Ser poeta

Ser poeta é ouvir música nas estrelas
Escrever em nuvens
Pegar o vento
Cantar o sol.

Ser poeta é dançar rodopiar
Galgar ondas
Cavalgar no mar

Ser poeta é tocar sonhos
Delirar.

Leônia Teixeira

A imagem pode conter: uma ou mais pessoas e pessoas em pé

Lula: delatores premiados são capaz de acusar a própria mãe para obter benefícios

Chegou a hora de todos os democratas comprometidos com a defesa do Estado Democrático de Direito repudiarem as manobras de que estou sendo vítima, de modo que prevaleça a Constituição e não os artifícios daqueles que a desrespeitam por medo das notícias da Televisão.

A única coisa que quero é que a Força Tarefa da Lava Jato, integrada pela Polícia Federal, pelo Ministério Público, pelo Moro e pelo TRF-4, mostrem à sociedade uma única prova material de que cometi algum crime. Não basta palavra de delator nem convicção de power point. Se houvesse imparcialidade e seriedade no meu julgamento, o processo não precisaria ter milhares de páginas, pois era só mostrar um documento que provasse que sou o proprietário do tal imóvel no Guarujá.

Com base em uma mentira publicada pelo jornal O Globo, atribuindo-me a propriedade de um apartamento em Guarujá, a Polícia Federal, reproduzindo a mentira, deu início a um inquérito; o Ministério Público, acolhendo a mesma mentira, fez a acusação e, finalmente, sempre com fundamento na mentira nunca provada, o Juiz Moro me condenou. O TRF-4, seguindo o mesmo enredo iniciado com a mentira, confirmou a condenação.

Tudo isso me leva a crer que já não há razões para acreditar que terei Justiça, pois o que vejo agora, no comportamento público de alguns ministros da Suprema Corte, é a mera reprodução do que se passou na primeira e na segunda instâncias.

Primeiro, o Ministro Fachin retirou da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal o julgamento do habeas corpus que poderia impedir minha prisão e o remeteu para o Plenário. Tal manobra evitou que a Segunda Turma, cujo posicionamento majoritário contra a prisão antes do trânsito em julgado já era de todos conhecido, concedesse o habeas corpus. Isso ficou demonstrado no julgamento do Plenário, em que quatro do cinco ministros da Segunda Turma votaram pela concessão da ordem.

Em seguida, na medida cautelar em que minha defesa postulou o efeito suspensivo ao recurso extraordinário, para me colocar em liberdade, o mesmo Ministro resolveu levar o processo diretamente para a Segunda Turma, tendo o julgamento sido pautado para o dia 26 de junho. A questão posta nesta cautelar nunca foi apreciada pelo Plenário ou pela Turma, pois o que nela se discute é se as razões do meu recurso são capazes de justificar a suspensão dos efeitos do acordão do TRF-4, para que eu responda ao processo em liberdade.

No entanto, no apagar das luzes da sexta-feira, 22 de junho, poucos minutos depois de ter sido publicada a decisão do TRF-4 que negou seguimento ao meu recurso (o que ocorreu às 19h05m), como se estivesse armada uma tocaia, a medida cautelar foi dada por prejudicada e o processo extinto, artifício que, mais uma vez, evitou que o meu caso fosse julgado pelo órgão judicial competente (decisão divulgada às 19h40m).

Minha defesa recorreu da decisão do TRF-4 e também da decisão que extinguiu o processo da cautelar. Contudo, surpreendentemente, mais uma vez o relator remeteu o julgamento deste recurso diretamente ao Plenário. Com mais esta manobra, foi subtraída, outra vez, a competência natural do órgão a que cabia o julgamento do meu caso. Como ficou demonstrado na sessão do dia 26 de junho, em que minha cautelar seria julgada, a Segunda Turma tem o firme entendimento de que é possível a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto em situação semelhante à do meu. As manobras atingiram seu objetivo: meu pedido de liberdade não foi julgado.

Cabe perguntar: por que o relator, num primeiro momento, remeteu o julgamento da cautelar diretamente para a Segunda Turma e, logo a seguir, enviou para o Plenário o julgamento do agravo regimental, que pela lei deve ser apreciado pelo mesmo colegiado competente para julgar o recurso?

As decisões monocráticas têm sido usadas para a escolha do colegiado que momentaneamente parece ser mais conveniente, como se houvesse algum compromisso com o resultado do julgamento. São concebidas como estratégia processual e não como instrumento de Justiça. Tal comportamento, além de me privar da garantia do Juiz natural, é concebível somente para acusadores e defensores, mas totalmente inapropriado para um magistrado, cuja função exige imparcialidade e distanciamento da arena política.

Não estou pedindo favor; estou exigindo respeito.

Ao longo da minha vida, e já conto 72 anos, acreditei e preguei que mais cedo ou mais tarde sempre prevalece a Justiça para pessoas vítimas da irresponsabilidade de falsas acusações. Com maior razão no meu caso, em que as falsas acusações são corroboradas apenas por delatores que confessaram ter roubado, que estão condenados a dezenas de anos de prisão e em desesperada busca do beneplácito das delações, por meio das quais obtêm a liberdade, a posse e conservação de parte do dinheiro roubado. Pessoas que seriam capazes de acusar a própria mãe para obter benefícios.

É dramática e cruel a dúvida entre continuar acreditando que possa haver Justiça e a recusa de participar de uma farsa.

Se não querem que eu seja Presidente, a forma mais simples de o conseguir é ter a coragem de praticar a democracia e me derrotar nas urnas.

Não cometi nenhum crime. Repito: não cometi nenhum crime. Por isso, até que apresentem pelo menos uma prova material que macule minha inocência, sou candidato a Presidente da República. Desafio meus acusadores a apresentar esta prova até o dia 15 de agosto deste ano, quando minha candidatura será registrada na Justiça Eleitoral.

Curitiba, 3 de julho de 2018

Luiz Inácio Lula da Silva

Lula recorre a stj para que sejumoro seja obrigado a ouvir Tacla Duran


- A que ponto chegou a perseguição a Lula, apelar para que o ex-advogado da Odebrecht, Rodrigo Tacla Duran seja ouvido por sejumoro. E qual o motivo do pop star de toga não querer ouvir a testemunha de defesa de Lula?
Tacla Duran, denunciou e provou que o amigão de sejumoro, Carlos Zucolloto e procuradores da força-tarefa da farsa jato pediram propina para fazer uma delação premiada (combinada). Ah, no meio da negociata surgiu um tal "DD", será que Deltan Dallagnol conhece?


  ***

Boa Tarde


Ter Deus no coração significa que não teremos problemas, dificuldades, tristezas e dores?
Não!
Mas significa que:
Resolveremos os problemas
Superaremos as dificuldades
Venceremos as tristezas
e curaremos nossas dores.


***

Sejumoro e a lei dos cowboys


- A Constituição brasileira e a literatura jurídica é muito frouxa e ineficiente. Eu prefiro aplicar a lei dos quadrinhos de faroeste americano

***

Laerte Coutinho: Solução



Podem anotar: daqui uns dias os hoje imigrantes ilegais mexicanos que entram ilegalmente serão tratados como refugiados políticos, pelo governo de Donaldo Trump e a mídia vira-lata capacha dos EUA. 
***

Rir é o melhor remédio


Bora pra frente, que só quem ganhou dinheiro e fama andando pra trás foi Michael Jackson


***

Oração da manhã


Ave Maria cheia de graça
O Senhor é convosco
Bendito sois vós entre as mulheres
Bendito é o fruto do vosso ventre, Jesus
Santa Maria 
Mãe de Deus 
Rogai por nós, pecadores
Agora e na hora da nossa morte 
Amém.


***

Judiciário: um poder tirânico contra os pobres


A anarquia judicial e o Brasil e o Brasil na noite trevosa, por Aldo Fornazieri

O golpe promoveu a mais profunda desorganização institucional que o país já experimentou nos breves períodos de sua frágil vida democrática. A corrosão da legitimidade institucional levou o Executivo e o Legislativo à irrelevância, à infuncionalidade e ao desgoverno. Esses poderes, simplesmente faliram, não funcionam, a não ser num único aspecto: o de fazer o mal ao povo e ao Brasil. Com a falência do governo e do Congresso, sobrou o poder Judiciário, que se tornou o centro das decisões políticas do país, usurpando competências e violando a Constituição. Se, por algum tempo após o golpe, o Judiciário, comandado pelo STF, dava a aparência de ser um poder unitário com as naturais divergências, aos poucos foi revelando ser um poder anárquico e promotor da anarquia judicial, da ilegalidade e da recorrente violação da Constituição.

O Judiciário como um todo, na verdade, sempre foi um poder tirânico contra os pobres, perseguindo-os, adotando uma justiça enviesada para proteger a propriedade contra os direitos civis e sociais das pessoas simples do povo, enchendo as cadeias por pessoas que cometeram pequenos delitos de baixo poder ofensivo. O Estado de Direito nunca existiu para 60% a 70% da população. No Brasil só existe democracia para cerca de 30% das pessoas. A violência jurídica é uma das formas mais cruéis da violência do Estado a serviço de uma elite perversa contra os pobres. Com o golpe, o Estado de Exceção, a violência judicial, o seu arbítrio e a sua parcialidade atingiram também setores da classe política, principalmente políticos petistas, notadamente o presidente Lula.
A anarquia judicial se acentuou após a criminosa omissão do STF em não barrar o impeachment sem crime de responsabilidade, permitindo que a Constituição fosse violada. Ali ficou claro que amplos setores do Judiciário integravam o golpe parlamentar-judicial. Igualmente criminosa foi a conivência do STF com os arbítrios de violação da Constituição cometidos pelo juiz Moro, a exemplo das conduções coercitivas, da transformação das prisões como instrumentos coativos para arrancar delações premiadas mentirosas e orientadas e da gravação ilegal da presidente Dilma e a divulgação do conteúdo. Em qualquer Estado democrático sério, Moro estaria preso por ter conspirado contra a segurança do Estado.
Outro atentado grave ao ordenamento jurídico do país consistiu no fato de o juiz Moro ter julgado o caso do triplex, pois, não tendo este caso nenhuma relação com a Petrobras, Moro não era o juiz natural para julgá-lo. Assim, ficou evidente que a 13ª Vara Federal de Curitiba foi sendo transformada em tribunal de exceção e Moro em juiz de exceção. Agora Edson Fachin viola o mesmo princípio do juiz natural ao remeter recursos da defesa de Lula para o plenário do STF, quando o procedimento correto seria que eles fossem julgados pela segunda turma.
A anarquia judicial se define exatamente por isto: para cada caso e para casos semelhantes são aplicadas regras jurídicas diferentes, ao sabor do arbítrio do juiz e segundo seu interesse político ou segundo quem é a pessoa do réu. Lula tem seus direitos e garantias fundamentais violados de forma despudorada, criminosa e explícita. A anarquia judicial quebra a uniformidade procedimental, desorganiza a jurisprudência, agride a Constituição e as leis e gera uma imensa insegurança jurídica e um vácuo constitucional. Ao agir de forma anárquica, o Judiciário e o STF agridem a cultura jurídica e constitucional que, às duras penas, tenta se firmar.
O caso da prisão em após condenação em segunda instância, sem que a sentença tenha transitado em julgado, como determina a Constituição, é a mais violenta transgressão das garantias e direitos individuais fundamentais. A concessão de poderes judiciais ao Senado para salvar Aécio Neves foi o ápice escandaloso dos exemplos de parcialidade política e partidária de uma Corte Constitucional, só comparável ao arbítrio de tribunais que servem ditaduras. Como juízes de primeiro grau e de tribunais superiores vêm recorrentemente cometendo crimes contra a Constituição e a ordem jurídica do país é preciso lutar para que sejam julgados e punidos. Chega a ser estranho que nem a OAB e nem os grandes juristas tenham proposto isto.
Após as eleições será preciso organizar um movimento Constituinte do povo, que faça emergir uma nova Constituição a partir do poder popular. Uma Constituição fundante da soberania do povo quanto a sua origem popular e quando ao seu resultado. Isto significa que a Constituição terá que ser submetida a um referendum popular, sem o qual não há soberania do povo. No Brasil, o povo nunca foi soberano, pois nenhuma Constituição foi referendada por ele. Uma Constituinte soberana e exclusiva deveria destituir o atual STF e os colegiados de outros tribunais superiores, julgar os magistrados que cometeram crimes contra a Constituição e reorganizar de forma democrática um novo Judiciário, limitando os mandatos dos ministros dos tribunais superiores e encontrando outras formas de suas escolhas. Este é um aspecto fundamental para que o Brasil tenha uma democracia efetiva.
O impedimento de Lula e a noite trevosa