Entrevista com sócios minoritários da Odebrecht
Os irmãos Gradin, sócios minoritários da Odebrecht, revelam os bastidores da maior disputa empresarial dos tribunais brasileiros e falam de planos para o futuro
Alexandre Calais e Patrícia Cançado, O Estado de S.Paulo
Na semana que passou, dois episódios importantes marcaram a trajetória dos irmãos Bernardo e Miguel Gradin. No primeiro, a Justiça baiana derrubou o recurso apresentado pela Kieppe, holding da família Odebrecht, que pretendia tomar posse imediata de uma participação de 20,6% que a família Gradin detém no Grupo Odebrecht, além de ter mantido a audiência de conciliação na qual as duas famílias devem tentar começar a resolver a briga societária que envolve valores de, pelo menos, R$ 2,5 bilhões.
No segundo episódio, os irmãos abriram seu escritório em São Paulo, de onde pretendem começar a erguer um novo grupo empresarial. "Estamos com uma página em branco para preencher. Nossa rotina recente tem sido falar com fundos de investimento, com empresas estrangeiras que querem se instalar no Brasil, analisar novos negócios e novas empresas", diz Bernardo, o mais velho (46 anos), ex-presidente da Braskem. Miguel, de 42 anos, ajudou a criar e dirigia a Odebrecht Óleo e Gás.
Os irmãos são os protagonistas, juntamente com Marcelo Odebrecht, presidente do Grupo Odebrecht, da maior disputa empresarial já registrada nos tribunais brasileiros.
No ano passado, os Gradin foram comunicados por Marcelo de que os controladores pretendiam exercer um direito, que seria garantido em contrato de acionistas, de comprar a participação dos minoritários. Pagariam pela fatia dos Gradin um valor equivalente a US$ 1,5 bilhão, de acordo com uma avaliação feita pelo banco Credit Suisse. Os Gradin disseram que não tinham interesse em vender a participação, além de não concordarem com o direito de compra dos controladores.
Como não houve acordo, os irmãos entraram na Justiça, buscando uma arbitragem para resolver o caso. Os Odebrecht entraram com recursos contra a ação, que foram derrubados. Agora a Justiça deve marcar a data da audiência de conciliação.
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