem política e como moeda de troca para se livrar de processo no Conselho de Ética e das investigações da Lava Jato, o que demonstrariam o desvio de finalidade. Outros atos de Cunha, como a aceleração do processo de impeachment, teriam sido cometidos com abuso de poder.
A peça da AGU se baseia quase integralmente na decisão proferida pelo plenário do STF. Inúmeros trechos do voto do também então relator, Teori Zavascki, foram citados, lastreando a tese de que Cunha teria cometido desvio de finalidade no comando da presidência daquela Casa legislativa, atendendo seus próprios interesses pessoais e políticos. Se o tribunal reconheceu que essas razões eram insuficientes para suspender excepcionalmente um mandato parlamentar, deverá agora decidir se essa perversão da função pública foi capaz de contaminar o processo de impeachment.
Por outro lado, não se pode esquecer da decisão liminar, ainda em vigor, que suspendeu a nomeação de Lula como ministro da Casa Civil, também por desvio de finalidade, bem como a liminar do ministro Marco Aurélio que determinou que o pedido de impeachment contra Michel Temer não deveria ter sido arquivado por Cunha (MS 34087). Juntas, a decisão que suspende o mandato de Cunha, a liminar que impede a nomeação de Lula e a liminar que determina o prosseguimento do impedimento de Temer, oferecem ao tribunal um pouco de seu próprio veneno.
Com isso, o Supremo se encontra na incômoda posição de ter de apontar, às vésperas da votação do impeachment no Senado Federal, quais são os limites dos malefícios dos atos praticados por Cunha como também de suas próprias decisões.
_______
A suspensão de Cunha mostra que o tempo do Judiciário é o tempo de exceção
Por Salah H. Khaled Jr.
A novela chegou ao fim: depois de muitos e muitos meses, o STF surpreendentemente determinou a suspensão do mandato de Eduardo Cunha, em "decisão excepcionalíssima". Supostamente a gravidade da situação autoriza a medida, cuja legalidade é – na melhor das hipóteses – indefinida e borrada. Barroso elogiou a decisão de Teori e declarou: "Eu não quero viver em outro país, eu quero viver em outro Brasil".
Fascinante. Pompa e melodrama. Certamente algo propício para mais um capítulo da atual epopeia de salvação nacional: um novo cordeiro é imolado como sacrifício no altar, em clara tentativa de higienização do golpe no imaginário popular. É tentador comemorar a ruína de Cunha. Não deixa de ser irônico que alguém que tenha empregado tantos estratagemas para violar a legalidade finalmente venha a sucumbir diante de uma decisão tão questionável como muitas de suas próprias. O legado de Cunha é de destruição. A história retratará com as devidas cores o que representou sua passagem pela presidência da Câmara dos Deputados. Mas não caia nessa não tão sutil armadilha. O criador se foi, mas a obra permanece: foram os dedos, mas restam os amaldiçoados anéis, em estranho trocadilho golpista.
Não sei qual é o Brasil que Barroso espera viver. Certamente não é o mesmo que eu imagino. Não consigo me entusiasmar com a lenta e gradual derrocada de tudo que foi construído após a restauração democrática. Uma geração inteira de juristas oxigenados constitucionalmente e comprometidos com direitos fundamentais está testemunhando, com pesar, a falência do respeito pelas regras do jogo. Estamos trocando a legalidade democrática pelo velho jeitinho, nossa única norma fundamental. O que importa é alcançar a linha de chegada. A corrida maluca não conhece outra regra, ainda que o decisionismo sempre encontre suas próprias razões, que somente convencem os incautos e coniventes com práticas de exceção.
"o Deputado Federal Eduardo Cunha, ..., além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas. Pelo contrário, o que se extrai de um contexto constitucional sistêmico, é que o exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem governar o comportamento dos agentes políticos" [Relatório do ministro Teori Zavascki].
O ministro do STF, Teori Zavascki, vem desempenhando desde a sua posse na mais alta corte brasileira, um papel extremamente corajoso e determinante para o fiel cumprimento da Constituição Brasileira e a justa aplicação das leis.A sua atuação como relator do processo referente à operação Lava Jato está se revelando oposta à do juiz federal Sérgio Moro e os seus caçadores de uma sigla só. A sobriedade, o cuidado, a imparcialidade, a discrição e a tomada de decisões baseada na estrita confirmação dos fatos que tanto sobram em Teori e tanto faltam em Moro são motivos para acreditar que se de um lado existem atitudes seletivas, do outro temos a justiça, líquida e certa.Com a decisão inédita de autorizar a prisão de um senador no pleno exercício de seu mandato além da de um poderoso banqueiro com um velho histórico de relações nem sempre republicanas com sujeitos como Eduardo Cunha e Aécio Neves, Zavascki deixou todo o Congresso Nacional em estado de abatimento e preocupação com o que pode estar por vir.Se a decisão de Teori para autorizar a prisão do líder do PT no Senado se baseou numa gravação efetuada pelo filho de Nestor Cerveró, mais contundente foi o motivo que o fez decidir pela prisão de André Esteves, presidente do banco BTG Pactual.Além da denúncia de que Esteves tinha oferecido 4 milhões de reais para que Cerveró não efetuasse o acordo de delação, surgiu a notícia de que o banqueiro obtivera cópias de documentos sigilosos sob a guarda do complexo prisional da PF em Curitiba. Nas palavras do próprio Teori: “Vem à tona a grave revelação de que André Esteves tem consigo cópia de minuta do anexo do acordo de colaboração premiada assinado por Nestor Cerveró, confirmando e comprovando a existência de canal de vazamento na operação Lava Jato que municia pessoas em posição de poder com informações de complexo investigatório”.É estarrecedor.Se os vazamentos seletivos que o país inteiro presenciou durante todas as fases da Lava Jato já eram um escândalo, chegamos agora à constatação de que não só existem pessoas no grupo de trabalho de Moro ou da PF ou de ambos vazando informações como também entregando cópias de documentos para poderosos envolvidos nos esquemas de corrupção.Ou seja, existe um movimento que trabalha para salvar a pele dos homens de maior poder e influência desse país. Tal movimento, longe de pretender exterminar com a corrupção no Brasil, em boa medida trabalha para que ela seja mantida e jamais importunada. É difícil imaginar que as medidas que foram tomadas por Teori pudessem acontecer caso o relator do processo fosse alguém como Gilmar Mendes ou se toda a operação estivesse a cargo unicamente de Sérgio Moro.
O simples fato de a mulher e a filha de Eduardo Cunha ainda estarem livres, sem sequer possuírem qualquer imunidade parlamentar, mostra o quanto a Lava Jato parece empenhada em combater a corrupção quando os envolvidos pertencem ao PT. A questão final é: com a comprovação de que existem corruptos dentro da própria operação Lava Jato, ojuiz Sérgio Moro tomará finalmente alguma medida para punir os culpados e acabar com os vazamentos seletivos de informações e documentos?Ou será preciso que o ministro Teori Zavascky faça lembrar ao magistrado que a justiça do Brasil de hoje já atinge banqueiros, políticos e até juízes federais?
Defiro medida liminar para determinar a suspensão da eficácia do decidido na Questão de Ordem 105/2015, da Câmara dos Deputados, bem como dos procedimentos relacionados à execução da referida decisão pela autoridade impetrada", diz o ministro em sua decisão.
Lava-Furnas http://t.co/nOWE4ZA3jC @turquim5 @SOS_RIO pic.twitter.com/1H5eJaKkbG
— Pataxó (@Pataxocartoons) 6 março 2015