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Votação no STF, por Benett

Ninguém mais poderá ser preso em segunda instância
exceto aquela pessoa que se chama Luis Inácio Lula da Silva
que acham dessa proposta de modulação para o inciso 57 do artigo
5º da Constituição brasileira?


Bolsonaro, o vagabundo, por delegado Waldir

Um presidente que não tem votos para trocar o líder do próprio partido, vai ter votos para que? 
Hoje Bolsonaro desistiu de indicar o Zero 3 para embaixada nos EUA, não tem votos para aprovar a indicação no Senado.
Enquanto isso a miséria campeia no país.
Triste!


Eu vou implodir o presidente, delegado Waldir


(...) "Eu vou implodir o presidente. Aí eu mostro a gravação dele. Não tem conversa. Eu implodo ele. Eu sou o cara mais fiel. Acabou, cara. Eu sou o cara mais fiel a esse vagabundo. Eu andei no sol em 246 cidades para defender o nome desse vagabundo," disse o deputado federal líder do PSL.

Olha o nível dessa gente. Esse é o mais fiel, imagine o infiel.

Orgulho crespo


Empresa de cosméticos lança produtos e campanha com o slogan: 
Orgulho crespo.
Onde está a piada?
Preste atenção nas modelos que fazem a divulgação.
ô, gente sem noção.

O STF fará a coisa certa?


Lenio Luiz Streck, no Conjur

Eis a questão. Qual será a resposta do Supremo Tribunal às três ADC's que buscam a declaração da constitucionalidade do artigo 283 do CPP?

Para refrescar a memória, vejamos a discussão:

No quadro , vê-se que o artigo da Constituição é o mesmo desde 1988. Já o artigo do CPP é produto de alteração feita pelo legislador em 2011, quando adaptou o texto legal à nova posição do STF acerca da prisão antecipada.

Portanto, não parece haver espaço para dizer que a regra é inconstitucional. Sim, porque, para não aplicar a clareza do artigo 283, só se se lhe declarar a inconstitucionalidade. Mas seria inconstitucional em relação a quê? Eis a questão.

Com efeito, até agora persistiu escassa maioria no STF simplesmente dizendo que o artigo 283 não impede o início da execução da pena tão logo esgotadas as instâncias ordinárias. Mas para dizer isso deveria inquinar de inconstitucional a norma positiva. Mesmo que, ad argumentandum tantum, pudéssemos aceitar que uma Interpretação Conforme a Constituição fosse possível em sede de ADC (o STF até então não havia cogitado disso), o STF teria que dizer, na especificidade, que o artigo 283 fere a Constituição em algum aspecto.

Mas em qual aspecto o artigo 283 não impede o início da execução provisória? É isso que o STF não disse. E por uma razão simples: é impossível fatiar os sentidos do artigo 283. Ou ele permite execução de pena antes do trânsito em julgado (já, portanto, a partir do segundo grau) ou não permite. Tertius non datur.

Resta saber se o STF fará a coisa certa. E fazer a coisa certa é decidir conforme o direito e não conforme os desejos morais da mídia ou de uma opinião pública da qual não se sabe bem o que quer. Aliás, se valesse a opinião pública, a Constituição seria desnecessária. E se valesse a opinião pública, como ela seria aferida? Por IBOPE? Data Folha?

Por que existem tribunais constitucionais mundo afora? Para que possam se colocar, de forma contramajoritária, em desacordo com o canto das sereias.

Salvemos a Constituição fazendo a coisa certa. Fazer a coisa certa não é fazer dilema ético-moral, como no caso de alguém ter de decidir entre matar uma pessoa e salvar dez. Se você acha que pode salvar dez matando um, então vamos pegar você mesmo e, retirando seus órgãos, salvar várias pessoas "mais importantes até que você". Não seria um bom negócio? Ah, você acha que isso "não é a coisa certa"? Também acho que não.

Com o Direito não se resolve dilemas ou pegadinhas morais. Um direito é um direito. Como faz o médico em House of Cards. O presidente dos EUA é o segundo da fila de transplantes. E o médico não permite que se fure a fila. E diz: It´s the law. Isso é fazer a coisa certa. E sabem por quê? Porque o que vale é decidir por princípio e não por moral ou política ou voz das ruas ou voz da mídia. E qual é o princípio? "Uma vida é igual a uma vida". Por isso, o direito à presunção da inocência é igual ao direito à presunção. Porque é um princípio. Simples assim. Eis a coisa certa a fazer. Sem dilemas ou ameaças da mídia ou discursos de ódio advindos das redes sociais.

Tribunais não existem para disputar popularidade. Como cidadão, e qualquer um pode pensar assim, pode parecer melhor que se prenda logo após a condenação já em primeiro grau. Ou em segundo.

Mas como jurista, como Corte Constitucional, só se pode fazer o que diz a Constituição! ADC é ação sem cliente. Não tem rosto. A identidade de uma ação constitucional é o texto que se busca esclarecer. E o que se quer nas ADCs 43, 44 e 54 é apenas que se declare o que lá está. Se isso é ruim, se isso desagrada a muita gente, não deve importar.

A Constituição é justamente um remédio contra descontentamentos.

Cartas na mesa, então: ou bem a Corte decide por princípio e veda a prisão em segunda instância – afirmando a clareza do CPP e da CF – ou a Corte faz política e autoriza a prisão. Só tem de assumir qual a autoridade impera no direito brasileiro: se é a dos julgadores ou se é a do Direito.

Twitter da manhã


Lula ficou oito anos na Presidência do país, quatro anos como deputado federal, mora a décadas no mesmo apartamento de classe média (média), não tem dinheiro na Suíça nem apartamento em Paris, Flávio Bolsonaro tem dezenove imóveis no Rio de Janeiro, patrimônio de setenta milhões de reais e...
O ladrão é o Lula 😕

Adriana Souza

Crônica do dia


Amante é puta. Fica com meu resto blá, blá, blá...
 Agora me diz qual a graça de estar com um homem que você sabe que te trai? 
Qual o sabor de andar de mãos dadas com um cara que não te respeita? 
Me diz qual a graça de assumir o chifre? 
Que merda de amor é esse que você deixa de amar a si mesma? 
Será que é você mesmo que fica com a parte boa do "mozão"? 
Você acha mesmo que tem mais valor que as outras? 
PORQUE? 
Por ser a boneca de enfeite pra fazer a social dele? 
Já parou pra pensar que tu aceita ser coisa pior do que as amantes dele? 
Já parou pra pensar que você também não tem valor nenhum? 
Será mesmo que as outras são as "iludidas"? 
As desvalorizadas? 
Acorda meu bem!!! 
Relacionamento não é uma disputa, é um compromisso. 
E se teu "mozão" não te respeita, sai dessa vida de ilusão. 
Porque se tu come o prato que serve a todos, tu come resto também, meu bem.

Fael Martin

Opinião do leitor

Basilio de Queiroz

Todo mundo quer um Supremo para chamar de seu, um Supremo ajustado ao gosto pessoal de cada um. Poucos respeitam o direito e a obrigação de o Supremo interpretar a Constituição Federal. Os juízes devem votar conforme o gosto do observador, coisa impossÍvel. Poucos respeitam o direito de os juízes fazerem o seu trabalho. É o caso desse general de pijama, com todo o respeito devido à velhice e à inatividade. Haveria uma tentativa autoritária de se enquadrar os juizes. Ora toda unanimidade é burra, pois dispensa o ato de pensar, de divergir. Como pode se exigir de um colegiado composto por onze Juízes vote unanimemente? Nas Ditaduras, quando os juizes sao escolhidos a dedo, estes consultam o Ditador e lhe obedecem a vontade ao votarem. Só Corte Marcial ou Tribunal de Exceção aceita ordem para votar. De modo a se esperar no Brasil o exercÍcio livre pelos juízes do seu direito de votar. Indaga-se se o general não beira a ridicularia com sua proposta.