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Mestres do Amor

Buda não era budista
Jesus Cristo não era cristão
Maomé não era muçulmano

Eles eram Mestres
Ensinavam o Amor

Kennedy Alencar: STF se apequenou faz tem


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Brasília - Parece que alguém esqueceu de avisar à ministra Cármen Lúcia que o Supremo Tribunal Federal  se apequenou faz tempo. Durante encontro ontem em Brasília com jornalistas e empresários, ela disse que o tribunal correria esse risco caso viesse a rediscutir a prisão após condenação em segunda instância em função do caso do ex-presidente Lula.
O STF já se apequenou em outros episódios. Por exemplo, decidiu que medidas cautelares contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), como prisão e afastamento do mandato, deveriam passar pelo crivo do Congresso.
A medida, impopular, foi acertada. Mas, logo depois, o mesmo STF decidiu que esse entendimento não valia para três deputados estaduais do PMDB presos no Rio de Janeiro. Ou seja, a corte julgou de acordo com o nome na capa do processo. Julgou casos iguais de forma diferente.
No caso de Aécio, havia um detalhe que agravava a situação. As provas, inclusive produzidas pelo senador na conversa gravada pelo empresário Joesley Batista, eram bem mais consistentes do que as usadas pelo TRF-4 para confirmar a sentença do juiz Sergio Moro contra Lula no processo do apartamento no Guarujá.
Até hoje o Supremo não julgou um recurso final da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff contra o impeachment, apesar de frequentemente levar ao exame do plenário assuntos que têm imediata e grave repercussão política. Difícil imaginar algo mais importante do que um impeachment.
O privilégio do auxílio-moradia se ampara numa liminar do ministro do STF Luiz Fux, que criou uma verdadeira farra no Judiciário com a sua decisão. O Supremo vem empurrando com a barriga uma decisão sobre essa liminar há cerca de quatro anos. Preferiu não mexer com a mordomia de juízes e procuradores.
Enfim, sobram exemplos de medidas diferentes adotadas pelo Supremo em situações similares, quiça exatamente iguais. Mais um exemplo: o mesmo STF impediu a posse de Lula na Casa Civil e confirmou a de Moreira Franco na Secretaria Geral.
Ora, o tribunal mostra dureza em relação a alguns. Ora, moderação no que se refere outros. Está difícil encontrar um paralelo histórico para um Supremo tão apequenado como o atual. Aliás, é duro lembrar quando foi que a atual composição da corte se agigantou. Sergio Moro e Deltan Dallagnol têm mais influência no Judiciário do que os 11 ministros do STF somados.
No matadouro
A recomendação do STF para o PT diminuir o tom em relação ao Judiciário é contraditória com a declaração de Cármen Lúcia sobre Lula e eventual revisão da prisão em segunda instância pelo tribunal.
Se depender da presidente da corte, a defesa de Lula terá menos margem jurídica para evitar eventual prisão. Restarão os recursos ao STF e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Cármen Lúcia deixou bem claro que pretende continuar resistindo a submeter ao plenário do Supremo uma rediscussão da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Como ela controla a pauta, tem poder para dificultar um novo debate, como deseja uma parcela do tribunal.
Mas há ministros do STF que pensam diferente dela e vão continuar a pressionar. A tensão permanecerá como marca desse Supremo dividido e apequenado.
Briguilina: A presidente do STF - Supremo Tribunal Federal -,  Carmén Lúcia, acha que a nanotecnologia já conseguiu igualar-se a eles? Tá é longe.
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Casal Bretas x Casal Silva


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A começar pelo nome de família Bretas versus Silva fica evidente a origem social dos casais, e naturalmente também o fosso social e econômico entre eles. Mas, deixemos de preâmbulos e vamos aos fatos:

O casal Bretas, ambos juízes e proprietário de imóvel alugado ao Bradesco por 10 mil reais mês, recorreram ao judiciário (é um direito que lhes assiste), para receberem em dobro o auxílio-moradia.

Oh lala...

Agora vamos imaginar o casal Silva recorrer ao judiciário (é um direito que não lhes assiste) para receber em dobro o Bolsa Família.

Imaginem...
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Os destinos do Brasil e de Lula


Ricardo Stuckert: <p>Abertura da caravana Lula por Minas Gerais, em Ipatinga. Em defesa da Soberania Nacional. #LulaPeloBrasil #LulaPorMinasGerais Foto Ricardo Stuckert</p>

"Todo mundo opina sobre o futuro de Lula, sem aliar o tema ao futuro do Brasil. Não há futuro do Brasil sem Lula – esta é a verdade maior", escreve o cientista político Emir Sader. E continua: "Lula conquistou o coração e a mente dos brasileiros pelo líder popular que foi, pelo governante que passou a ser e pelo líder politico que é. Ninguém ocupa o lugar dele no coração do povo brasileiro".

Oração Santo Expedito


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Meu Santo Expedito das Causas Justas e Urgentes,
Socorrei- me nesta Hora de Aflição e Desespero,
intercedei por mim junto ao Nosso Senhor Jesus Cristo.

Vós que sois um Santo Guerreiro.
Vós que sois o Santo dos Aflitos.
Vós que sois o Santo dos Desesperados,
Vós que sois o Santo das Causas Urgentes,

Protegei-me, Ajudai-me, Dai-me Força, Coragem e Serenidade.

Atendei ao meu pedido (pedir a graça desejada).
Ajudai-me a superar estas Horas Difíceis, protegei-me de todos que possam me prejudicar,

Protegei a Minha Família, atendei ao meu pedido com urgência.

Devolvei-me a Paz e a Tranquilidade.
Serei grato pelo resto de minha vida e levarei seu nome a todos que tem fé.

Santo Expedito, rogai por nós.
Amém!
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A ratazana moro imita os gatos


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Como é de conhecimento público o gato quando faz merda, cuida de enterrar. A decisão de Sérgio Moro mandar leiloar o triplex é de certa maneira isso, esconder a merda, inibir a catinga que ele, seus quadrilheiros de Curitiba e embarguinhos do trf4 fizeram. Quanto a decisão da juíza de penhorar o apartamento para pagar credor da OAS, não vem ao caso. Quem pensa que é essa sujeitinha, diz o cafetão do lupanar jurídico nacional.
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Leiam abaixo o artigo do jornalista Mauro Santayana

Os olhos do mundo e o terceiro ato

Desmascarado no mundo inteiro depois da repercussão alcançada pelo caso Lula para leitores de jornais como o Le Monde e o New York Times, o Juiz Moro, com a justificativa de devolver aos cofres públicos a fantástica soma representada pelo apartamento mais falado do Guarujá – e a pressa de “acabar” com as evidências – pediu o fim da penhora do imóvel para pagamento de dívida pela OAS, justamente determinada pelo TJDF – que equivale ao reconhecimento de que o imóvel pertence, claramente, à construtora – com o seguinte texto, que resgata fielmente a velha estratégia goebbelsliana de que a repetição constante de uma inverdade acaba transformando-a exatamente no oposto:
“A omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos”.
Ora, a aparente conclusão de um fato não diminui a sua infâmia, apenas a evidencia.

Luis Nassif: xadrez de como o trf4 desmoralizou a Justiça brasileira

João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, os três desembargadores do TRF4 que julgaram Lula, provavelmente entrarão para a história do direito penal brasileiro.
A sentença proferida, as ginásticas processuais, expuseram de forma definitiva o poder de manipulação de juízes descomprometido com a seriedade da profissão. E, assim como receberam uma batata quente das mãos do colega Sérgio Mouro, entregarão aos tribunais superiores – que irão analisar sua sentença – um frankestein legal, capaz de consumar a desmoralização final dos operadores de direito brasileiros perante a comunidade jurídica internacional.
Partiu do ex-juiz federal, e atual governador do Maranhão Flávio Dino, as análises mais objetivas sobre a pantomima de Porto Alegre.
Diz ele que milhares de páginas de direito penal foram rasgadas.

Peça 1 – os crimes indeterminados

Na falta de provas, o juiz Sérgio Moro havia criado, para criminalizar Lula, a figura do ato de ofício indeterminado – isto é, algum ato que Lula tomou, não se sabe como, onde, mas que existiu, existiu, e não se fala mais nisso.
Seus colegas do TRF4 ampliaram a criatividade e criaram a figura do “crime de corrupção complexo”, do qual ninguém sabe a data, o local, as circunstâncias, mas que existiu, existiu.

Peça 2 – a lavagem de dinheiro

A Lava Jato conseguiu uma criatividade inédita na caracterização do crime de lavagem de dinheiro, diz Flávio Dino: a OAS lava dinheiro dela mesma. Ou seja, para disfarçar a propriedade do tríplex, mantêm-no em seu próprio nome. Moro criou; o TRF bancou.

Peça 3 – o crime de solicitar

Como não se conseguiu provar que houve qualquer espécie de recebimento, mudou-se o núcleo do crime de “receber” para “solicitar”, figura não prevista no Código Penal.

Peça 4 – a tal teoria do fato

De seus tempos de juiz, Flávio Dino se recorda de várias acusações contra magistrados, indicando que assessores negociavam sentenças em salas ao lado da sala do titular. Todos foram absolvidos sob o argumento de que não podiam adivinhar o que ocorria na sala ao lado com auxiliares corruptos.
 No entanto considerou-se que um presidente da República, de um país das dimensões do Brasil, tinha que saber o que ocorria com os contratos de uma das estatais.

Peça 5 – a competência da Lava Jato

Não havia suporte para a competência da Vara de Curitiba e do TRF4. Afinal, o apartamento em questão está em Guarujá e não havia correlação nítida com nenhum ato ligado à Petrobras.
Para garantir o controle de Sérgio Moro, os procuradores ligaram o tríplex a três contratos da OAS com a Petrobras.
Na sentença, Sérgio Moro diz explicitamente que não havia relação com os três contratos. Seus colegas do TRF4 colocam a Petrobras de volta no contrato, mostrando inconsistência generalizada das acusações.

Peça 6 – as sentenças ampliadas

Aqui se entra na parte mais bizarra da sentença, mostrando como um erro inicial, para ser mantido exige mais erros nas instâncias superiores.
Confira a malha em que se enredaram os quatro juízes – Sérgio Moro e os três desembargadores, mais os procuradores da Lava Jato.
Passo 1 -  enquadraram Lula no crime de corrupção passiva.
Depois, se deram conta do engano. Corrupção passiva só se aplica a funcionário público, ou a quem estiver exercendo cargo público. Todas as acusações – tríplex, reforma no sítio de Atibaia etc – foram em cima de fatos ocorridos depois que Lula deixou a presidência.
Para corrigir o cochilo, os procuradores puxaram as denúncias para antes de 2010. E Sérgio Moro convalidou.
Passo 2 – as prescrições
Ocorre que o artigo 109 do Código Penal diz o seguinte, a respeito de prescrições de penas:
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:                (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
Significa o seguinte: se a pena máxima é superior a oito anos e não excede a doze (como era a pena aplicada por Moro no item corrupção passiva há prescrição se o prazo entre o malfeito e a sentença final superar 16 anos.
Mas há uma cláusula que não foi considerada pela brilhantíssima equipe da Lava Jato. Para réus com mais de 70 anos, o prazo de prescrição cai pela metade, ou oito anos.
Como a Lava Jato imputou a Lula fatos ocorridos em 2009, com mais oito anos dá 2017. E a pena estaria prescrita.
Foi por isso que os três desembargadores fecharam questão em torno da pena de 12 anos e um mês, comprovando definitivamente a marmelada. Com a variedade de itens a serem consideradas na dosimetria (o cálculo da pena) a probabilidade dos três fecharem questão em torno do mesmo valor seria mínima.
Passo 3 – das penas máximas
O crime de corrupção passiva é de 2 a 12 anos. Como réu primário e de bons antecedentes, não se poderia dar acima da pena mínima. O Código Penal tem requisitos e STF (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal) já disseram várias vezes que, para se afastar o réu primário da pena mínima, tem que apresentar fatos específicos.
No entanto, os três desembargadores se afastaram da mínima, quase chegando à máxima de 12 anos, para impedir a prescrição, sem apresentar nenhum fato específico.

Peça 7 – os tribunais superiores

Para Flávio Dino, na força bruta empregada pelos três desembargadores reside a fraqueza maior da decisão.
Diz Dino que na comunidade dos intérpretes das leis e constituições reina maioria avassaladora que considera que o julgamento foi “atípico”.
A única exceção são aqueles que acham que foi “atípico” porque os colegas precisavam preservar Sérgio Moro. A intenção, para estes, não seria condenar Lula, mas absolver Moro das excentricidades de sua sentença. Dino considera que trata-se de leitura equivocada: o alvo era Lula, mesmo.
Segundo Dino, o julgamento significou um retrocesso de 300 anos no direito, porque assumindo feição inquisitorial, remetendo aos tempos da Inquisição, nos quais definia-se primeiro a culpa, para depois encontrar o crime.
Independentemente da linha política em jogo, Dino considera que os tribunais superiores terão que dizer se garantem ou não dois direitos fundamentais:
1.     Permitir a prisão de Lula enquanto tramitam recursos contra a decisão do TRF4. É preciso sublinhar diariamente, diz Dino: prisão antecipada tem que ser justificada com razões concretas.
2.     Buscar a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Ela não definiu de modo absoluto que qualquer julgamento colegiado induz à inelegibilidade. Quando o direito de concorrer for plausível, com demonstrações de parcialidade das instâncias inferiores, os tribunais superiores deverão conceder liminar, por haver dano irreparável se a pessoa não concorrer.
Sejam quais forem as consequências, Gebran, Paulsen e Laus entram para a história política e do direito brasileiro, como três magistrados que sacrificaram os princípios do direito, o respeito às leis e à sua profissão, em favor de objetivos menores.
A informação do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, de que não será possível abrir o sistema Drousy, da Odebrecht, é o ponto final na pantomima da Lava Jato.

Reforma trabalhista

O chargista também poderia ter colocado a seguinte pergunta:

- Quer deixar milhões de brasileiros pobres sem aposentadoria e benefícios de prestação continuada?

A resposta seria a mesma, Simmmmmmmmm!

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Meme do dia

Foto

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Gratidão por tudo

Senhor,
Hoje eu não vou pedir nada, porque já pedi tanto e tanto recebi, tanto me foi dado que apenas tenho de agradecer.
Muito obrigado Deus.

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Resumo do dia


Três atos de uma ópera-bufa chamada Brazil
1º ato) 
Sua excelência vampiresca Michel Temer encerra participação no maior jabá da história da TV brasileira dando uma gorjeta de 50 "temers" ao eterno camelô da esperança dos brasileiros mais pobres.

2º ato) 
Madame Cristiane Brasil, em convescote numa lancha, cercada por quatro cavalheiros de torsos desnudos, questiona, com o aval de seus acompanhantes, a prerrogativa do trabalhador de reivindicar direitos trabalhistas.
3º ato) 
Numa tuitada, o meritíssimo Marcelo Bretas [vulgo Marcelo Mutretas], um dos paladinos da Justiça brasileira, praticamente invoca a Lei de Gerson para justificar o que chama de seu direito de reivindicar o pagamento em dobro, à sua família, do malfadado auxílio-moradia.
Publicado originalmente no Facebook do jornalista Ronaldo Lenoir