(...) A análise de 28 programas veiculados por emissoras de rádio e televisão em dez estados diferentes, ao longo de 30 dias, constatou que 1.936 narrativas possuíam violações. Entre elas:
- 1.709 casos de exposição indevida de pessoa;
- 1.583 de desrespeito à presunção de inocência;
- 605 de violação do direito ao silêncio;
- 151 ocorrências de incitação à desobediência ou desrespeito às leis;
- 127 de incitação ao crime e à violência;
- 56 casos de identificação de adolescentes em conflito com a lei;
- 24 registros de discurso de ódio e preconceito;
- 18 ocorrências de tortura psicológica e degradante, entre outros crimes.
Os números servem para comprovar práticas que podem ser observadas praticamente sempre que ligamos o rádio e a TV, especialmente no período do almoço ou no turno da tarde, já que, por serem considerados jornalísticos, os tais policialescos não são submetidos à classificação indicativa – permanecendo, assim, facilmente acessíveis às crianças e aos adolescentes. Poucas são as emissoras que não aderiram à fórmula que combina exploração de sensações (a começar pela dor de quem passa por situações violentas), merchandising e populismo. A estética (e, portanto, a ética) deles penetra também os tradicionais programas jornalísticos, inclusive porque estes passaram, na última década, a buscar responder ao crescimento da audiência daqueles.