Os planos de Deus

Os planos de Deus, são diferente dos teus
As vezes o teu querer e o dele são diferentes
E a tua hora não é a hora Dele.

A gente vive dizendo: Senhor seja feita a tua vontade
Mas, falar é uma coisa e entender e obedecer é outra coisa totalmente diferente.

Que durante as adversidades da vida, teu coração e também a alma tenha fé que Deus está no controle de tudo.
(Josias Gomes) - recebido por e-mail
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Recordar é viver

E para muitos hora de aprender a analisar as coisas com mais atenção, isenção e senso crítico. Vejam abaixo um dos motivos do golpe contra a presidenta Dilma Rousseff e a perseguição insana a Lula.

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Imagem do dia

O pior, é que conheço pessoas que fizeram parte da família de baixo (quando infelizmente não havia Bolsa Família), e hoje critica quem recebe este auxílio criado por Lula (PT). Esnoba, chama de bolsa esmola. Enquanto isso bate palmas, aplaude e lambe os pés dos que recebem 4.378 reais por mês de auxilio-moradia.
Canalhas!

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Direito x Privilégios #AuxilioMorodia

Lula criou o Bolsa Família para beneficiar (por exemplo) brasileiros que moravam nestas condições abaixo. Muita gente crítica, e chama o programa de bolsa esmola, considera um privilégio.

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Estas mesmas pessoas que consideram um privilégio receber uma ajuda (em média) de 174 reais por mês, acha justo alguém que recebe no mínimo 34 mil reais e vive em casa própria como a de Moro (abaixo), receber 4.378 reais por mês. 
Corja!


Murrow fez um grande negócio imobiliário!
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#AuxilioMOROdia pá de cal no assunto

Para encerrar minha participação sobre o "escândalo" de Sérgio Moro possuir imóvel próprio e residir na mesma cidade em que comanda a quadrilha (Curitiba), publico abaixo uma charge parafraseio um famoso ditado popular:

Rato não olha o rabo 

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Maturidade

Você tem certeza que amadureceu quando não reage a qualquer situação.
É que a a vida nos ensina que na realidade a gente deve esquecer aquela leia da física que diz: 
Toda ação gera uma reação, o nome disso é física.
E o que destrói esta teoria é a maturidade.

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Reunião de togados


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Reunião de bacanas
- Se Gritar Pega Ladrão -
Se gritar pega ladrão, não fica um meu irmão
Se gritar pega ladrão, não fica um
Se gritar pega ladrão, não fica um meu irmão
Se gritar pega ladrão, não fica um

Você me chamou para esse pagode,
e me avisou: "Aqui não tem pobre!"
Até me pediu pra pisar de mansinho, porque sou da cor,
eu sou escurinho...
Aqui realmente está toda a nata: doutores, senhores,
até magnata
Com a bebedeira e a discussão, tirei a minha
conclusão:

Se gritar pega ladrão, não fica um meu irmão
Se gritar pega ladrão, não fica um
Se gritar pega ladrão, não fica um meu irmão
Se gritar pega ladrão, não fica um

Lugar meu amigo é a minha Baixada, 
que ando tranqüilo e ninguém me diz nada
E lá camburão não vai com a justiça, pois não há
ladrão e é boa a polícia
Lá até parece a Suécia, bacana, se leva o bagulho e se
deixa a grana,
Não é como esse ambiente pesado, que você me trouxe
para ser roubado....

Se gritar pega ladrão, não fica um meu irmão
Se gritar pega ladrão, não fica um
Se gritar pega ladrão, não fica um meu irmão
Se gritar pega ladrão, não fica um
No caso desta postagem estou me referindo particularmente aos concursados de toga e membros do ministério público que recebem indevidamente, por solicitação expressa. Também dedico especialmente aos ladrões da quadrilha de Curitiba e do trf4.
#AuxilioMOROdia
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Tijolada de Fernando Brito sobre o auxílio-moradia para togados


O único argumento que uma parte da turma dos moralistas de plantão – vejam só o que é o moralismo, algo capaz de defender a imoralidade – e dizer que “está bem, o auxílio-moradia aos juízes que tem imóvel próprio não é decente, mas está na lei, é um direito deles”.
Não, não está na lei. Foi criado em muitos Estados e copiado numa decisão de Luiz Fux.
O que está na lei? Bem, na Lei Orgânica da Magistratura (LC n° 35/79), está lá, no artigo 65:
Art. 65. Além dos vencimentos, poderão ser outorgados, aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens:
I – ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança;
II – ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado; (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 54, de 22/12/1986)

Ou seja, não apenas é facultativo como, sobretudo, destina-se evidentemente a juiz deslocado para local fora de sua moradia ou, excepcionalmente em caso (por exemplo, presidente do Supremo), que justifique uma “residência oficial”.
O auxílio-moradia para juízes tem previsão excepcional e não tem previsão legal.
Foi, a partir da decisão de Luíz Fux diante de uma ação judicial movida por Associações de Juízes, criado de forma genérica, para todos os juízes, em evidente confronto com a Lei Complementar 35.
E regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça que não tem competência para legislar, apenas para regular o que está previsto em lei, como adiante se repetirá, que deu forma de resolução (a n° 199) à decisão de Fux fazendo uma curiosa inversão da LC 35/79:
Art. 3º O magistrado não terá direito ao pagamento da ajuda de custo para moradia quando:
I – houver residência oficial colocada à sua disposição, ainda que não a utilize;
(…)
IV – perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro (a) mantiver residência em outra localidade;

Como não há lei dizendo quem tem direito a residência oficial, parte-se do “princípio” que todos tem direito a ela. Em tese, portanto, o mesmo valeria para qualquer servidor público. O que, em Direito, chama-se teratologia: um absurdo, sem pé nem cabeça, um monstrengo jurídico.
Isso quer dizer que não se possa pagar auxílio moradia a quem faça jus a ele por deslocamento profissional? Não, evidente.
No Executivo e nas empresas públicas, dois decretos o regulamentam. Um de Fernando Henrique ( o 1.840/96), para os ocupantes de altos cargos comissionados, e outro assinado por Marco Maciel (o 3.255/99). Ambos limitam o pagamento a quem não for, na cidade de exercício funcional, “proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial na cidade onde exercerá as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção“. Idem, idem para quem for cônjuge de quem o receba ou que tenha propriedade na cidade.
E todos, sem exceção, tem de comprovar, com recibos ou notas fiscais, que pagaram e o quanto pagaram, pos não podem receber nem um ceitil a mais do que gastaram efetivamente.
Esta é, portanto, a única interpretação que, por analogia, se poderia fazer quanto a juízes, mas apenas para os que exercem a magistratura em localidades distintas de seus domicílios.
Por último, se tudo isso não bastasse, há o que está escrito no artigo 37 da Constituição Federal, o mesmo que está sendo invocado para sustar a possse da filha de Roberto Jefferson no Ministério do Trabalho, neste caso com previsão legal expressa na CF, ao contrário do auxílio. Lá se diz, bem claramente, que a administração pública  “obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência.
Se receber dinheiro público para morar no que a si mesmo pertence não é imoral, difícil saber o que seria.
E, se é imoral, em se tratando de serviço público, é ilegal, é inconstitucional e mais cedo ou mais tarde, suas excelências serão acionadas para devolver o que receberam indevidamente, ao menos aquilo que não puderem fazer prova de que pagaram por moradia.
Haverá algum juiz com “peito” – homenagem singela a Luiz Fux – para isso?
PS. Se não basta, vejam o que está escrito no Capítulo V do Código de Ética da Magistratura , editado pelo próprio Conselho Nacional de Justiça:
CAPÍTULO V
INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL
Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.
Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.
Art. 17.É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional.
Art. 18. Ao magistrado é vedado usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções.
Art. 19. Cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial.

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Minha opinião (Joel Neto): Se gritar pegar ladrão só fica hum meu irmão...
Parabéns por mais uma postagem primorosa Fernando Brito. O que posso e vou fazer mais uma vez é reafirma que "o judiciário é o mais corrupto dos poderes". E resumindo: quem desfruta deste benefício sem ter direito é um LADRÃO! Pronto, falei.
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Moro e quadrilha de Curitiba não aguenta 5 minutos de investigação



Eu fui o primeiro a dizer: 
"Moro não suporta cinco minutos de investigação". Hoje (02 de Fevereiro de 2018), mesmo sem investigação aprofundada, sabemos das mutretas da sua esposa na APAE e também seu envolvimento no caso Tacla Duran - venda de delação premiada -, do amigo Zucolloto, do ilegal e imoral auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio livro etc, e do evidente subfaturamento do seu apartamento.

Joel Neto: Mas, se gritar pegar ladrão...que eu saiba só escapa um meu irmão  Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paiva

Moro, Bretas e Cármens Lúcias togadas, todos grandes negociantes imobiliários

Pois não é que coincidentemente todos os heróis e heroínas togadas e do ministério público que acusam e condenam o ex-presidente Lula tem imóveis residenciais e também comerciais muito mais caro que o triplex da OAS que deram e tomarem dele - sem que ele jamais tivesse recebido -? Isso sem falar que continuam recebendo auxílio-moradia...hipócritas, farsantes, cínicos!
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ApartamentoCuritiba.jpg
Conversa Afiada publicou hoje (2/II) notícia sobre o auxílio-moradia que o Judge Murrow recebe por morar em Curitiba, mesmo sendo proprietário de um imóvel na mesma Curitiba.
O Bacacheri, onde fica o tal apartamento, é um dos bairros de classe média alta da capital paranaense. O IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) da área é de 0,839 - o mesmo índice dos Emirados Árabes Unidos!
Que chique!
Fel-lha afirma que o Judge Murrow comprou o apartamento de 256m² do juiz Márcio Antonio Rocha, do TRF-4, em junho de 2002 por R$ 173.900 (ou R$ 460 mil em valores atualizados).
(Para efeito de comparação: o triplex do Guarujá tem 215m². O apartamento do Moro é maior que o triplex que não é do Lula!)
Conversa Afiada recebeu valiosa informação de amigo navegante:
"Hoje, um apartamento de 71m² em Curitiba, no bairro Bacacheri, custa 460 mil. Um de 226m² custa 1.740.000. É só ir no Google!"
Uma pesquisa rápida em sites de vendas de imóveis revela que o preço de um apartamento de área semelhante ao do juiz Murrow no próprio Bacacheri está entre R$ 1.200.000 e R$1.950.000!
Será que o juiz imparcial tem um talento natural para negociar imóveis? Como será que ele conseguiu adquirir um apartamento em bairro nobre por um valor equivalente a menos de 1/4 do preço de mercado?
Talvez seja um método semelhante ao adotado pelo... Bolsonaro!
Jair Bolsonaro que ele, Moro, elegeu presidente, segundo o Datafalha.
Em tempo: do Twitter do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP): "Moro comprou um apê de 256m² pelo preço de um Minha Casa Minha Vida faixa 2. Vamos investigar, Dallagnol?"
Em tempo2: talvez não seja do interesse do Deltan Dallagnol tal investigação, já que o próprio adquiriu imóveis do Minha Casa para especulação...
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Moro, o herói brazileiro

Proprietário de uma casebre de 256 m², em Curitiba - PR, o herói brazileiro Sérgio Moro recebe auxílio-moradia de 4.378,77,73 + auxílio-alimentação de 884 + salário-base de 28.948 Total = 34.210 mil reais brutos. 
Digamos que receba 21 mil reais líquido - um salário razoável, não é mesmo? -
A quem ache pouco e esteja até com peninha dele, considera justo que ele receba mais. Tudo bem, a medida do ter nunca enche mesmo.
Porém, o x da questão é outro senhoras e senhores, Moro e seus companheiros de casta recebem o triplo do que deveriam receber (21 mil reais) estes Onestos recebem em média mais de 60 mil reais.
Parabéns! 
Honestidade é isso aí!

Quanto a mim, o que tenho a dizer é o seguinte: Só respeito o judiciário quando todos togados fizerem como fez o juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paiva. Fora disso continuo reafirmando: 

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Bom dia!

Nunca, jamais diga: Eu não consigo.
Sempre diga: Eu consigo, eu posso porque a minha determinação e insistência fortalece a minha fé.

O Amor...
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Rataria delirante

Pois não é que Michê e seus cúmplices assaltantes comemoram até mesmo margem de erro de pesquisa. Viva o Brazil da máfias midiáticas, legislativa e jurídicas que se juntaram para derrubar uma presidenta honesta e colocar um bando de ladrões no Palácio do Planalto.
Abaixo a comemoração delirante do ministro Moreira Franco, o famigerado (ironia) "gato angora".

Comemoramos mais uma boa notícia: cai a reprovação do governo e a popularidade do presidente cresce, segundo o Datafolha. O início da recuperação é fruto das reformas pontuais que foram realizadas e já refletem na melhoria da vida de muita gente.
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Poesia da madrugada

Possível é tudo que cabe no grão de uma mostarda e dentro da esperança.
O que vem depois disso a gente chama de milagre.
E o que vem depois do milagre chamamos simplesmente de vida.

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