Mostrando postagens com marcador Lula inocente. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lula inocente. Mostrar todas as postagens

Condenação de Lula

Resultado de imagem para moro x lula

A eventual perseguição política a Lula (lawfare) não é vista como “descabida” pelo professor Salah Khaled Jr., da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, doutor e mestre em Ciências Criminais (PUC-RS). “Pelo contrário”, diz o professor. “Em várias oportunidades, foi cristalina a intenção de influenciar o campo político. Quando Moro deliberadamente divulgou a conversa entre Lula e Dilma, cometeu crime. Pouco importa que tenha pedido desculpas depois. Ao cidadão comum não é dada a oportunidade de pedir desculpas quando comete crimes”. E mais: “Moro se comporta como um juiz inquisidor. Parte em busca do que precisa para condenar. A democracia não pode conviver com juízes assim”.

O ex-presidente da OAB/RJ, deputado federal Wadih Damous, examinou meticulosamente a sentença de 218 páginas e apresentou uma estatística estranha: 30% da sentença, cerca de 60% das páginas foram usadas pelo juiz Moro para se defender de acusações de arbitrariedades; 8%, em torno de 16 páginas, para se contrapor ao que Lula disse quando interrogado; e 4%, menos de uma página, para rebater o que 73 testemunhas disseram, sob juramento de só falar a verdade, todas inocentando Lula.

Condenar o maior líder popular da história do Brasil, talvez das Américas, com tanta controvérsia, é uma insensatez. A saída está no texto da sentença: “a responsabilidade criminal há de ser provada acima de qualquer dúvida razoável”. E isto está longe de ter acontecido.Uma sentença que não se sustenta, por Haroldo Lima
Na sentença em que condena Lula por supostamente ser o proprietário de um triplex em Guarujá, o juiz Sérgio Moro transcreveu que “a responsabilidade criminal há de ser provada acima de qualquer dúvida razoável”, preceito tirado do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.  Sendo assim, a própria sentença é nula, pois que a “responsabilidade criminal” do condenado ficou longe de ser provada “acima de qualquer dúvida razoável”. Ao contrário, prestigiados juristas têm demolido os fundamentos da condenação. 
Doutores em direito, mestres de reputadas universidades, deram opiniões sobre a sentença em análise. Recolho trechos de algumas dessas opiniões, todos acessíveis na internet.
O professor emérito de Direito da USP Dalmo Dallari ironiza as 218 páginas da sentença, tratando-a como uma “decisão longuíssima, absolutamente desnecessária”, onde o juiz Moro “dá muitas voltas” e “sem qualquer base para uma fundamentação legal (...) condena o acusado”. Diz o professor: “A condenação não foi jurídica (...) foi política...”. Acrescenta: “Nos registros públicos (...) não consta que Lula tenha sido ou seja proprietário do (...) apartamento, nem foi exibido qualquer documento em que ele figure como ta...”. Sendo assim, “a condenação de Lula simplesmente não existe e nunca existiu”.
De sua parte, o professor Fernando Lacerda, de Direito Processual Penal, da PUC-SP, mostra que o juiz Moro, não conseguindo provar que Lula era proprietário do tal triplex, criou a figura da “propriedade de fato”, conceito que simplesmente “não existe em nosso ordenamento jurídico”. E adiciona: “ainda que o ex-presidente Lula fosse o proprietário do apartamento...é necessário comprovar qual a contrapartida (que ele deu para ter o imóvel)”, ou seja, qual a vantagem ilegítima que recebeu o dono originário do apartamento. E aí, não só a propriedade do imóvel não foi comprovada, como, segundo Lacerda, a “prova da contrapartida [se resumiu] (...) apenas e tão-somente à palavra dos delatores (...) Léo Pinheiro e Agenor Medeiros, que jamais poderiam ser consideradas como prova”. A conclusão do professor é taxativa: “não há materialidade para condenação pelo crime de corrupção".
Já o professor Bandeira de Mello, titular de Direito da PUC/SP, lastima que Moro “não se comporte como magistrado, mas como um acusador. Ele não tinha prova e decidiu contra a lei”. Diz: “Ele não parece juiz, suas decisões (...) são sempre parciais". Manifesta-se, por fim, “surpreso com o fato de Moro ainda não ter sido punido”.
Alertando que o juiz Moro fez uma “confusão de categorias”, o professor de Direito da FGV Thiago Bottino chama a atenção para o artigo 212 do Código de Processo Penal, no qual o juiz só deve inquirir para complementar as perguntas feitas pelo Ministério Público e pela defesa. Entretanto, “o que a gente viu nos depoimentos é que quem mais pergunta é o juiz...”.

A eventual perseguição política a Lula (lawfare) não é vista como “descabida” pelo professor Salah Khaled Jr., da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, doutor e mestre em Ciências Criminais (PUC-RS). “Pelo contrário”, diz o professor. “Em várias oportunidades, foi cristalina a intenção de influenciar o campo político. Quando Moro deliberadamente divulgou a conversa entre Lula e Dilma, cometeu crime. Pouco importa que tenha pedido desculpas depois. Ao cidadão comum não é dada a oportunidade de pedir desculpas quando comete crimes”. E mais: “Moro se comporta como um juiz inquisidor. Parte em busca do que precisa para condenar. A democracia não pode conviver com juízes assim”.
O ex-presidente da OAB/RJ, deputado federal Wadih Damous, examinou meticulosamente a sentença de 218 páginas e apresentou uma estatística estranha: 30% da sentença, cerca de 60% das páginas foram usadas pelo juiz Moro para se defender de acusações de arbitrariedades; 8%, em torno de 16 páginas, para se contrapor ao que Lula disse quando interrogado; e 4%, menos de uma página, para rebater o que 73 testemunhas disseram, sob juramento de só falar a verdade, todas inocentando Lula.
Condenar o maior líder popular da história do Brasil, talvez das Américas, com tanta controvérsia, é uma insensatez. A saída está no texto da sentença: “a responsabilidade criminal há de ser provada acima de qualquer dúvida razoável”. E isto está longe de ter acontecido.

Dalmo Dallari - condenação de Lula não tem fundamento legal

Aqui tem de tudo, pesquise e clique no anúncio que te interessa

Custom Search
A condenação de Lula pelo Juiz Sérgio Moro em processo criminal, sem que na sentença tenha sido apontada a prática de qualquer crime, é manifestamente ilegal, não devendo prevalecer. Além disso, a condenação sem fundamento legal deixa também evidente a motivação política da decisão, o que configura um comportamento inconstitucional do Juiz Sérgio Moro, sujeitando-o a uma punição pelos órgãos superiores da Magistratura.
Numa decisão longuíssima, absolutamente desnecessária quando a acusação especifica o crime cometido pelo acusado, o Juiz Moro dá muitas voltas, citando fatos e desenvolvendo argumentos que não contêm qualquer comprovação da prática de um crime que teria sido cometido por Lula. E sem qualquer base para uma fundamentação legal chega à conclusão condenando o acusado. Evidentemente, a base para a condenação não foi jurídica e um conjunto de circunstâncias leva inevitavelmente à conclusão de que a motivação foi política, o que configura patente inconstitucionalidade.
Quanto ao  enquadramento do acusado na prática de um crime, o que existe é a afirmação feita por um denunciante de que Lula,  quando no exercício da Presidência da República, teria recebido como propina um apartamento de luxo, um triplex, no Guarujá, que lhe teria sido dado pela grande empresa de engenharia OAS em troca de privilégio ilegal para contratação com a Petrobras. Se realmente isso tivesse ocorrido haveria um fundamento jurídico para o enquadramento de Lula como autor de um crime e para sua consequente condenação juridicamente correta. Ocorre, entretanto, que nos registros públicos competentes não consta que Lula tenha sido ou seja proprietário do mencionado apartamento, nem foi exibido qualquer documento em que ele figure como tal, ou mesmo como compromissário comprador. Obviamente, o ato indicado como fundamento para a incriminação e condenação de Lula simplesmente não existe e nunca existiu. Assim, pois, sua condenação foi baseada num falso fundamento, sendo, portanto, ilegal.
Da decisão condenatória cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4a.Região, sediado em Porto Alegre, que é o Tribunal competente. Como foi informado pelo jornal « O Estado de S. Paulo », aquele Tribunal já decidiu dando provimento a 38% (trinta e oito por cento) dos recursos interpostos contra decisões do Juiz Moro. Assim, pois, existe grande possibilidade de que a condenação de Lula seja anulada por aquele Tribunal. Aliás, o elevado percentual de acolhimento dos recursos permite concluir que não é raro que aquele Juiz profira decisões contrariando as provas dos autos, ou seja, sem fundamento legal. 
 O dado fundamental é que a condenação de Lula pelo Juiz Sérgio Moro não teve fundamentação jurídica, restando, então, como justificativa, a motivação política. E aqui vem muito a propósito lembrar que a Constituição brasileira, no artigo 95, parágrafo único, estabelece, textualmente, que aos juízes é vedado : « III. Dedicar-se à atividade político-partidária ». Evidentemente, essa atividade pode ser exercida, e estará sendo exercida, quando alguém praticar atos tendo por motivação um objetivo político, seja o favorecimento de um candidato ou de uma corrente política, seja a criação de obstáculos para integrantes de uma orientação política contrária às preferências do Juiz. Ora, proferindo uma decisão desprovida de fundamento jurídico, visando criar obstáculos para um político de destaque oposto às suas convicções e aos candidatos de sua preferência, o Juiz está participando de atividade político-partidária. Foi precisamente o que fez o Juiz Sérgio Moro, que, além de proferir sentença desprovida de fundamento jurídico, ofendeu disposição expressa da Constituição.
Por tudo isso, adotando fundamentação estritamente jurídica, os defensores do acusado Lula devem recorrer para o Tribunal superior, existindo grande possibilidade de que seja dado provimento ao recurso anulando-se a decisão condenatória.

Aqui tem de tudo, pesquise e clique no anúncio que te interessa
Custom Search

A história vai condenar Moro e absolver Lula


"Sócrates foi condenado e assassinado, mas a história condenou quem o assassinou, seu algoz e vilão, e não a ele, porque a sua causa era justa", compara Alex Solnik, lembrando ainda casos de Tiradentes, Garcia Lorca e Nelson Mandela; "Lula foi condenado, mas a história vai condenar quem o condenou, não a ele. Porque foi condenado sem provas. E as suas causas sempre foram justas. Ele tem um pouco de Sócrates, um pouco de Tiradentes, de Garcia Lorca, um pouco de Mandela e será para sempre sinônimo de presidente que promoveu e estimulou a diminuição do desequilíbrio social que vigora no país desde sempre. E o nome de quem o condenou será apagado dos livros de história", prevê o colunista.
Quem viver, verá. É apena uma questão de tempo, pouco tempo.
***


A prova cabal que convenceu Moro a condenar Lula

semlecosemdocumento
***

Fernando Brito - O Brasil ficou menor e Lula ficou maior

Resultado de imagem para charge lula x moro
No Brasil, só há um único grande crime, que não é passível de perdão, de tolerância, de impunidade.
Roubar, vender o país, trair o povo, amealhar fortuna e respeito servindo aos poderosos, virar dono de negócios – como o são, em maioria, nossos políticos, tudo isso sempre foi permitido.
Imperdoável, mesmo, é tentar – ainda que só um pouquinho – mudar o Brasil.
A estes, como a Getúlio, a Jango, a Brizola, acusa-se de tudo. Até mesmo aos francamente capitalistas, se tivessem aspirações ao desenvolvimento nacional, as acusações sempre vieram. Ou JK não foi cassado por “corrupção”?
Mas como Lula não tem nada que o diferencie, patrimonialmente, de um cidadão de classe média, era preciso encontrar algo que a esta acusação se prestasse.
Primeiro, então, suas famosas palestras.  Mas havia um problema. Como dizer que elas não valiam o preço que se lhes cobrava, se havia entre os clientes empresas estrangeiras de alto coturno, como a Microsoft e até mesmo a Globo?Que as empreiteiras exibissem o ex-presidentes em países onde tinham negócios também não é diferente do que fazem outras, com outros ex-chefes de Estado….
Acharam-se, então, o “triplex” e o sítio.
À gente hipócrita, qualquer argumento serve. Ainda que se dispensem as provas do “dizem que é”, será que não salta aos olhos a escandalosa desproporção que seria o “líder da propinocracia” (como dizem eles), “do maior esquema de corrupção do mundo “(como dizem eles), onde foram desviados (dizem eles) bilhões de dólares tenha ganho, por este posto, um triplex “merreca”, numa praia “merreca” ou um puxadinho “furreca” num sítio na periferia de São Paulo.
Simples diretores, terceiro e quarto escalões, surgiram com contas escandalosas, de dezenas e centenas de milhões de dólares e o “chefão” fica com essa mixórdia?
E assim mesmo, sem provas, menos ainda cabais, de que isso tenha sido doado e muito menos que tenha a ver com os tais esquemas de corrupção, ao ponto de o Dr. Moro ter de se contorcer em 238 páginas para condená-lo com base essencialmente no que um empresário, para se livrar da cadeia, diz sem ter qualquer documento que comprove ao menos a promessa do apartamento.
É evidente para qualquer um – e os colunistas dos grandes jornais, quase todos, o comemoram – que a finalidade do processo não é fazer justiça, mas destruir politicamente Lula.
Pode ser – e ainda assim há dúvidas – que o consigam no curto prazo ou até que o impeçam de concorrer.
O mundo, que não assiste a Globo, está perplexo com o que se passa com o homem que fez o Brasil existir no planeta.
Mas a realidade está aí e a crise galopa, atropelando com seus cascos as vidas humanas e  a referência de Lula vai tomando ares míticos, queira-se ou não.
A elite intelectual deste país – inclusive a que se diz de “esquerda moderna” que,  depois da reforma trabalhista, estar chorando lágrimas de arrependimento sobre tudo o que disse da CLT “paternalista” de Vargas – não consegue compreender a memória popular e não vê que reedita, com Lula, as frases de agosto de 54.
Quando vos humilharem, sentireis minha alma sofrendo ao vosso lado. Quando a fome bater à vossa porta, sentireis em vosso peito a energia para a luta por vós e vossos filhos. Quando vos vilipendiarem, sentireis no meu pensamento a força para a reação. Meu sacrifício vos manterá unidos e meu nome será a vossa bandeira de luta. Cada gota de meu sangue será uma chama imortal na vossa consciência e manterá a vibração sagrada para a resistência.
Lula, contra a sua vontade, está sendo transformado num mártir.
Cuidem-se, senhores: talvez o futuro os faça sentir saudades do Lula.
Mas de outro Lula, o “Lulinha Paz e Amor”
Publicado originalmente do Tijolaço

PS: Quanto a sérgio moro daqui a pouco será necessário usar microscópio para enxerga-lo
***

Professor disseca sentença de Moro e deixa o justiceiro mais baixo e sujo que poleiro de pato

Resultado de imagem para poleiro de pato charge
Não me proponho a exaurir o tema, tampouco entrar num embate próprio das militâncias partidárias, relatarei apenas as minhas impressões na tentativa de traduzir o juridiquês sem perder a técnica processual penal.
Objeto da condenação: a “propriedade de fato” de um apartamento no Guarujá.
Diz a sentença: “o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa eram PROPRIETÁRIOS DE FATO do apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá”.
Embora se reconheça que o ex-presidente e sua esposa jamais frequentaram esse apartamento, o juiz fala em “propriedade de fato”.
O que é propriedade ?
Código Civil – Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Portanto, um “proprietário de fato” (na concepção desse juiz) parece ser alguém que usasse, gozasse e/ou dispusesse do apartamento sem ser oficialmente o seu dono.
Esse conceito “proprietário de fato” não existe em nosso ordenamento jurídico. Justamente porque há um outro conceito para caracterizar essa situação, que se chama posse:

Gênio total



Sérgio Moro condena Lula, sem provas.
Agora vai curtir seus quinze minutos de fama, e depois retorna a sua insignificância. Perdeu a sua serventia.

by Heitor Campos 

Nota dos advogados de Lula

Resultado de imagem para moro globo
O presidente Lula é inocente. Por mais de três anos, Lula tem sido objeto de uma investigação politicamente motivada. Nenhuma evidência crível de culpa foi produzida, enquanto provas esmagadoras de sua inocência são descaradamente ignoradas. Este julgamento politicamente motivado ataca o Estado de Direito do Brasil, a democracia e os direitos humanos básicos de Lula. É uma grande preocupação para o povo brasileiro e para a comunidade internacional.
O juiz Moro deixou seu viés e sua motivação política claros desde o início até o fim deste processo. Seu julgamento envergonhou o Brasil ao ignorar evidências esmagadoras de inocência e sucumbir a um viés político, ao mesmo tempo em que dirige violações contínuas dos direitos humanos básicos e do processo legal. O julgamento prova o que argumentamos o tempo todo – que o juiz Moro e a equipe do Ministério Público na Lava Jato foram conduzidos pela política e não pela lei.
O presidente Lula tem sido vítima do lawfare, o uso da lei para fins políticos, famoso método foi usado com efeitos brutais em diversas ditaduras ao longo da história. Este julgamento politicamente e tendencioso mostra bem como os recursos judiciais do presidente Lula foram esgotados internamente e por que foi necessário encaminhar este caso para o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas em Genebra.
Ninguém está acima da lei, mas ninguém está abaixo da lei. O presidente Lula sempre cooperou plenamente com a investigação, deixando claro para o juiz Moro que o local para resolver disputas políticas são as urnas, não as cortes de justiça. A investigação teve um impacto enorme na família de Lula, sem deixar de mencionar sua esposa Marisa Letícia, que morreu tragicamente este ano.
O processo foi um enorme desperdício do dinheiro dos contribuintes e envergonhou o Brasil internacionalmente. É tempo agora para reconstruir a confiança nas leis brasileiras e o juiz Moro deveria se afastar de todas suas funções. Nós provaremos a inocência de Lula em todas as cortes não tendenciosas, incluindo as Nações Unidas.

by Cristiano Zanin e Vanessa Martins