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OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

Hoje o Google homenageia a cearense Janaína Dutra, a primeira travesti a conquistar a carteira da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.

Ativista dos Direitos Humanos e da causa LGBT ela deixou um grande legado ao povo brasileiro.
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Para isolar Lula "quadrilha de Curitiba" briga com a Câmara e OAB


Os procuradores da República do Paraná insistem em impedir visitas a Lula e sustentam atritos com a Câmara dos Deputados e a OAB.

 Ao rejeitar no último dia 24 o ingresso de uma Comissão de Deputados no prédio da Polícia Federal, em Curitiba, onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está recolhido há 30 dias, a juíza Carolina Moura Lebbos provocou uma briga com o Poder Legislativo. Contra a decisão dela, o presidente da Câmara Federal, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 515) na qual deixa claro que a questão já nem mais é a vistoria ao tratamento dispensado ao ex-presidente, mas a defesa de uma prerrogativa do Poder Legislativo que ela desprezou.  
Na ADPF, Maia diz ser necessário “assegurar a autoridade do Poder Legislativo para fiscalizar – de forma geral – a regularidade da execução penal em sua face propriamente administrativa”. E insiste não ser aceitável que:
“(…) decisão do juiz da execução ou de qualquer outra autoridade administrativa responsável por unidades prisionais afaste, sem mais, a possibilidade de que parlamentares no exercício de sua função tenham acesso a um estabelecimento prisional federal para, nos estritos limites de sua competência, analisarem se há ou não, em seu entendimento, algum tipo de irregularidade ou violação a merecer providências”.  Continue lendo>>>

Frase do dia

Num ambiente de cruzada, os advogados são vistos como obstáculos ao processo de "higienização" da vida pública brasileira. Ou seja, se defendem corruptos, ou apenas acusados de corrupção, corruptos também são. Essa história de direito de defesa, presunção de inocência e outras bobagens não passam de instrumentos para livrar bandidos da cadeia. Assim pensam alguns imbecis, formados pelos editoriais e charges da grande imprensa. 
Wadih Damous - advogado (ex-presidente da OAB- RJ) deputado federal (PT-RJ) .

Também leia: Fé cega, balança viciada 


O mais corrupto dos poderes

Genial
O judiciário não é apenas o mais corrupto dos poderes, também é:

  • O mais caro
  • O mais covarde
  • O mais puxasaco
  • O mais ineficiente
Que o digam os capitães-do-mato Joaquim Barbosa, Moro e demais cúmplices da roubalheira legalizada que infestam o Judiciário, Ministério Público e outros penduricalhetas que posam de honestos, e são Onestos!

Corja!

OAB aciona Diogo Mainard por ofensa a nordestinos

Sou nordestino
E se dependesse de mim
A OAB não deveria perder tempo com um desqualificado desse
As babaquices que ele diz e escreve não ofende ninguém
Quanto e quando menos o nordestino
Que é:

"Antes de tudo um forte!"

Das imbecilidade que a gente vê no Facebook e muitos compartilhamQ

Quem disse ao senhor Fernando Fracischini que a OAB precisa da autorização dele ou de qualquer outro cidadão para ingressar com uma ação no STF?

Hilário é que ele desautoriza uma autorização que ninguém pediu e nem precisa dela e diz ter a assinatura de 90% dos brasileiros para fazer isso.

Quanta babaquice, quanta falta do que fazer.

De Ministros e ministros

Em meio aos festejos de Carnaval, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa resolveu vociferar contra o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reputando incompatível com a ética do cargo sua atitude de receber advogados de empresas investigadas na Operação Lava Jato.O comentário não chega a surpreender dado o histórico do ex-presidente do Supremo, avesso ao >>>

André Casoves - reprovável é atropelar a lei

Reprovável, senhor magistrado, é atropelar a lei, renegando a Constituição, ao mesmo tempo em que usa das prerrogativas por ela asseguradas em favor do seu projeto de desmonte da Petrobras e da soberania do Brasil. 
Reprovável é atacar o Estado democrático de direito, reconquistado após anos de luta e das atrocidades cometidas pela ditadura contra aqueles que se insurgiram contra ela. 
Reprovável é conduzir sob vara cidadão que não fora intimado e, portanto, não se recusara a comparecer perante o Juízo; ainda mais reprovável é ordenar que, para tanto, se invadisse o domicílio desse cidadão, contra quem nada está provado. 
Reprovável é ser casado com assessora de membro do PSDB e, estranhamente, só haver acusação contra membro do PSDB já morto.
Reprovável é manter em cárcere cidadãos, não importando sua classe social ou ocupação, sob condições desumanas e sofrendo humilhações e tortura física (sob a forma das condições do cárcere) e psicológica, mediante o terror infundido, envolvendo eventual prisão de familiares e a manutenção indeterminada de prisão francamente ilegal. 
Reprovável, senhor juiz, é atropelar os procedimentos legais e agir conforme seus delírios de grandeza e … 
Reprovável, senhor magistrado, é a omissão do STF e do CNJ, perante os atos reprováveis que você tem praticado, assim como os atos dos outros … a seu serviço. 
Espero, senhor magistrado, que a História e a Justiça, diferente do que tem sido, julgue seus atos e lhe dê o merecido lugar de traidor deste país e deste povo.


De ministros e ministros, por Dora Cavalcanti

no Folha
Em meio aos festejos de Carnaval, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa resolveu vociferar contra o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reputando incompatível com a ética do cargo sua atitude de receber advogados de empresas investigadas na Operação Lava Jato.
O comentário não chega a surpreender dado o histórico do ex-presidente do Supremo, avesso ao direito de defesa, nele incluídos os advogados e sua obrigação profissional de zelar pelo respeito às garantias individuais do cidadão.
Como bem disse o jornalista Ricardo Noblat, mereceria ser lido apenas como "flor do recesso", típica dos períodos de marasmo no noticiário, não fosse o clima de ódio à defesa instalado no país. A manifestação de Barbosa é a tradução perfeita do momento de quase suspensão dos direitos individuais que estamos atravessando. Explico.
Considero-me uma advogada técnica. Em vez da oratória cativante ou do traquejo com a mídia, forjei meu sucesso na dedicação ao estudo da causa, do processo, dos detalhes. Todavia, não posso deixar de estranhar o fato de que nem um único jornalista me procurou para falar sobre a audiência que tive no Ministério da Justiça em 5 de fevereiro.
Afinal, tivesse sido questionada, eu poderia ter esclarecido que a petição endereçada ao ministro da Justiça em nada diferia de outra anteriormente dirigida ao ministro Teori Zavascki, relator do caso no STF, e ainda se somava a outras três protocoladas diretamente perante a 13ª Vara Federal de Curitiba.
Em todas essas manifestações a defesa protestou contra o vazamento criminoso de informações protegidas pelo sigilo processual, que em outros países levaria à aplicação de penalidades severas ou à invalidação dos procedimentos.
Assim, a defesa foi ao Ministério da Justiça noticiar que a única providência adotada no bojo do inquérito nº 1.017/14, instaurado na Delegacia de Polícia Federal em Curitiba para apurar os vazamentos, fora a oitiva de três ou quatro jornalistas.
Em outras palavras, nada foi feito, pois é óbvio que o jornalista está vinculado ao sigilo de fonte, e sobre sua conduta não recai qualquer irregularidade. Ocorre que o real trabalho da defesa já não interessa. A paridade de armas pode ir às favas.
Certamente uma audiência do ministro da Justiça com o procurador-geral da República para tratar das investigações em Curitiba não despertaria qualquer repulsa. A defesa é que deve ficar calada, tímida, vexada. Pobres cláusulas pétreas.
A presunção de inocência e o devido processo legal aparecem como obstáculos incômodos ao combate à corrupção e ao justiçamento daqueles que detêm poder político e econômico. E isso me aflige. Aflige-me pelos clientes de hoje e, sobretudo, pelos de amanhã. Angustia-me o risco que corre meu principal cliente, o direito de defesa em si.
Por isso, é preciso denunciar a falácia: o Brasil não precisa optar entre o combate à corrupção e o Estado de Direito. Não estamos diante de alternativas excludentes! É salutar e essencial desvendar e coibir os saques às verbas públicas, é igualmente essencial que façamos isso sem jogar fora o núcleo duro dos direitos fundamentais inseridos na Constituição Federal.
Aos que adoram postar aos quatro ventos que estaria em curso a "venezualização" do país, peço que reflitam sobre esse esforço concentrado liderado pela Operação Lava Jato para cravejar de morte o Estado de Direito. Afinal, há algo mais totalitário do que condenar sem processo? Prisões ilegais, desnecessárias, representam a pior forma de violência do Estado contra o indivíduo.
Já que estou a tratar de ministros, atuais e passados, não posso deixar de pensar na falta que me faz aquele que foi meu ministro de vocação, Márcio Thomaz Bastos. Que o ministro Cardozo tome a ácida comparação com ele como o maior dos elogios, e encontre sabedoria e novos caminhos nas críticas recebidas.



DORA CAVALCANTI CORDANI
, 44, advogada criminal, é sócia do escritório Cavalcanti & Arruda Botelho - Advogados. É conselheira nata do IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa

A molecagem de Jaoquim Bó e do pig

do blog Jogo do Poder
por Luiz Carlos da Rocha
O Estatuto da Advocacia dispõe que os advogados têm o direito de serem recebidos por autoridades públicas (Art. 7º, VI, “b”, da Lei nº 8.906/94).
A mídia noticiou que o Ministro da Justiça recebeu advogados que patrocinam os interesses da Odebrecht na operação Lava Jato e, de pronto, de modo irrefletido, como de costume, o ex-Ministro Joaquim Barbosa resolveu condenar a atitude do Ministro da Justiça.
No Twitter, Joaquim Barbosa pede a demissão do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo (Foto: Reprodução/Twitter)
Uma molequice, irresponsável, pois não sabe o que foi tratado na reunião. Tivesse o Ministro recebido os advogados em um boteco, às escondidas, a molequice de Barbosa até teria sentido.
Quando Ministro do STF, Barbosa agia exatamente dessa forma. Como era do conhecimento geral, tinha desprezo por contato com advogados. Uma afronta ao Estatuto da OAB, que Barbosa jurou cumprir recentemente quando se inscreveu como advogado.
Além de leviano, pois presumiu que o Ministro da Justiça estava cometendo ilicitude no contato com os advogados da Odebrecht, Barbosa prega a violação ao Estatuto da OAB ao sugerir que não é honesto o advogado procurar uma autoridade do Executivo para tratar de questões relacionadas com a defesa dos interesses do cliente.
Leia a íntegra da nota do Ministério da Justiça:
“Brasília, 15/2/2015 – O ministro da Justiça Jose Eduardo Cardozo reitera, como o fez na matéria publicada pelo jornal O Globo de hoje, a absoluta regularidade da audiência realizada com advogados da empresa Odebrecht, dentro do estabelecido na legislação em vigor, uma vez que registrada em agenda pública e em ata específica, sendo devidamente acompanhada por servidor do próprio ministério. Os fatos relatados nessa audiência deram ensejo a duas representações que tramitam em sigilo legal decorrente da própria natureza dos fatos e das funções próprias do Ministério da Justiça.
O ministro também assinala mais uma vez que não teve nenhuma reunião para tratar da operação Lava-jato com o advogado Sergio Renault, ao contrário do que foi divulgado de forma inverídica por uma revista semanal.
Há mais de 4 anos à frente do Ministério da Justiça, o ministro José Eduardo Cardozo jamais interferiu nas atribuições do Ministério Público e do Judiciário, que têm independência assegurada pela Constituição Federal. Da mesma forma, tem garantido total autonomia de investigação à Policia Federal, independentemente da condição política ou econômica de quaisquer investigados.
Ninguém pode desconhecer que, como é próprio de um Estado Democrático de Direito, a  legislação brasileira (art. 7, VI, c, da Lei 8.908/94 – estatuto da advocacia) estabelece como direito de quaisquer advogados a prerrogativa de serem recebidos por servidores ou autoridades públicas no regular exercício de suas atividades profissionais.
Assim, não há absolutamente nada de ilegal ou de irregular no fato de que o Ministro de Estado da Justiça receba advogados que pretendem representar contra eventuais atos ilegais que julguem ter ocorrido no âmbito da atividade de órgãos da pasta. Aliás, é dever do Ministério da Justiça receber estas representações e determinar o seu regular processamento, sob pena de incorrer em grave violação legal.
Assessoria de Comunicação
Ministério da Justiça”

Joaquim Bó

by
Jornal GGN - Depois que o Ministro José Eduardo Cardozo recebeu dois dos advogados ligados às empresas envolvidas na delação premiada da Lava Jato, o mundo todo veio abaixo. Barbosa encilhou o manto da moralidade e exigiu a demissão do ministro, os grandes jornais se indignaram nas manchetes e as redes sociais viraram um 'ai meus sais' sem fim. Em que pese uma lista imensa de bons motivos para o afastamento de Cardozo do cargo de ministro, ter recebido os advogados não é o motivo ideal. Leia a nota da OAB Nacional, divulgada por sua diretoria, que trata exatamente da prerrogativa de os advogados serem recebidos por autoridades de quaisquer poderes para tratar da defesa dos interesses de seus clientes.
Nota da OAB Nacional
 
O advogado possui o direito de ser recebido por autoridades de quaisquer dos poderes para tratar de assuntos relativos a defesa do interesse de seus clientes.  Essa prerrogativa do advogado é essencial para o exercício do amplo direito de defesa. Não é admissível criminalizar o exercício da profissão.
 
A autoridade que recebe advogado, antes de cometer ato ilícito, em verdade cumpre com a sua obrigação de respeitar uma das prerrogativas do advogado. A OAB sempre lutou e permanecerá lutando para que o advogado seja recebido em audiência por autoridades e servidores públicos.
 
Diretoria da OAB Nacional
Marcus Vinicius Furtado Coêlho - Presidente
Claudio Lamachia - Vice-presidente
Cláudio Pereira de Souza Neto - Secretário-geral
Cláudio Stábile - Secretário-geral Adjunto
Antonio Oneildo Ferreira - Diretor Tesoureiro



OAB reclama da conduta de jb

A OAB está corretíssima ao reclamar da conduta de JB. Ele atropela a legislação penal e processual penal de uma maneira absolutamente acintosa, com graves riscos para a normalidade judiciária e prisional no país.
Em nossa sociedade compete ao Juiz aplicar a Lei. Mas a Lei não é feita pelo Juiz e sim pelo Poder Legislativo, instituição que é a depositária da soberania popular que origina todo poder estatal. Cumprir e fazer cumprir fielmente a Lei é a principal missão funcional do Juiz conforme o que consta expressamente da Lei Orgânica da Magistratura. A norma geral e abstrata deve ser respeitada pelo Juiz mesmo quando ele não gosta de seus ditames, pois não lhe é permitido modificá-la ou deixar de cumpri-la. A Lei pode ser revogada pelo Judiciário, mas apenas quando for inconstitucional e não foi isto o que ocorreu no caso de José Dirceu.  

O mininistro Gilmar Mendes quer escolher em quem devemos votar

OAB envia uma ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade -, pedindo que a Corte proíba empresas de financiar a campanha eleitoral. Alguns ministros devem votar a votar da tese da OAB, outros não. Cada um decide com suas convicções jurídicas, ok?...

Infelizmente não é assim.

Vejam o que disse o mininistro Gilmar Dantas: "Estamos fazendo um tipo de lei para beneficiar quem está no poder? É disso que se cuida? É um projeto de eternização de quem está no poder?..."

Quer dizer, desrespeita descaradamente a maioria do povo brasileiro que elegeu seus governantes democraticamente.

O povo elegeu livremente candidatos de todos os partidos, nos Municípios, Estados e para Presidência do Brasil.

Beltrame: 'Um tiro em Copacabana é uma coisa. Na Favela da Coréia é outra'. OAB critica diferenciamento

O secretário falou simplesmente a verdade.

A OAB vir com demagogia barata não engana ninguém.

Para demolir a manipulação que a entidade tenta fazer das declarações do secretário, basta lembrar aos engomadinhos e engravatadinhos que:

Quando ocorre algum problema em qualquer favela ou bairro da periferia conta-se nos dedos de uma mão (ainda sobre dedos).

Quando o problema é na zona sul, no bairro de Copacabana, Ipanema, Leblon etc...para cada indivíduo detido, tem um monte de advogados para defender - desde que o cidadão seja rico -.

Tenho dito e firinrinfororó

O 9º Exame da Ordem da OAB teve 83% dos candidatos reprovados na parte objetiva, primeira fase do processo seletivo



Dos 118.217 inscritos, 114.763 examinandos fizeram a prova. Destes, apenas 19.134, ou 16,67%, foram aprovados para a próxima etapa da avaliação. O balanço leva em consideração os recursos que foram interpostos.

Os nomes dos aprovados na prova objetiva aparecem separados por seccional da OAB, cidade de realização do exame, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. Foram aprovados aqueles que acertaram ao menos 50% das questões.

A primeira fase foi realizada no dia 16 de dezembro do ano passado e foi composta por 80 questões com quatro alternativas cada. O exame teve duração de cinco horas.

As questões compõem as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo do curso de Direito. Outros 15% de questões são sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.

Três questões foram anuladas pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getúlio Vargas da 9ª edição da prova, as de números 3, 26 e 27 do caderno tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4. Todos os candidatos receberam a pontuação das perguntas.

SEGUNDA FASE
Já segunda parte do exame, ou "prova prático-profissional", será aplicada no dia 24 de fevereiro de 2013 e também com cinco horas de duração.

Os candidatos terão que redigir uma peça profissional e responder a quatro questões sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e seu correspondente direito processual.

O resultado preliminar será divulgado em 22 de março de 2013, quando os candidatos poderão entrar com recursos. O resultado final sairá no dia 5 de abril de 2013.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Pedem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em ou do 9º e 10º semestres.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.
Fonte: Folha de S.Paulo

OAB é cúmplice

Qualquer cidadão que se beneficia de recursos proveniente do crime organizado  - sabendo -, responde na justiça por isso.

Todos os advogados dos grandes ladrões do Brasil e do mundo recebem rios e mais rios de dinheiro vindo da mesma fonte, e não respondem na justiça por isso, por que?

Por que a OAB os apoia?

Por que o judiciário é o mais corrupto dos poderes?

Ou por que criminoso rico e poderoso, advogados e juízes são farinha do mesmo saco?

Exame da OAB e a Loira advogada

A loira se formou em Direito, mas está com 15 dúvidas e resolve formular um questionário para a OAB.
01. Qual a capital do estado civil?
02. Dizer que gato preto dá azar é preconceito racial?
03. Com a nova Lei Ambiental, afogar o ganso passou a ser crime?
04. Pessoas de má fé são aquelas que não acreditam em Deus?
05. Quem é canhoto pode prestar vestibular para Direito?
06. Levar a secretária eletrônica para a cama é assédio sexual?
07. Quantos quilos por dia emagrece um casal que optou pelo regime parcial?
08. Tem algum direito a mulher em trabalho de parto sem carteira assinada?
09. A gravidez da prostituta, no exercício de suas funções profissionais, caracteriza acidente de trabalho? 
10. Seria patrocínio o assassinato de um patrão?
11. Cabe relaxamento de prisão nos casos de prisão de ventre?
12. A marcha processual tem câmbio manual ou automático?
13. Provocar o Judiciário é xingar o juiz?
14. Se um motel funciona somente das 8 às 18 horas, podemos dizer que ali só ocorrem transações comerciais?
15. Para tiro à queima-roupa é preciso que a vítima esteja vestida?