Ao dar posse a José Genoíno, o Congresso lembrou aos brasileiros que a Constituição está em vigor. A decisão se baseia no artigo 55, aquele que define que cabe exclusivamente a Câmara cassar o mandato de deputados, por maioria simples e voto secreto. (O mesmo artigo define regras idênticas para o caso de senadores).
O julgamento do mensalão encerrou-se com uma frase muito repetida por ministros. Eles diziam que a Constituição é aquilo que o “Supremo diz que ela é.” Essa definição de caráter absoluto resume uma visão de que o Supremo é um poder acima dos demais, afirmação que contraria o pensamento de OIiver Holmes, o juiz da Suprema Corte americana que disse, em 1905, que a “lei é aquilo que o tribunal diz que ela é.”
Holmes fez essa afirmação numa situação específica, quando uma maioria conservadora na Suprema Corte conseguiu impedir leis que limitassem a jornada de trabalho a um máximo de 60 horas. Em minoria, Holmes lembrou que embora a Constituição americana não atribuísse ao governo a função de definir a jornada de trabalho, ela aceitava que o Estado tinha o dever de proteger a saúde da população – e que a jornada era uma forma de se fazer isso.
Mas em várias oportunidades Holmes deixou claro que não cabia ao tribunal “fazer” a Justiça como bem a entendesse. Conforme explicam estudiosos de sua obra, Holmes gostava de explicar aos jovens advogados que um tribunal apenas “aplica” a lei.
É um raciocínio coerente, quando se trata de um artigo como o 55, escrito, votado e aprovado por ampla maioria de constituintes, em 1988. Não cabe, sequer, levantar artigos de leis infraconstitucionais, como dizem os juristas, porque a Constituição se superpõe a eles, como eu aprendi num curso chamado ginásio, obrigatório para adolescentes de minha geração.