[...] no dia 13/12, por meio de sua assessoria parlamentar, o MPF se antecipou ao convite da Comissão de Inteligência do Senado, CCAI (um dia depois da aprovação do Requerimento) e demonstrou interesse (dois telefonemas e uma visita pessoal à Secretaria da CCAI), questionando quando deveria ocorrer a reunião de audiência do Procurador Geral da República na Comissão.
- de imediato (no mesmo dia 13), o Senador Collor sugeriu o dia 18, 3ª f., às 11h. Mas, diante da demora de resposta, convocou a reunião no limite máximo da anterioridade regimental (dois dias úteis), ou seja, às 11h do dia 14 (6ª feira).
- ao mesmo tempo, encaminhou ofício ao PGR informando data, horário e local da reunião.
- no mesmo dia, recebeu resposta por meio de ofício do tipo “de ordem” (aliás, sem dizer de quem) subscrito por um servidor do MPF, em flagrante desrespeito (1) ao Poder Legislativo, (2) à Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência, (3) a um parlamentar (Senador da República), (4) à hierarquia funcional e (5) ao que recomendam as normas sobre as práticas oficiais de comunicação entre autoridades.
- não bastasse a FORMA inapropriada, no CONTEÚDO o PGR declinou covardemente do convite para o qual manifestara interesse, sob a desculpa de “compromissos assumidos anteriormente”.
- diante disso, o Senador F. Collor devolveu, no mesmo dia 14, o ofício do servidor rasgado, endereçado diretamente ao Procurador-Geral e devidamente protocolado na sede da PGR.
- ao mesmo tempo, determinou contato com o servidor do MPF que subscreveu o ofício para informar que, enquanto não recebesse uma resposta oficial assinada pelo PGR, manteria a reunião na data e horário marcados, oportunidade em que usará da palavra pelo tempo necessário para relatar o lamentável fato ocorrido e tratar de novas providências em relação ao assunto.
- mais uma vez, PREVARICA o PGR.