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Juíza usa prova inventada durante acordo de delação combinada para condenar Lula


Jornal GGN Para condenar Lula por corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida da Odebrecht, no caso Atibaia, a juíza Gabriela Hardt utilizou uma seleção de delações premiadas. Uma delas, feita pelo ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, indica que “provas” apresentadas à 13º Vara Federal para “corroborar” as falas de delatores foram fabricadas ainda durante a fase de negociação com os procuradores de Curitiba.
O caso de Barusco está registrado a partir da página 133 da sentença assinada por Hardt na semana passada. O delator afirma no depoimento que produziu, “no período da minha colaboração”, uma planilha que contém, “de memória”, alguns contratos da Petrobras com a Odebrecht e os valores de propina que ele acredita que foram negociados entre a diretoria da estatal e a empreiteira.
Barusco é o delator da Lava Jato que, pego recebendo propina por meio de off-shores (provas dos pagamentos foram obtidas por meio de cooperação internacional), acabou condenado e, depois disso, recorreu ao acordo de colaboração.
No acordo, ele confirmou a tese desenhada na Lava Jato: metade da propina paga por empreiteiras à Diretoria de Serviços ficava com a “casa” (ou seja, com diretores da Petrobras, que recebiam em contas no exterior) e a outra metade teria sido destinada ao PT.
Durante o julgamento da ação penal envolvendo o sítio de Atibaia, o Ministério Público Federal perguntou a Barusco se ele se recordava da tabela que continha contratos de consórcios integrados pela Odebrecht, anexada aos autos como prova de sua delação.
“Sim”, respondeu Barusco, “essa planilha foi feita durante, no período da minha colaboração. Acho que foi novembro ou dezembro de 2014”, afirmou.
“E a gente tem que ver como é que eu fiz essa planilha. Eu peguei todos os documentos de contratação desses pacotes da refinaria e fui pela memórialembrando quais os que tinham havido combinação de propina ou não e fui montando a planilha”, disparou.
A juíza Hardt classificou a planilha de Barusco como “prova complementar produzida a respeito do pagamento de propina.”
Pelos trechos destacados pela magistrada, o depoimento de Barusco, ainda que validado por uma planilha, só confirma o recebimento de propina por parte do delator. Não há ligação direta com Lula ou explicação, na fala dele, sobre como o PT recebia uma parte.
Para arrastar o PT para a questão, Hardt utilizou depoimento de outros delatores, como Ricardo Pessoa, que afirma ter pago contrapartida sobre contratos com a Petrobras ao PT por meio de doações eleitorais declaradas à Justiça Eleitoral.
Quanto a Lula, Hardt supervalorizou o depoimento de Marcelo Odebrecht, que afirmou à Lava Jato ter criado, junto com Antonio Palocci, um fundo de despesas que supostamente eram combinadas entre o ex-presidente e o patriarca da empreiteira, Emílio Odebrecht.
Movimentações desse “caixa geral de propinas”, também batizado de “conta-corrente”, foram registradas por Marcelo na chamada “planilha italiano”.
No decorrer dos processos contra Lula, a “planilha italiano” foi alvo de perícia. O relatório apontou que o documento foi aberto em 2010 e editado em 2015, também durante o andamento da Lava Jato.
Lula foi condenado a um total de 12 anos e 11 meses de prisão no caso Atibaia. Além de corrupção passiva, Hardt enxergou crime de lavagem de dinheiro.
Vida que segue...

Excesso de velocidade

Depois de perseguido por andar em velocidade além do permitido o motorista é parado numa barreira policial. O guarda chega e diz:

- Com pressa né camarada, andando a mais de 180 km por hora. Para não ser multado tu vai ter que ter uma desculpa muito boa senão ... o que tem a dizer?

- Amigo, a três semanas atrás minha esposa me trocou por um policial. Quando vi pelo retrovisor e ouvi a sirene da viatura, pensei que era ele querendo devolve-la.

- Tá liberado.

Vida que segue...

Resista

Foto
Ainda que pareça impossível de superar

Ainda que isso pareça te esmagar todo dia
Ainda que o desespero tente te fazer parar, aguente mais um pouco
Não desista de você
Por nada
Por ninguém
....
A dor é a onda que passa 
Você é o mar que fica.

Vida que segue...

Homenagem a Ricardo Boechat



Com este vídeo (acima) presto minha homenagem nãoapenas ao jornalista, mas principalmente ao ser humano Ricardo Boechat, que assim como eu considera o torturador uma aberração humana, aleijo da humanidade.

Vida que segue...

Comovente

Atuo no RH - Recursos humano - de uma empresa há dois anos e durante este tempo nunca passei por uma situação complicada, mas a complicação chegou. A uns vinte dias atrás a empresa teve de contratar uma colaboradora para trabalhar como auxiliar de limpeza. Fiquei encarregada da tarefa, e depois de analisar diversos currículos escolhi o de uma senhora residente numa região muito carente da cidade. Ela entra no trabalho as 07:00 e sai as 17:00, com intevalo das 11 a 13 horas. Como ela morava longe, não ia para casa na hora do almoço. Com o passar dos dias notei que ela não trazia marmita como faziam a maioria dos funcionários. Ao perguntar sobre a refeição ela me disse que não trazia porque preferia comer num restaurante próximo. Assenti e deixei pra lá. Passado mais uns dias meu olhar atento percebeu que ela apenas merendava o pão com café que a empresa servia pela manhã, e passava o restante do dia sem comer nada. Concluí que ela estava passando necessidade. Contatei o supermercado que nos fornece e solicitei uma cesta básica. Chamei-a ao meu escritório, disse que a empresa fornece uma cesta básica para seus colaboradores da área de limpeza e entreguei a dela. Enxerguei um brilho em seus olhos, interpretei como gratidão. Ontem, percebi que ela trabalhou mais alegre e pela primeira vez em 20 dias, ela havia levado uma marmita. 

Ontem eu entendi minha função como profissional de Recursos Humanos.
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Detetive virtual



Que moral tem uma ministra mentirosa como essa e o governo a quem ela serve? Nenhuma!
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Meme do dia

Um sábio subiu a montanha e perguntou: Cadê o Queiroz?
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O eco respondeu: Cadê o Queiroz???
Enquanto isso procuradores do ministério público federal (mpf) querem fazer greve para receber o imoral auxílio-moradia, com outro nome.
Corja!
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Direito Penal do Lula e a sabujice do judiciário, por Armando Rodrigues Coelho Neto


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– Quando você vai parar de falar do Sejumoro? Até quando vai continuar nesse mimimi, nessa cantilena (?), perguntou um colega da Polícia Federal. Antes que ele dissesse “aceita que dói menos”, me adiantei: você pode até apoiar o golpe. Mas já não pode dizer mais que não foi golpe. Nem posso perder tempo com suas razões, sua narrativa alienante e emocional, fundada em Globo, Veja, Estadão, cantilenas rococós evangélico-maçônicas. O que você critica é sua cultura no espelho. Quando eu desqualificar seus argumentos você vai me mandar para Cuba, Venezuela ou dizer que nossa bandeira jamais será vermelha. 
Se na contabilidade de meu colega da PF só tem dois mais dois, o resultado só pode ser quatro. Se ele se recusa a ver que há mais números a serem contabilizados, fica difícil o debate. Meu colega não tem alcance para entender minha romântica fé no Direito e na Democracia como ideal. Que trabalho com a ideia de uma sociedade senão absolutamente mais justa, mas no mínimo menos injusta. Se meu eixo de pensamento é o ser humano e o coletivo, enquanto o dele é o lucro e o individualismo, em que ponto da curva iremos nos encontrar?
Não sei como acabou essa conversa. Lembro que depois disso veio o silêncio. Volto ao assunto depois da previsível condenação do ex-presidente Lula da Silva. Coincidiu com a leitura de um artigo do jurista gaúcho Lênio Streck, no qual ele faz referência a um tal de Mr. Buckley, que é ou era um juiz leigo lá das terras do Tio Sam. Como juiz leigo, o tal juizeco “consertava telefones e, nas horas vagas, atuava como juiz”, diz o articulista. Era famoso por xingar todo mundo e prender pessoas sem direito a fiança. Numa entrevista para o New York Times, ele resumiu sua truculência: “Eu sigo meu próprio bom senso, e pros diabos com o Direito”.
Ao ler sobre Mr. Bucley, lembrei de meu colega da PF, que aplaudiu todas as vezes que Sejumoro e a camarilha judicialesca atropelaram direitos do Lula. Aliás, ele sempre aplaudiu PF, MPF e Farsa Jato como um todo quando rasgavam a Constituição. Ele era fã dos capitães do mato das forças obscurantistas. Meu colega, as Macabéas e os Moscas Azuis da PF vibravam com as lambanças policialescas e ou judicialescas, como quem exercia uma vingança pessoal. Essa alegria insana explodiu em novo orgasmo, quando o ministro Dias Toffoli cassou a liminar de seu colega Marco Aurélio, que poderia beneficiar Lula. Do mesmo modo com a insólita nova condenação do Lula.
Essa mesma lascívia se fez presente quando da supressão do direito de Lula velar o irmão. É uma pena que as Macabéas e Moscas Azuis da PF não leiam esse texto. Se lerem, pena que não entendam a clareza do Art. 120 da Lei nº 7.210/1984 (Execução Penal): “Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”…
Por razões espúrias, PF, MPF e a justiça aplicaram a lei do Mr. Bucley contra  Lula e não foi a primeira vez. Sem ordem cronológica, a Lei nº 12.850/ 2013 define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. No seu Art. 4º, § 6 º está patente que “O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração…” No § 16, consta que “Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações…”
Entretanto, pelas declarações de Tacla Duran, o juiz de Curitiba não esteve tão distante assim das colaborações premiadas. Névoas suspeitas vão além da violação específica da lei. Sugerem negociata comercial mal esclarecida e venda de delações. E o pior: o § 16 foi substituído “pelas convicções”, e Mr. Bucley entrou em ação.
De forma aleatória e pontual mostro a lei como todo e o que Mr. Bucley, quero dizer, Sejumoro, Farsa Jato, Tio Sam, sei lá (!), age ou agem fora da lei se a lei puder beneficiar Lula. No Código do Processo Penal, Art. 260 conta:  “Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”. Pergunta-se: foi assim com Lula? Não.
De tão flagrante a violação, mas já tendo cumprido a função política desmoralizadora de Lula, em 14/06/2018, o Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5, resolveu proibir a condução coercitiva. Tão tardia quanto a liminar do Tofolli para Lula ver o irmão morto.
As violações da lei contra Lula são constantes. A norma eleitoral, Lei nº 9.504/1997, no Art. 16-A prescreve: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Em 09/10/2018, o Tribunal Superior Eleitoral já tinha decidido que candidatos “sub judice”, (com recursos pendentes), poderiam fazer campanha até que os registros sejam eventualmente negados pelo plenário do TSE. Li que em todo o país, 1.066 candidatos nas condições de Lula teriam disputado a eleição.
Mr. Bucley fez escola na Farsa Jato. Desse modo, como dar credibilidade à condenação do Lula, diante das contradições ora expostas, marcadas pela sabujice judicial.

MPF quer mamar mai$

- Depois de ter aumento de 16,38%
Procuradores querem receber "acúmulo de função"
que de fato é: repor o imoral auxílio-moradia.
- Vixe, né essa gente é que posa 
de paladinos da moral e ética brasileira? 
Tamos mal.

Vida que segue...