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Pec 37 era falácia piguiniana

Discutir com o Pig é o mesmo que jogar xadrez com um porco. Ele enlameia o tabuleiro, desarruma as peças e sai com o focinho melado, roncando vitória - crédito para o Lobão -.
Veja os fatos e analise:
1- A presidenta Dilma Rousseff assinou a Lei 12.830, em 20 de junho de 2013, conforme publicação no Diário Oficial da União, regulamentando a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
2- Na prática, a lei deixa claro a função do delegado no inquérito criminal e deixa o Ministério Público com as investigações de natureza administrativa – como previa a PEC 37, engavetada ontem.
3- A velha mídia foi entubada, mas para efeito de marketing própria estampou nas páginas de seus jornais e telejornais “vitória nas ruas”.
Sem alarde, Dilma promulgou sua própria PEC 37. Os delegados de polícia foram atendidos e o mundo jurídico também. À Globo e outros desavisados restou apenas se comportar como o pombo no jogo de xadrez.
O que diz o texto arquivado da PEC 37? Vamos a ele: “A apuração das infrações penais de que tratam os parágrafos 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente” (Art. 144).

José Dirceu: Veja por que a PEC 37 não retirava poderes do Ministério Público:

1- A Constituição prevê que o MP é o fiscal da lei e o titular da ação penal pública;

2- A Constituição confere ao MP o poder de requisitar,a qualquer tempo, a abertura de investigações e a realização de diligências investigatórias;

3- A Constituição atribui ao MP o controle externo da atividade policial;

4- A Constituição, de forma expressa, dispõe que compete às Polícias Civis e à Polícia Federal a apuração de infrações penais, exceto as militares;

5- Como a Constituição não confere ao MP o poder de investigação, nem explícita nem implicitamente, não se pode dizer que a PEC 37/2011 lhes suprime tal direito. ORA, NÃO SE PODE PERDER AQUILO QUE NÃO SE DETÉM;

6- A PEC 37 não impede a criação de CPIs;

7- A PEC 37 não impede a atividade de controle e fiscalização atribuídas legalmente a outros órgãos públicos que não promovem investigação criminal, tais como TCU, CGU, IBAMA, COAF e Receita Federal;

8- A PEC 37 não impede o trabalho integrado entre órgãos de controle e fiscalização, o Ministério Público e as polícias judiciárias;

9- A PEC 37 não impede que o MP e o Poder Judiciário investiguem os seus próprios membros pela prática de infrações penais;

10- A PEC 37 preserva a higidez do sistema de persecução criminal brasileiro, que se funda na separação de atribuições entre órgão investigador, acusador, defensor e julgador;

11- A PEC 37, não invalida nenhuma investigação já realizada pelo MP, ratificando as provas produzidas até a sua promulgação, moderando seus efeitos;

12- A PEC 37 evita a prática de investigações casuísticas, seletivas, sem controle e com o propósito meramente midiático;

13- Por não possuir o poder de investigação, o MP apresentou, nos últimos anos, duas propostas de emenda à Constituição, no intuito de alcançar esse fim, tendo o Congresso Nacional rejeitado ambas, em respeito ao sistema acusatório e a ordem Constitucional;

14- A Ordem dos Advogados do Brasil e a Advocacia Geral da União, visando a preservação da legalidade, manifestaram-se expressamente contrárias ao poder de investigação do MP;

15- A PEC 37 evita abusos, excessos, casuísmos e desvios de finalidade, permitindo apenas investigações legais, com o controle externo do MP e do Poder Judiciário, e acesso à defesa.

Ministério público faz chantagem

por Adjutor Alvim
Não vou entrar no mesmo tom dos críticos do PT que, em tudo, veem atentado à democracia e dizem que o estado de direito está em perigo, mas a declaração do Gurgel que a operação de ontem foi "em resposta" à PEC é, digamos, no mínimo infeliz.
Um servidor público coordena uma série de ações de estado para contrapor uma emenda constitucional que vai de encontro aos interesses, teoricamente, da corporação. Teoricamente pq podem servir, na verdade, aos interesses pessoais do servidor.
O que dizem os que criticam o suposto aparelhamento do Estado pelo PT?
O que dizem os que criticam o suposto projeto de poder do Estado pelo PT?
O que eu digo é o seguinte: o PT tem voto para seu legítimo projeto de poder e seu legal aparelhamento do Estado.
Já a legitimidade do cargo PGR não o permite coordenar uma ação de estado para influenciar uma votação no Congresso Nacional.
Isso pode não ser compra de votos, mas não deixa de ser uma chantagem ou, no mínimo, uma ação de propaganda.
Tão ilegítima como o episódio do "Mensalão for Kids" no site do MPF.
Só para ilustrar, imagine o que acontece se a Força Aérea fizer um exercício de caças "em resposta" a uma negativa do Executivo ou Legislativo em renovar a frota?

O silêncio em torno da central de escutas ilegais

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Enquanto fazem campanha para derrubar a PEC 37, um estranho silêncio é mantido. Eu me refiro à central de escutas telefônicas instalada na sede do comando da Polícia Militar de Presidente Prudente, no interior paulista, em parceria com o Ministério Público. Há perguntas no ar: 
  • Quantas mais dessas centrais existem? 
  • Quem as comanda? Por que o governo tucano de Geraldo Alckmin e o Ministério Público se calam sobre o assunto? 
  • Quais providências estão sendo tomadas em relação ao caso?