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Ong da lava jato pretende estar acima da lei, por ADF*

- Se concretizado esta maracutaia, o que os procuradores fizeram foi torna-se flagrantemente um bando de marginais, criminosos, fora-da-lei. Bandidos travestidos ele já são faz tempo -
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Nota Técnica nº 3, de 08 de março de 2019
Procuradores do Ministério Público Federal que coordenam a Lava Jato criaram uma fundação para administrar um montante de R$ 2,5 bilhões decorrentes de um acordo com a Petrobrás. Desde 2016, os procuradores tentam destinar uma parte dos recursos recuperados para destinatários outros que não os previstos no nosso ordenamento jurídico.
Artigo do jornalista Luís Nassif traz informações sobre a operação em curso:
“Um acordo firmado entre procuradores regionais de 1ª  instância (!), um juiz de primeira instância (!), permitiu a criação de uma fundação de direito privado, controlada por um procurador nomeado pelo procurador regional da República do Paraná, e convalidado pela 13ª Vara Federal, com recursos de R$ 2,5 bilhões (!) fornecidos pela Petrobras, dentro de um acordo de indenização.”
Fernando Martines, repórter da revista Consultor Jurídico revela outros detalhes:
“O MPF estabeleceu um acordo com a Petrobras no qual a empresa depositará 80% dos valores que pagaria em multas a autoridades norte-americanas para um fundo brasileiro. O fundo é de R$ 2,5 bilhões. O valor total do orçamento do MPF para 2019 é de R$ 4,067 bilhões. O acordo já foi homologado. “
“O valor bilionário será gerido por um fundo. A formação foi definida pelo Ministério Público Federal, em papel timbrado da dita “força-tarefa” da “lava jato”. “
“Sobre a formação da diretoria do fundo gestor, o documento afirma: “O MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL no Paraná e o Ministério Público do Paraná terão a prerrogativa de ocupar um assento cada no órgão de deliberação superior da fundação mantenedora”.
“Caso o dinheiro do fundo não seja totalmente utilizado em cinco anos, o prazo pode ser prorrogado, mas será uma “decisão discricionária” do MPF.”
“Sobre a fiscalização, “fica assegurado ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meios próprios, o direito de fiscalizar a cumprimento das obrigações assumidas”.
“O MPF ficará responsável por buscar meios para a constituição da fundação privada (“inclusive a redação de sua documentação estatutária”); a sede será em Curitiba; e o MPF será o responsável por constituir um Comitê de Curadoria Social (CCS), que supervisionará a constituição dessa fundação.”
A administração do recurso bilionário do acordo situa-se no melhor dos mundos: o dinheiro é público, mas será gerido como se privado fosse; não se submete ao controle dos órgãos técnicos de fiscalização dos recursos públicos nem tem as obrigações tributárias de um empreendimento privado.
Para se ter uma ideia do tamanho da bolada, basta comparar com o orçamento dos mais de 5.500 municípios brasileiros. Apenas 13 deles tem receitas líquidas superiores à ONG da Lava Jato.  Os procuradores terão sob seu comando um orçamento superior ao que têm 99,74% dos prefeitos brasileiros. Todos sabem a quantidade de demandas que os prefeitos tem a resolver com seus orçamentos,  quase sempre insuficientes.
Prefeitos, governadores e o presidente da república são eleitos para executar os orçamentos aprovados por vereadores, deputados e senadores. Procuradores  tiveram êxito num concurso público. Essa é a diferença fundamental entre eles. Os primeiros estão expressamente autorizados pelo nosso ordenamento jurídico a tratar do orçamento público porque são representantes eleitos pelo povo (artigos 1º e 84 da CF). Enquanto que para os procuradores inexiste previsão legal para tratar de matéria orçamentária e destinação de recursos públicos.
Outra comparação pode ser feita com o fundo partidário de 2018, que foi de  R$ 1,71 bilhão. A ONG da Lava Jato terá sozinha um orçamento superior ao financiamento público  total dos 35 partidos políticos existentes no país.
O recurso corresponde  a 62% do orçamento total do Ministério Público Federal. Está previsto para ser utilizado em cursos e campanhas  em defesa da ética e da moralidade, para avaliações periódicas de compliance de empresas, promoção da cidadania, formação de lideranças, aperfeiçoamento de práticas políticas, promoção da conscientização da população brasileira, entre outros objetivos genéricos.
O rol de objetivos transmite a nítida impressão de que a ONG pretende agir como uma espécie de partido político. Os objetivos da ONG não estão entre as atribuições legais dos servidores do Ministério Público Federal.
Não existe previsão legal para que recursos públicos sejam destinados a uma fundação privada comandada pelos procuradores da Lava Jato nem a qualquer outro destinatário não expresso na legislação. Dois Ministros do STF,  Teori Zavaski e Luiz Edson Fachin, deram decisões contrárias em dois processos em que havia o pedido para desviar parte dos valores recuperados para destino outro que não a União. Mas os procuradores insistem e vem repetindo  o pedido nos processos em que atuam.
Sobre o acordo de R$ 2,5 bilhões de reais destinados a ONG da Lava Jato, o Ministro do STF Marco Aurélio de Melo manifestou a seguinte posição:
“Como de há muito venho sustentando na bancada do Supremo, órgão público vive apenas do que previsto no orçamento aprovado pelo legislativo. A mesclagem do público com o privado não interessa ao Estado, não interessa à sociedade. É pernicioso fazendo surgir ‘super órgãos’, inviabilizando o controle fiscal financeiro. É a perda de parâmetros, é o descontrole, é a bagunça administrativa. É a Babel”, disse Marco Aurélio ao blog do jornalista Tales Faria.
É estranha a insistência, pois, segundo a Constituição, o Ministério Público Federal é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Portanto, os procuradores deveriam ser os primeiros a defender a estrita legalidade dos atos praticados por servidores públicos, além de submeter-se às decisões das cortes superiores do Judiciário.
Tem sido de extrema importância a posição até agora adotada pelos Ministros do STF em relação à pretensão dos procuradores. As decisões e manifestações do STF sinalizam que ninguém está acima da lei, por mais importante que possa ser a função exercida pelas autoridades em questão.