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Nota oficial da Bancoop

- Que o ministério publico (sem acento) e o judicimoro (exatamente assim), que revoguem o acordo judicial celebrado e assinado em 20 de Maio de 2008, por integrantes do Ministério Público e homologado pelo Poder Judiciário. - 

Oh, mas que bobagem minha, esqueci que hoje o Estado brasileiro são os morojás.





A Bancoop, tendo em conta os recentes procedimentos relacionados a empreendimento imobiliário que esteve sob sua responsabilidade, vem prestar o seguinte esclarecimento:

Em decorrência de acordo judicial celebrado com o Ministério Público de São Paulo em 20 de maio de 2008 e homologado pelo Poder Judiciário (processo nº 583.00.2007.245877-1, 37ª. Vara Cível do Foro Central de São Paulo), a Bancoop procedeu a consulta aos cooperados de seus empreendimentos para deliberação sobre a continuidade das medidas das obras em construção. A consulta fez com que, por deliberação dos cooperados, alguns empreendimentos fossem transferidos para diferentes empresas construtoras ou condomínio de construções.

Esse foi o encaminhamento dado ao empreendimento Mar Cantábrico, localizado na cidade do Guarujá, no litoral paulista. Por deliberação coletiva dos respectivos cooperados, adotada em assembleia realizada em 27 de outubro de 2009 e confirmada pela adesão individual de cada cooperado, o empreendimento foi transferido à construtora OAS Empreendimentos. Esse acordo específico de transferência foi homologado pelo Poder Judiciário em 11 de novembro de 2009 (processo nº 1190/2009, do Setor de Conciliação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

Assim, desde 2009 a Bancoop não tem qualquer relação com o empreendimento Mar Cantábrico, que, inclusive teve sua denominação alterada para Solaris.

Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo

Ministério Público de SP diz que doleiro não citou Vaccari e nem Bancoop ao depor

O Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) informou nesta sexta-feira (19), em nota oficial, que o material que recebeu da Procuradoria-Geral da República (PGR) e que embasou a denúncia contra o doleiro Lúcio Bolonha Funaro por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro não faz nenhuma menção ao ex-presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop) João Vaccari Neto, atual tesoureiro do PT. O depoimento foi colhido em 2008 como parte do processo do mensalão.

Em nota, a procuradora Anamara Osório Silva, autora da denúncia oferecida em junho de 2008 e que levou à ação penal que tramita na Justiça contra Funaro e seu sócio, José Carlos Batista, esclareceu também que não pode confirmar se o depoimento concedido por Funaro em Brasília se deu por delação premiada. "Tanto na documentação remetida pela PGR a São Paulo, que embasou a denúncia, quanto na própria acusação formal remetida à Justiça pelo MPF-SP, é necessário esclarecer, não há nenhuma menção ao ex-presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop) João Vaccari Neto", afirma o texto. "O MPF em São Paulo não pode confirmar se o depoimento de Funaro, concedido em Brasília, se deu sob o instituto da 'delação premiada'."
De acordo com a Procuradoria, os depoimentos de Funaro dão conta de que ele e Batista se utilizaram da empresa da Garanhuns Empreendimentos para dissimular a transferência de R$ 6,5 milhões da agência de publicidade SMP&B, de Marcos Valério, ao antigo Partido Liberal (PL). "São sobre essas operações de lavagem de dinheiro que trata o processo, que tramita normalmente perante à 2ª Vara Federal. A última movimentação processual constante é de fevereiro de 2010", diz a nota. De acordo com a PGR, o material referente aos depoimentos de Funaro foi encaminhado ao MPF-SP pelo então procurador geral da República Antonio Fernando de Souza.

Íntegra do despacho do juiz Carlos Eduardo Lora Franco sobre o caso Bancoop


Inicialmente não se pode desconsiderar a repercussão política que a presente investigação passou a ter a partir do momento em que o teor do requerimento do Ministério Público de fls. 5649 e ss. veio a ser divulgado pela imprensa no último final de semana, antes mesmo que fosse apresentado em juízo. E isso porque, faltando cerca de apenas sete meses para as eleições presidenciais, uma das pessoas de quem foi requerida a quebra de sigilo (João Vaccari Neto) estaria sendo indicado como possível integrante da equipe de campanha da virtual candidata do partido atualmente ocupante da Presidência da República.
Tal contexto, porém, apenas reforça ainda mais a necessidade de cautela e rigor no exame dos requerimentos formulados, justamente para que tal atmosfera política não venha a contaminar a presente investigação ou, noutro sentido, que esta não venha a ser utilizada por terceiros para manipulação da opinião pública por propósitos políticos.
O Ministério Público e o Poder Judiciário são, antes que tudo, instituições de Estado, e não de governo. Assim, é imprescindível que sua atuação fique acima de circunstâncias ou convicções políticas.
E não basta que cada integrante destas instituições exclua internamente suas convicções políticas de influência em suas atuações. É imprescindível também que fique absolutamente claro, para toda a sociedade, que suas atuações são isentas de outros interesses que não os decorrentes de suas próprias atribuições institucionais.
Em analogia ao dito popular, não basta ser honesto; é preciso parecer honesto. Ou, no caso dos autos, não basta ser isento, é preciso parecer isento.
Portanto, a partir do momento em que este inquérito passou a ter tamanha repercussão política, é preciso que cada decisão ou providência tomada esteja ainda mais firmemente embasada em elementos de prova e de direitos sólidos e claros.
A manifestação apresentada pelo Ministério Público descreve uma série de fatos e circunstâncias, narrando como seria o suposto esquema de desvio de valores da Bancoop, inclusive para fins de financiamento ilícito de campanhas políticas.
Porém, não há em tal manifestação a indicação clara e precisa dos elementos de prova dos autos que sustentam tal narrativa, bem como os pedidos formulados.
E, sendo este um feito bastante complexo, já com 26 volumes (mais de 5.600 páginas), além de 59 anexos, como citado pelo próprio Ministério Público, é imprescindível que indique de forma discriminada e detalhada os elementos que sustentem cada uma de suas afirmações.
A manifestação cita, por exemplo, que “aproximadamente 40% da movimentação das contas correntes de titularidade da Bancoop tiveram recursos sacados em dinheiro na própria agência bancária” (fls. 5652), mas como base para tal alegação indica apenas um cheque, no valor de R$ 50.000,00, sem sequer citar em que volume ou apenso, e folha, consta tal informação. Cita, ainda, que numa avaliação, entre 2001 e 2008, teria constatado que os valores assim circulados chegariam a R$ 18.000.000,00, mas novamente não há indicação precisa da fonte de tais informações.
Tem-se, portanto, como imprescindível que os autos tornem ao Ministério Público para que indique com precisão quais os fundamentos de cada uma de suas afirmações que invoca como razões para os pedidos formulados.
E isso para que, como dito, fique bem claro para toda a sociedade que os pedidos e as decisões estão fundados apenas em elementos e razões contidas nos autos, e são efetivamente necessários e oportunos, neste momento.
E não é demais dizer que tal providência naturalmente incumbe ao órgão requerente. Os fatos, com respectivos fundamentos, devem ser apresentados pela parte ao Magistrado, para que então possa decidir.
Se assim não for, atribuindo-se ao Juiz a obrigação de investigar as provas para buscar os elementos que sustentem a acusação, óbvio que perderá seu olhar imparcial.
É verdade que a fls. 5648 v., item 3, o Ministério Público alegou que apresentaria planilhas sobre a movimentação bancária oportunamente.
Porém, tais planilhas, além de outras informações, são imprescindíveis para o próprio conhecimento da maior parte dos pedidos apresentados. E das providências pedidas (excluída apenas a que é manifestamente descabida e fica já rejeitada como abaixo indicado), tais como a oitiva de pessoas e solicitação de informações bancárias, nenhuma delas corre risco de perecimento, não sendo urgentes a ponto de ensejar a necessidade de apreciação antes dos esclarecimentos determinados.
Por outro lado, e sem prejuízo dos esclarecimentos a serem prestados pelo Ministério Público, observo que há alguns pedidos que já podem de plano ser apreciados, e deferidos ou não.
Quanto ao item 1 de fls. 5659 (expedição de ofício ao Banco Bradesco para que forneça toda a movimentação do fundo FDIC – Bancoop), observo que a vinda de tais informações desta natureza já havia sido determinada a fls. 5507, mas requisitada à empresa Planner Corretora de Valores S/A, que respondeu a fls. 5518/5521 informando que quem poderia prestá-las seria o Banco Bradesco, por ser o atual banco custodiante. Assim, o ofício ora pretendido nada mais é do que o que já havia sido antes deferido.
Já, quanto ao item 6 (bloqueio imediato de todas as contas bancárias, fundos e aplicações da Bancoop), observo que é manifesto seu descabimento e despropósito nestes autos, sendo de rigor o pronto indeferimento.
Ora, é informação disponível na internet, e que foi também trazida a estes autos pela própria Bancoop após o requerimento ministerial, de que foi proposta pelo próprio Ministério Público uma ação civil pública (autos n° 583.00.2007.245877-1, da 37ª Vara Cível do Fórum Central – fls. 5701/5720) contra a cooperativa e que nesta houve um acordo homologado judicialmente em março de 2009 estabelecendo uma série de providências a serem adotadas para garantia dos cooperados, inclusive pela realização de auditorias. Evidente, portanto, que a administração da cooperativa, se foi temerária em algum momento, ao menos agora está sendo acompanhada pelo Ministério Público, e que foram tomadas medidas saneadoras (ao menos é o que se deve presumir pelo próprio fato de o Ministério Público ter firmado um acordo nesse sentido).
Nesse panorama, o pedido feito pelo Ministério Público nestes autos (bloqueio de todos os valores da Bancoop) implicaria, basicamente, na imediata interrupção de todas as suas atividades, com prejuízo evidente não só para todos os seus cooperados, como, por exemplo, impedimento até do pagamento dos salários dos funcionários da cooperativa. E tudo isso baseado apenas num retrato do passado, que é o que se tem nestes autos, e não do presente, que é o que deve estar sendo acompanhado pela Promotoria de Justiça do Consumidor, na citada ação civil pública.
Por outro lado, se a situação atual recomendar tal medida, o que só poderá ser perfeitamente conhecido no âmbito daqueles autos e da Promotoria do Consumidor, é naquela esfera que tal providência deve ser requerida.
Evidente, portanto, que não tem como ser acolhido.
Ante o exposto, assim decido:
1- Defiro o item 1 de fls. 5648 (desentranhamento de alguns documentos para juntadas em apensos, para melhor organização);
2- Defiro a expedição do ofício requerido no item 1 de fls. 5659 (obtenção de informações da movimentação financeira do fundo FDIC-Bancoop);
3- Indefiro de plano o requerido no item 6 de fls. 5661 (bloqueio de todas as contas da Bancoop);
4- Determino que tornem os autos ao Ministério Público para que complemente seu requerimento, indicando de forma clara e detalhada quais os fundamentos dos autos para suas alegações, e especialmente:
a- Apresente um quadro com planilhas indicando em resumo quais os valores recebidos pela Bancoop em cada um dos meses (sua entrada) e quais os cheques que teriam sido emitidos e descontados diretamente no caixa, sem indicação do destinatário, informando seu valor, data de desconto, e folha, volume e apenso dos autos no qual consta a informação, demonstrando que superam R$ 18.000.000,00 e 40% da movimentação da cooperativa, como alegado;
b- Apresente quadro, nos mesmos termos, referente à movimentação entre a Bancoop e a Germany, indicando também a origem nos autos da informação de que as empresas Germany e Mizu/Mirante eram fornecedoras exclusivas da Bancoop, demonstrando especialmente o grau vinculação da Mizu com a Bancoop, que levou à alegação de que o esquema de desvio se destinava ao financiamento político, demonstrando assim a alegação de “confusão negocial” entre as empresas (3° par. de fls. 5653);
c- Apresente um resumo, indicando as folhas dos autos que contenham tais informações, sobre quais os integrantes da Diretoria da Bancoop em todo o período investigado, bem como quais deles já tiveram seu sigilo quebrado, ou assim requerido, nestes autos, e demonstrando as razões da opção, agora, pelo pedido de quebra de sigilo especificamente de João Vaccari Neto e Ana Maria Érnica ;
d- Esclareça a conveniência da oitiva de tais pessoas pela autoridade policial nesse momento (tem 5 de fls. 5661), e não após eventual vinda das informações bancárias, quando então poderão ser indagados e esclarecer também sobre o que eventualmente se revelar;
e- Em complementação ao quadro de item ‘c’ supra, apresente um quadro informando os sócios de cada uma das empresas citadas a fls. 5650 e 5651 (Germany e Mirante), indicando quais pertencem aos quadros da Bancoop, e indicando as fls. dos contratos sociais nos autos;
f- Esclareça a pertinência quanto ao pedido do item 2 nestes autos (cópia de cheques de R$ 20.000,00 e R$ 1.200,00 de titularidade da Mizu, que teriam sido dados em doação para o Partido dos Trabalhadores), posto que, em tese, se trata de fato a ser apurado pela Justiça Eleitoral.
Com o atendimento de todo o acima, tornem conclusos.
Int.
São Paulo, 12 de março de 2010.
Carlos Eduardo Lora Franco
Juiz de Direito

Aviso aos eleitores e cidadãos(ãs) brasileiros(as)


Antonio Donato e José Américo

O resultado da última pesquisa Datafolha, que apontou crescimento da pré-candidata petista, Dilma Roussef, deflagrou uma crise na candidatura da oposição tucana. Depois de navegar durante meses em águas tranqüilas, como líder absoluto das pesquisas, José Serra perdeu a sua condição de favorito e a maioria dos analistas passou a considerar a candidata de Lula como a mais provável vencedora. O vigor de sua candidatura é demonstrado por uma leitura mais atenta da própria pesquisa, feita por seus coordenadores e publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, que reconhece a existência de uma parcela considerável do eleitorado que deseja votar no (a) candidato (a) de Lula, mas que, por falta de informação, ainda não sabe quem o presidente apóia.
A reação desesperada dos tucanos ao buscar apoio em Aécio Neves, oferecendo-lhe a candidatura vice, acentuou ainda mais a desestabilização de Serra, na medida em que o mineiro não só declinou da proposta como repeliu qualquer insinuação de que sua negativa poderia transformá-lo em responsável pelo insucesso tucano nas eleições de outubro. Para atrapalhar ainda mais os seus planos, não teve nenhum eco na população – e pesquisa também mostra isso – a tática tucana de contrapor Serra a Dilma, desligando a candidata petista dos oito anos do governo Lula e do papel destacado que ele teve para o seu sucesso e enorme aprovação popular.
A “operação Bancoop”, baseada na reativação de uma história antiga – e que até agora sequer motivou denúncia do MP à Justiça — mostrou uma bem orquestrada articulação de alguns setores da imprensa com o pedido de uma CPI na Assembléia Legislativa. Os tucanos e seus aliados ofereceram uma demonstração de como vão trabalhar na disputa eleitoral deste ano. O objetivo não é só desgastar o PT para obter dividendos eleitorais como também de atacar conquistas do povo brasileiro, além de desarticular e criminalizar os movimentos sociais, numa prévia do que fariam caso voltassem a governar o Brasil.
O editorial do jornal O Estado de S. Paulo desta terça-feira ( 09/03) traduz o plano belicoso contra Dilma e o PT urdido pelos articuladores da candidatura de Serra. Pela lógica do editorial, que processa, julga e condena sem direito de defesa, o PT é o “partido da bandidagem”. Trata-se de uma peça de ataque altamente partidarizada, estranha a um espaço jornalístico, mesmo se tratando de uma página de opinião, pela quantidade de grosserias, manipulação e inverdades ali contidas.
Não estamos diante de um suposto “revezamento” democrático ( como aconteceu com a chegada de Lula ao Planalto, sem revanchismos ou caça às bruxas) mas de um movimento que pretende a destruição das organizações sociais e do próprio PT, caso a oposição viesse a vencer as eleições de outubro. Montagens grotescas como esta que acabamos de presenciar estão entre as armas mais usadas pelos setores conservadores neste tipo de luta. Afinal, estão acostumados a manipular, caluniar e desqualificar os seus opositores quando os seus privilégios são ameaçados.
A estratégia eleitoral desta turma, que integra o núcleo dirigente do bloco conservador que sustenta a candidatura Serra, será combinar a guerra suja baseada em operações como a da “Bancoop” com proclamações conciliatórias, marcadas pelas promessas de manter o que foi bom — e melhorar o que não foi tão bom assim; além de cínicas bajulações ao mito Lula.
Protestamos contra este exemplo de campanha suja que compromete e atrapalha o processo democrático em nosso país. O Brasil experimentou um avanço extraordinário nos quase oito anos de governo Lula e ao povo brasileiro interessa debater propostas e soluções que possam dar continuidade ao seu trabalho. Ou, no caso daqueles que discordam, é desejável que apresentem as suas, para que o povo democraticamente possa fazer a sua escolha.