Como é de conhecimento público o gato quando faz merda, cuida de enterrar. A decisão de Sérgio Moro mandar leiloar o triplex é de certa maneira isso, esconder a merda, inibir a catinga que ele, seus quadrilheiros de Curitiba e embarguinhos do trf4 fizeram. Quanto a decisão da juíza de penhorar o apartamento para pagar credor da OAS, não vem ao caso. Quem pensa que é essa sujeitinha, diz o cafetão do lupanar jurídico nacional.
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Leiam abaixo o artigo do jornalista Mauro Santayana
Os olhos do mundo e o terceiro ato
Desmascarado no mundo inteiro depois da repercussão alcançada pelo caso Lula para leitores de jornais como o Le Monde e o New York Times, o Juiz Moro, com a justificativa de devolver aos cofres públicos a fantástica soma representada pelo apartamento mais falado do Guarujá – e a pressa de “acabar” com as evidências – pediu o fim da penhora do imóvel para pagamento de dívida pela OAS, justamente determinada pelo TJDF – que equivale ao reconhecimento de que o imóvel pertence, claramente, à construtora – com o seguinte texto, que resgata fielmente a velha estratégia goebbelsliana de que a repetição constante de uma inverdade acaba transformando-a exatamente no oposto:
“A omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos”.
Se é formal é de fato e se não é formal não é de fato – ao menos aos olhos da Lei – ou o país pode, a partir de agora, fechar os cartórios e rasgar todos os contratos, que já não valerão mais que o papel do lixo dos banheiros públicos, a não ser que houvesse provas, de fato, de usufruto continuado e escancarado do imóvel, que não existem nesse caso, porque o negócio, iniciado e abandonado pela falecida esposa do ex-presidente, jamais chegou a ser prática ou legalmente concretizado, o que, caso tivesse ocorrido, poderia ter sido feito, eventualmente – ninguém pode afirmar com absoluta certeza o contrário – quando da definitiva entrega do imóvel, a preço de mercado.
Os cães ladram e a História passa.
Com tudo isso, embora muitos tentem tapar o Sol com óculos de peneira, não é necessário ser Mandrake para saber que, do ponto de vista dos livros do futuro, da opinião pública internacional e da comunidade jurídica mundial – cada vez mais atenta ao que está acontecendo no Brasil – prevalecerá a interpretação da defesa do ex-presidente, que afirma:
“a venda do tríplex é uma tentativa de evitar novas decisões da própria Justiça que reforcem que o imóvel não é e jamais foi do ex-Presidente Lula, como ocorreu recentemente com a Justiça de Brasília, que vinculou o bem ao pagamento de dívidas da OAS”.
O leilão do apartamento do Guarujá pode ser, depois das condenações de Lula de Curitiba e de Porto Alegre, o terceiro ato da trágica – e perigosa – peça que está sendo pregada, neste país, contra a Lei, o Estado de Direito e a Democracia.
Mas – omnes est vigilantes actibus nostris (todos estão vendo o que nós fazemos)- apesar da estréia do próximo espetáculo, o do Sítio de Atibaia – ele não será o último.
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