Diogo Costa: O direito constitucional de Genoíno cumprir seu mandato


E assim está devidamente preservada a Constituição da República Federativa do Brasil. Enquanto não houver o transito em julgado de sentença penal condenatória, José Genoíno tem o inalienável direito constitucional de cumprir integralmente o mandato que lhe foi outorgado de forma livre, democrática e soberana pelo povo do Estado de São Paulo. O transito em julgado da sentença só existirá depois que os ministros do STF examinarem os recursos que a defesa de Genoíno impetrar na corte (embargos declaratórios e infringentes) e exararem o acórdão final. Após o transito em julgado, e de acordo com a Constituição de 88, cabe única e exclusivamente à Câmara dos Deputados cassar ou não o mandato outorgado pelo povo paulista à Genoíno.
José Genoíno, após o transito em julgado, estará com os seus direitos políticos suspensos até que durem os efeitos da sentença e que ele cumpra com esses efeitos. Isso não se confunde, em absoluto, com o exercício pleno do mandato popular que ele conquistou em outubro de 2010. Se a Câmara dos Deputados resolver cassá-lo, que se respeite a decisão. E se a Câmara resolver não cassá-lo, que José Genoíno cumpra fiel e rigorosamente o seu mandato até o dia 31 de janeiro de 2015. Ele passaria a cumprir a sentença, então, a partir de 1º de fevereiro de 2015. Isto é o que diz a Carta Magna e isso tem que ser respeitado.

Nem nos EUA o poder judiciário tem atribuição de cassar mandatos de deputados federais! Houve um tempo, desgraçado tempo aqui em Pindorama, onde os poderes executivo e judiciário podiam cassar mandatos parlamentares... Era o tempo da ditadura, do regime de exceção, da tirania golpista que se apossou da soberania da vontade popular expressa mediante o sufrágio universal. Que nunca mais se repita a desgraça fascista sobre o Brasil. Que se cumpra com a Constituição. O STF não tem poder constitucional nenhum para cassar parlamentares, isso é um absurdo, praticar essa ignomínia é rasgar o texto constitucional em nome do arbítrio justiceiro. Espero, sinceramente, que a decisão ditatorial, tirânica, parcial e flagrantemente inconstitucional que o STF adotou na primeira fase do julgamento farsesco e de exceção da AP 470 seja revertido após a apreciação dos recursos cabíveis.
Força José Genoíno! Cumpra o mandato que o povo te outorgou e seja um fiel escudeiro, como sempre foi, do texto constitucional. A democracia brasileira saberá reconhecer e agradecer àqueles que sabem respeitá-la. Os fascistas que orem para São Artur da Costa e Silva... AI-5, mesmo que disfarçado, nunca mais!

3 comentários:

  1. Faço minha as palavras de Zé Emilio lá no post original "Vá Genoíno, contrariar o coro dos contentes!Contentes com a versão atual do famoso e mentiroso caso "Escola de Base" que massacrou pessoas inocentes, como estão tentando agora, via imprensa marrom,"oposição",STF,canalhas de plantão...,futuramente serão desmascarados perante a opinião pública!

    Vá Genuíno, assumir o seu lugar pois você, além de merecer, lutou para a implantação da democracia nesse país.

    Vá Genuíno,dê as costas para essa hipocrisia reinante e que tenta lhe prejudicar, você sempre foi um parlamentar de responsa, além de ter uma história gloriosa nesse país, ao contrário dos falsos oportunistas que estão navegando na falsa mídia.

    Vá Genuíno,genuinamente, um brasileiro de grande valor!"

    ResponderExcluir
  2. No Natal,inventei de tomar na Ceia, um J.Black (12 anos) e tive uma ressaca doida,decobri depois que era MADE IN PARAGUAI.No Ano-Novo resolvi beber uma cachacinha GENOINAMENTE Cearense,me dei muito bem.Aí a ressaca foi só de DEMOCRACIA.Viva Zé Genoino!!!

    ResponderExcluir
  3. Marco Leite03 janeiro, 2013

    BEBI DEMOCRACIA
    Resolvi ingerir um chá-mate preto, sofri uma diarreia
    violenta, esqueci que tomar bebida negra me faz um
    mal terrível.
    A partir do momento que saboreei um cálice de vinho, a
    democracia desandou no Parlamento que usou suas
    prerrogativas e empossou o grande Genoino. Nunca beba no
    copo do Joaquim Barbosa, pois esta contaminado com as bocas
    sujas do STJ. VIVA A DEMOCRACIA!

    ResponderExcluir