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Uma boa verdade para começar 2013


Ao dar posse a José Genoíno, o Congresso lembrou aos brasileiros que a Constituição está em vigor. A decisão se baseia no artigo 55, aquele que define que cabe exclusivamente a Câmara cassar o mandato de deputados, por maioria simples e voto secreto. (O mesmo artigo define regras idênticas para o caso de senadores).
O julgamento do mensalão encerrou-se com uma frase muito repetida por ministros. Eles diziam que a Constituição é aquilo que o “Supremo diz que ela é.” Essa definição de caráter absoluto resume uma visão de que o Supremo é um poder acima dos demais, afirmação que contraria o pensamento de OIiver Holmes, o juiz da Suprema Corte americana que disse, em 1905, que a “lei é aquilo que o tribunal diz que ela é.”
Holmes fez essa afirmação numa situação específica, quando uma maioria conservadora na Suprema Corte conseguiu impedir leis que limitassem a jornada de trabalho a um máximo de 60 horas. Em minoria, Holmes lembrou que embora a Constituição americana não atribuísse  ao governo a função de definir a jornada de trabalho, ela aceitava que o Estado tinha o dever de proteger a saúde da população – e que a jornada era uma forma de se fazer isso.
Mas em várias oportunidades Holmes deixou claro que não cabia ao tribunal “fazer” a Justiça como bem a entendesse. Conforme explicam estudiosos de sua obra, Holmes gostava de explicar aos jovens advogados que um tribunal apenas “aplica” a lei.
É um raciocínio coerente, quando se trata de um artigo como o 55, escrito, votado e aprovado por ampla maioria de constituintes, em 1988. Não cabe, sequer, levantar artigos de leis infraconstitucionais, como dizem os juristas, porque a Constituição se superpõe a eles, como eu aprendi num curso chamado ginásio, obrigatório para adolescentes de minha geração.

Diogo Costa: O direito constitucional de Genoíno cumprir seu mandato


E assim está devidamente preservada a Constituição da República Federativa do Brasil. Enquanto não houver o transito em julgado de sentença penal condenatória, José Genoíno tem o inalienável direito constitucional de cumprir integralmente o mandato que lhe foi outorgado de forma livre, democrática e soberana pelo povo do Estado de São Paulo. O transito em julgado da sentença só existirá depois que os ministros do STF examinarem os recursos que a defesa de Genoíno impetrar na corte (embargos declaratórios e infringentes) e exararem o acórdão final. Após o transito em julgado, e de acordo com a Constituição de 88, cabe única e exclusivamente à Câmara dos Deputados cassar ou não o mandato outorgado pelo povo paulista à Genoíno.
José Genoíno, após o transito em julgado, estará com os seus direitos políticos suspensos até que durem os efeitos da sentença e que ele cumpra com esses efeitos. Isso não se confunde, em absoluto, com o exercício pleno do mandato popular que ele conquistou em outubro de 2010. Se a Câmara dos Deputados resolver cassá-lo, que se respeite a decisão. E se a Câmara resolver não cassá-lo, que José Genoíno cumpra fiel e rigorosamente o seu mandato até o dia 31 de janeiro de 2015. Ele passaria a cumprir a sentença, então, a partir de 1º de fevereiro de 2015. Isto é o que diz a Carta Magna e isso tem que ser respeitado.

A posse de José Genoino (PT-SP) é legal e legítima

Ilegal e ilegítimo é 5 ministros do STF decidirem que uma lei aprovada por mais de 400 parlamentares - a cassação de mandato -, artigo 55 da Constituição é letra morta.

O Judiciário imagina que conseguirá criar leis, regulamenta-las, enfim usurpar os poderes do Legislativo.

Ah, coitados.

Claro que uma parcela mínima de membros do parlamento e a totalidade da opinião publicada - Pig -, apoiarão essa megalomania dos togados - enquanto lhe interessar -. Porém, a grande maioria do Poder Legislativo não abrirá de maneira alguma o direito e dever de exercer a vontade popular.

A máxima: "Todo poder emana do povo e em seu nome deverá ser exercido"... é o que fortalece e une o poder Legislativo e será isso que colocará o Judiciário e Imprensa no seu devido lugar, por bem ou por mal.

Quem acredita que o Parlamento se curvará aos togados e penas pagas do Pig, vai quebrar a cara.

Anotem e depois me cobrem.