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E viva o cabaré da Chiquinha

Um pais sem instituições
Diz aquele livrinho roto e manchado, ao qual todos querem fazer uma emenda, riscar pedaços e arrancar páginas, a tal de Constituição brasileira, que os poderes funcionam de forma independente e harmônica.
Soa irônico mencionar isto, não é?
Chegamos a um estado na República em que criou-se uma completa barafunda institucional.
O Legislativo é dirigido pelo Executivo, pela via da “canetada simples”, nomeando, exonerando e liberando verbas bilionárias.
O Judiciário decide não só quem pode ocupar cargos no Executivo – proibiu a posse de Lula no Governo Dilma, excluiu Renan da linha sucessória – sem se importar se o veto cairia sobre pessoas que estavam em pleno gozo de deus direitos civis.
Dentro do próprio STF, um ministro insatisfeito com as votações em sua turma transfere ao plenário, onde pensa vai ser “mais bem sucedido” os julgamentos em que é voto vencido.
Já o Ministério Público, quando derrotado em sua posição, parte para o impedimento de um ministro sobre o qual jamais levantou esta questão, com o mesmo réu.
O direito de um acusado de documentar seu próprio interrogatório, expressamente previsto na lei como independente de autorização judicial é abolido porque…porque  não vem ao caso, ora.
As eleições de 2018 não estão nas mãos do voto popular, mas nas do juiz Moro e num exame a toque de caixa num mero Tribunal Regional Federal, que pode sem muitas delongas, confirmar a inexorável condenação de Curitiba, prevista nas convicções dos rapazes das araucárias desde que começaram a colher a safra de um delator duas vezes premiado: Alberto Youssef, propineiro perdoado muito antes da Lava Jato, no caso do Banestado.
Mais irônico é que, na frase anterior àquela em que se diz que os poderes são harmônicos, é que está escrito que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Mas ela é um livro roto e rabiscado, no qual quem tem o poder político e judicial lê como quer.


*
Fernando Brito - Tijolaço

Lugar comum

Não generalizo jamais, porém é de conhecimento geral que nossas instituições e a maioria absoluta da nossa elite econômica e de celebridades é composta de:
Canalhas
Canalhas
Canalhas

Quem há de negar?...

Moro recusa homenagem da Câmara dos deputados


:




O juiz Sérgio Fernando Moro agradeceu o convite feito pelo deputado federal Rubens Bueno (Pps-PR) para receber a medalha do Mérito Legislativo, mas declinou alegando que muitos parlamentares estavam sendo investigados na Operação lava jato. 

Que tem a ver alhos com bugalhos e bagulhos? Nada!

- Mas homenagem de O Globo, da Revista Veja ou qualquer outro veiculo de comunicação...ele recusa não, por que será? -

Política

Eduardo Cunha e parte do Legislativo quer limitar o número de ministérios?

Tudo muito bom.

Tudo muito bem.

Que o Executivo apresente imediatamente um projeto de lei estabelecendo o número de comissões técnicas que a Câmara Federal deve ter.

Pronto, simples assim:

Em terra de sapo de cócoras com ele.

Como funciona o Poder Legislativo

A Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados
O Brasil adota um processo legislativo bicameral, ou seja, ele se fraciona em duas casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, que, juntos, formam o Congresso Nacional.
A Constituição Federal nos diz que a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, enquanto que o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal.
Assim, não é bem verdade quando se diz que os todos os políticos nos representam, pelo menos do ponto de vista jurídico. Os Deputados Federais, que ocupam a Câmara dos Deputados, sim, representam os cidadãos. Já a função dos Senadores é de atuar em defesa dos Estados que os elegeram, e não diretamente em defesa da população.
Como já sabemos, a função primordial do Legislativo é produzir normas. Seria muito legal discutir o processo legislativo completo, mas talvez isso valha um texto exclusivo pois, além de longa, a discussão pressupõe conhecimento básico sobre a hierarquia das normas no ordenamento jurídico, o que ainda não incluí na série de textos Para entender política.
Por ora, fique com a ideia de que o processo legislativo difere para diferentes tipos de normas e pode envolver diferentes quóruns de aprovação, sessões de votação separadas ou conjuntas das casas e muitas comissões de análise e estudo das propostas.
A diferença entre as duas casas não é só de representação. Cada uma delas tem competências específicas, mas complementares. De novo, não cabe neste texto o detalhamento das competências de cada casa – se tiver curiosidade, dá uma olhada nos artigos 49, 51 e 52 da Constituição Federal e mata a curiosidade. O que eu quero fazer, mesmo, é chamar a atenção para uma informação um pouco menos óbvia e que normalmente passa despercebida: o Poder Legislativo possui poderes que vão muito além da produção de leis.
Além das atribuições legislativas, o Poder Legislativo tem atribuições de fiscalização, controle e julgamento. Nelas estão incluídos os seguintes:
(i) Poder de pedir informações de quaisquer órgãos subordinados à Presidência da República (sendo que se tal órgão desobedecer o pedido, isso pode ser considerado crime de responsabilidade);
(ii) Formação de comissões parlamentares de inquérito – as famosas CPI –, que possuem poderes de investigação iguais das autoridades judiciais;
(iii) Controle das contas da Presidência da República, com ajuda do Tribunal de Contas;
(iv) Fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo;
(v) Julgamento de crimes de responsabilidade do Presidente da República, Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República e do Advogado-Geral da União (um crime de responsabilidade é aquele que atenta contra a Constituição Federal); e
(vi) Aprovação do orçamento anual e planejamento plurianual, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para investimentos e para a manutenção de programas de duração continuada.
Essas competências tão displicentemente ignoradas por nós evidenciam como estamos errados em superestimar o Presidente da República, pois ele deveria ser devidamente controlado pelo Poder Legislativo.
E como estamos ainda mais errados em subestimar o Poder Legislativo, pois ele é o Poder que pode de fato obrigar o Presidente da República a agir conforme o ordenamento nacional e, em última instância, conforme os interesses da população.
A existência desses poderes de fiscalização é o principal motivo pelo qual entendo que um Legislativo politicamente controlado pelo Executivo não pode dar coisa boa, pois, neste cenário, o Executivo, que já concentra uma enorme liberdade de ação, age com a certeza de que não terá suas decisões questionadas.
A compra de apoio político é tema dos mais relevantes em teoria política e ocorre nas mais diversas formas, como, por exemplo: coligações partidárias para obter maior tempo de televisão, loteamento de cargos públicos de primeiro e segundo escalão, promessa de obras em nichos eleitorais específicos e, até mesmo, dinheiro vivo.
Honestamente, não vejo muita diferença entre vender apoio político em troca de cargo na administração pública ou de dinheiro – ambas são deturpações da função política do Poder Legislativo e evidenciam como os políticos se apropriam do cargo e o usam em benefício próprio ou do partido.
Apenas para finalizar as considerações básicas sobre o Legislativo, o sistema bicameral normalmente é criticado por ser um modelo pouco favorável a reformas. Isso porque o veto a uma mudança legislativa, ou mesmo a postergação de sua análise para um futuro incerto, é politicamente mais fácil no Senado (pois há menos pessoas envolvidas), do que na Câmara dos Deputados (um ambiente com mais agentes políticos). Se houvesse somente uma casa legislativa, numerosa, esse manejo político seria um pouco mais trabalhoso.
Também Leia>>> Como funciona o Poder Judiciário

Como funcionam, ou deveriam funcionar os três Poderes

por Thiago Trung
Como advogado militante, tenho a impressão de que a administração pública enxerga o cidadão sempre como uma parte contrária, nunca como sua própria razão de ser.
Queria abrir um parênteses entre nós e me permitir sonhar um pouco. Já imaginou um partido político que não estivesse interessado em nenhuma outra forma de poder senão o exercício pleno do cargo legislativo? Um partido que não almejasse administrar o país, o Estado e os Municípios, mas simplesmente legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo?
Eu particularmente acredito muito nessa ideia.
Mas seja para criticar minha impressão sobre a administração pública enxergar o cidadão como parte contrária ou para sonhar com outras formas de se fazer política, precisamos antes entender como funcionam as coisas. Ou nos tornamos ativistas de sofá.
No primeiro texto da série “Para entender política“, tratei brevemente da separação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Portanto, a noção geral você já tem: o Executivo administra, o Legislativo cria normas e o Judiciário julga conflitos.
Essa separação não é tão estanque, e, por vezes, o Legislativo julga e o Executivo legisla.
O propósito deste texto, o quarto da série, é avançar um pouco mais nesse assunto e esclarecer como este assunto também pode aprimorar sua opinião política.